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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Patrus adverte: bolsa família em troca de voto é crime

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repudia qualquer uso eleitoral do Bolsa Família. Tentativas de troca de votos com promessas de inscrição da família no Cadastro Único ou pressões para votações em determinados candidatos para não perderem o benefício configuram crime eleitoral, adverte o MDS. Atos como esses devem ser denunciados ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral, parceiros na Rede Pública de Fiscalização do programa e responsáveis pela investigação de denúncias eleitorais.

A inclusão no programa é um direito de todas as famílias que atendem ao critério do programa (renda mensal por integrante de até R$ 120,00), independente da filiação partidária do prefeito. A gestão do Bolsa Família é descentralizada, cabe às prefeituras a inscrição das famílias no Cadastro Único – base de dados usada pelo governo federal para seleção de beneficiários – o acompanhamento das contrapartidas nas áreas de educação e saúde. O processo de inclusão das famílias no programa é feito pelo MDS de forma impessoal e por meio de sistema informatizado, impedindo assim indicações políticas. A concessão do Bolsa Família é feita pelo Governo Federal e respeita a estimativa de famílias pobres elaborada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2004, divulgada pelo IBGE. Além disso, a meta do Bolsa Família foi atingida em junho de 2006 e a maioria dos municípios já está com cobertura de 100%.

Para evitar atritos com a legislação eleitoral que poderiam prejudicar as políticas de combate à pobreza e o atendimento às famílias, o ministro Patrus Ananias encaminhou, em maio, correspondência a todos os prefeitos do País, com orientações sobre as ações municipais em relação ao Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal durante o período da eleição municipal. As orientações levam em consideração a legislação eleitoral, assim como as normas estabelecidas na execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único. O Bolsa Família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União. Por essas razões, não está sujeito a interrupções durante o período eleitoral, mas os gestores municipais devem tomar os devidos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral.

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União, durante as eleições de 2006, mostrou que o Bolsa Família não foi usado com fins eleitoreiros pelo governo federal. Além da ausência de afronta ao rigor fiscal, os técnicos do TCU apontaram no relatório que não houve desrespeito à legislação eleitoral. Os auditores concluíram que a lei que regula as eleições “permite a concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que ocorrem as eleições”. Agora, é preciso zelar para que também durante as eleições municipais o Programa Bolsa Família seja preservado e se destine única e exclusivamente a proteção das famílias mais pobres e vulneráveis. Todas as denúncias que chegarem ao MDS serão encaminhadas imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para averiguação.

Assessoria de Imprensa Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Judicializada a eleição no Recife

João da Costa, candidato do PT à Prefeitura da capital pernambucana, teve seu registro de candidato cassado pelo juiz Nilson Nery, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Foi também declarado inelegível por 3 anos sob acusação de abuso do poder político, ou seja, de que teria sido favorecido indevidamente pelo Prefeito, que é do mesmo partido e que o apóia. O candidato declarou que continua em campanha. Ele tem razão, a execução de sentença que declara inelegibilidade deve esperar o trânsito em julgado. A simples interposição do recurso ao TRE já suspende o trânsito. Quer dizer, o terceiro turno no Recife começou antes dos outros dois. Vamos observar.

Texto fora de contexto para ter pretexto

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, em sessão nesta segunda-feira (22), a decisão de negar o registro do candidato a vereador em Porto Velho Sandro Luiz Cardoso Ferreira (PV), acusado de compra de votos.

O candidato teve seu registro negado pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral e recebeu uma multa de R$ 3.192,30. No dia 28 de julho, Sandro Luiz Cardoso Ferreira foi preso acusado de distribuir pintinhos em troca de votos.

No recurso ao TRE-RO, o candidato pediu para continuar a campanha e que a decisão sobre a cassação de seu registro fosse anulada. No entanto, o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Caso

A Polícia Federal apreendeu, no bairro Ulisses Guimarães, na periferia da cidade, um carro carregado com 24 caixas de plástico onde estavam acondicionados 4 mil pintinhos. Gonzaga não estava no local e foi abordado pela polícia em sua casa. Ele foi preso, pagou fiança de R$ 1,5 mil e foi liberado.

Na ocasião, Henry Gouveia, advogado de Sandro Gonzaga, disse que Gonzaga, em nenhum momento, vinculou a distribuição dos pintinhos ao voto. Segundo o advogado, Gonzaga deixou claro na reunião que a distribuição não estava relacionada à sua candidatura.

"Ele pediu o voto do pessoal, mas não distribuiu santinho, não falou seu número. O problema é que a Polícia Federal colocou um texto fora de contexto para ter pretexto para prender o Sandro", disse o advogado na época.

Dica do Bruno Antony.