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terça-feira, 8 de abril de 2008

Especialista analisa a corrida eleitoral americana

Especialista em história da democracia e das reformas eleitorais, Keyssar é autor de "O direito de votar: a controversa história da democracia nos Estados Unidos", finalista do Prêmio Pulitzer e eleito o melhor livro dos EUA pela Associação Americana de História.


Folha Online - Hillary Clinton tem chances de vencer Barack Obama?
Alexander Keyssar - Dificilmente. Hillary teria de ganhar nas próximas três principais primárias --Pensilvânia (22/4), Indiana e Carolina do Norte (6/5) e Virgínia Ocidental (13/5)-- por uma margem de pontos muito grande. Com isso, ela teria um argumentos junto aos superdelegados de que é a candidata mais forte. Essa seria a única forma de ela ser a indicada do Partido Democrata. Mesmo assim, talvez poderia não funcionar. Ela poderia vencer por uma diferença de dez pontos percentuais nas primárias que restam, e mesmo assim, não ser suficiente. A estratégia dela é esperar para ver se Obama comete algum erro, se aparece algo novo que o atinja e, como conseqüência, dê a ela a nomeação democrata. Ela está jogando com o foco em pequenos ganhos. Mas os ganhos não são inexpressivos.
Folha Online - Muitos senadores e deputados democratas estão anunciando apoio a Obama. Comenta-se que eles aguardavam uma definição, mas, com receio de haver divisão no partido, estão tomando sua decisão desde já. O senhor vê isso ocorrendo ou é especulação?
Keyssar- A mídia está especulando sobre cada pequeno detalhe. Estes representantes eleitos [senadores e deputados] são todos superdelegados e irão votar. Eu acho que, no final, eles irão votar em Obama, mas irão esperar as outras primárias. Não haverá uma grande corrida para o lado de Obama antes das primárias da Pensilvânia. Se Obama vencer as primárias da Pensilvânia a corrida acaba, ele será o candidato democrata. Mas não há um movimento claro ainda entre os superdelegados. Há, sim, muita gente no Partido Democrata pensando que Hillary não pode mais vencer. E, se ela for a nomeada dos democratas no quadro atual, [Obama com mais delegados] os apoiadores do senador ficariam tão descontentes que nem votariam. Há um sentimento pró-Obama entre os líderes do partido, mas eles aguardam o momento certo para se articularem e anunciarem sua decisão.
Folha Online - Poderia ser depois da votação na Pensilvânia...
Keyssar - Pode ser depois da Pensilvânia ou de alguma outra primária. Eles estão cautelosos, porque é mais conveniente manter o silêncio agora. Muitas dessas pessoas têm relações políticas antigas com os Clinton. Por isso a declaração de voto dos superdelegados não vai ocorrer nas próximas duas semanas.
Folha Online - A maioria dos superdelegados são tradicionalmente ligados aos Clinton [Bill e Hillary]. Se Obama continuar com mais votos populares e delegados regulares, é natural que os superdelegados mudem de lado e apóiem o senador por Illinois?
Keyssar - É uma situação diferente, pois não há uma experiência precedente nesta direção. Os superdelegados nunca fizeram a diferença em eleições presidenciais. Em geral, quando se aproxima a Convenção Democrata, um candidato tem a liderança clara. Quando a corrida começou, Hillary tinha muito mais superdelegados que qualquer outro pré-candidato. Agora o cenário é outro, e eles estão aguardando o momento certo para anunciarem seu voto.
Folha Online - Você escreveu em 2000 "O direito de votar: a controversa história da democracia nos Estados Unidos", um livro de muito prestígio, antes destas eleições...
Keyssar - Sim. Agora estou trabalhando em uma nova edição.
Folha Online - O seu livro trata, entre outras coisas, da diminuição do interesse do eleitorado dos EUA em votar. Para o senhor, o atual quadro é algo novo na democracia americana?
Keyssar - A situação atual é obviamente nova, no sentido de que os democratas irão escolher um negro ou uma mulher. Se Obama for o indicado, irá mobilizar a população negra de uma forma jamais vista. Em alguns pontos, a campanha democrata se parece com a campanha de 1968. Naquelas eleições Eugene McCarthy começou a concorrer com Lyndon Johnson e depois Robert "Bobby" Kennedy entrou na disputa [os três disputavam a indicação do Partido Democrata], e foi assassinado. Os democratas acabaram nomeando Hubert Humphrey [vice-presidente de Lyndon Johnson na Presidência 1963-1969], mais do que Hillary Clinton o candidato da situação no partido. E, no final, Nixon venceu. Então se no final McCain vencer, o processo até a eleição não parecerá tão novo, é um pouco cedo para dizer. Mas o nível de energia dentro do partido democrata é extraordinário e a quantidade de reviravoltas nas primárias é excepcionalmente alta. As mudanças repentinas nas eleições gerais também serão altas. Em parte porque os candidatos são muito diferentes um do outro e porque estamos falando de uma situação nos EUA que é bastante séria. Nós temos uma guerra [Iraque] com a qual não sabemos o que fazer e temos uma economia entrando em colapso.
Folha Online- Já se pode ver claramente entre as pessoas e nas ruas os efeitos práticos da crise econômica?
Keyssar - Em Cambridge e Massachussets, a principal atividade econômica gira em torno da educação. Nem Harvard nem o MIT [Instituto de Tecnologia de Massachussets] estão com problemas, nós somos "à prova de recessão" de uma certa forma. O que ocorre é que as lojas fecham e nada aparece em seu lugar, e em vários bairros se vê casas e condomínios à venda há um ano ou mais sem compradores. Isto é muito diferente da dinâmica de dois anos atrás. Além disso, ao conversar com as pessoas, todas dizem que os negócios estão fracos.
Folha Online - Fale mais sobre seu livro e a situação do sistema democrático dos EUA.
