Breve apresentação da matéria
O Direito eleitoral é um ramo especializado do direito público que trata da regulação do processo de renovação periódica dos representantes políticos, as eleições propriamente ditas, mas também das regras sobre o regime partidário e sobre a disciplina dos chamados sistemas eleitorais praticados no país (proporcional e majoritário).
Alcança desde etapas preparatórias para o exercício do voto, como o alistamento de eleitores, a filiação partidária e a escolha convencional de candidatos, até a diplomação dos eleitos e a análise das contas de campanha, passando obviamente pela regulação das próprias campanhas eleitorais.
É durante as campanhas eleitorais que ocorrem, como sói, os fatos jurídicos mais palpitantes do direito eleitoral:
· Os pedidos de registro de candidatura e as eventuais impugnações por inelegibilidade;
· A formação de coligações partidárias;
· A propaganda eleitoral e suas eventuais impugnações e pedidos de direito de resposta;
· As práticas eleitorais abusivas (abuso de poder político, econômico ou de mídia) e as ações que buscam coibi-las.
· A captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”) e as ações que buscam coibi-la.
· A arrecadação de recursos de campanha e as respectivas prestações de contas.
Após a diplomação e a posse dos eleitos, os atos praticados no exercício do mandato conferido pelas urnas já se encontram fora do alcance das regras do direito eleitoral. Assim, por exemplo, a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar é um fato estranho ao direito eleitoral, insindicável, pois, pelos órgãos de jurisdição eleitoral.
A disciplina tem ganhado importância progressiva na medida em que o país aprofunda e consolida sua democracia política. Atualmente, a cada dois anos, são realizadas eleições no Brasil (eleições municipais e eleições gerais).
A consolidação do regime democrático, o acirramento das disputas, a extensa cobertura normativa e a melhoria das assessorias jurídicas de partidos e candidatos têm feito aumentar a demanda de ações e recursos que trazem para o campo da jurisdição eleitoral aspectos e fatos controvertidos surgidos no ambiente da competição política.
Alie-se a tudo isso a instabilidade que parece caracterizar o ambiente político - as idas e vindas da legislação em matéria eleitoral emprestam a esse ramo especializado um traço particular de dinamismo e transitoriedade – e será fácil constatar que o estudo do direito eleitoral é imprescindível para que se possa acompanhar melhor a evolução da democracia no Brasil.
Mas não é só. Como em nenhum outro ramo do direito, é no campo do direito eleitoral que se tem feito sentir a presença criativa da jurisprudência.
Em primeiro lugar, em razão da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que está autorizado a editar Instruções para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral, além da competência de que dispõe para responder consultas sobre a interpretação em tese das normas eleitorais.
É, aliás, na experiência recente da prática judicial eleitoral que se encontram exemplos contundentes do caráter criativo da jurisprudência, especialmente no âmbito do TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário