quarta-feira, 30 de julho de 2008

"O xixi do cidadão Cançado Dias foi respingar, veja você, no STF"

"Senso de humor, como se sabe, é aquele sentimento que faz você rir daquilo que o deixaria louco de raiva se acontecesse com você.

Assim, melhor conter as gargalhadas diante do caso que se relatará a seguir. É coisa séria. Deu-se no Carnaval passado, na cidade mineira de Diamantina.

Júnio Cançado Dias pulava em meio a uma multidão estimada em 40 mil pessoas. Súbito, bateu-lhe uma vontade de urinar.

Resolveu esvaziar a bexiga na rua, à vista de quem quisesse ver. A polícia pilhou-o, por assim dizer, com a mão na “botija.”

Conduzido à delegacia local, foi autuado. Na seqüência, foi levado às barras dos tribunais pelo Ministério Público.

O crime? “Ato obsceno.” Coisa prevista no Código Penal, artigo 233. A denúncia foi devidamente recebida pela juíza da comarca local.

Julga daqui, recorre dali o xixi do cidadão Cançado Dias foi respingar, veja você, no STF.

Defensor de Cançado, Kilder Eustáquio de Araújo protocolou no Supremo um pedido de habeas corpus.

Pede o cancelamento do processo. A petição chegou ao tribunal em 21 de julho. Lá se vão dez dias. E nada.

No intervalo de 48 horas, o STF livrou Daniel Dantas de duas estadias na cadeia. Cançado, porém, não está em cana.

Talvez por isso ainda não tenha merecido o despacho redentor de um ministro do Suprema Corte.

O advogado do incontinente argumenta em seu arrazoado que, em pleno Carnaval, só havia dois banheiros à disposição do público.

Quantidade obviamente insuficiente para dar vazão às pulsões urinárias dos cerca de 40 mil foliões de Diamantina.

Bem verdade, admite o defensor de Cançado, que havia outros três sanitários. Mas ficavam fora do local onde se apresentavam as bandas de música.

O advogado arremata: “Concluiu-se que não foi dado nenhum amparo para a população local ou para os turistas que freqüentaram a cidade durante o Carnaval.”

A despeito disso, anota a peça de defesa, as vítimas da falta de estrutura de Diamantina são condenadas de “maneira absurda.”

Estima-se que cada ministro da mais alta corte do país receba anualmente um volume de 10.000 novos processos para julgar.

O fenômeno faz do STF o supremo retrato do caos do Judiciário brasileiro.

Uma imagem tragicamente acomodada sobre a mesa de cada um dos 11 ministros que integram o tribunal.

Como se fosse pouco, o STF agora é chamado a decidir até sobre a urina que carnavalescos vertem nas quinas de meio-fio.

Chega-se à constatação desoladora: para o sistema judicial do Brasil ficar bom, é preciso fazer outro.

Enquanto os especialistas buscam soluções, convém proibir a venda de cervejas e líquidos afins no Carnaval de rua. "


Escrito por Josias de Souza às 17h24

terça-feira, 29 de julho de 2008

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Kassab agora entrou na lista suja

AMB inclui nome de Gilberto Kassab na "lista suja"
Rosanne D'Agostino

O prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), foi incluído nesta terça-feira (29) na apelidada "lista suja" da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contém os candidatos com ações em andamento na Justiça. Kassab responde por improbidade administrativa.

Reportagem do UOL revelou na sexta-feira (25) que o processo a que responde Kassab continua em andamento no Tribunal de Justiça de São Paulo, embora não tenha sido incluído na lista divulgada na última terça (22). Na capital paulista, a relação continha apenas os adversários na disputa Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP).

A campanha de Kassab afirma que a inclusão do nome do prefeito na lista da AMB "é injusta e confunde a opinião pública". Em nota oficial, a assessoria diz que ele foi absolvido em segundo grau de jurisdição e o recurso movido pelo Ministério Público não tem efeito suspensivo. "A inclusão, portanto, é incorreta e indevida, pois já há pronunciamento de mérito da Justiça absolvendo o prefeito."

