

Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada

Robert Ariail, The State, South Carolina
Cursos de direito de 89 universidades no Brasil estão na "lista negra" do MEC (Ministério da Educação) por má qualidade de ensino. A relação das instituições que correm risco de fechamento foi divulgada nesta quarta-feira (26) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em Brasília. Os cursos das universidades listadas registraram conceito inferior a três no cruzamento das notas do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e do IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado). Desse total, 37 faculdades estão em situação mais grave. Além do desempenho abaixo do indicador três nos conceitos do Enade e do IDD, estas instituições também tiveram índice de aprovação no exame da OAB inferior a 10% do total de inscritos. As 89 instituições receberão um comunicado do MEC cobrando justificativas para o baixo desempenho dos cursos. Elas terão dez dias para justificar os resultados e informar as providências que adotarão para superar as deficiências. Caso a Secretaria de Educação Superior do MEC considere insuficientes as medidas propostas, poderão ser instaurados processos administrativos. As faculdades que não conseguirem um bom desempenho dos alunos nas provas seguintes serão proibidas de aplicar vestibular. Se as notas dos estudantes não subirem, o MEC vai cancelar a autonomia do curso, e a faculdade não poderá aumentar o número de vagas e de turmas. Por último, elas serão descredenciadas e os cursos, fechados. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Adilson Gurgel de Castro, há instituições que podem ser caracterizadas como 'mercantilistas'. "Estas faculdades estão mais preocupadas em passar alunos no vestibular, receber mensalidades e depois emitir diplomas. Afinal, fazer bem feito todo mundo pode fazer. O problema está em querer fazer bem feito", disse. Castro disse ainda que os resultados do Enade e do Exame da Ordem estão coincidindo em mais de 90% dos casos. "Isso significa que as faculdades com desempenho abaixo da média estão com sérios problemas no ensino". Foram avaliadas 509 instituições brasileiras.
Uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que apenas 11% dos brasileiros confiam nos políticos e 16%, nos partidos políticos. Ainda segundo a pesquisa, Polícia Federal e as Forças Armadas são as instituições mais confiáveis, com a aprovação de, respectivamente, 75,5% e 74,7% dos entrevistados.
Por Venício A. de Lima em 25/9/2007
Grandes partidos da base de sustentação do governo Lula deflagraram uma caravana de filiações de congressistas, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. Só na Câmara e no Senado ao menos 21 parlamentares negociam esta semana a mudança de legenda. O festival do troca-troca ocorre em duas frentes: 1) no Congresso, os governistas devem minguar ainda mais o DEM, principal partido de oposição, que corre o risco de perder oito deputados e senadores; 2) nas principais cidades, lideranças dos governistas PMDB, PR, PTB e PP saíram em arrastão no final de semana filiando candidatos às eleições municipais do ano que vem (o prazo para o registro acaba no dia 5). Nem mesmo o julgamento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) pode decretar a perda do mandato de quem mudou de legenda, no dia 3, parece arrefecer ânimos.
Lei Federal 8.985 , de 7 de fevereiro de 1995.
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou ao Supremo parecer em mandado de segurança que pede a declaração de perda de mandato dos parlamentares que trocaram de partido depois da eleição. Estamos acompanhando esse caso aqui n'APonte desde que o DEM (então PFL) fez a consulta ao TSE que resultou no entendimento deste Tribunal de que o mandato é do partido e não do deputado. E que, se o parlamentar troca de partido depois da eleição, deve perder seu mandato, permitindo ao partido abandonado que convoque o respectivo suplente para ocupar-lhe a vaga. Não é esse o entendimento firmado pela jurisprudência do STF à luz da Constituição de 88, conforme acentuou o Min. Celso de Mello ao indeferir o pedido de liminar proposto no MS (fidelidade à jurisprudência).O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer contrário no mandado de segurança (MS nº 26.603-1) impetrado pelo PSDB, que pede a declaração da vacância dos mandatos dos deputados federais que mudaram de partido. De acordo com o procurador-geral, não há regra na Constituição Federal que vincule o exercício do mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Antonio Fernando defende que a medida poderia comprometer a democracia em vez de promovê-la, pois poderia tornar o processo eleitoral e parlamentar “refém das lideranças partidárias”. Ele afirma que a infidelidade partidária é um sintoma de uma síndrome crônica que acomete o sistema político-partidário e representativo no país, mas que punir a infidelidade com a perda de mandato combateria apenas os efeitos, não as causas da crise de representação política. Lembra ainda que os eleitores costumam votar mais nos candidatos que nas legendas partidárias. O procurador-geral avalia que a filiação partidária é uma exigência constitucional para a participação no processo eleitoral, e não para a permanência no cargo. Ao ser eleito, caberia ao parlamentar a defesa do povo em geral, e não do partido. Assim, o quociente eleitoral partidário seria um critério de distribuição de vagas e não de vínculo definitivo entre eleito e partido. Associação - Outro argumento apresentado por Antonio Fernando é que a Constituição determina que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, considerando os partidos políticos como forma de associação. A punição aos parlamentares “infiéis” seria também uma forma de violação à imunidade material dos parlamentares, garantida em face de opiniões, palavras e votos.“Embora esteja convicto de que a fidelidade partidária, na reunião de outras medidas que se fazem necessárias à reforma política, tende a reforçar o sistema partidário e o regime democrático, considero, dentro dos estritos quadros jurídicos-positivos, que sua qualificação como causa ensejadora de perda de mandato esteja submetida a reserva de Constituição”, defende. Antonio Fernando pede que, se o Supremo Tribunal Federal decidir pela concessão do pedido, a regra seja aplicada a partir da próxima legislatura, como forma de garantir a segurança jurídica e a estabilidade do regime democrático. Confira aqui a íntegra do parecer.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18), por maioria, manter o mandato da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ao julgar improcedente o pedido de impugnação formulado no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) 673. Ao votar hoje, o ministro Felix Fischer considerou improcedente o pedido, desempatando o placar, e acatando o voto do relator, ministro Caputo Bastos. Também julgaram improcedente o recurso os ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso e Ari Pargendler.Potencialidade
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer, para demonstrar a potencialidade do fato em influenciar no resultado da eleição, “teríamos de ter dados adicionais sobre o teor e a repercussão das entrevistas com intuito eleitoral”. Acrescentou que, “seria imprescindível uma margem pelo menos confiável que tal fato tenha, de pronto, repercutido nas pesquisas ocorridas, por exemplo, no início do período eleitoral e, portanto, após o período enfocado”. As entrevistas questionadas foram ao ar entre os meses de janeiro a maio de 2006.
Julgamento
A matéria começou a ser julgada no dia 26 de junho, quando o relator do caso, ministro Caputo Bastos, votou contra a cassação do mandato. Posteriormente, foi acompanhado pelos ministros Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski. Na sessão do dia 9 de agosto, votaram pela cassação do mandato os ministros Cezar Peluso, que levantou a divergência, e Ari Pargendler, que o acompanhou. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo. No dia 28 de agosto, o Plenário do TSE declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter sido indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que impossibilitou a apresentação do seu voto. O recurso foi analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.
É isso.
"(...) O descendente até 2º grau do governador pode candidatar-se ao cargo de vice-governador desde que o governador esteja no primeiro mandato e tenha renunciado até seis meses antes da eleição." (Res. nº 20.949, de 6.12.2001, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.) "Elegibilidade. Cônjuge. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, da Constituição. O cônjuge do chefe do Poder Executivo é elegível para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. (...)" (Ac. nº 19.442, de 21.8.2001, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Parentesco. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal. O parente do governador é elegível para o mesmo cargo do titular, apenas quando este puder ser reeleito para o período subseqüente e tiver renunciado até seis meses antes das eleições. Reeleito o governador para o segundo mandato, seu parente não poderá candidatar-se ao cargo de vice-governador, nem mesmo tendo ocorrido o afastamento definitivo, em face da possibilidade de vir a substituir ou suceder
o titular, violando a intenção da norma constitucional, que tem como objetivo
impedir a perpetuação de uma família na chefia do Poder Executivo." (Res. nº
20.931, de 20.11.2001, rel. Min. Garcia Vieira.)
metade cidade metade paisagem metade jardim metade vermelha
A cachoeira do Dodô é um dos recantos escondidos da Chapada das Mesas, em Carolina, Maranhão (do sul). Esse vídeo foi feito este ano, em julho. Férias em família, casamento, muito sol, mas também muita água. Na temporada de férias lá a gente fica dentro d'água boa parte do dia. Dezenas de cachoeiras ainda são praticamente virgens (advérbio impossível, né) e há as praias do Tocantins. Tudo que não tenho aqui agora, neste domingo de 15% de umidade relativa do ar no DF.

