quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Enquanto isso nos EUA


Land of freedom?



Land off BUSH!

From Political Cartoons (Daryl Cagle)

Dicionário Histório-Biográfico Brasileiro

O verbete do post anterior está disponível no site do Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro do CPDOC da Fundação Getulio Vargas.

Ampla fonte de pesquisa, o acesso ao conteúdo completo do Dicionário requer cadastro.

Quem foi o Cristiano da "cristianização" originária?

Candidato à presidência da República

(...)

Nas eleições de 3 de outubro de 1950, a chapa Cristiano Machado-Altino Arantes (PSD-PR) concorreu com as de Eduardo Gomes-Odilon Braga (UDN) e Getúlio Vargas-Café Filho (PTB-PSP), entre as mais importantes. Vargas saiu vitorioso, contando, inclusive, com votos de vários redutos do PSD. O refluxo do setor getulista desse partido em relação à candidatura de Cristiano Machado e a transferência de seus votos para Vargas configuraram um processo de esvaziamento eleitoral que ficou conhecido no jargão político como "cristianização". Cristiano Machado recebeu 1.697.193 votos, e Altino Arantes 1.649.309.

Em 1953, foi nomeado embaixador do Brasil junto à Santa Sé, substituindo Frederico Castelo Branco Clark. Tendo entregue suas credenciais em outubro, faleceu em sua residência oficial em Roma no dia 26 de dezembro, vítima de enfarte.

Como empresário, havia iniciado suas atividades em 1940, mantendo relações com o grupo Itaú, de São Paulo. Em março de 1946, foi eleito para a diretoria da Companhia de Cimento Portland Itaú. Como jornalista, colaborou com o jornal A Noite, do Rio de Janeiro (então Distrito Federal), logo após a Revolução de 1930, sob o pseudônimo de Kerenski.

Seu arquivo pessoal encontra-se depositado no Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (Cpdoc) da Fundação Getulio Vargas.

Helena Faria

PS. Cristiano Monteiro Machado nasceu em Sabará (MG) no dia 5 de novembro de 1893, filho do coronel, fazendeiro e empresário Virgílio Machado e de Marieta Monteiro Machado, neta de Lucas Antônio Monteiro de Castro, barão de Congonhas. Um de seus irmãos, Aníbal Machado (1894-1964), tornou-se escritor conhecido.

Justiça seja feita

Preciso reparar uma impropriedade cometida no post anterior. Disse que não encontrei bibliografia crítica. Falso. O trabalho de Adriano Soares da Costa tem relevo e contundência.

De uma perspectiva diferente do enfoque que empreguei na composição de meu texto final (As Eleições na Justiça - caminhos e encruzilhadas da interpretação do direito eleitoral brasileiro), Adriano também se propõe uma tarefa tão importante quanto escassa. Procura confrontar a prática do Direito Eleitoral, judicial principalmente, com as referências teóricas.

Em meu trabalho - a ser publicado em breve pela editora de Sergio Fabris - procurei caracterizar o ambiente decisório do Tribunal Superior Eleitoral como campo muito propício ao debate argumentativo mais direto: muito mais convencimento, menos dedução ou silogismo. Valeu-me a teoria tópica de Theodor Viehweg. Mas não fui adiante. Não fiz juizo de valor ético ou conceitual a respeito.

Devo, no entanto, a Adriano o esclarecimento conceitual do problema que é distinguir elegibilidade de inelegibilidade. Entre outros.

Diálogos democráticos

Ano passado, estava pesquisando para redigir minha monografia de conclusão da pós-graduação em direito eleitoral na UnB. Senti falta de uma bibliografia mais crítica ou pelo menos mais reflexiva sobre a matéria, especialmente sobre o ponto mais inquietante desse campo do Direito, a transitoriedade da jurisprudência.

Será que a proximidade com a política faz do direito eleitoral algo também em trânsito perene?

Para testar essa hipótese central de trabalho, imaginei fazer algumas entrevistas. Imaginei, na verdade fazer uma série de entrevistas que se chamaria Diálogos Democráticos. Em outro post posso explicar melhor a idéia que ainda não foi descartada. Bom, consegui realizar apenas uma, com o advogado Torquato Jardim, que atualmente preside o Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral. Será pois a primeira a abrir os diálogos.