O site de Kassab, que defendeu a divulgação da lista após o anúncio de que Maluf e Marta estavam nela, até esta terça-feira possuía como manchete os recortes de todas as chamadas publicadas na imprensa sobre a presença dos nomes dos adversários na "lista suja" da capital, inclusive a do UOL da última semana. O TRE-SP determinou a retirada dos links que remetiam às notícias originais por indícios de uma "propaganda negativa ou depreciativa".

A AMB anunciou na terça (22) que restringiu a divulgação em seu site aos nomes dos candidatos que respondem a ações penais e por improbidade, desde que o autor seja o Ministério Público.

Kassab é acusado de usar 'máquina' para influir em pesquisa Datafolha Leia mais

As informações sobre o processo foram encaminhadas pelo UOL à entidade, que argumentou ter seguido o critério de somente publicar as ações em andamento que estão nos sites dos tribunais especificamente mencionadas como de "improbidade administrativa". Assim, no caso da nomenclatura constar como apenas "ação civil pública", o processo não seria inserido.Após a publicação da reportagem, a entidade prometeu analisar o processo e, nesta terça, decidiu publicar o nome do candidato na lista.

sexta-feira, 25 de julho de 2008

Vida pregressa: começou o caso a caso

Justiça de SC cassa registro de candidatura com base em “vida pregressa”

Amaro Terto


O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 33ª Zona Eleitoral de Tubarão (SC), decidiu nesta quinta-feira (24/7) cassar o registro da candidatura à prefeitura da cidade de Genésio de Souza Goulart (PMDB) por ele responder a 18 processos —a maioria por improbidade administrativa. Goulart está agora inelegível nas próximas eleições, em 5 de outubro de 2008, mas ainda pode recorrer ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). É a primeira vez neste ano que a Justiça caça o registro de candidatura com base na “vida pregressa” do candidato. Na sentença, à qual Última Instância teve acesso com exclusividade (leia a íntegra ao final do texto), o juiz aceita os argumentos apresentados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao impugnar a candidatura de Goulart —hoje deputado estadual e que figurava como candidato da coligação “Viva Tubarão”, formada por PC do B, PSL, PTC, PRTB, PT do B, DEM e PSB. Boller afirmou à reportagem que levou em consideração a extensa lista de processos contra o deputado e uma condenação que ainda tramita na Justiça, mas que não poderá ser modificada porque a defesa de Goulart não recorreu.

Nesta terça-feira (22/7), a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) divulgou uma relação com candidatos a prefeito e a vice-prefeito que respondem a processos na Justiça, a chamada “lista suja”. Goulart, no entanto, não foi citado pela AMB. Ele diz, por meio de seu advogado, que irá recorrer e que a condenação citada pelo juiz é de um processo que prescreveu (saiba o que diz Goulart).

Ao pedir a cassação do registro da candidatura, o MPE listou a existência de inúmeras ações civis públicas do candidato. Por ato de improbidade administrativa, Goulart tem 12 ações que foram apresentadas pelo MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina). Segundo informações presentes na decisão, o deputado estadual possui duas ações populares, duas penais, quatro inquéritos, nove ações civis públicas e uma ação de execução, totalizando 18 procedimentos jurisdicionais ativos —ao todo, são 74 processos ativos e inativos, de 1993 a 2008.

Entre os processos que envolvem Goulart listados na decisão, há menção a uma condenação penal por desvios de R$ 20 mil dos cofres municipais de Tubarão. “Não estamos diante de um pré-candidato que possui contra ele apenas uma ou duas ações que eventualmente possam não macular a sua conduta, mas de pessoa que responde a diversos processos de natureza cível e criminal, inclusive já tendo sido proferida contra ele condenações em primeiro e segundo graus de jurisdição, as quais, embora não com trânsito em julgado, demonstram não estar ele em condições mínimas de assumir novamente o comando do Poder Executivo municipal”, diz o juiz. Mesmo reconhecendo a inexistência de trânsito em julgado de decisão condenatória (quando não há mais recursos possíveis), o MPE invocou o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal para sustentar a necessidade de preservação da probidade e moralidade dos candidatos com base em sua vida pregressa.“Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”, diz trecho do parágrafo 9º. Para o MPE, “longe de se constituir numa violação de direito pessoal de determinado candidato, é necessária para a garantia dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e da própria soberania popular, a qual restará perigosamente ameaçada, caso ela se estabeleça sob pilares que não se encontrem em terreno sólido e de extrema confiança”.Em outro trecho da sentença, Boller afirma que é “fácil perceber que o impugnado vem, ao longo de sua vida, mantendo relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei”. “Principalmente quando incumbido da administração ou gestão do interesse público, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas”, diz o juiz.

