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terça-feira, 9 de outubro de 2007

A judicialização da política no passado

Episódio decisivo do processo de transição para a democracia foi a intervenção do TSE na disputa política entre os partidos no Colégio Eleitoral, que viria a eleger Tancredo Neves, o candidato da oposição ao regime militar. Na época, o TSE disse que não valia o princípio da fidelidade partidária para constranger os delegados a votarem com a orientação do partido. Por isso os integrantes do PDS, constituídos como Frente Liberal (embrião do PFL, logo DEM) puderam votar com o PMDB para derrotar Paulo Maluf, candidato do Governo. Tancredo, como se sabe, virou santo, Sarney governou no olho do furacão da democracia atrofiada... Sugiro a leitura do texto abaixo do CPDOC da Fundação Getúlio Vargas:

Com as sucessivas declarações militares e a decisão do presidente Figueiredo de retirar o general Newton Cruz da chefia do Comando Militar do Planalto e da 11ª Região Militar os ânimos começaram a serenar. O incêndio de parte do escritório da Aliança Democrática em Brasília, na madrugada do dia 26 de novembro, porém, novamente veio abalar a confiança da opinião pública quanto ao destino da aber-tura no país. Tancredo Neves buscou ame-nizar a crise, desqualificando a ação como um "fator acidental destituído de conotações de origem política".

Mas foi com o pronunciamento do presidente Figueiredo no dia 5 de dezembro, perante mais de 70 oficiais-generais das três forças - sem dúvida, o mais importante pronunciamento produzido em todo o ciclo da abertura política - que o meio político e os diversos segmentos da sociedade interessados na consolidação do processo democrático tiveram a certeza de que a sucessão presidencial chegaria a seu desfecho sem os tropeços do veto militar. Estabelecendo íntima conexão entre a lealdade individual aos poderes do Estado e a coexistência democrática dos agrupamentos sociais diversificados, Figueiredo conclamava a oficialidade: "na disputa pelo poder, pela hegemonia econômica ou social, dentro dos limites da sã convivência, os homens reforçarão os laços que viabilizam a sociedade, fortalecerão sua personalidade e consolidarão seus valores."

Com o desenrolar da campanha, o partido governista também se empenhou na construção de obstáculos para interceptar a vitória do candidato da Aliança Democrática. No dia 22 de outubro, o senador pedessista Moacir Dalla, presidente da mesa diretora do Senado, responsável pela regulamentação e organização do pleito, baixou instruções tornando secreta a eleição dos seis delegados de cada assembléia legislativa estadual que, juntamente com a totalidade dos membros do Senado e da Câmara, integrariam o Colégio Eleitoral em janeiro de 1985. A oposição imediatamente denunciou o casuísmo da medida, que desconsiderava o acordo firmado entre as lideranças partidárias facultando aos legislativos estaduais a deliberação sobre a forma de votação, se aberta ou secreta, não conseguindo, porém, mudá-la.

O cerco à oposição levou também a que tropas do Comando Militar da Amazônia fossem deslocadas para São Luís para dar cobertura à ocupação pela Polícia Federal da Assembléia Legislativa do Maranhão por ocasião da escolha dos delegados desta casa ao Colégio Eleitoral. Neste clima de pressão, após uma sessão agitada e pontilhada de sucessivos incidentes, os deputados maranhenses acabaram indicando seis repesentantes malufistas. A decisão, contudo, foi contestada pelo presidente estadual do PDS, deputado Jaime Santana, ligado ao senador José Sarney e já integrado na dissidência liberal, que impetrou recurso na Justiça Eleitoral denunciando a visível coação exercida pela Polícia Federal e a prática de fraudes: 16 deputados estaduais favoráveis a Tancredo não haviam recebido cédulas para votar. O recurso, julgado pelo TSE em 24 de dezembro, daria provimento à reclamação e anularia a decisão da Assembléia. Realizada nova eleição, seriam indicados outros representantes, dessa vez vinculados ao candidato oposicionista.

Em 26 de outubro, os jornais noticiaram que a mesa do Senado preparava-se para impugnar a eleição dos representantes pedessitas das assembléias abertamente comprometidos com o candidato oposicionista. Para tanto, pretendia se utilizar de dispositivo estatutário, investindo-se da prerrogativa de acolher ou não as indicações dos legislativos estaduais. No dia 6 de novembro, porém, em resposta à consulta -formulada pelo deputado Gerardo Renault (PDS-MG), o TSE decidiu que os membros do Colégio Eleitoral ficariam desobrigados do compromisso de fidelidade partidária. Discordando da posição do TSE, sob a alegação de que os mandatos parlamentares pertenciam aos partidos, o diretório nacional do PDS reuniu-se em 21 de novembro e fechou questão em torno da fidelidade, encaminhando ao TSE pedido de registro da ata da reunião, precavendo-se assim contra possíveis conflitos na Justiça. Foram também lançadas ameaças de expulsão do partido, com a conseqüente perda de mandato parlamentar, àqueles que não acatassem as diretrizes baixadas pela direção partidária. A imposição foi endossada pelo general Golberi do Couto e Silva, partidário de Maluf, que em entrevista publicada na Folha de S. Paulo no dia seguinte afirmou textualmente: "Só assim os dissidentes votam com o partido."

