Leia a entrevista concedida para os jornalistas Carolina Brígido, Alan Gripp e Diana Fernandes, do jornal O Globo:O Globo — O senhor considera a Justiça Eleitoral capacitada para coibir crimes cometidos pelos candidatos em campanha?
Carlos Britto — Sim. Mas o gênero humano é pródigo no arranjo de fórmulas espúrias. A criatividade no campo da ilicitude é infinita. A cada momento nos deparamos e nos surpreendemos com formas inéditas de burlar nossa fiscalização.
O Globo — O que o juiz pode fazer para melhorar a Justiça Eleitoral?
Carlos Britto — Interpretar a legislação cada vez mais à luz da Constituição. Uma das questões mais debatidas ano passado foi a fidelidade partidária. A Constituição, que quer e exige fidelidade, faz do partido protagonista do processo eleitoral. Não há candidatura autônoma. O partido investe no candidato, o seleciona em convenção, abona o nome dele e cede espaços de propaganda para ele. De repente o eleito dá as costas ao partido com o mandato embaixo do braço. Acabamos com essa farra.
Carlos Britto — Interpretar a legislação cada vez mais à luz da Constituição. Uma das questões mais debatidas ano passado foi a fidelidade partidária. A Constituição, que quer e exige fidelidade, faz do partido protagonista do processo eleitoral. Não há candidatura autônoma. O partido investe no candidato, o seleciona em convenção, abona o nome dele e cede espaços de propaganda para ele. De repente o eleito dá as costas ao partido com o mandato embaixo do braço. Acabamos com essa farra.
O Globo — Como eliminar o caixa dois?
Carlos Britto — Uma das formas é instituir o financiamento público de campanhas. Seria fundamental. Mas é possível fazer isso no plano jurisdicional. O TSE tem que entender que caixa dois significa abuso de poder econômico e causa perda de mandato. O tribunal está começando a ver dessa forma.
Carlos Britto — Uma das formas é instituir o financiamento público de campanhas. Seria fundamental. Mas é possível fazer isso no plano jurisdicional. O TSE tem que entender que caixa dois significa abuso de poder econômico e causa perda de mandato. O tribunal está começando a ver dessa forma.
O Globo — Apesar de a lei permitir, o senhor concorda que pessoas com problemas na Justiça
possam se candidatar?
Carlos Britto — Não. A norma jurídica nem sempre se manifesta por explicitude. Também se manifesta por implicitude. Em 2006, o TRE do Rio negou registro a Eurico Miranda como candidato a deputado federal, dizendo que ele respondia a um número tão grande de processos que evidenciava vida pregressa incompatível com a pureza que se exige do candidato. Concordo. Fiz um voto longo. Acabei vencido, mas dois ministros me acompanharam. A decisão foi por 4 a 3 no TSE. Ele andou dizendo que eu devia ser flamenguista. Logo eu, que sou vascaíno antes dele!
Carlos Britto — Não. A norma jurídica nem sempre se manifesta por explicitude. Também se manifesta por implicitude. Em 2006, o TRE do Rio negou registro a Eurico Miranda como candidato a deputado federal, dizendo que ele respondia a um número tão grande de processos que evidenciava vida pregressa incompatível com a pureza que se exige do candidato. Concordo. Fiz um voto longo. Acabei vencido, mas dois ministros me acompanharam. A decisão foi por 4 a 3 no TSE. Ele andou dizendo que eu devia ser flamenguista. Logo eu, que sou vascaíno antes dele!
O Globo — Isso não fere o princípio de que uma pessoa só é considerada culpada quando julgada em última instância?
Carlos Britto — Há um direito constitucionalmente assegurado, que é a presunção de não culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva. Mas é em matéria penal. Em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética. Quem não tem o passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo.
Carlos Britto — Há um direito constitucionalmente assegurado, que é a presunção de não culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva. Mas é em matéria penal. Em matéria eleitoral, vale é a idéia de limpeza ética. Quem não tem o passado limpo, quem não tem vida pregressa pautada na ética, não tem qualificação para representar o povo.
O Globo — A pessoa teria que ter condenação pelo menos em primeira instância, como Eurico?
Carlos Britto — Tem que ter. Mas isso tem que ser analisado caso a caso.
Carlos Britto — Tem que ter. Mas isso tem que ser analisado caso a caso.
O Globo — São muitos os candidatos com problemas na Justiça...