Para Boller, que citou a coluna “Candidatos e idoneidade moral e ética” de Hélio Bicudo em sua decisão, nenhuma sociedade deve ficar à mercê de pessoas “que não reúnam as condições mínimas de credibilidade e de confiança, principalmente por parte daqueles que já demonstraram, em tempos anteriores, não ter apego aos princípios éticos e morais que todo o administrador público deve possuir”.

Em junho deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que os candidatos com “ficha suja”, desde que não tenham condenação definitiva, podem concorrer às eleições municipais de 2008.Segundo avaliação dos ministros do tribunal superior, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram contrários à decisão. No entendimento do presidente do TSE, os ministros deveriam reconhecer que a Justiça Eleitoral tem o poder de apreciar os pedidos de registro de candidatura a cargo público na perspectiva da vida moral pregressa do político.




Última Instância, Sexta-feira, 25 de julho de 2008

Coação eleitoral

A polícia do Rio encontrou nessa quinta-feira na Favela da Rocinha, na Zona Sul da cidade, um documento supostamente elaborado pelo traficante Antonio Francisco Lopes, o Nem, no qual ele orienta a associação de moradores da comunidade a fazer campanha para um determinado candidato a vereador. No texto há determinações expressas, exigindo “todo empenho para o candidato da Rocinha, não aceito derrota!!!”

Segundo a polícia, o documento, que “se assemelha a uma ata de reunião”, orienta os moradores a, supostamente, se empenharem na campanha de Luiz Cláudio de Oliveira, conhecido como Claudinho da Academia, que é líder comunitário e candidato pelo PSDC. Procurado pela Reuters, Oliveira não foi localizado, mas nega que seja candidato do tráfico.

Além disso, o documento, de duas páginas, que lista nove itens que seriam discutidos numa reunião na favela, supostamente elaborado pelo traficante, proíbe que os moradores façam campanha e convidem para a Rocinha candidatos de fora da comunidade. Os nomes de ex-líderes comunitários da Rocinha aparecem no documento e a polícia já começou a investigá-los.

- Ele está impondo o voto ao candidato dele e que ele vai apoiar - disse o delegado Alan Turnovisk, que comandou a operação na favela para apreensão de armas e drogas e para prisão de traficantes, quando um homem morreu e dois ficaram feridos em confrontos com a polícia.
- Esses currais eleitorais devem ser combatidos não só pela polícia, mas pelo Ministério Público, TRE e orgãos competentes - acrescentou. O delegado não soube precisar se a ata diz respeito somente ao apoio a candidatos a vereador ou se é extensiva à eleição para prefeito.
A última recomendação da ata apreendida diz que pedido do candidato da Rocinha não pode ser negado em nenhum segmento (vans, mototáxis). Na lista de assuntos a serem tratados na reunião também está o tema das vans, que não foi detalhado. Há ainda nomes de pessoas e o que deverá ser tratado com cada uma delas.

Juiz afirma que há indício de coação a eleitores
O coordenador estadual da fiscalização da propaganda eleitoral, juiz Luiz Márcio Pereira, afirmou nesta quinta-feira que enviará ofício à Chefia de Polícia Civil solicitando que a ata apreendida na Favela da Rocinha seja enviada à Delegacia de Assuntos Institucionais da Polícia Federal e para o Ministério Público. Segundo ele, a função do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no caso é reunir as informações e encaminhá-las para a PF, que está investigando os currais eleitorais.