Para Torquato Jardim, "o horizonte do direito eleitoral é sempre a próxima eleição". Ele parece indicar nessa assertiva que o casuísmo das regras do jogo político é da natureza desse mesmo jogo, e não seria pelo fato de termos, no direito eleitoral, regras jurídicas a disciplinar as disputas políticas que alcançaríamos a estabilidade dogmática de um campo como o direito penal.

Embora contrarie minhas convicções mais arraigadas, essa frase e muito do que ouvi e documentei durante a entrevista confirmaram o que eram para mim àquela altura ainda apenas suposições, boas, mas carentes de segurança.

Torquato Jardim é suficientemente cético para compreeder a lógica - ou sua ausência - do direito eleitoral.

Abaixo alguns trechos da entrevista:


Mauro Noleto - O senhor tem afirmado em conferências que o direito eleitoral tem DNA. Poderia explicar melhor de que se trata?

Torquato Jardim - O direito eleitoral é o único ramo do Direito em que a norma de conduta é redigida pelo agente a quem se dirige. Quer dizer, na lei eleitoral você tem gravados o nome, o endereço, grupo político etc.

Para lembrar as três características da norma jurídica em sentido próprio, o Direito Eleitoral não tem universalidade, nem impessoalidade, nem temporalidade. O horizonte é sempre a próxima eleição.
...
MN - Ao longo da segunda metade do século XX e até os dias atuais, o Brasil conheceu 3 Constituições (4, se considerarmos a Emenda de 69); o regime democrático das liberdades civis e políticas foi interrompido durante o longo período em que vigorou o regime militar; o país consolidou sua transição do campo para as cidades; mais recentemente, em um verdadeiro teste para a solidez institucional, promoveu-se o impeachment do primeiro Presidente da República eleito pelo voto direto desde a eleição de Jânio Quadros; rompendo a tradição republicana brasileira, instituiu-se a possibilidade de reeleição dos chefes de poder executivo; adotou-se o voto eletrônico na totalidade das eleições do país...Depois de tantas mudanças no plano fático (social, político e econômico) como explicar a permanência da Lei 4.737, de 1965, que instituiu o “novo” Código Eleitoral brasileiro?

TJ – Ah, a pergunta ficou fácil. O código eleitoral de 65 é tecnicamente quase perfeito, e por quê? Porque ele é um sistema de vasos comunicantes: você esvaziou um vaso e trancou o canal de comunicação, continuaram os outros; as competências são aquelas, o alistamento é aquele, pedido de registro de candidato é aquele. Depois, ficou ultrapassada toda parte da fase de apuração de votos manualmente, que agora é feita de modo eletrônico, mas continuou a parte dos crimes eleitorais; as leis que vieram criaram novos crimes em função da informática. Agora, as inelegibilidade viraram lei especial

...
MN Mas, e quanto ao problema do casuísmo em matéria de legislação eleitoral, que o art. 16 da Constituiçãotem a missão de mitigar.

TJ - O artigo 16 tem esse mérito de impor o limite temporal ao casuísmo. No caso brasileiro, isso é muito interessante, não pelo limite temporal de 1 ano, mas porque exige um consenso que é impossível um ano antes (da eleição). Isso pra mim é a coisa mais curiosa do artigo 16, porque o indivíduo escolhe o domicílio eleitoral, a filiação partidária um ano antes, e aí passa a negociar a aliança. Agora, com a verticalização - que ele não acreditou que fosse ser mantida para esse ano - a gente fica no mato sem cachorro, porque feito o acordo lá atrás...

MNDe qualquer modo, há quem critique esse casuísmo, afirmando que o Direito Eleitoral é disponível, não tem essas características de estabilidade que se espera de uma legislação.

TJ – Mas é da natureza do direto eleitoral o casuísmo, nós temos que aceitar essa realidade, ou seja, é preciso analisar o direito eleitoral como fenômeno político de curto prazo. Ele não é como a norma do direito de família, direitos das obrigações, em que você está imaginando 25, 50 anos à frente; não é como a norma de direito penal que se pretende estável ou a relação de direito administrativo que se pretende estável, a estabilidade do contrato administrativo, ou da relação de trabalho. O direito eleitoral, em qualquer sistema, é inerentemente casuístico: o horizonte é a próxima eleição.

