quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Justiça seja feita

Preciso reparar uma impropriedade cometida no post anterior. Disse que não encontrei bibliografia crítica. Falso. O trabalho de Adriano Soares da Costa tem relevo e contundência.

De uma perspectiva diferente do enfoque que empreguei na composição de meu texto final (As Eleições na Justiça - caminhos e encruzilhadas da interpretação do direito eleitoral brasileiro), Adriano também se propõe uma tarefa tão importante quanto escassa. Procura confrontar a prática do Direito Eleitoral, judicial principalmente, com as referências teóricas.

Em meu trabalho - a ser publicado em breve pela editora de Sergio Fabris - procurei caracterizar o ambiente decisório do Tribunal Superior Eleitoral como campo muito propício ao debate argumentativo mais direto: muito mais convencimento, menos dedução ou silogismo. Valeu-me a teoria tópica de Theodor Viehweg. Mas não fui adiante. Não fiz juizo de valor ético ou conceitual a respeito.

Devo, no entanto, a Adriano o esclarecimento conceitual do problema que é distinguir elegibilidade de inelegibilidade. Entre outros.

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