- O que fazer com as acusações remanescentes?
Não há outra possibilidade que não o prosseguimento das investigações. O Ministério Público já está investigando. O Supremo já abriu inquérito. Temos que aguardar. Há uma pressão da imprensa. E a notícia atropela a política, comprometendo as garantias individuais e o devido processo legal. O tempo da notícia não é o tempo da
política.
- As apurações devem ser feitas fora do Senado?
Mais pra frente vou apresentar emenda constitucional transferindo para o Ministério Público e STF, que têm isenção e rigor técnico, a tarefa de julgar os parlamentares.
- Isso é para o futuro. E as representações atuais?
O que está aberto no Conselho de Ética tem que ser analisado.
- Renan tem condições de presidir o Senado?
Defendo que ele se licencie até concluir as apurações.
- Renuncia não?
Não porque significaria pré-julgamento. Não sinto, porém, receptividade da parte dele. Esse nó só desata com os remédios institucionais da democracia: O procurador-geral denunciar, o STF concluir o processo legal e permitir que as instituições se manifestem, sem atropelos.
Terra Magazine - O que o senhor acha disso, de impedirem os deputados de entrarem no plenário?
Parte I
Parte II
Um ácido e divertido retrato da mecânica da sociedade de consumo. Acompanhando a trajetória de um simples tomate, desde a plantação até ser jogado fora, o curta escancara o processo de geração de riqueza e as desigualdades que surgem no meio do caminho.
Filme de Jorge Furtado
P.S. Se tiver problemas para assistir o vídeo (se a imagem estiver cortando, clique na tecla play para dar uma pausa e aguarde o vídeo carregar)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 26890, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu pedido do partido para que convocasse um suplente da legenda para assumir o mandato de deputado em substituição a Geraldo Resende (MS), que trocou o PPS pelo PMDB. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro afirmou que “Embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, não posso, contudo, na linha da decisão por mim proferida no MS 26.603-MC/DF, deixar de considerar, ao menos neste juízo de sumária cognição e em obséquio ao postulado da colegialidade, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal (MS 20.916/DF, relator para o acórdão ministro Sepúlveda Pertence) no sentido da ‘inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados’ (RTJ 153/808-809, relator ministro Moreira Alves)”.
O sr. foi pressionado?