MN - Outra questão que incomoda os que passam a estudar o direito eleitoral é o confuso modelo processual que se adota nesse campo: ações com nome de recurso, matérias ou litígios idênticos veiculados em ações distintas e simultâneas, prazos exíguos...

TJ - Aí você tem razão, realmente o modelo processual é confuso; aí já não é mais norma de conduta. O casuísmo do direito eleitoral - vamos distinguir aqui – é o casuísmo de direito material. Não precisava haver essa “bagunça” de direito processual. Eu já propus ao Congresso diversas idéias, mas não se interessaram os parlamentares sobre isso.

Realmente, é uma falha muito grande não se ter um direito processual pensado sistematicamente. Com rito sumaríssimo - que esse deveria ser sempre o rito em todo direito eleitoral; como também – e isso eu já coloquei em muitos projetos em que me pediram ajuda e nunca passou – com a preferência pela a ação de direito processual eleitoral que tem que ser permanente, e não só na época da eleição. À exceção do mandado de segurança e do habeas corpus, tinha que ser sempre preferencial sobre todos os demais, porque de que adianta você decidir bem uma ação um ano depois, se o sujeito já perdeu um ano, ou teve um ano de mandato que não podia ter, não é.

MN - E o Tribunal vem criando, por jurisprudência, regras processuais. A mais recente parece que foi esse prazo decadencial de 5 dias nas Representações...

TJ - Não só do 73, como do 41-A.

MNExato, todas as Representações da Lei 9.504.

(no julgamento do RO nº 748, o TSE definiu, em questão de ordem, que o prazo para o ajuizamento de representação por descumprimento das normas do art. 73 da Lei das Eleições é de cinco dias contados da prática do ato ou data em que o interessado dele tomar conhecimento.)
...
TJ - Mas é aquela velha história, os juizes estão agindo – e isso é ativismo judicial - porque o Legislador está calado, está quieto. O julgador está corrigindo a falha do sistema. Não me surpreende esse tipo de decisão, e podem ocorrer outras, justamente porque, na omissão do Legislador, o juiz se vê na iminência de ter que criar a regra...

quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

Par@ná Eleitoral



A Revista Paraná Eleitoral do TRE-PR mantém o melhor acervo de textos em Direito Eleitoral da internet.
Esta é a lista da front page atual:

Responsbilidade, Ética e Probidade Renato Cardoso de Almeida Andrade (19/12/2006 19:00)
A Justiça Eleitoral e o uso da internet pelos candidatos às eleições de outubro de 2006 na região Sul do Brasil Sérgio Braga (05/12/2006 15:58)
Comportamento político e formas de protesto eleitoral: o voto nulo no Brasil e no Paraná Adriano Codato (21/11/2006 16:46)
A lista fechada como instrumento para o fortalecimento da democracia brasileira Lúcio Tadeu de Ferrreira Bandeira (19/09/2006 20:05)
Votar Nulo Vale a Pena? Ana Flora França e Silva (06/09/2006 13:37)
Cláusula de Barreira em perspectiva comparada Noely Manfredini D' Almeida (28/08/2006 19:45)
Cláusula de Barreira nas eleições 2006 na perspectiva da Reforma Política. Fernando José dos Santos (15/08/2006 19:43)
Quando o TSE declara inconstitucionalmente a inconstitucionalidade de lei Fábio Luís Guimarães (26/06/2006 11:51)

sábado, 6 de janeiro de 2007

As pontes de Monet




Monet evoca as cores do jardim que ele próprio cultivou na sua casa de campo e que pintou repetidas vezes entre 1899 e 1900, reproduzindo as constantes variações de luz e de cor até dissolver a imagem na vibração colorida da superfície...

Agora ou água

A história da ponte não é a mesma história do

rio

a mesma ponte o mesmo

rio

o mês sobre o

rio

embaixo da ponte

o sempre


- agora ou

água


(a ponte sobre o

rio)


- antes ou

tábuas


(o rio sobre a

ponte)


Pedem passagem!

sexta-feira, 5 de janeiro de 2007

Aula mínima




Esta é mesmo uma aula mínima, mas é uma aula-link, isto é, pretende apresentar referenciais mínimos para a compreensão do Direito Eleitoral, não esgotar o assunto, mas, ao mesmo tempo, experimentar um recurso didático típico da internet, o link.