O documento é apócrifo, mas existem menções claras de que o candidato da Rocinha não poderá sofrer nenhum tipo de negativa. A redação do documento é bastante incisiva em relação a uma possível coação. Mas as circunstâncias da apreensão da carta serão avaliadas pela PF - disse o juiz, que explicou qual o papel do TRE no caso:
- Não atuamos como polícia, nem damos segurança a candidatos.

O juiz informou que, se for comprovada a pressão em torno de eleitores para que escolham apenas um candidato na comunidade, o responsável pode ser processado por coação ao voto:

- A condenação pode ir até a quatro anos de reclusão. Os beneficiados também respondem ao crime e podem perder o registro da candidatura. Caso eleitos, podem ter o mandato impugnado.
Currais eleitorais formados pelo tráfico não foram o único assunto ontem no TRE. O presidente da CPI das Milícias na Assembléia Legislativa do Rio, deputado Marcelo Freixo (PSOL), entregou solicitação para obter o resultado das duas últimas eleições em áreas consideradas dominadas por milicianos. A intenção é verificar quem pode se beneficiar dessa prática.
Fonte: blog Acerto de contas

Corrida eleitoral

Datafolha:

São Paulo

1. Marta Suplicy (PT): 36%
2. Geraldo Alckmin (PSDB): 32%
3. Gilberto Kassab (DEM): 11%
4. Paulo Maluf (PP): 8%
5. Soninha Francine (PPS): 2%
6. Ciro Moura (PTC): 1%
7. Ivan Valente (PSOL): 1%

Rio de Janeiro:

1. Marcelo Crivella (PRB): 24%
2. Jandira Feghali (PCdoB): 16%
3. Eduardo Paes (PMDB): 13%
4. Fernando Gabeira (PV): 7%
5. Solange Amaral (DEM): 5%

Belo Horizonte:

1. Jô Moraes (PCdoB): 20
2. Leonardo Quintão (PMDB): 9%
3. Marcio Lacerda (PSB): 6%
4. Vanessa Portugal (PSTU): 6%.

Curitiba:

1. Beto Richa (PSDB): 72%
2. Gleisi Hoffmann (PT): 12%
3. Fábio Camargo (PTB): 3%

Recife:

1. Mendonça Filho lidera (DEM): 30%
2. Carlos Eduardo Cadoca (PSC): 22%
3. João da Costa (PT): 22%
4. Raul Henry (PMDB): 7%

Porto Alegre:

José Fogaça (PMDB): 29%
Maria do Rosário (PT): 20%
Manuela D´Avila (PCdoB): 18%
Luciana Genro (PSOL): 8%
Onyx Lorenzoni (DEM): 5%
Nelson Marchezan Junior (PSDB), Paulo Rogowski (PHS) e Vera Guasso (PSTU): 1% cada um Votos brancos ou nulos: 8%
Indecisos: 9%

Salvador:

ACM Neto (DEM): 27%
Antonio Imbassahy (PSDB): 25%
João Henrique Carneiro (PMDB): 19%
Walter Pinheiro (PT): 7%
Hilton Coelho (PSOL): 1%
Brancos ou nulos ou nenhum: 13%
Indecisos: 7%

Why so serious?


Cameron (Cam) Cardow, CanadaThe Ottawa Citizen, Visit Cam's great site.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

"Aquilo não entrou na minha cabeça"

Vinte anos exercendo o cargo de legislador e só agora a Justiça descobriu que ele não é apto para o cargo. O vereador João Gomes da Silva (PP), conhecido como João Miguel, cumpre seu quinto mandato consecutivo na Câmara Municipal de Cumaru, a 90 quilômetros do Recife. Mas sua candidatura à reeleição está ameaçada pela Justiça Eleitoral porque ele não conseguiu provar que sabe ler e escrever. João Miguel acertou apenas uma das quatro questões da prova de compreensão de texto, aplicada para comprovar que é alfabetizado, requisito para registro de candidatura.