Carlos Britto — Chamo isso, com todo o respeito, de interpretação leniente da Justiça, interpretação frouxa. Não está conforme o rigor da Constituição. A Justiça Eleitoral, quando recebe pedido de registro de candidatura, tem o dever de pedir informações sobre a vida pregressa da pessoa. Só pode ser político quem tem vocação para servir a coletividade, ou seja, espírito público.
Carlos Britto — Chamo isso, com todo o respeito, de interpretação leniente da Justiça, interpretação frouxa. Não está conforme o rigor da Constituição. A Justiça Eleitoral, quando recebe pedido de registro de candidatura, tem o dever de pedir informações sobre a vida pregressa da pessoa. Só pode ser político quem tem vocação para servir a coletividade, ou seja, espírito público.
O Globo — Não seria necessária uma lei para impedir isso?
Carlos Britto — O ideal seria uma nova lei. Mas a falta de lei não significa falta de direito.
Carlos Britto — O ideal seria uma nova lei. Mas a falta de lei não significa falta de direito.
O Globo — Não é temerário o Judiciário agir sem lei específica?
Carlos Britto — O legislador é incapaz de prever todas as possibilidades de tramóias. O direito padece dessa fragilidade estrutural. Não tem resposta normativa escrita detalhada para a infinitude das vias de obtenção de um mandato escusamente. Aí o Judiciário entra. Chega um ponto em que tem que partir para interpretações implícitas. Quando você usa os dois lados do cérebro equilibradamente, o da razão e o da emoção, faz um casamento por amor e tem um rebento chamado consciência. Acusam o Judiciário de substituir o legislador. Não é isso. Podemos, com sensibilidade, adquirir novo par de olhos.
Carlos Britto — O legislador é incapaz de prever todas as possibilidades de tramóias. O direito padece dessa fragilidade estrutural. Não tem resposta normativa escrita detalhada para a infinitude das vias de obtenção de um mandato escusamente. Aí o Judiciário entra. Chega um ponto em que tem que partir para interpretações implícitas. Quando você usa os dois lados do cérebro equilibradamente, o da razão e o da emoção, faz um casamento por amor e tem um rebento chamado consciência. Acusam o Judiciário de substituir o legislador. Não é isso. Podemos, com sensibilidade, adquirir novo par de olhos.
O Globo — É possível que governos criem programas sociais em ano eleitoral?
Carlos Britto — Em tese, seria proibido, mas teria que analisar caso a caso. É possível que, a pretexto de implantar uma política social, se esteja desequilibrando a disputa eleitoral. O caso vai dizer.
Carlos Britto — Em tese, seria proibido, mas teria que analisar caso a caso. É possível que, a pretexto de implantar uma política social, se esteja desequilibrando a disputa eleitoral. O caso vai dizer.
O Globo — A lei eleitoral permite que políticos cassados há quatro anos sejam candidatos neste ano. Concorda com isso?
Carlos Britto — É uma falha de interpretação. Temos que evoluir na interpretação. O maior teórico do Direito, Hans Kelsen, dizia que o direito legislado é uma moldura aberta: cabe mais de uma interpretação, salvo raras exceções.
Carlos Britto — É uma falha de interpretação. Temos que evoluir na interpretação. O maior teórico do Direito, Hans Kelsen, dizia que o direito legislado é uma moldura aberta: cabe mais de uma interpretação, salvo raras exceções.
O Globo —Pela lei, a punição é de três anos, a contar da eleição em que o ilícito foi cometido.
Carlos Britto — Nunca recebi um processo desses. A primeira vez que receber acho que vou chegar a uma conclusão diferente. Os físicos quânticos observam que a matéria é feita de partículas e ondas que se interagem. O observador atento passa a desencadear reações no objeto investigado. Uma norma jurídica é o meu objeto. Vou conversar com ele, ler com cuidado e entrar num clima de empatia. De repente ele passa a se me dar por um ângulo insuspeitado. Ao nível da interpretação, o Judiciário pode contribuir para o aperfeiçoamento do sistema jurídico. Eu entro num clima dialogal com o texto.