O link, a ligação entre sítios, lugares, pensamentos, informações é uma das lições mais notáveis do cyberespaço. Pretendo utilizá-la como ferrramenta didática sempre que possível. Claro, há limitações, o tempo de pesquisa e leitura das fontes, a qualidade dessas fontes e informações ali disponíveis e a questão da autoria, entre outras. Por isso mesmo os links ativados abaixo podem sofrer alterações com o decorrer do tempo, assim como o próprio texto-base.

Marx disse sobre a revolução promovida pela modernidade, em certa passagem do Manifesto do Partido Comunista: "Tudo que é sólido desmancha no ar". Não poderia imaginar a velocidade da internet, que simplesmente pulveriza as sólidas distâncias entre pessoas, lugares e interesses, sua "visão", todavia, calha à perfeição. Aprendamos novamente!

O Direito Eleitoral não deve ser visto ordinariamente como

substituivo da vontade geral, como alguns poderiam concluir diante do histórico de cassações que se tem visto ultimamente. É certo que essas regras têm o poder de interferir na expressão maior da soberania popular, o voto, episodicamente, invalidando parcela de sua manifestação, mas nada permite afirmar ou admitir que as regras jurídicas do jogo eleitoral praticadas aqui tenham como princípio a substituição da vontade democrática colhida nas urnas; ou que seria melhor realizar uma depuração - pela via judicial - das escolhas nem sempre "acertadas" dos eleitores. Esse é o grande "custo" democrático do Direito Eleitoral: a possibilidade de invalidar uma escolha democrática, ou seja, invalidar o próprio voto.
Todavia, há, e haverá sempre, com a manutenção da ordem vigente, a incidência de normas e princípios do Direito Eleitoral sobre o modus operandi da Política em época de eleições. E é da eficácia das normas eleitorais que se origina o farto rol de cassações de registro de candidaturas ou do diploma de candidatos, ocorrido na recente história judicial brasileira.

Resultado extremo da disciplina do Direito sobre a Política em época de eleições, a expulsão do jogo, o cartão vermelho é aplicado pela Justiça Eleitoral. Situação que, nos últimos anos, tem atraído mais a atenção pública.
O foco principal da ação repressiva do Direito Eleitoral
é a contenção o abuso de poder nas campanhas políticas. O abuso de poder político, o abuso de poder econômico e o abuso de mídia.
Seu problema fundamental
é garantir o devido processo eleitoral para assegurar a igualdade na disputa em respeito à liberdade de escolha do eleitor. Nos casos mais difíceis, a tensão entre disputa justa e livre escolha está no cerne dos dilemas decisórios da jurisprudência.

Para garantir a liberdade de escolha sem a fraude sistêmica que foi marca folclórica das eleições brasileiras no passado, a Justiça Eleitoral administra atualmente o sistema eletrônico de votação, que tem permitdo apurações rápidas e mais seguras.

O processo eleitoral como um todo é bem mais ampo

do que o que se desenrola no dia das eleições. Mas é limitado no tempo. Aliás, o fator tempo tem uma importância crucial nesse campo particular do Direito. Isso é tema para uma aula à parte.

A partir do dia das eleições, data fixada em lei no calendário eleitoral, o processo eleitoral projeta-se para o passado (alistamento, emissão de títulos e certidões, filiação partidária, convenções, coligações, registro de candidaturas, impugnações, propaganda eleitoral, campanha) e também para o futuro (prestação de contas, diplomação e eventuais processos judiciais de investigação eleitoral, impugnação de diplomas e de impugnação de mandato eletivo).

Essa é a matéria-prima do Direito Eleitoral, os atos jurídicos que ocorrem no espaço de tempo limitado pelo calendário eleitoral. Seus efeitos podem prolongar-se para depois do início do exercício dos mandatos dos eleitos, desde que seus fatos geradores tenham ocorrido naquele período do calendário, que se inicia um ano antes da eleição e se estende até a diplomação.

