O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (5), em sessão extraordinária, manter a citação do vice-governador de Santa Catarina, Leonel Pavan, para se defender no processo movido contra o governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), em que se pede sua cassação no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 703.A decisão foi tomada no julgamento de Embargos Declaratórios no RCED 703 interpostos pela defesa do governador, contra decisão do Plenário da Corte, em 21 de fevereiro deste ano, que determinou a citação do vice-governador para se pronunciar no processo. Os ministros entenderam, naquele julgamento, que a jurisprudência do TSE é no sentido de que o vice também perde o mandato nos casos de perda de mandato do titular.
O RCED foi interposto pela Coligação "Salve Santa Catarina" (PP, PMN, PV, PRONA), que representa o candidato derrotado Esperidião Amin (PP). A coligação acusa o governador Luiz Henrique de uso indevido dos meios de comunicação social, propaganda ilegal do governo em jornais de todo o estado e emissoras de rádio e televisão, com despesas pagas pelos cofres públicos, e objetivo de promoção pessoal.
Decadência
No julgamento de hoje, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, alegou que o acórdão questionado seria omisso por não observar a decadência do prazo para que a coligação efetivasse a citação de Leonel Pavan. De acordo com o Código de Processo Civil cabe à recorrente promover a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, no prazo de três dias. O ministro Marco Aurélio, ao término da sessão, disse que mostrou coerência no voto. “É um prazo de três dias que não pode ser elastecido para mais de ano a partir de um apego à segurança jurídica. Eu penso que a segurança jurídica está na observância dos prazos assinados em lei”, afirmou. Ao votar, o ministro afirmou que ainda que estivesse configurada a jurisprudência do Tribunal, esta “não teria o condão de colocar em plano secundário a disciplina relativa ao prazo para impugnação dos diplomas”.
Divergência
Em seguida, votou o ministro Carlos Ayres Britto, que abriu divergência. De acordo com ele, “o vice é eleito com o titular e, como acessório, segue a sorte do principal, sobe com ele, desce com ele”. Ainda de acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, “quando o autor propôs o RCED o fez segundo as regras do jogo, segundo a interpretação consolidada das regras do jogo. Então não cometeu equívoco nenhum”. Também o ministro Joaquim Barbosa votou pela divergência: “A coligação embargada não tinha motivo para promover a citação do vice porque a jurisprudência da Corte era em sentido contrário. Esse embargo inova radicalmente”.
Os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Versiani também votaram com a divergência. Votou com o ministro Marco Aurélio o ministro Felix Fischer.
Comentário meu: Se o entendimento do Min. Marco Aurélio vingasse, o processo contra o Governador de SC seria extinto sem o julgamento do mérito, pois seria reconhecida a decadência do direito da Coligação autora em relação ao pedido de cassação do diploma de Luis Henrique.
Agora o detalhe que a notícia do TSE não deu: foi o próprio TSE que mudou sua jurisprudência, para aceitar a tese do Min. Marco Aurélio de que não basta que o autor do pedido peça a cassação do titular do mandato, deve pedir também a de seu vice. Até então a jurisprudência do TSE era sólida no sentido de que a citação do Governador (cabeça da chapa) dispensava a citação do vice para se defender das acusações, pois a impugnação é da chapa, não dos candidatos isoladamente. Pois bem, o TSE mudou a interpretação, anulou todos os atos processuais já praticados, inclusive os três votos já proferidos e favoráveis à cassação do Governador por abuso de poder, determinou a citação do vice e aí, em embargos de declaração, quase decidiu que seu próprio acórdão deveria ser cassado porque a coligação deveria ter pedido a citação do vice desde o início do processo, obedecendo o prazo decadencial de 3 dias, contados da diplomação, para o ajuizamento do Recurso contra a Expedição de Diploma!
Quando teve a palavra para votar, logo depois do Presidente, o Min. Britto, que toma posse hoje na Presidência, disse que era preciso resguardar a segurança jurídica; que o próprio TSE, com a guinada radical que promoveu na sua jurisprudência sobre o tema, é que deu causa a essa "reabertura de prazo para citação" do vice; não poderia agora dizer que a parte havia perdido o prazo para fazê-lo, porque quando o processo foi ajuizado no Tribunal esse não era o entendimento dominante. O Ministro ainda falou que era preciso evitar o que denominou "babel" interpretativa, para proteger a segurança jurídica. O presidente que sai não gostou, mas ficou vencido.
Para finalizar, imeginem os efeitos da decisão pretendida por Marco Aurélio: reconhecer a decadência de todos os processos atualmente em curso que, obedecendo a orientação anterior do TSE, não tiveram a citação dos vices. Anistia processual ampla e irrestrita. Que perigo!
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