CATIA SEABRAda Folha de S.Paulo
Uma novidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promete polêmica nas eleições deste ano, impondo risco às duas principais candidaturas à Prefeitura de São Paulo, especialmente à da ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). Resolução de 28 de fevereiro fixa a aprovação da prestação de contas em eleições anteriores como exigência para registro de candidaturas no país.
Pela resolução nº 22.715, só é concedida certidão de quitação eleitoral a quem tiver contas aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".
Pela resolução nº 22.715, só é concedida certidão de quitação eleitoral a quem tiver contas aprovadas: "A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu".
Essa certidão é um dos pré-requisitos para que haja o registro de candidaturas. A dúvida é se essa regra já vale neste ano ou se será aplicada apenas em eleições futuras. Em São Paulo, a ex-prefeita Marta teve rejeitadas as contas da campanha de 2004, quando concorreu à reeleição. Recurso apresentado ao TSE foi negado em dezembro de 2007. No caso do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu principal adversário, um parecer técnico da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do tribunal recomendou a rejeição da prestação de contas relativa às eleições presidenciais. O parecer, porém, não foi submetido a voto.
O TSE ainda não se manifestou sobre a aplicabilidade da norma. Marta, por exemplo, não teria direito à certidão até o fim de 2008, caso ela já valesse. Essa é a opinião do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. "Nós legislamos? Substituímos o Congresso? Não. Interpretamos a lei. Se a lei está em vigor em data pretérita, evidentemente a interpretação diz respeito a essa lei." Embora afirme que "a falta de certidão estampa uma irregularidade", Marco Aurélio diz que só vai expor sua opinião sobre o indeferimento do registro de candidaturas quando o caso chegar ao TSE. O PMDB do Rio Grande do Sul já apresentou uma consulta ao tribunal. O ministro Marcelo Ribeiro afirma que o tribunal "decidiu na eleição passada que, no conceito de quitação eleitoral, inclui-se a aprovação das contas de campanha". Já o relator da resolução, ministro Ari Pargendler, diz que a norma só vale para a próxima eleição. "Evidentemente, a nova regra vale para o futuro, não apanhando fatos acontecidos na vigência da norma anterior."
Olá, tudo bom?
ResponderExcluirA imagem usada neste post é de minha autoria, como você mesmo pode observar se ler o link de onde ela veio.
Não me importo que ela fique aqui mas agradeço o crédito.
Por favor coloque em algum lugar: "ilustração Carolina Vigna-Marú"
Agradeço a atenção.
Carolina.
Olá Carolina, muito obrigado pelo seu comentário. Como você deve ter notado, há um link sobre a imagem para indicar exatamente a fonte de onde foi extraída. Se você preferir, posso retirar a imagem do ar. Enquanto aguardo sua resposta, vou indicar sua autoria.
ResponderExcluirObrigado.
Olá Mauro,
ResponderExcluirObrigada pela pronta resposta e consideração. Se for possível, prefiro o crédito de outra forma. Pode até ser o link, mas para a raiz do meu site e não para a imagem diretamente.
Se você alterar o link para apenas "http://www.vignamaru.com.br/" já está bom pra mim.
Que tal?
Um forte abraço,
Carolina.
Em tempo, Mauro, da forma como vc colocou está ótima!
ResponderExcluirA idéia do link para a raiz do site foi só uma sugestão que me agradaria e não deixaria o seu post poluído.
Um forte abraço,
Carolina.