No dia 23, o PMDB e a Frente Liberal encaminharam ao TSE pedido de impugnação da medida. Quatro dias depois este Tribunal ratificou a resolução adotada em 6 de novembro sobre a questão da fidelidade partidária e, finalmente, em 4 de dezembro, rejeitou o pedido do PDS de arquivamento da ata, liquidando as aspirações de Maluf de sair vitorioso no Colégio Eleitoral.

Desde então, os vestígios da crise sucessória começaram a empalidecer no cenário nacional. Os órgãos de comunicação passaram a dar maior ênfase a notícias relacionadas com os programas de governo, discutindo as possibilidades de composição do novo ministério. O candidato Paulo Maluf ainda tentou, sem sucesso, reverter o processo eleitoral com uma proposta de efeito, reabrindo no Congresso o debate em torno do pleito direto, que ele combatera com energia por ocasião da votação da emenda Dante de Oliveira, mas a oposição logo denunciou o caráter oportunista da proposta.
Um dos mais importantes discursos de Tancredo Neves ainda na condição de candidato foi pronunciado em 30 de novembro, no encerramento do I Encontro Nacional da Indústria, realizado no Rio de Janeiro. Defendeu a necessidade imperativa de constituição de um pacto social entre governo, empresários e trabalhadores para que a democracia, em vez de um empreendimento de risco, se constituísse em um sistema de apaziguamento e de solução de conflitos sociais agravados e reprimidos por anos de arbítrio. Para garantir esse retorno à legalidade e assegurar a sua permanência, pregou a convocação de uma assembléia nacional constituinte para substituir um estatuto autoritário, emanado de poder revolucionário, por uma Carta que resulte da concepção de representantes eleitos pela nação.

Em 8 de janeiro de 1985, reunido com dirigentes do PMDB na Câmara dos Deputados, o candidato recebeu um volume de seiscentas páginas, intitulado A Nova República, termo por ele cunhado em dezembro de 1984, contendo as sugestões do partido para um próximo programa de governo. Em seu discurso de agradecimento, Tancredo ressaltou o peso político nacional do PMDB, um "partido moderno, atuante e criador", e enfatizou a importância das agremiações político-partidárias na formulação de projetos, compartilhando as responsabilidades administrativas dos governos que ajudaram a instituir.

Em 15 de janeiro, os membros do Colégio Eleitoral deram 480 votos a Tancredo Neves e apenas 180 a Paulo Maluf, tendo sido registradas 17 abstenções e nove ausências. Os cinco estados que mais contribuíram para a vitória da Aliança Democrática foram Minas Gerais (57 votos), São Paulo (50), Rio de Janeiro (42), Paraná (37) e Bahia (35). Além dos aliancistas, Tancredo recebeu os votos dos convencionais do PDT e de dissidentes do PDS e do PT.

quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Recordar para não viver: a lei "Humberto Lucena"

Lei Federal 8.985 , de 7 de fevereiro de 1995.

Concede , na forma do inciso VIII do artigo 048 da Constitução Federal , anistia aos candidatos as eleições de 1994, processados ou condenados com fundamento na legislação eleitoral em vigor , nos casos que especifica .

Art. 1º - É concedida anistia especial aos candidatos às eleições gerais de 1994, processados ou condenados ou com registro cassado e conseqüente declaração de inelegibilidade ou cassação do diploma, pela prática de ilícitos eleitorais previstos na legislação em vigor , que tenham relação com a utilização dos serviços gráficos do Senado Federal , na conformidade de regulamentação interna, arquivando-se os respectivos processos e restabelecendo-se os direitos por eles alcançados.

Parágrafo Único - Nenhuma outra condenação pela Justiça Eleitoral ou quaisquer outros atos de candidatos considerados infratores da legislação em vigor serão abrangidos por esta Lei.

Art. 2º - Somente poderão beneficiar-se do preceituado no `caput' do artigo precedente os membros do Congresso Nacional que efetuarem o ressarcimento dos serviços individualmente prestados, na conformidade de tabela de preços para reposição de custos aprovada pela Mesa do Senado Federal, excluídas quaisquer cotas de gratuidade ou descontos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a quaisquer processos decorrentes dos fatos e hipóteses previstos no art. 1 º desta Lei .

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Caso Humberto Lucena, RO nº 12.244, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 13/09/1994, RJTSE vol. 7, nº 1, p. 251) mantida a decisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF, Pleno, RE nº 186.088/DF, rel. Min. Néri da Silveira, j. em 30/11/1994, DJ de 24/02/1995, p. 3696)

sábado, 9 de junho de 2007

Eleições 89



Debate no SBT: Lula, Brizola, Roberto Freire, Maluf, Caiado, Afif, Covas (ausências de Collor, de Aureliano Chaves e de Ulysses Guimarães).