O Ministério Público Eleitoral solicitou a aplicação do teste para 14 candidatos da cidade que não têm o ensino fundamental completo. Sete deles não atingiram a média. O agricultor João Miguel, 66, conta que parou de estudar aos 12 anos, obrigado a trabalhar na roça depois da morte dos pais. O candidato disse que o texto da prova, uma reportagem sobre o aumento do preço do feijão no Brasil, "não entrou em sua cabeça". Resignado, ele diz que não pretende recorrer da decisão. João Miguel tem medo que lhe apliquem uma prova mais difícil. "Vou deixar a política para lá", afirmou.

De acordo com o promotor eleitoral de Cumaru, Hilário Marinho, os candidatos que recorrerem da decisão não terão que fazer nova avaliação. "O TRE vai analisar os resultados e julgar procedente ou não a candidatura", afirmou. O vereador afirma ter feito a mesma prova para as eleições de 2004, quando foi reeleito para o quinto mandato, mas desta vez ele não conseguiu compreender o texto. "Passei meia hora fazendo o teste. Aquilo não entrou na minha cabeça de jeito nenhum", finalizou.

O promotor Hilário Marinho explicou que neste pleito, "o grupo de promotores se preocupou que o teste fosse elaborado e avaliado por pessoas que tivessem um nível técnico apropriado para dizer se o candidato era ou não alfabetizado". Segundo ele, a prova foi elaborada pelo departamento de educação da Universidade Federal de Pernambuco e os postulantes precisavam acertar pelo menos duas das quatro questões. "A prova serve para avaliar o nível mínimo de alfabetização. Eles só precisavam ler e mostrar que compreenderam o que estava escrito", afirmou.

terça-feira, 22 de julho de 2008

"Populismo" judiciário

A AMB divulgou a "lista suja". Os emparedados são candidatos a prefeito ou vice nas 26 capitais estaduais, entre eles, Paulo Maluf e Marta Suplicy. Já foram divulgadas notas de repúdio por parte dos candidatos atingidos, os articulistas devem estar fechando as matérias de amanhã... Mas, a repercussão do episódio já teve o surpreendente poder de aproximar dois "adversários" da cena judiciária, a de hoje e a de antanho. Dalmo Dallari e Gilmar Mendes repudiaram a divulgação da lista. Dallari sentenciou que a lista é inconstitucional e o presidente do STF foi mais fundo, a medida é populista.

Lúcia Hipólito acha que o povo tem direito de saber em quem está votando. O que ela parece sempre ignorar é que existe o desdobramento dos conflitos políticos no plano judicial, e que nem sempre o fato de haver processo aberto contra alguém na Justiça significa que esta pessoa tenha de fato "culpa no cartório", daí a presunção da inocência - que não é por certo absoluta, mas não deve ser também aniquilada em nome da opinião pública, por exemplo.

Taí um bom tema para o debate, o populismo judiciário. Não será possível ignorá-lo, ainda mais porque formulado pelo ministro Gilmar, que já mostrou que está disposto a enfrentar as turbulências políticas de seu cargo.

Soslaio



Caruso

A justiça Eleitoral e a internet

Por Ricardo Noblat


A campanha a presidente dos Estados Unidos de Barack Obama passará à História como um marco do uso maciço e inteligente da internet para atrair votos e apoios de toda natureza.
Por estas bandas, este ano, se dará o contrário com a campanha de candidatos a prefeito e vereador. A Justiça brasileira está na contramão quando tenta limitar o uso da internet com fins políticos. Duas decisões recentes revelam nosso atraso.

Em São Paulo, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1a Zona Eleitoral, determinou que Geraldo Alckmin retire de sua página de campanha na Internet vídeos veiculados no site YouTube, e elimine os links para que eles possam ser vistos. Decretou o juiz:

- A página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos como forma de extensão da propaganda eleitoral.

Quer dizer: os vídeos de campanha de Alckmin poderão ser veiculados no YouTube, como admitiu o juiz. Qualquer internauta poderá acessá-los. Qualquer site ou blog poderá oferecer links para eles - menos a página de campanha de Alckmin.