Keyssar - Um argumento do livro é que há muitos altos e baixos na vitalidade da democracia, na proteção das instituições democráticas e do direito de votar [dos EUA]. O que nós estamos vendo agora é algo mais expansivo [em termos de votação]. Mas, nas entrelinhas, por trás dos panos há fenômenos que poucas pessoas estão vendo. Há uma briga legal ocorre agora, e pode ser bastante importante nas eleições em novembro. Está sendo discutido na Suprema Corte se os Estados podem exigir ou não que os eleitores apresentem documentos de identidade com foto para terem seus votos contabilizados. No Brasil isto é normal [é preciso documento com foto para votar], mas aqui é uma grande discussão, e se a Suprema Corte decidir que os Estados podem fazer tal exigência, isso pode representar uma diferença de 5% ou 10% em novembro, especialmente nos votos de pessoas idosas, minorias, alguns jovens e pessoas pobres que não possuem carteiras de motorista [nos EUA não existe carteira de identidade semelhante à do Brasil]. Tal percentual pode fazer a diferença em muitos Estados. Então, por trás das câmeras, há este conflito sobre o direito de votar, que talvez se torne um dilema em outubro ou novembro.
Folha Online - Nas eleições presidenciais em 2000, George W. Bush venceu, apesar de ter menos votos populares que Al Gore, o que gerou uma discussão sobre a legitimidade do sistema democrático americano. A "vitalidade" das eleições em curso mostra de alguma forma que o sistema democrático dos EUA é íntegro e funciona?
Keyssar - Eu acho que o que está mostrando é que há muita vitalidade nas eleições, candidatos interessantes e que as pessoas estão votando em peso. Mas muitos no Partido Democrata estão cansados do sistema de primárias, que agora está levando muito tempo, e é absurdamente caro. O sistema democrático não funciona em parte por causa das formas de financiamento. Em termos de como o sistema vai afetar as eleições gerais, a decisão final é dada pela nossa peculiar estrutura chamada "colégio eleitoral", em que um candidato como Al Gore pode ter mais votos e perder as eleições. E isto ainda é assim. A situação não mostra que o sistema democrático dos EUA funciona. Mostra que as primárias podem mobilizar muitas pessoas para votar se há bons candidatos em uma disputa acirrada.
Folha Online - Analistas e blogueiros dizem que os veículos de comunicação americanos tem "uma queda por Obama", talvez por seu carisma ou por sua popularidade entre os jovens. A mídia tem participação no jogo democrático ou reflete apenas o que a população pensa?
Keyssar - A mídia tem suas regras próprias. Nas eleições de 2000, ela não foi longe o suficiente para enxergar que Bush seria um conservador compulsivo, e noticiou que ele seria um centrista. Em 2004, em tudo que envolveu a Guerra do Iraque, a mídia teve uma posição patriótica e demorou muito tempo para que os jornalistas começassem a questionar seriamente o que a administração Bush estava fazendo no Iraque. Neste sentido a mídia ajudou Bush a ser reeleito em 2004.
Folha Online - Como ocorreu isso? Na época o governo que elevou o grau de alerta de possíveis ataques de armas de destruição em massa...
Keyssar - Sim. A mídia acreditou que havia armas de destruição em massa. Ela não fez a investigação necessária para descobrir ou desmentir quais eram as fontes para estas informações. A mídia basicamente ecoou o que o governo estava dizendo ao invés de ser crítica. Nas atuais eleições, é verdade que ela tem sido generosa com Obama e também com McCain. Mas está bastante dividida ideologicamente. Há uma imprensa liberal democrata como o "The New York Times" e outros jornais que irão claramente apoiar os democratas independentemente do candidato escolhido, e que tem sido mais generosa com Obama do que com Hillary. Por outro lado se começa a ver algumas televisões conservadoras como a Fox News atacando Obama e isso deve continuar.
Folha Online - O que você vê como algo específico e relevante nesta eleição?
Keyssar - Há três coisas que eu destacaria. Primeiro, em termos do Partido Democrata, é notável a extrema paixão e antagonismo entre os campos da Hillary e do Obama, o que é motivado inteiramente pela personalidade dos candidatos. Em assuntos substanciais, no entanto, suas posições são virtualmente idênticas. Em 99% dos casos suas visões se sobrepõem. Em segundo lugar, destaca-se a presença de Obama, que criou uma possibilidade de se discutir questões raciais de uma forma inédita desde 1968 ou 1964, com Lyndon Johnson [então presidente]. Não se trata apenas de seu famoso discurso sobre a questão racial, há um diálogo acontecendo, uma discussão pública sobre raça diferente e nova. Em 1968, Bobby [Robert] Kennedy, especialmente após o assassinato de Martin Luther King, era visto como um candidato que tinha muito apelo emocional ente os afro-americanos, porque falava sobre raça. A questão racial é incrivelmente importante nas eleições americanas, mas não se fala sobre o assunto.
Folha Online - Mas a discussão está sendo produtiva?
Keyssar - Este é o terceiro ponto. Está sendo em alguns locais. Mas a outra grande questão, olhando para frente nesta eleição, e assumindo que Obama será o candidato, é que nós não sabemos ainda como isso vai se configurar em todo o país, nas partes que não estão recebendo atenção agora, no voto dos brancos. Se ele for o indicado, teremos uma eleição sem que um dos assuntos chave nas entrelinhas, que será a questão racial, possa ser mensurado. É algo com o que não teremos uma pesquisa confiável a respeito. Porque quando se fizerem as pesquisas, não se poderá perguntar ou receber respostas honestas à pergunta: "Você vai votar contra o Obama porque ele é negro?" Haverá este ponto de interrogação até o dia da eleição em novembro.
Folha Online - Quem o senhor acha que vai vencer as eleições?
Keyssar - Eu acredito que Obama será o candidato democrata. As verbas irão fazer a diferença, e, neste momento, eu daria uma pequena vantagem ao McCain na corrida.