A propaganda dos candidatos, lembra: "Bote fé no Velhinho", Marronzinho, "juntos chegaremos lá", a caça aos marajás...



A história do debate na Globo entre Lula e Collor, a edição do dia seguinte e as consequências eleitorais

terça-feira, 20 de março de 2007

Os partidos políticos III

A trajetória instável dos sitemas partidários brasileiros obedeceu na realidade a três formatos, ligados a etapas bem definidas na história do país:o regime monárquico, a descentralização fomentada pelo regime republicano e a posterior nacionalização do processo político-partidário, que se desdobrou no quadro atual.

Otávio Soares Dulci

Durante o Império, praticamos o bipartidarismo nacional (liberais e conservadores). Ambos monarquistas.

Há uma passagem no livro de Jairo Nicolau, História do Voto no Brasil, em que ele registra as estatísticas eleitorais do período imperial logo depois de duas das várias reformas. Reparem que curioso. Este é o resultado da primeira reforma, em 1850 (pp. 18-19):

"Os resultados das duas eleições realizadas nessa época não deixam dúvidas: na legislatura de 1849-52, 99% dos deputados eram conservadores, enquanto na seguinte (1853-56), todos os deputados eram conservadores."

Neste outro trecho (p. 21):

"Duas legislaturas foram eleitas por esse sitema: 1876-78 e 1878-81. Na primeira, os liberais elegeram 13% dos representantes, mas na seguinte voltou-se à unanimidade: todos os deputados eleitos eram do mesmo partido (Liberal)."


Nosso bipartidarismo do período imperial não chegava a assustar o poder moderador, e com a chegada da República, é extinto, dando lugar a um novo sistema partidário fortemente marcado pelo federalismo que passamos a adotar.

Foi uma descentralização à brasileira, de país imperial e unitário para república federativa. Não houve aqui a força aglutinadora que gerou a federação norte-americana, sim o contrário. Mas a idéia foi copiada.

Os partidos passaram a ser estaduais. Segundo Dulci, quase todos se chamavam partido republicano, os PRs. Eram controlados, em suas bases locais, por elites rurais de triste memória, os coronéis.

Na era Vargas, o regime dos partidos estaduais iria perdurar ainda depois da revolução de 30, vindo a extinguir-se apenas com a ditadura do Estado-Novo, em 1937, que, de resto, interrompeu a própria trajetória do país rumo à democracia, ainda não experimentada. A resposta fascista de Vargas aos grupos que lhe faziam oposição, organizados na Aliança Nacional Libertadora, uma agremiação política, representa o período mais longo de ausência de eleições na história republicana, 11 anos.

Na abertura de 1945, uma nova forma de organização partidária vem à luz, com a instituição do pluralismo partidário de configuração nacional, sistema que perduraria íntegro até hoje, pelo menos no plano formal, não fosse a ruptura provocada pelo regime militar (extinção dos partidos em 1965 e o retorno do bipartidarismo controlado: Arena e MDB).

Apesar da visível distição entre os três períodos acima indicados, Otávio Dulci afirma que a descontinuidade da vida partidária é apenas parte de uma história que tem se repetido bastante. A cada nova ruptura processa-se uma recomposição de forças no regime vitorioso que sempre guarda um lugar para acomodar as lideranças do regime anterior: os partidos monarquistas acabaram, mas seus membros conseguiram abrigo nas agremiações republicanas; acabou-se o regime dos partidos estaduais, fundaram-se a UDN, o PSD, logo depois convertidos em Arena, que virou PDS, pai do PFL, do PPB, transformado em PP e do PL, agora PR. De outro lado, o MDB, saído das forças de esquerda do período anterior ao golpe de 64, basicamente o PTB, daria lugar, com a abertura, ao PMDB de onde nasceu o PSDB, que agora vive uma crise de identidade perceptível... Outros partidos não seguem essa mesma linha evolutiva. O Partido Comunista Brasileiro (donde PCdoB, PPS, PSB) foi-se incorporando ao jogo político, resistindo muitas vezes na caldestinidade. E o PT (PCO, PSTU e PSol), de bases sindical e universitária, partido que não remonta à velha tradição política de rupturas e reacomodações, mas, que hoje é um partido batizado pelo peso político da tomada e do exercício do poder.

Os partidos estão em crise no Brasil há muito tempo na verdade. Até porque tempo é o que não houve, longo e contínuo de liberdade democrática, tempo nem prática de cidadania necessários para operar coesão política e representatividade suficientes, na história nacional. O tempo em que vivemos será o maior período de estabilidade institucional e democrática jamais experimentado por um brasileiro adulto em toda nossa breve história como civilização.