São fontes principais do DE,

em primeiro plano, a própria Constituição, especialmente os artigos 14, 15, 16 e 17 (Direitos Políticos e a disciplina constitucional dos Partidos).

Em seguida, a Lei Complementar 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades.

No plano ordinário, é a Lei das Eleições (9.504/97 e suas alterações) que regula a boa parte dos procedimentos eleitorais, apesar de vigente, porém bastante reformado, o Código Eleitoral, Lei 4.737/75.

Há ainda a Lei dos Partidos Políticos, Lei 9.096/95.

Fonte não menos importante do Direito na atualidade, a jurisprudência

tem participado com parcela considerável da construção da experiência social. E a jurisprudência eleitoral merece ser estudada em separado tantos são os exemplos da participação ativa dos juízes e juristas na experiência política, especialmente em época de eleições. Alie-se a esse dado a competência regulamentar e consultiva que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e já podemos ter uma primeira idéia da participação judicial na criação e manutenção do Direito Eleitoral brasileiro.

Do alistamento ao voto do eleitor, o Direito Eleitoral atribui à Justiça Eleitoral competências notarias de registro e de fé pública. Coisa semelhante ocorre em relação a candidatos e partidos, que precisam comprovar perante os órgão competentes da Justiça Eleitoral a regularidade de sua situação jurídica, de modo que esta os habilite para a disputa. Nesses casos, os órgão de jurisdição eleitoral atestam, respectivamente, a capacidade jurídica para o ato de votar e as condições de elegibilidade, afastadas eventuais situações geradoras de inelegibilidade.

Sobre o ato de votar,
vale notar que a tranquilidade com que têm transcorrido os dias das eleições - durante o transcurso dos quais se apuram os votos e são proclamados os vencedores - já parece ser um indicador da lisura e eficiência de nosso processo eleitoral. Mais significativo, porém, é o fato de que os dias pós-eleitorais também têm sido bastante tranquilos nas últimas e democráticas décadas. Não se contestam mais os resultados da votação apresentados pela Justiça. Os danos, abusos e ilícitos eleitorais, que agitam os litígios judiciais, essa face do Direito Eleitoral está voltada ultimamente para as próprias disputas políticas.
O processo judicial eleitoral está absorvido em grande parte

por demandas que pretendem resguardar o restabelecer o equilíbrio entre os concorrentes. Claro, não se desconhece que a matéria de ordem pública atrai a capacidade postulatória do Ministério Público, medida que evita as conveniências ou o "jogo de compadres". Na prática, porém, as ações e recursos eleitorais são a projeção judicial da competição política. Chame-se isso de a judicialização das eleições, traço importante e dotado de particularidades deveras agudas da judicialização da política e das relações sociais que o país experimenta com vitalidade há pelos menos uma década. A constatação é de fácil percepção.

Compreender o DE que se pratica hoje no Brasil requer, portanto, um olhar atento sobre o que tem sido produzido nos Tribunais Eleitorais, especialmente no TSE.

Atoleiros



Atoleiros em Portugal

quinta-feira, 4 de janeiro de 2007

Entreatos


Entre os atos da campanha de Lula, o cineasta João Moreira Salles acompanhou a intimidade de quem estava prestes a ser eleito presidente pela primeira vez (2002) , depois de três tentativas fracassadas.
O filme quase não tem narrativa, câmeras e microfones abertos para os personagens reais da campanha petista atuarem. Destaque para as piadas e as broncas do Presidente, a desconfiança de Zé Dirceu, a intimidade sincera de Gilberto Carvalho e Dulci, o marketing cínico e realista de Duda Mendonça, a presença de Marisa. Esclarecedoras as conversas dentro do jet-Lula sobre a esquerda, o PT, os Movimentos Sociais, o Sindicalismo...


Lula não aparece como um charlatão, um ator programado, ao contrário, passa a idéia de que acredita mesmo no que diz e repete.


O filme já está nas locadoras.