terça-feira, 29 de maio de 2007

Tópica

1. Teoria dos lugares comuns (acepção estrita).
2. Teoria da argumentação e dos raciocínios dialéticos (acepção ampla).

Etimologia – História – Tópicos, título de um dos livros do Organon aristotélico. Para alguns, trata-se de uma obra anterior aos analíticos, que constituiria uma primeira tentativa, inacabada, de elaborar um texto de lógica, cuja matéria-prima teria sido repensada nos livros posteriores. Para outros, entretanto, trata-se de um texto visando uma forma particular de raciocínio que não foi abordada nos analíticos. Se aceitamos essa opinião, o conceito da ciência (eptsthmh) parece bastante estrito em Aristóteles, a cientificidade sendo atribuída apenas ao conhecimento da coisa tal como ela é ( An. Post. 1, 2, 71 b), isto é o conhecimento da causalidade, da relação e da necessidade da coisa, a qual conduziria ao conhecimento universal. A lógica desse conhecimento seria a analítica, que constrói suas demonstrações a partir das premissas verdadeiras através de um procedimento silogístico estrito. Nesse sentido, as demonstrações da ciência seriam apodíticas por oposição às argumentações retóricas que seriam dialéticas. Seriam dialéticos os argumentos que resultam de premissas comumente aceitas como verossímeis (Reph, Soph. 165 b 3). A dialética seria então, de certa forma, a arte de administrar as opiniões opostas, confrontando-as e instaurando entre elas um diálogo, à maneira de um processo crítico. Enquanto que a analítica estaria no fundamento da ciência, a dialética estaria no fundamento da prudência.
(ARNAUD. Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia Jurídica, p. 791).