Em crise, mas vivos, estão os partidos. E, apesar da desconfiança, são eles que abrigam os candidatos, segundo a lei brasileira, mesmo que essa personalização do voto contrarie e, às vezes, inverta a sentença normativa. Partidos com proprietários, partidos de aluguel, etc. Os partidos brasileiros precisam melhorar a sua legitimação social. Seria muito mais sadio para a vida nacional se não fossem vistos pela população apenas como legenda para individualidades e desonestos poderosos. Partem agora para a reforma política, que deverá ser basicamente uma reforma partidária, ou, na melhor das hipóteses, o aprimoramento da fórmula de representação da soberania popular. Aliás, reforma essa que, ou se faz durante este ano, ou não se faz mais, pois 2008 já será ano eleitoral e, depois dessa primeira rodada de disputas, o Governo entrará em rota de campanha presidencial para a sucessão de Lula e aí concordam (ou apostam) os analistas que não haverá mais clima para reformas no processo eleitoral que, afinal, colocou a todos os reformadores no poder.

Ah, é sempre bom lembrar que existe o art. 16, da Constituição: reforma eleitoral só pode ser feita com antecedência de um ano das eleições.

quinta-feira, 8 de março de 2007

Notas sobre a evolução das eleições

1 - Quem podia votar? (universalização do sufrágio)

Até 1880 as eleições eram diretas apenas para os cargos locais (juiz de paz e vereadores). Havia, portanto, os votantes (1º grau) que elegiam os eleitores (2º grau), que escolhiam os representantes para as Assembléias, Câmara e Senado. A partir de 1881, as eleições passaram a ser diretas para todos os cargos.

Somente com a Constituição de 1934 o alistamento e o voto passaram a ser obrigatórios para homens e funcionárias públicas.

  • Faixa etária: 25 anos (Império); 21 anos (Primeira República); 18 anos (1934); 16 anos (1988).
  • Analfabetos: no Império puderam votar os analfabetos desde que, em 1842, dispensou-se a necessidade de assinatura da relação (cédula com a lista de votos). A partir da Lei Saraiva (1881), os analfabetos não mais puderam votar e essa proibição perdurou até 1985 (EC 25).
  • Renda: o chamado voto censitário perdurou durante todo o período imperial, com rigor variável no que diz respeito à comprovação documental. Aliás, o critério da renda é que definia se o cidadão estava habilitado a ser simples votante (1º grau), eleitor (2º grau) ou candidato. Na República esse critério foi extinto.
  • Gênero: como se sabe, o voto feminino foi instituído no Brasil pelo nosso primeiro Código Eleitoral, em 1932.

2- Como era feita a qualificação ou alistamento de eleitores?

  • No Império essa qualificação era controlada pelas lideranças políticas locais. Em 1871, cria-se o primeiro título de eleitor e em 1881 esse procedimento ficou sob a responsabilidade do juiz de direito (início da judicialização da administração do processo de votação).
  • Na Primeira República, o alistamento passou a ser novamente controlado pelas lideranças políticas locais, até 1916, quando o judiciário voltou a ter responsabilidade.
  • Com a criação da Justiça Eleitoral em 1932, todo o processo eleitoral passou a ser administrado pelo judiciário (alistamento, eleições, apuração, proclamação dos eleitos).

3 – Sigilo do voto

  • A exigência de assinatura do eleitor na cédula de votação adotada nos primeiros anos do Império, até 1842, impedia o sigilo do voto.
  • O sigilo foi adotado em 1875 com a exigência de cédula “fechada por todos os lados”.
  • Em 1904, instituiu-se o chamado “voto a descoberto”, mecanismo pelo qual o eleitor apresentava duas cédulas que deveriam ser assinadas perante a mesa eleitoral. Depositava uma na urna e ficava com a outra. Claro, de posse dessa cédula o eleitor poderia revelar seu voto e, portanto, provar para as lideranças sua “fidelidade”.
  • Em 1932, adota-se a sobrecarta (envelope) oficial que deveria ser uniforme, opaca, numerada e rubricada pela mesa; cria-se também a exigência de recinto indevassável onde o eleitor deveria depositar seu voto na urna.
  • Em 1955, criou-se a “folha individual de votação”, com as informações de cada eleitor cadastrado para votar unicamente em uma seção eleitoral. Cria-se também a cédula oficial confeccionada e distribuída pela Justiça Eleitoral.
  • Em 1996 ocorre a informatização do cadastro eleitoral brasileiro.
  • Em 2000, as urnas eletrônicas passaram a ser utilizadas para todas as eleições no país, processo que vinha sendo implantado paulatinamente desde as eleições municipais de 1996.

quarta-feira, 7 de março de 2007

A História do Voto no Brasil

"Poucos países têm uma história eleitoral tão rica quanto a do Brasil". Essa é a primeira frase da obra de Jairo Nicolau, História do Voto no Brasil, da editora Jorge Zahar.

O autor é cientista político e pesquisador do IUPERJ, da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro. Não apresenta, portanto, uma visão exclusivamente normativa dessa história, seu livro é bem mais acolhedor.

