terça-feira, 27 de fevereiro de 2007

Breve apresentação da matéria

O Direito eleitoral é um ramo especializado do direito público que trata da regulação do processo de renovação periódica dos representantes políticos, as eleições propriamente ditas, mas também das regras sobre o regime partidário e sobre a disciplina dos chamados sistemas eleitorais praticados no país (proporcional e majoritário).

Alcança desde etapas preparatórias para o exercício do voto, como o alistamento de eleitores, a filiação partidária e a escolha convencional de candidatos, até a diplomação dos eleitos e a análise das contas de campanha, passando obviamente pela regulação das próprias campanhas eleitorais.

É durante as campanhas eleitorais que ocorrem, como sói, os fatos jurídicos mais palpitantes do direito eleitoral:

· Os pedidos de registro de candidatura e as eventuais impugnações por inelegibilidade;
· A formação de coligações partidárias;
· A propaganda eleitoral e suas eventuais impugnações e pedidos de direito de resposta;
· As práticas eleitorais abusivas (abuso de poder político, econômico ou de mídia) e as ações que buscam coibi-las.
· A captação ilícita de sufrágio (“compra de voto”) e as ações que buscam coibi-la.
· A arrecadação de recursos de campanha e as respectivas prestações de contas.

Após a diplomação e a posse dos eleitos, os atos praticados no exercício do mandato conferido pelas urnas já se encontram fora do alcance das regras do direito eleitoral. Assim, por exemplo, a perda de mandato por quebra de decoro parlamentar é um fato estranho ao direito eleitoral, insindicável, pois, pelos órgãos de jurisdição eleitoral.

A disciplina tem ganhado importância progressiva na medida em que o país aprofunda e consolida sua democracia política. Atualmente, a cada dois anos, são realizadas eleições no Brasil (eleições municipais e eleições gerais).

A consolidação do regime democrático, o acirramento das disputas, a extensa cobertura normativa e a melhoria das assessorias jurídicas de partidos e candidatos têm feito aumentar a demanda de ações e recursos que trazem para o campo da jurisdição eleitoral aspectos e fatos controvertidos surgidos no ambiente da competição política.

Alie-se a tudo isso a instabilidade que parece caracterizar o ambiente político - as idas e vindas da legislação em matéria eleitoral emprestam a esse ramo especializado um traço particular de dinamismo e transitoriedade – e será fácil constatar que o estudo do direito eleitoral é imprescindível para que se possa acompanhar melhor a evolução da democracia no Brasil.

Mas não é só. Como em nenhum outro ramo do direito, é no campo do direito eleitoral que se tem feito sentir a presença criativa da jurisprudência.

Em primeiro lugar, em razão da competência normativa do Tribunal Superior Eleitoral, que está autorizado a editar Instruções para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral, além da competência de que dispõe para responder consultas sobre a interpretação em tese das normas eleitorais.

É, aliás, na experiência recente da prática judicial eleitoral que se encontram exemplos contundentes do caráter criativo da jurisprudência, especialmente no âmbito do TSE.

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