segunda-feira, 7 de maio de 2007

Panachage

Em francês, literalmente o verbo panacher significa “ornar com penachos, matizar, tomar várias cores”. Mas, no âmbito eleitoral traduz a possibilidade de que o eleitor não se prenda à lista oferecida pelo partido e possa compor seu voto com nomes de várias listas.


A panachage é condenada por muitos em razão de 1º - complicar singularmente os trabalhos de apuração e tornar mais difícil a repartição das cadeiras; 2º - contrariar o princípio da representação proporcional, que supõe um voto por idéias e não por pessoas; 3º - favorecer as intrigas turvas, já que comumente permite decapitar as listas adversárias. (Barthélemy, Joseph. L’organizacion du suffrage et l’experience belge. Paris: M. Giard & É. Brière, 1912, p. 720.)

Mas autores da importância de Hondt aceitaram os boletins panachés, que ele denominava “mistos”: “Que fazer dos boletins mistos? Evidentemente não se pode fazer abstração deles. O boletim misto é tão respeitável quanto o boletim de lista. Parece justo considerar cada boletim como uma unidade e atribuir a cada uma das listas uma fração correspondente ao número de candidatos de cada um deles, inscritos no boletim. Assim, o boletim com três candidatos liberais e dois candidatos católicos seria atribuído por 3/5 aos liberais e por 2/5 aos católicos”. (in Barthélemy, Joseph, ob. Cit., p.720)

COSTA PORTO, Walter. Dicionário do Voto. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2000, pp. 297-298.

sexta-feira, 16 de março de 2007

AIME

Essa é uma sigla pronunciável, mas o som não é legal, é talvez um pouco melhor do que AIJE.

Quer dizer Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e está prevista na própria Constituição (art. 14, §§ 10 e 11.

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Nunca houve regulamentação legal de seu processamento, mas o TSE, desde logo, entendeu que era auto-aplicável a norma constitucional que a instituiu e, nesse início, determinou fosse adotado rito ordinário do processo civil.

Evoluindo, a jurisprudência do TSE passou a adotar o rito do art. 22 da LC 64: princípio da celeridade.

RCED

Essa sigla sem pronúncia quer dizer Recurso Contra a Expedição de Diploma. Está previsto no art. 262 do Código Eleitoral:

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, na hipótese do art. 222.
IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação dada pela Lei n 9.840, de 28.9.1999)

Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

Importante a remissão do inciso IV:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Mais uma remissão e:

Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

§ 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

§ 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

§ 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1579 de 18/03/1952.

Sobre o art. 41-A nós já falamos aqui, mas não custa lembrar:

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007

Soberania

1. Poder de não ser submetido a nenhum outro.

a) Tratando-se do Estado, o poder daquele que não depende de nenhuma autoridade externa (uma igreja, por exemplo) ou externa (o imperador). Hoje: o Estado que não depende de outro Estado (a soberania internacional), com exceção, portanto, do Estado membro de um Estado composto.
b) Tratando-se de um órgão, o poder daquele que, estando no topo de uma hierarquia, não é submetido a nenhum controle e cuja vontade é produtora do direito. Fala-se assim da soberania do Parlamento ou de uma corte soberana.

2. A totalidade dos poderes que este ser pode exercer: trata-se quer lato sensu de todos os poderes do Estado (a potência de Estado), quer stricto sensu do poder mais importante, ou seja, no constitucionalismo clássico, do poder legislativo.

3. Na teoria do governo representativo, a qualidade do ser, real ou fictício, em nome de quem é exercido o poder do órgão soberano (a soberania do povo ou da nação).