De narrativa ágil e muito bem acompanhado de registros estatísticos, o livro consegue catalogar todos os modelos jurídicos adotados para a regulação das eleições no Brasil, desde as primeiras do Império até a nossa modernidade eletrônica e pluralista em apenas 80 páginas, contando com a cronologia, as dicas bibliográficas e os dados sobre o autor.

Mas, a propósito, qual seria a riqueza da nossa história eleitoral? Ou melhor, será que temos do que nos orgulhar em nosso passado político nacional?

Fraudes, coronelismo, política de governadores, café com leite, bico de pena, degola, a lista de infâmias é longa. Nicolau trata de praticamente todas, claro, sem o detalhamento que encontramos em obras de pretensão mais abrangente como o clássico "Coronelismo, enxada e voto", de Victor Nunes Leal ou nas obras contemporâneas de Walter Costa Porto ("O Voto no Brasil").

Mas a riqueza dessa história particular, as eleições brasileiras, não tem a ver apenas com orgulho patriótico, mas também com aprendizado cívico. A mancha das fraudes faz parte da riqueza do processo histórico de aprimoramento institucional que nos legou a estabilidade que experimentamos hoje. Isso é fato. Nicolau deixa bem claro que já se tentou de tudo em matéria de eleições entre nós, talvez mesmo porque a criatividade para o desvio e para a fraude tenha sido, na maior parte desse tempo, maior, mais forte.

A justificativa, no entanto, invariável para as constantes mudanças nas regras do jogo eleitoral (causísmo ou reformismo que persiste) era a necessidade de garantir melhor representação para as minorias. Jogo de cena. Nunes Leal deixa bem claro que o governismo sempre predominou apesar da verdade formal do sistema eleitoral.

O pluralismo político e sua competitividade, a certeza da verdade eleitoral e a universalização do sufrágio são verdadeiras conquistas da sociedade brasileira. E são recentes. Nosso presente político não é ideal? Devem seus agentes preocupar-se mais com o que em inglês chama-se accountability, ou, em bom português aproximado, a prestação de contas à sociedade? Certo. É urgente! Mas, nosso passado de atentados à lisura dos pleitos é também um rico laboratório ou museu de experiências jurídicas de como regulamentar a escolha da classe dirigente em uma dada sociedade.

Na nova reforma política que vem por aí, vamos testar, pois, novas velhas soluções. Mas dessa vez a justificativa não será garantir a representatividade (das minorias). Há quase trinta partidos registrados no TSE. Há competitividade de fato entre uma dezena de grandes, médios e pequenos partidos. O povo hoje vota em condições institucionais adequadas (cadastro, sigilo do voto) e seu voto dado é o mesmo apurado.

Todavia, na democracia quem manda é o povo, mas quem dirige é a classe política. O foco desta reforma parece ser a recuperação da qualidade da representação em sentido amplo, a recuperação dos partidos parece até que já começou (consultorias de imagem, mudanças de nome...). Para chegar lá: financiamento público de campanhas; listas fechadas na representação proporcional e/ou eleições majoritárias em distritos; fidelidade partidária; fim das coligações...

É isso aí, de volta para o futuro.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

De volta para o futuro: a reforma política

Em 2005, havia sido convidado pelo Ministro Velloso, então Presidente do TSE, para assumir a coordenação da Escola Judiciária Eleitoral. Em abril desse mesmo ano promovemos um seminário para que os integrantes da justiça eleitoral brasileira pudessem conhecer e discutir o projeto de reforma política, relatado pelo Deputado Ronaldo Caiado, que deveria ir à votação logo, mas foi atropelado pela eclosão da "crise política" - flagra de corrupção do funcionário dos correios, entrevista de Roberto Jefferson, CPI, cassações... Crise que durou até a campanha eleitoral do ano passado e que consumiu praticamente todo o oxigênio político disponível.

Para debater com o deputado, convidamos o professor Walter Costa Porto, que deu uma belíssima aula de história política.

O texto abaixo contém uma parte da exposição do professor Costa Porto. Trata das origens e propósitos da adoção do peculiar sistema proporcional brasileiro, o de listas oferecidas por partidos ou coligações com votação uninominal. Esse mesmo sistema que está correndo risco agora, como então, de dar lugar ao sistema proporcional de lista fechada ou até mesmo ao sistema majoritário (voto distrital) para a eleição de parlamentares.

Nunca vi ninguém contar melhor essa história do que meu caro professor:

Em 1932, Getúlio ocupa o cargo de presidente após perder as eleições e impor um golpe de estado, que modificou a face do país, ao trazer questões sociais para dentro da Constituição e criar a legislação do trabalho. Vejam que o quadro talvez tenha sido o fundamental motivo para a revolução de 30, que teve como lema “Representação e Justiça”, criado pelo grande Assis Brasil, do Rio Grande do Sul.