Vim pelo caminho difícil,



a linha que nunca termina,



a linha bate na pedra,



a palavra quebra uma esquina,



mínima linha vazia,



a linha, uma vida inteira,



palavra, palavra minha




P. Leminski,
Distraídos Venceremos


Accountability

Política para políticos

No site Política para políticos encontrei a tradução para o sentido de uma expressão em inglês que parece estar chegando por aqui:

Accountability

Significa, basicamente, prestação de contas ou fiscalização. O accountability pode se dar entre poderes (horizontal) ou entre poder e eleitor (vertical). O accountability horizontal é percebido pela relação de equilíbrio entre, por exemplo, poderes Executivo e Legislativo e, ainda, pelos procedimentos institucionais de punição, como os processos de cassação a deputados e impeachment presidencial. O accountability vertical é dimensionado pelas eleições, pelas reivindicações sociais que possam ser normalmente proferidas, sem que se corra o risco de coerção, e pela cobertura regular através da mídia, ao menos das mais visíveis, dessas reivindicações e de atos supostamente ilícitos de autoridades públicas.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2007

Sobre os blogs de política

Durante o debate da Globo entre os candidatos Lula e Alckmim que encerrava a campanha do segundo turno, o jornalista Ricardo Noblat presente no estúdio "postava" suas notas para milhares de leitores on line, como eu próprio. Acho que foi mesmo dele a primeira notinha sobre o chilique do apresentador Wiliam Bonner, no intervalo de um dos blocos, quando, dirigindo-se à platéia petista, ordenou silência e disse que não reconhecia ali nem patente nem autoridade de Suas Excelências. Tomou uma vaia. Desculpou-se pouco depois.

(A notícia instantânea sussurrada.)

Muito já se escreveu sobre o fenômeno dos blogs, e há quem diga que já até saiu de moda, agora o que estaria "bombando" (expressão típica, tempos de terror!) é o Second Life...A moda e o moderno estão sempre se renovando conforme sua natureza, mas o Rádio Gá-Gá tem até aumentado sua audiência; o livro não sumiu e se depender de mim não sumirá nunca. A tv será digital em breve e aí vamos ver se ocorre a tal convergência de mídias. Bom, isso é para dizer sobre a internet; me parece que a lógica de sua expansão está mais para cumulativa do que para excludente. Ela não está eliminando os outros veículos, mas permitindo a interação direta entre quem escreve e publica e quem lê.

Os blogs de política nessa eleição fizeram a transição da imprensa unilateral para outra coisa, certamente jornalística, mas não imune, nem impune: liberdade de expressão, sim, mas para todo mundo. É que no blog, a cada nota, o leitor participa, adere, ignora, (o leitor silencioso), esculhamba, pondera, rejeita, opina, manda recados, anuncia...

Até então não havia esse "dado concreto". E os melhores já estão em pleno ritmo de segundo tempo da era Lula.

Alon

Noblat

Mino Carta

Franklin Martins

Moreno

Cláudio Humberto

Josias de Sousa

Teresa Cruvinel

Paulo Henrique Amorim

segunda-feira, 1 de janeiro de 2007

Para ver além

A eleição de Jk

A eleição de JK (wikipédia)

Pela aliança PSD-PTB, Juscelino foi eleito Presidente da República em outubro de 1955 com 36% dos votos — na época as eleições se realizavam em turno único. Obteve 500 mil votos a mais que o candidato da UDN Juarez Távora e 700 mil votos a mais que o terceiro colocado, o governador de São Paulo Adhemar de Barros. A UDN tentou impugnar o resultado da eleição, sob a alegação de que Juscelino não obteve vitória por maioria absoluta. A posse de Juscelino e do vice eleito João Goulart só foi garantida com um levante militar liderado pelo ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, que em 11 de novembro de 1955 depôs o então presidente interino da República Carlos Luz, que teria tantado impedir a posse do presidente eleito.

Juscelino foi o último presidente da República a assumir o cargo no Palácio do Catete em 31 de janeiro de 1955. Em seu mandato presidencial, Juscelino lançou o Plano Nacional de Desenvolvimento, também chamado de Plano de Metas. O plano tinha 31 metas distribuídas em seis grandes grupos: energia, transportes, alimentação, indústria de base, educação e — a meta principal — Brasília. Visava estimular a diversificação e o crescimento da economia, baseado na expansão industrial e na integração dos povos de todas as regiões com a capital no centro do território brasileiro.