ARNAUD, André-Jean. Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 741.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Sistemas Eleitorais

I. GENERALIDADES

A complexidade dos processos de formação das decisões políticas exige a maior simplificação possível, compatível com o direito, hoje mais do que nunca reconhecido a todos os indivíduos que fazem parte de uma organização política, de influir de qualquer forma sobre esses processos.

Quase unanimemente se reconhece que o mecanismo mais conveniente, para fins de redução dos custos decisionais, consiste na participação popular através das eleições. Estas permitem, e de alguma forma garantem, ao menos no sistema ocidental de tipo liberal-democrático, não só a escolha de pessoas a quem se confia a alavanca do Governo, mas também a expressão do consenso e do dissenso, a representação dos interesses, o controle das atividades do Governo e a mobilização das massas.

Em todo o caso, porém, parece que, para se poder falar de representatividade das eleições, é necessário que estas apresentem as características de liberdade e periodicidade. Se estas faltarem, a relação de responsabilidade política que liga os governantes aos governados é esvaziada e, com ela, as funções de investidura e controle que são essenciais a uma eleição.

Como procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte dos membros de uma organização ao de alguns deles, as eleições são, sem dúvida, historicamente, bastante antigas. Em sua função e em suas dimensões atuais, porém, só adquiriram importância crescente a partir da época em que o Estado começou a perder suas características personalísticas e patrimoniais para assumir as de um Estado democrático ou pelo menos burguês.

Os mecanismos idealizados para operacionalizar a redução do “mais” das massas ao “menos” das elites de Governo são numerosíssimos. Se quisermos nos limitar aos que, nos diversos sistemas políticos e diversas épocas, tiveram uma atuação prática, a tarefa fica igualmente árdua, já que se calcula que, em qualquer caso, teríamos de trabalhar com cerca de trezentos modelos de Sistemas eleitorais.


Para destrinçarmos este acervo é necessária uma classificação, em ordem à qual foram propostos alguns critérios. Dado o caráter da presente exposição, podemos continuar a seguir o critério estatístico-matemático de classificação tradicionalmente usado. Quanto aos outros, ou são ainda teoricamente muito pouco conhecidos, ou estão relacionados com colocações particulares de estudo às quais dizem respeito.

II. SISTEMAS MAJORITÁRIOS

São dois os modelos tradicionais de Sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Todos os outros não são nem mais nem menos do que modificações e aperfeiçoamento destes. Compreende-se imediatamente por que todos os outros giram em torno deles, desde que se considerem as necessidades que devem ser satisfeitas: a instabilidade de Governo e do Sistema Político em geral e a representação de todos os grupos de interesse em que a sociedade está articulada.

Foi o sistema majoritário o primeiro a surgir. Baseado sobre o princípio segundo o qual a vontade da maioria dos eleitores é a única a contar na atribuição das cadeiras, a sua atuação está ligada ao fato de que o eleitorado está mais ou menos repartido em colégios.


A maioria requerida pode ser simples ou relativa (plurality system) ou então absoluta ou variadamente qualificada (majority system). Os pressupostos de funcionalidade deste sistema são:

a) uma equilibrada distribuição dos eleitores nos colégios, de tal maneira que cada eleito represente o mesmo “peso” e seja limitada ao máximo a sub-representação de alguns colégios em relação a outros;
b) a ausência de práticas de gerrymandering, de tal maneira que nenhum partido seja favorecido de maneira substancial pelo modo como foram traçadas as fronteiras dos colégios;
c) a ausência de uma maioria agregada por fatores metapolíticos (divisões étnicas, por ex.) que vote prescindindo constantemente das linhas políticas efetivamente em discussão.

III – OS SISTEMAS PROPORCIONAIS

O principio proporcional acompanha a moderna democracia de massas e a ampliação do sufrágio universal. Partindo da consideração de que, numa assembléia representativa, deve criar-se espaço para todas as necessidades, todos os interesses e todas as idéias que animam um organismo social, o princípio proporcional procura estabelecer a perfeita igualdade de voto e dar a todos os eleitores o mesmo peso, prescindindo de preferência manifesta.