Getúlio Vargas chama Assis Brasil, Mário Pinto Serva e João Cabral da Rocha para escreverem o primeiro Código Eleitoral brasileiro, cuja primeira das grandes inovações foi trazer o sistema proporcional para o Brasil, antes sob o sistema distrital.

Desculpem a mania do professor, de andar explicando coisas, mas no mundo ninguém conhece o voto distrital, todos consideram os votos como do distrito, qualquer que seja a área desse distrito, denominado sistema majoritário para as eleições das assembléias. No Brasil, denominou-se voto distrital, mas se entrarmos em um desses buscadores da Internet e procurarmos por distrital vote, aparecerá tão-só sistema majoritário para as eleições das assembléias.

Muito bem, o Brasil tinha o sistema distrital na Primeira República, que passou, a partir de 1904, a ser o voto distrital de cinco nomes, ou seja, elegiam-se somente três, era o voto limitado, e se podia juntar esse voto num só, o voto cumulativo.

O grande nome dessa reforma, Assis Brasil, propôs um sistema muito complexo. Digamos que a eleição fosse em Brasília e o PTB apresentasse a sua chapa para deputados federais. São oito vagas e haveria oito nomes na lista que o eleitor colocaria na urna. Ele escreveria o primeiro nome e depois mais sete. Quando da apuração, o Tribunal, assim constituído pelo Código Eleitoral, verificava o quociente eleitoral, ou seja, a divisão do número de votos pelos cargos a serem preenchidos, e aquele partido que atingisse tantas vezes o quociente eleitoral elegia tantos candidatos de sua lista. Se Sobrassem cargos a ser preenchidos, seria feito pelo sistema de maior número de votos daqueles candidatos. (!!!!)

A primeira crítica feita a Assis Brasil foi a de que ele juntou os sistemas proporcional e majoritário. Ele aceitou a crítica, dizendo ser necessário, porque o sistema majoritário daria governabilidade. Talvez porque o modo de eleger fosse muito complexo.

Mas isso foi modificado em 1935 pela Lei nº 48: em vez de escrever os sete nomes, basta um.
O Brasil, a começar daí, adota um processo inteiramente peculiar e original, qual seja, o da escolha uninominal a partir da lista oferecida pelos partidos. Somente a Finlândia, em 1976, adotou esse mesmo sistema. E o pior, não somente esse sistema penaliza os partidos políticos, como é de difícil compreensão para cada um de nós.

Como exemplo concreto, costumo sempre citar o caso Enéas, cujo partido, o Prona, mereceu nas eleições de São Paulo em torno de 1,8 milhão de votos. O quociente eleitoral foi 280 mil, fez-se a divisão, o Prona teve direito a seis candidatos e apareceu um último com 300 votos.

Vejo, estarrecido, pessoas como Augusto Nunes, analista sério, correto, e Dora Krammer, minha amiga, escreverem não ser possível um sistema eleitoral que eleja uma pessoa com 300 votos quando seis pessoas obtiveram mais de 100 mil votos e não foram eleitos. Para o eleitor comum, é absurdo uma pessoa ser eleita com apenas 300 votos, só que ela não obteve apenas 300 votos, mas 1,8 milhão de votos para vir em sexto lugar e 300 votos para vir em primeiro lugar.

Faço uma grande ressalva à exposição do nobre Deputado Ronaldo Caiado, de que talvez se devesse permitir sobrevida a este nosso sistema eleitoral, para que as pessoas tenham consciência de que devem votar no partido. O primeiro movimento desse voto brasileiro é no partido. Depois digo quem eu quero que venha no início da lista.

A maior parte dos que aqui estão compreende o que seja lista fechada e lista aberta. No mundo todo, o sistema proporcional é sempre em listas. Não há nenhum país no mundo, menos o Brasil e a Finlândia, que tenha o sistema proporcional, em que o eleitor não ponha uma lista na urna. E há várias opções: essa lista é fechada ou bloqueada. Isto é, não cabe ao eleitor reordená-la, restando eleito o que vem em primeiro lugar, e não está eleito, de forma alguma, o que vem em oitavo lugar.

Digamos que em uma eleição de Brasília haja oito vagas e um candidato esteja em oitavo lugar e não vá se eleger. Por que ele aceita continuar naquele lugar? Primeiro, porque a convenção assim determinou, segundo, ele pode, mais tarde, dizer que já lutou muito, que esteve muitas vezes em oitavo lugar, e pedir que seja colocado um pouco à frente. Ou seja, nenhum partido elege os oitos, mas o primeiro está fatalmente eleito.

A segunda alternativa é a da lista aberta: reordena-se colocando o oitavo lugar em segundo e o primeiro em quarto. O que me dizem e o que vejo e constato é que a inércia, a preguiça, leva a que os eleitores, mesmo em lista aberta, votem na lista ordenada pelos partidos.

