domingo, 19 de agosto de 2007

Crimes eleitorais: polícia e ladrão

Corrupção eleitoral: PGR denuncia Geraldo Pudim, Álvaro Lins e Anthony Garotinho. Eles são acusados de compra de votos de candidatos do concurso para investigador da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu denúncia ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Geraldo Pudim, o deputado estadual do Rio de Janeiro Álvaro Lins, o ex-governador Anthony Garotinho, o inspetor da Polícia Civil Mário de Carvalho (Marinho), o delegado da Polícia Civil Daniel Goulart e o técnico de informática Kuene Robson Pereira Alves. Os acusados montaram um esquema ilícito de captação de votos destinado a favorecer os então candidatos Geraldo Pudim e Álvaro Lins nas eleições de outubro de 2006, por meio do oferecimento de vantagens ao grupo denominado Excedentes PCERJ. Esse grupo era composto por candidatos habilitados na primeira fase do concurso público realizado em 2006 para o cargo de investigador da Polícia Civil do Rio de Janeiro que não foram classificados dentro do número de vagas previsto no edital e, por isso, não seriam convocados para as fases seguintes do processo seletivo. Segundo a denúncia, o esquema – idealizado por Álvaro Lins em 2005 – tinha por finalidade conseguir que cada excedente angariasse o maior número de votos para as campanhas eleitorais dele e de Geraldo Pudim, mediante a promessa de que seriam aproveitados nos cargos para os quais concorreram. Com o incentivo dos candidatos, os excedentes se organizaram e formaram uma comissão, presidida por Kuene Alves. Além de angariar votos, eles trabalharam gratuitamente como cabos eleitorais, realizando eventos em prol de Lins e Pudim, participando de carreatas e realizando o corpo a corpo com os eleitores. Os excedentes passaram também a se articular para que o governo do estado adotasse as medidas necessárias para viabilizar a promessa, mediante alteração do edital, de modo a permitir que eles cumprissem as etapas seguintes do concurso. Nessa fase, Geraldo Pudim utiliza seu acesso à então governadora Rosinha Matheus e o ex-governador Anthony Garotinho para permitir a alteração de uma regra do edital que possibilitaria a convocação dos excedentes.“Geraldo Pudim, Álvaro Lins e Garotinho atuaram nas diversas esferas da Administração estadual até que a alteração fosse publicada em 28 de setembro de 2006, às vésperas da eleição”, afirma o procurador-geral na denúncia. Coube a Daniel Goulart interceder junto às autoridades competentes para promover as mudanças. Ao final do processo, os candidatos fizeram comício anunciando a alteração. A compra de votos dos excedentes levou o Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro a ajuizar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Álvaro Lins, para cassação de seu diploma de deputado estadual e imposição de multa pela prática de captação de sufrágio. Ao saber da ação, Álvaro determinou a Kuene que retirasse do site dos excedentes quaisquer imagens que o vinculassem ao grupo. Com isso, pretendeu induzir a Justiça Eleitoral a erro. Além disso, Álvaro Lins e Marinho, administrador financeiro de sua campanha, são acusados de fazer declaração falsa à Justiça Eleitoral, omitindo na prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) despesas em valor superior a 200 mil reais. O procurador-geral da República pediu o desmembramento da denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instância judicial competente para conhecer e julgar os crimes de autoria do deputado estadual Álvaro Lins.

Denunciados:

- Álvaro Lins dos Santos: compra de voto (art. 299 do Código Eleitoral), fraude processual (artigo 347 do Código Penal) e declaração falsa à Justiça Eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral)

- Geraldo Roberto Siqueira de Souza: compra de voto

- Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira: compra de voto

- Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho: compra de voto e declaração falsa à Justiça Eleitoral.

- Daniel Goulart: compra de voto

- Kuene Robson Pereira Alves: compra de voto, fraude processual

Fonte: Ministério Público Federal

Obs. A notícia foi veiculada no site do próprio MPF, mas comete uma imprecisão quando "traduz" o art. 299 do Código Eleitoral como compra de voto. O ilícito eleitoral da captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) é que costumeiramente é traduzido por compra de voto. Se provada, pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma (se já expedido) do acusado, mas não gera inelegibilidade. O 299 do CE é conhecido como o crime de corrupção eleitoral, gera pena de até 4 anos de reclusão e multa e, se a sentença que a aplicou transitar em julgado, o condenado fica inelegível durante o cumprimento da pena.

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