Carlos Britto — Nunca recebi um processo desses. A primeira vez que receber acho que vou chegar a uma conclusão diferente. Os físicos quânticos observam que a matéria é feita de partículas e ondas que se interagem. O observador atento passa a desencadear reações no objeto investigado. Uma norma jurídica é o meu objeto. Vou conversar com ele, ler com cuidado e entrar num clima de empatia. De repente ele passa a se me dar por um ângulo insuspeitado. Ao nível da interpretação, o Judiciário pode contribuir para o aperfeiçoamento do sistema jurídico. Eu entro num clima dialogal com o texto.
O Globo — Todos os juízes deveriam proceder dessa forma?
Carlos Britto — Muitas vezes, o defeito não é da legislação. E é cômodo para o juiz dizer: “Vou lavar minhas mãos”. Dizem: “Não posso fazer nada”. Pode sim! Releia a lei. Não tenha pressa!
Carlos Britto — Muitas vezes, o defeito não é da legislação. E é cômodo para o juiz dizer: “Vou lavar minhas mãos”. Dizem: “Não posso fazer nada”. Pode sim! Releia a lei. Não tenha pressa!
O Globo — O PT que o senhor ajudou a fundar é diferente do de hoje?
Carlos Britto — Sou muito de virar a página. Como toda pessoa que faz meditação oriental, um exercício de presentificação, você aprende a viver no presente. Virei essa página do meu vínculo com o PT.
Carlos Britto — Sou muito de virar a página. Como toda pessoa que faz meditação oriental, um exercício de presentificação, você aprende a viver no presente. Virei essa página do meu vínculo com o PT.
O Globo — Mas renega esse passado?
Carlos Britto — De jeito nenhum. Foi muito importante para a minha formação, a minha visão de Brasil, o meu compromisso social.
Carlos Britto — De jeito nenhum. Foi muito importante para a minha formação, a minha visão de Brasil, o meu compromisso social.
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2008
Grande Noleto,
ResponderExcluirComo foram as férias? As minhas foram excelentes, excessão feita ao lamentável episódio de ontem no Maracanã.
Diga uma coisa: você não acha algo EXTREMAMENTE perigoso a posição defendida por Britto quanto à possibilidade de cassar judicialmente candidaturas bastando para tanto uma condenação em primeira instância? Veja o caso, por exemplo, de inúmeros deputados que são juizes ou promotores (ex. Capez PSDB/SP): não haveria o risco de que magistrados e promotores excluissem artificialmente do processo político candidatos que antipatizam?
Não acha que é perigoso abandonar por completo alguns princípios elementares do Direito bem benefício de super-poderes ético-judiciais que ninguém sabe ao certo assim como funcionam? Aliás, se essa postura é correta quando adotada em matéria eleitoral, então ela também é válida para matéria penal? Neste caso... adiós, direitos individuais.
Grande abraço e boa libertadores
Cláudio
Caro Ladeira,
ResponderExcluirConcordo com você. Acho bastante perigoso declarar a inelegibilidade, ou, para os mais puristas, reconhecer a ausência de condição de elegibilidade daqueles que tenham sido condenados criminalmente sem que tenha havido o trânsito em julgado dessa condenação. Nem o Ministro Marco Aurélio, que é bastante ativista, adotou essa posição no julgamento do pedido de impuganção do registro de candidatura do poderoso chefão daquele time carioca, o Vice da Gama. Para ele, deve prevalecer o princípio da presunção da inocência nesses casos.
Agora, sobre a judicialização das eleições e da política, creio que estamos num caminho sem volta, pois a filosofia do direito consagrou a teoria dos princípios para extamente dar poderes aos juízes que eles nunca tiveram. Na verdade, esse movimento, em meu modo de ver, revela a crise profunda da legalidade e de seu estandarte, a segurança jurídica. A grande pretensão da legalidade era regular com objetividade e impessoalidade o futuro, os comportamentos sociais futuros. Essa pretensão fracassou, seja porque não há estabilidade nas relações sociais, há riscos e complexidades, que fazem da tentativa legislativa uniformizante algo muitas vezes impossível se atingir, pois pode acarretar enormes injustiças na aplicação estrita do texto normativo; seja porque as próprias instituições legislativas a cada dia perdem mais espaço para o Executivo na formulação da regulação e, além disso, passam a maior parte do tempo tendo que explicar a conduta indecorosa de seus ilustres representantes. O Judiciário corre por fora e ganhou da filosofia as ferramentas da discricionaridade, antes restritas ao "governo". A diferença é que não as chamamos de conveniência e oportunidade, mas de proporcionalidade e razoabilidade.
Forte abraço.