E há uma terceira possibilidade, que a gíria francesa chama de panachage, arranjo de flores, que denota a liberdade do eleitor de chegar a um tal ponto que se possa ordenar uma lista com nomes de listas diversas.

O Brasil, então, segue para uma quarta opção, qual seja a de votar apenas no nome do candidato, ordenando a lista com uma indicação. E parecido com esse modo de proceder – o chamado voto de preferência –, se quero que o quarto lugar venha um pouco mais à frente, marco nele um “x”, e tantos outros que possa sair do lugar onde está.

Mas, como age aquele que, no Brasil de agora, vota apenas na legenda? Como se votasse na lista que todos organizaram, ou seja, uma ordenação que, no fim, será feita por meio do voto de cada um. Qualquer que seja a composição e a ordenação dessa lista, dá-se mais um voto a ela. Ou seja, não quero escolher pessoas, vocês escolhem meu nome, e eu trago mais um voto. É o que chamamos hoje no Brasil de voto na legenda.

Embora encontrando algumas vantagens na lista fechada, e dela discordando, pergunto ao nobre Deputado Ronaldo Caiado se não haveria um modo de se educar melhor, de se fazer ampla campanha para manter esse processo?
...

Walter Costa Porto

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007

O cabresto, o bico de pena, a degola...

O texto abaixo trata do modo fraudulento como se realizavam as eleições no Brasil até a República Velha. Esse quadro começou a ser alterado com a criação da Justiça Eleitoral em 32. Está disponível no site Educação Pública, do governo do Rio de Janeiro.

O Texto é talvez extenso demais para figurar aqui no blog, por isso é melhor ler na página original em que foi publicado, clicando aqui.

"...Um dos pontos de pauta da Aliança Liberal, derrotada nas urnas e vitoriosa na Revolução de 1930, era a moralização do processo eleitoral. Os objetivos eram a representação das minorias, o voto secreto e criar uma instância independente dos poderes Executivo e Legislativo que fosse responsável pela organização, apuração e nomeação dos vencedores das eleições.
Essas funções seriam realizadas pela Justiça Eleitoral e visavam garantir que os pleitos representassem a vontade dos eleitores. Por isso, as eleições de maio de 1933, as primeiras organizadas por ela, foram chamadas de verdadeiras pela imprensa.

Para entender a importância da criação dessa instituição em nosso país é preciso, primeiro, rever o lento processo de evolução do sistema eleitoral durante a República Velha (1889-1930).

Entre 1891 e 1930, o sistema eleitoral para a eleição do presidente, vice-presidente, senadores e deputados federais foi organizado de quatro formas. Na República Velha, a exemplo do Império, as eleições para as assembléias estaduais eram reguladas por leis estaduais.

  • A primeira forma é a dos regulamentos que regeram a eleição dos constituintes de 1891. Os eleitos nesse pleito elegeram de forma indireta o presidente e o vice, respectivamente os marechais Deodoro da Fonseca e o Floriano Peixoto.

  • A segunda foi instituída no governo Floriano Peixoto, em 1892.

  • A terceira, de 1904, ficou conhecida como Lei Rosa e Silva.

  • A quarta e última, foram as mudanças introduzidas por Wenceslau Brás, em 1916, no sentido de moralizar as eleições.

Durante todo o período, as disputas políticas ocorreram em torno das

  • listas de eleitores,

  • da apuração,

  • da verificação dos resultados e

  • do reconhecimento dos candidatos eleitos.

Os dois primeiros deram origem às expressões “eleições de bico de pena” e “voto de cabresto” ou “curral eleitoral”. Os outros dois estão na origem da expressão “degola”.

Para compreender como era feita a manipulação do resultado das eleições e como ela variou no tempo é preciso se conhecer as diferentes legislações eleitorais. Primeiro, vamos tratar das leis eleitorais, que tornavam possível o voto de “cabresto” e o “bico de pena”.
(...)

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2007

O primeiro código eleitoral - 1932

As primeiras disposições eleitorais no Brasil datam da Constituição de 1824, a primeira do país. Através dos tempos, diversas alterações, de maior ou menor relevância, foram sendo feitas na regulamentação das eleições brasileiras. Porém, um código eleitoral propriamente dito, que reunisse todas as disposições legislativas referentes ao processo eleitoral, só foi instituído no Brasil pelo Decreto nº 21.076, de fevereiro de 1932.
Elaborado por uma comissão nomeada pelo então ministro da Justiça Maurício Cardoso, o Código Eleitoral de 1932 regulava o alistamento dos eleitores e trazia como importantes inovações a instituição do voto feminino e do voto secreto. Além disso, estabelecia a criação da Justiça Eleitoral, retirando do Poder Legislativo o controle sobre seu próprio processo de renovação. Com o surgimento da Justiça Eleitoral, eliminava-se o mecanismo da degola, pelo qual os candidatos oposicionistas eleitos para as casas legislativas do país muitas vezes tinham o reconhecimento de sua eleição negado pelos membros da legislatura anterior. Outra conseqüência do estabelecimento da Justiça Eleitoral foi a criação, em maio de 1932, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No decorrer da história brasileira, novos códigos eleitorais foram instituídos, acompanhando as mudanças políticas pelas quais passou o país.