Os Sistemas eleitorais que realizam o princípio proporcional atuam baseados em duas formas fundamentais: o voto individual, eventualmente transferível (sistema de Hare e Andrae), típico dos países anglo-saxônicos, e as listas concorrentes (escola suíça de Considerant) prevalecentes nos países fora das tradições inglesas. O mecanismo de base de ambos consiste na determinação de uma cota ou quociente em relação ao total dos votos: as cadeiras são atribuídas pelos quocientes alcançados.

No voto individual transferível, também chamado de quota system, o eleitor, enquanto vota num determinado candidato, exprime também sua preferência por um segundo ou por um terceiro, para o qual seu voto deverá ser transferido no caso de inutilização de sua primeira preferência, por ter já conseguido um quociente. Este sistema, adotado na Irlanda, difere do que foi originariamente idealizado por Hare. Ele é aplicado numa pluralidade de circunscrições antes do que num colégio único nacional. Como já foi sublinhado, constitui potencialmente a mais proporcional entre as fórmulas proporcionais (Fisichella, 1970, 198). Mas, na hipótese de um colégio único nacional, em que se registra apenas um quociente, ele realiza indubitavelmente a proporção integral.


Nos sistemas proporcionais de lista, ao contrário, são colocadas em destaque as listas como expressão de grupos de opinião concorrentes (partidos), às quais estão ligados tanto os eleitores como os candidatos.

Os tipos principais de listas são:

1) a lista rígida, na qual a graduação entre os candidatos para fins de eleição é prefixada pelos apresentadores e nenhum poder para modificá-la é reconhecido aos eleitores;
2) a lista semilivre de tipo belga, em que o eleitor que pretender modificar a ordem de apresentação dos candidatos na lista pode expressar, em vez de voto simples de lista, um voto nominal que serve ao mesmo tempo para votar na lista e no candidato preferido;
3) a lista livre de tipo suíço, que concede ao eleitor a mais ampla liberdade, podendo ele não só introduzir na lista escolhida qualquer modificação, como servir-se de uma cedula em branco na qual escreve nomes de candidatos de qualquer lista, formando assim uma lista própria. Ao eleitor são, pois, reconhecidas várias possibilidades intermediárias, segundo os sistemas: pluralidade de preferencias, gradualidade dentro da lista, votos negativos, votos compostos (chamados panachage), etc.

BOBBIO, Norberto et alli. Dicionário de Política. Coordenação da tradução: João Ferreira. 8ª ed. Brasilia: editora UnB, 1995, volume II, pp. 1175-1176.

terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Abuso de Poder

1. Econômico

Abuso do poder econômico em matéria eleitoral consiste, em princípio, no financiamento, direto ou indireto, dos partidos políticos e candidatos, antes ou durante a campanha eleitoral, com ofensa à lei e às instruções da Justiça Eleitoral, objetivando anular a igualdade jurídica (igualdade de chances) dos partidos, afetando assim a normalidade e a legitimidade das eleições.

Por abuso do poder econômico pode-se entender qualquer atitude em que haja uso de dinheiro em quantidade excessiva e que venha em prejuízo da liberdade de voto.

MENDES, Antônio Carlos. Apontamentos sobre o abuso do poder econômico em matéria eleitoral. Cadernos de Direito Constitucional e Eleitoral, São Paulo, V. 1, n.º 3, p. 24-31, maio 1988.


2. Político

O abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder, o mandatário, vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto. Caracteriza-se dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.

Temos exemplo de abuso do poder político quando, na véspera das eleições, o prefeito candidato à reeleição ordena que fiscais municipais façam varredura em empresas de adversários políticos e não o façam em relação a empresas de amigos e companheiros de partido.


CONEGLIAN, Olivar. Propaganda eleitoral: de acordo com o Código Eleitoral e com a Lei n.º 9.504/97. 3. ed. Curitiba: Juruá, 1998. p. 129-130.

Candidato


No latim, o adjetivo candidus significava "alvo", "brilhante".

Em Roma, o cidadão que se apresentava para disputar um cargo público era chamado de candidatus porque ele envergava a
toga candida (literalmente, a "toga branca"), uma capa feita de tecido alvíssimo. Essa brancura tinha um valor simbólico, pois indicava que a pessoa não tinha nenhuma mancha no seu caráter e que era merecedora do cargo pretendido.