Faz sentido? Nenhum. Rigorosamente nenhum.
Em Porto Alegre, o juiz Ricardo Hermann da 1a Zona Eleitoral, ousou mais. Mandou tirar do Youtube um vídeo da campanha de Manuela d´Ávila, candidata do PC do B a prefeita, e do Orkut uma comunidade formada para apoiá-la. E se os responsáveis pelo Youtube não atenderem a ordem do juiz? Serão acionados lá fora? E se forem criadas outras comunidades de apoio a Manuela no Orkut em reação à decisão do juiz de acabar com a que existe hoje?

Na verdade há uma dezena de comunidades de apoio a Manuela no Orkut. Todas serão extintas?
A internet é o último espaço de liberdade do homem a salvo do controle do Estado, observou outro dia o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Em questão de minutos, qualquer um de nós pode criar uma página, hospedá-la em provedor de outro país e publicar o que quiser. Como impedir que um eleitor de Alckmin ou de Manuela faça isso? Como impedir que qualquer candidato faça isso?

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Sem HC


Aroeira

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Os intestinos do Brasil

Por Bob Fernandes


Xeque-mate.

É esse o significado, jurídico, da nova prisão de Daniel Dantas. A prisão é preventiva. E o que isso significa? Significa, primeiro e antes de tudo, que não há como agora - ao menos por enquanto, pelos próximos dias -, Dantas recorrer a Brasília. O Supremo Tribunal Federal, nesse novo quadro, só mais adiante. Salvo uma decisão que mova céus e terras e que, mesmo legal, atropele toda uma cultura e ritos. A bola, nas próximas horas, dias, deve ficar em São Paulo. Com o Tribunal Regional Federal.
Como a prisão é preventiva, e não mais provisória, o primeiro recurso terá que ser feito, necessariamente, ao tribunal federal local, ao qual esteja afeito o juiz. No caso, De Santcis é juiz federal em São Paulo, na Sexta Vara Criminal. Portanto, recurso ao TRF paulista. Ainda que urgente, não há prazo para a decisão do juiz. A prisão anterior, a provisória, prevê apenas 5 dias prorrogáveis por outros 5, e ainda assim prorrogação só em casos excepcionais. Três situações levam à preventiva: clamor público, proteger provas, e testemunhas contra intimidação, ou o risco do detento vazar, abrir o gás.

A nova prisão se deu por conta da papelada apreendida na primeira leva de detenções, há dois dias, e por conta de uma confissão sobre a tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo, da Polícia Federal. Ainda os ritos: só quando o tribunal regional negar um habeas corpus o recurso poderá ser feito ao Supremo Tribunal Federal. (Salvo uma hecatombe, algo que leve o STF a saltar por cima de tudo e todos).

Outro detalhe, importantíssimo: Se chegar ao Supremo, o recurso terá que ser sorteado. Não mais chegaria automaticamente às mãos do presidente. Do Gilmar Mendes. O Ministro.
Dado a relevância do assunto, Terra Magazine buscou um brilhante jurista, o ex-ministro da Justiça, José Paulo Cavalcanti. A ele, fez três breves e singelas indagações quanto ao momentoso, ciclópico e rumoroso caso:


- Doutor José Paulo. O senhor acredita que Daniel Dantas será solto novamente nas próximas 24 horas?
- Não é realístico. Não é provável. A preventiva é muito mais fundamentada. Agora vai ao Tribunal Regional e o juiz não tem prazo para a decisão, mesmo sendo urgente um assunto.
- E quando vai para o Supremo?
- Só depois de o tribunal local apreciar e, se for o caso, ter negado o habeas corpus.
- E lá no Supremo é o Gilmar de novo?
- Não, é sorteado para um relator.
- Gracias.

Xeque-mate. Todos ao tabuleiro para o próximo lance.