Uma revolução depois da eleição - 1930


Aliança Liberal

Para assegurar a continuidade de sua política econômico-financeira, de austeridade e contenção de recursos para a cafeiculltura, o presidente da República Washington Luís, ex-presidente de São Paulo, indicou para a sua sucessão o paulista Júlio Prestes.

Essa decisão representou o rompimento do esquema de revezamento entre Minas Gerais e São Paulo conhecido como "política do café com leite", segundo o qual, para o novo quadriênio, o candidato oficial devia ser mineiro.

Sentindo-se alijado da disputa eleitoral, o presidente de Minas, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, buscou apoio do Rio Grande do Sul para se opor aos planos de Washington Luís. Terceiro estado em importância eleitoral, o Rio Grande do Sul tornava-se a peça-chave no jogo sucessório.

Foram intensas as negociações políticas entre as principais lideranças daqueles dois estados desde o final do ano de 1928 até julho de 1929. No dia 30 desse mês, a comissão executiva do Partido Republicano Mineiro lançou as candidaturas de Getúlio Vargas e João Pessoa (presidente da Paraíba) respectivamente à presidência e à vice-presidência da República. No dia seguinte, o Partido Libertador (PL), do Rio Grande do Sul, unindo-se ao Partido Republicano Rio-Grandense (PRR) na Frente Única Gaúcha (FUG), deu apoio à chapa de oposição. Para tornar sua ação mais concreta, a oposição formou então, no início de agosto, a Aliança Liberal.

A direção do movimento coube ao mineiro Afonso Pena Jr. (presidente) e ao gaúcho Ildefonso Simões Lopes (vice-presidente). Além de Minas, Rio Grande e Paraíba, a Aliança Liberal recebeu a adesão de todas as oposições estaduais, destacando-se o Partido Democrático de São Paulo e o Partido Democrático do Distrito Federal.

Em 20 de setembro, em convenção realizada no Rio de Janeiro, a Aliança Liberal homologou a chapa Vargas-Pessoa e sua plataforma eleitoral, redigida pelo republicano gaúcho Lindolfo Collor.

Estabelecendo como essencial a reforma política do país, o programa aliancista defendia a representação popular através do voto secreto, a Justiça Eleitoral, a independência do Judiciário, a anistia para os revolucionários de 1922, 1924 e 1925-27, e a adoção de medidas econômicas protecionistas para produtos de exportação além do café. Preconizava, ainda, medidas de proteção aos trabalhadores, como a extensão do direito à aposentadoria, a aplicação da lei de férias e a regulamentação do trabalho do menor e da mulher.

Ainda em 1929, uma corrente mais radical da Aliança Liberal, formada por políticos jovens como João Neves da Fontoura, Oswaldo Aranha e Virgílio de Melo Franco, passou a admitir a hipótese de desencadear um movimento armado em caso de derrota nas urnas. Como primeiro passo, buscaram a colaboração dos tenentes, levando em conta seu passado revolucionário e seu prestígio no interior do Exército. Essas negociações se deram com grande dificuldade devido a desconfianças recíprocas.

Na Aliança Liberal, estavam alguns dos principais adversários dos "tenentes", notadamente Artur Bernardes, Epitácio Pessoa e João Pessoa.

Pouco seguro em relação ao seu futuro, Vargas estabeleceu um acordo político com Washington Luís em que ficou acertado que, em caso de derrota, o candidato oposicionista aceitaria o resultado e passaria a apoiar o governo constituído. Em compensação, o governo federal se comprometia a não apoiar a oposição gaúcha e a reconhecer a vitória dos candidatos vinculados à Aliança Liberal nas eleições para a Câmara dos Deputados. Vargas restringiria sua participação pessoal na campanha ao Rio Grande do Sul.

Com a radicalização da campanha, o acordo acabou sendo rompido. A maioria governista na Câmara dos Deputados decidiu não dar quorum às sessões parlamentares, impedindo assim a manifestação dos deputados aliancistas. Em janeiro de 1930, Vargas viajou para o Rio de Janeiro, e na capital federal promoveu um grande comício na esplanada do Castelo. Estendeu sua viagem a São Paulo e Santos, onde foi recebido com demonstrações populares de apoio.

O resultado do pleito de 1º de março de 1930 deu a vitória a Júlio Prestes e Vital Soares, eleitos com 57,7% dos votos. A fraude, dominante na época, verificou-se dos dois lados.

Em 19 de março de 1930, Borges de Medeiros, líder do PRR, reconheceu a vitória de Júlio Prestes, dando por encerrada a campanha da oposição. No entanto, as articulações dos oposicionistas prosseguiram, vindo a resultar, no mês de outubro, na Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder.

Fonte: CPDOC