Ao ingressar nas línguas ocidentais, o termo cândido adquiriu o sentido predominante de "puro", "ingênuo", enquanto candidato passou a designar qualquer pessoa que postule um cargo, uma vaga ou uma posição. Independente de suas qualidades morais.


sualingua

Voto

O vocábulo voto provém do latim votum, e isso já indica a origem religiosa do termo, que era entendido como oferenda ou promessa feita aos deuses. (...)

Comumente são utilizados como sinônimos os vocábulos voto e sufrágio.

A palavra sufrágio provém do latim
sufragium e pode ser traduzida inicialmente como ajuda, favor ou socorro, acepção que não é de todo descabida pois, como adverte Lucas Verdu, mediante o sufrágio os cidadãos eleitores colaboram, enquanto membros da comunidade política (Estado-comunidade), com a sua conexão com a organização jurídico-política do Estado (Estado-aparato) e, assim, para a integração funcional de toda a sociedade política. Não em vão, como já manifestava Maurice Hauriou, o sufrágio é a organização política do assentimento, do sentimento de confiança e de adesão de homem para homem.

Em todo caso, posteriormente, ao vocábulo sufrágio se deu um novo significado, o de voto, como sendo a capacidade para eleger.

Anteriormente, pois, se utilizavam indistintamente as expressões sufrágio e voto, por amplos setores doutrinários. Assim, Perez Serrano define o sufrágio como uma operação administrativa, pela sua forma e procedimento, mediante a qual se define quem deve ocupar determinados cargos públicos; se manifesta o critério do corpo eleitoral com respeito a uma medida proposta, ou se expressa a opinião dos cidadãos pelo voto em um certo momento a respeito da política nacional.

Sem embargo, de nossa parte, entendemos que convém distinguir os termos sufrágio e voto, mesmo tendo em conta que entre estes existe uma indiscutível analogia. O tema da natureza jurídica do sufrágio tem propiciado posições doutrinais divergentes que podem ser organizadas em dois grandes grupos.

No primeiro se situam aqueles que entendem que o eleitor, ao votar, exercita um direito dos chamados inatos ou originários. A origem dessa posição se vincularia de algum mdo à concepção rousseauniana da lei como expressão da vontade geral, que se reflete no art. 6º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789, em cujo teor se lê:

“A Lei é expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer pessoalmente, ou por meio de representantes, para a sua formação...”

Definitivamente, se a lei deve refletir fielmente a vontade geral, todos os cidadãos devem participar de sua formação por intermédio da eleição de quem, enquanto representantes seus, hão de elaborá-la.

No segundo grupo, poderíamos inserir aquele setor da doutrina que o ato de votar não supõe o exercício de nenhum direito individual, mas sim que pelo voto o eleitor atua como um órgão do Estado, realizando uma função deste. (...)

De nossa parte, entendemos, com Gimenez Fernández, que essas posições não são inconciliáveis. Claro que o sufrágio, mesmo não sendo um direito originário, não pode ser concebido como uma mera função. Estamos em presença de um direito fundado na convivência social, próprio do homem, não enquanto ser humano, mas como cidadão de um Estado, cuja essência portanto corresponde ao homem-cidadão, mas cuja determinação compete ao Estado, que é encarregado de assegurar a realização do direito.

(...) Trata-se, pois, de um direito público subjetivo de natureza política.

Frente ao sufrágio, o voto é uma determinação de vontade que compreende outras espécies que o sufrágio político. Vota-se nas assembléias legislativas, nos tribunais, nos corpos diretivos, no seio dos órgãos de direção e deliberação de todo tipo de instituição, públicas e privadas.
O voto constitui, pois, uma forma de expressão de vontade e, com relação ao sufrágio político, o voto é o fato do seu exercício.

A atividade que desempenha o eleitor quando vota configura um ato de vontade política – que deriva do prévio direito subjetivo de sufrágio – mediante o qual, sem necessidade de uma fundamentação explícita, expressa seu respaldo a uma determinada opinião, fórmula ou solução política, ou manifesta seu desejo de que determinados candidatos ocupem certos postos de autoridade; enfim, formaliza a própria vontade ou opinião de modo a alcançar uma decisão coletiva.

Instituto Interamericano de Derechos Humanos - IIDH. Diccionario electoral. San Jose, CR: IIDH, 2000, tomo II, pp. 1243-1245. Tradução livre: Mauro Almeida Noleto.