A alegria do ladrão de galinha

Por Luís Fernando Veríssimo


Quem deve estar festejando a prisão do Daniel Dantas é o Ladrão de Galinha. Mesmo que o banqueiro já esteja solto, só o fato de vê-lo sendo levado pela polícia certamente encheu de alegria o coração do Ladrão de Galinha e o levou a gritar coisas como “Até que enfim!” dentro da sua cela superlotada, em algum lugar do território nacional. O Ladrão de Galinha é aquela figura sempre citada do folclore brasileiro quando se fala das desigualdades da nossa justiça, o cara que vai preso por um crime menor, sem apelos e recursos, enquanto crimes maiores ficam impunes, ou suspeitos de roubos maiores escapam da prisão. O Ladrão de Galinha já tinha tido outros motivos para festejar, é verdade, desde que começou o novo ativismo da Polícia Federal, que de uns anos para cá tem prendido muita gente que ninguém esperava. Mas o Daniel Dantas é diferente. Nem interessa ao Ladrão de Galinha saber se o Daniel Dantas é culpado ou inocente do que é acusado. Para ele, Daniel Dantas é um símbolo. O Ladrão de Galinha se considera o anti-Daniel Dantas. É seu oposto em tudo. Seu crime é sempre claro e indiscutível: ele rouba galinhas. É flagrado e preso e pronto. Nada mais insofismável.
Já os “crimes” do Daniel Dantas, ou as suspeitas de crimes pelas quais ele agora foi preso, pertencem ao mundo crepuscular do empreendimento capitalista, onde as regras e os costumes, e a fronteira entre a falcatrua e o bom negócio, se diluem. Quer dizer, nada mais sofismável. Há anos que Daniel Dantas opera nesse lusco-fusco moral, e nem nas críticas que recebe pode-se definir o que seja inveja ou estratégia inimiga e o que seja indignação genuina. Por isso o extremo oposto a roubar galinhas não é o assassinato em série, ou outro crime tão enorme que absolva o Ladrão de Galinha pelo contraste. É o crime indefinido, o que impede o flagrante e dribla a justiça pela indefinição, ou compra a definição favorável. O Ladrão de Galinha tem, portanto, todo o direito de achar que, se prenderam o Daniel Dantas, as coisas estão mesmo mudando. E de fazer planos profissionais para a próxima vez que for solto: se estão prendendo os daniéis dantas, talvez estejam aliviando o roubo de galinhas.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Direito natural


Aroeira

Liturgia do cargo

Por Luis Nassif

Tenho bons amigos juízes. Há alguns anos, alguns deles manifestavam desconforto pelo fato de todos os poderes se manifestarem sobre fatos do país, menos o Judiciário. Havia quase um clamor surdo da corporação para que seus membros se manifestassem. Mas essas manifestações estavam restritas às associações de classe. Alguns juízes mais boquirrotos eram mal-vistos. Em suma, a Justiça sempre foi um poder discreto e reside aí sua diferenciação em relação a outros poderes.

Confira-se o Ministério Público. Durante os anos 90 sua imagem foi comprometida por procuradores falastrões. A própria organização se auto-policiou, passou a olhar com maus olhos esses colegas. Depois disso, o MP ganhou em discrição e, não coincidentemente, em eficiência. Veja se seria possível, antes, uma operação desse calibre, com procuradores que não podiam abrir uma geladeira de noite que saiam a dar declarações, confundindo com câmeras de TV.

Agora é a vez do STF proceder a uma auto-crítica. Há pelo menos dois Ministros que gostam das declarações públicas: Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes. Em muitos momentos, assumiram posições corajosas. Mas se expuseram e, acima de tudo, expuseram o poder que representam por excesso de declarações. A ponto de, hoje em dia, poucos se darem conta de que, até poucos anos atrás, Mello era visto como o Ministro mais inovador do STF, capaz de, com coragem e independência intelectual, ir contra conceitos estratificados. O próprio Gilmar teve desempenho relevante em episódios controvertidos.

Depois, Mello passou pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e desandou a falar. Aliás, repetiu o mesmo processo de antecessores, como Sepúlveda Pertence – que, em uma das eleições, aparecia diariamente no horário destinado ao TSE. É um risco de imagem para o STF sim, como foi tremendo risco de imagem o Ministro Joaquim Barbosa se dispor a estrelar um comercial da revista Veja.

As declarações de ontem, de Gilmar Mendes, embora defensáveis, provocou na opinião pública um choque, como se estivesse defendendo criminosos. Ele defendia princípios. Mas o resultado final foi um desastre, prejudicando ainda a imagem do STF junto à opinião pública. Está na hora do STF redescobrir as virtudes da discrição.

Blog do Nassif

terça-feira, 1 de julho de 2008

Ação e Reação

Deputados querem que TSE retire parecer que restringe campanha eleitoral pela Internet


Por Claudia Andrade

Em Brasília

Em audiência pública realizada nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, os parlamentares da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática defenderam a anulação da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que restringe a campanha política pela Internet. Os deputados consideraram o parecer do TSE "um erro". "Temos que pedir que o Tribunal retire essa resolução, que corrija o erro que está cometendo e a dúvida que está causando na sociedade brasileira. Ele está causando uma insegurança enorme no meio digital e não lhe cabe fazer isso", disse o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP). O deputado afirmou que vai solicitar uma audiência dos integrantes da comissão com o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. No encontro, os parlamentares devem pedir a revogação da norma no que se refere ao uso da Internet.

Pela resolução 22.718, de fevereiro deste ano, o TSE restringiu o uso da rede mundial de computadores somente à página do candidato "destinada exclusivamente à campanha eleitoral". O capítulo IV prevê ainda que os domínios registrados com a terminação can.br "serão automaticamente cancelados após a votação". Com isso, a criação de blogs, envio de e-mails e veiculação de vídeos, entre outras ferramentas da Internet, ficariam proibidos."É preciso que o Tribunal entre em sintonia com o Congresso e saiba que a gente não quer uma legislação que restrinja o uso da Internet. Nos últimos anos, esta comissão rejeitou mais de 100 projetos de lei que tentam cercear o uso da Internet", acrescentou Semeghini. Para o deputado Jorge Bittar (PT-RJ), a decisão do TSE é "fruto do desconhecimento do meio Internet". "É inaceitável que o TSE aja desta forma. Deveríamos ter uso livre da Internet, que é um meio público." Bittar é um dos autores do projeto de lei 3521/08, que modifica a lei eleitoral. Apresentada à Mesa da Câmara no início de junho, a proposta traz "mecanismos liberalizantes", segundo a definição do seu autor. Na justificativa da proposta, os parlamentares defendem que "o uso da Internet, como meio de comunicação de baixo custo, possibilita o engajamento cívico e o debate político. (...) Quanto mais livre e irrestrito o uso, melhor para o debate e para a interação entre as pessoas em uma democracia."

Convidado para o debate, o presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop) afirmou que "os candidatos estão com medo da Internet". Segundo Carlos Manhanelli, os candidatos estão "sem chão". "Até para dar entrevista para a Internet estão com medo, porque se criar uma notícia na Internet, pode ser visto como propaganda. Eu administro 12 campanhas eleitorais e estou recomendando, em todas elas, a não fazerem nada na Internet", ressaltou, acrescentando que a rede mundial de computadores "não pode ter o mesmo tratamento das emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas e por isso estão sujeitas a restrições".Para ele, o judiciário não é feito para legislar e não deveria fazê-lo. "Principalmente na área eleitoral. Primeiro porque não compete a ele fazer isso. Segundo, porque está causando uma confusão enorme", opinou. O pesquisador do Instituto de Ciências Políticas da UnB (Universidade de Brasília) Francisco Brandão destacou que "a campanha eleitoral pela Internet está muito no início para ter uma legislação restritiva." Em sua opinião, a decisão do Tribunal "está limitando um mundo que tem muito mais possibilidades do que outros meios de comunicação."O presidente do portal iG, Caio Túlio Costa, afirmou que a resolução do TSE, além de prejudicar eleitores e candidatos, por limitar o acesso à informação, também afeta os portais, que, como empresas privadas, perdem os recursos que seriam conseguidos com propaganda eleitoral.