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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A resposta de Marcelo Déda na internet ao pedido de cassação

Ontem, o site do TSE divulgou a notícia de que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda. A acusação é de abuso do poder político. Déda teria se beneficiado da máquina da Prefeitura de Aracaju, quando era o prefeito municipal.

O Relator da causa é o Ministro Felix Fischer que deve levar o caso ao Plenário ainda neste semestre.

Esse é um dos últimos casos da judicialização das eleições de 2006 (o terceiro turno da eleição de 8 governadores), fartamente noticiada e comentada aqui n'APonte. Bem, a novidade deste caso em particular foi a manifestação do próprio Marcelo Déda no blog do Luis Nassif. Dispensando os intermediários (advogados), Déda apresentou as linhas centrais de sua defesa. Para este especialista e apontador, ele foi bem convincente. Confira você mesmo:

Nassif:

Não pretendia me pronunciar, deixando aos meus advogados essa tarefa, mas, admirador do seu blog, fui lendo os comentários e julguei importante emitir algumas considerações e passar algumas informações que podem esclarecer melhor os fatos. É o que faço a seguir:

1. A acusação que me fazem decorre de atos de inauguração de obras e serviços da PREFEITURA (atente bem para o detalhe), durante o mês de MARÇO, aniversário da cidade (tradição antiga), quando eu AINDA ESTAVA NO EXERCÍCIO PLENO DO CARGO DE PREFEITO (guardem mais esse detalhe). Tudo aconteceu antes que eu fosse registrado candidato pelo PT e aceito pelos demais partidos da coligação.

2. Não sou acusado de compra de voto. Não me atribuem nenhum ato, durante o
processo eleitoral propriamente dito, que só iniciou em JULHO. Não me acusam
sequer de ter pregado um cartaz na parede de uma igreja!

3. Ação igual foi proposta no TRE-Sergipe e rejeitada por unanimidade pelo Tribunal. O Ministério Público, mesmo vencido, não recorreu.

4. O autor era o PAN que foi incorporado ao PTB. Intimado a demonstrar seu interesse em prosseguir a ação “sob pena de arquivamento” o PTB disse que não queria prosseguir com a ação por uma simples razão: foi parte da minha coligação em 2006, não poderia, pois, requerer contra o seu próprio candidato…

5. Aí o processo assumiu feições kafkianas: sem autor, ao invés de arquivá-lo decidiu-se ouvir o Ministério Público Eleitoral que resolveu assumi-lo e ontem emitiu o parecer propondo a minha cassação. Antes o ex-governador João Alves(DEM) peticionara para o processo prosseguir.

6. Vejam bem: sou acusado de em MARÇO, quando era prefeito, de ter inaugurado obras e os atos de inaugurações terem influenciado o resultado do pleito em OUTUBRO. Entretanto há uma “pequena” omissão: não se fala no parecer do MP que o meu adversário ERA O GOVERNADOR QUE ESTAVA NO EXERCÍCIO, ISTO É NO PLENO DOMÍNIO DA MÁQUINA DO ESTADO!! Ora, se alguém poderia abusar do poder, era o meu adversário da coligação DEM/PSDB que o detinha durante o pleito (e abusou, como provam as ações propostas pelo MP em Sergipe, infelizmente
paradas no TRE).Eu disputei sem exercer nenhum cargo. Como poderiam festas
cívicas do aniversário de Aracaju, ou inaugurações festivas, como tradicionalmente se faz aqui, realizadas em março terem tanta força, a ponto de, em outubro, configurarem abuso contra um candidato que disputou reeleição no
cargo?

7. Venci a eleição, me perdoem o tom repetitivo, contra o candidato que estava no governo, por 52 % dos votos válidos. Venci legal e legitimamente porque Sergipe queria mudar, derrotar as elites e eleger o primeiro governador de um partido de esquerda na sua história. O último governador de centro-esquerda foi Seixas Dória, em 1962, deposto pelo Golpe de 1964. Espero que o país não veja a reedição, em pleno regime democrático, das cenas que traumatizaram a política sergipana há 45 anos atrás. Espero que a voz das urnas seja respeitada. Venci legal e legitimamente. Confio que a Justiça do meu país reconhecerá a legalidade do meu Diploma que certifica a vontade majoritária dos sergipanos.

Marcelo Déda

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

O números do TSE

Durante a última sessão administrativa de 2008, realizada na tarde desta sexta-feira (19), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, apresentou as estatísticas da Corte. Para Ayres Britto, o balanço é extremamente positivo para a Justiça Eleitoral. O ministro revelou que este ano chegaram 11.432 processos ao TSE, 86,67% a mais do que em 2004, ano das últimas eleições municipais – naquela ocasião chegaram 6.100 processos ao TSE.Mas, acompanhando essa evolução, o número de decisões também cresceu expressivamente. Enquanto em 2004 foram proferidas 5.903 decisões, este ano os ministros julgaram, individualmente ou de forma colegiada, 9.482 casos. Um aumento de 61,75%, sendo que o número de sessões jurisdicionais da Corte foi um pouco menor em 2008. Foram 76 ordinárias este ano e 78 em 2004. Ocorreram, também, menos sessões extraordinárias: 26 realizadas em 2004 e 22 em 2008. O total de decisões proferidas pelo TSE – incluindo decisões nos recursos interpostos contra as próprias decisões da Corte, chegou a 13.382 em 2008. Mais uma vez, um crescimento significativo com relação a 2004, quando a Corte proferiu 9.145 decisões – um aumento de 45,85%. Com o grande número de processos que vieram à Corte em 2008, os ministros foram obrigados a realizar um grande esforço, principalmente a partir de junho, quando começou o processo eleitoral municipal. E o resultado está expresso nas estatísticas. Foram 577 decisões liminares e 9.518 monocráticas tomadas durante o ano. As liminares superaram em 256,17% as decisões de 2004, e as monocráticas cresceram 83,75% referente ao mesmo período.



Comentário: O aumento do volume de processos nessas eleições pode ter muitas causas, que a matéria do TSE não explica. Eu daqui posso apenas especular. Em 2004, o TSE julgou praticamente todos os recursos de impugnação de registro de candidaturas antes da realização do primeiro turno. Neste ano, milhares de recursos ainda pendiam de julgamento depois do primeiro turno, o que trouxe bastante incerteza em relação ao resultado da manifestação da vontade popular. Nunca a expressão "terceiro turno" fez tanto sentido como agora, pois o TSE manteve a estranha tradição de alterar sua jurisprudência sobre as regras do jogo no meio do jogo. Não conseguiu ganhar a batalha dos "fichas-sujas" em um primeiro momento, mas criou novos obstáculos na via do processo de registro de candidatura para promover essa "limpeza judicial" dos candidatos. E o povo? Esse não participa do Terceiro Turno.

A vista veio e Lago fica

O pedido de vista do Min. Felix Fischer adiou para fevereiro, pelo menos, a conclusão do julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago, no TSE. Foi até previsível esse pedido de vista. É uma tendência dos "julgamentos importantes" hoje em dia. Alivia-se um pouco a pressão, há mais tempo para novas intervenções, outras teses são agitadas... Mas o tempo passa e o mandato continua sob suspeita.

Eros Grau votou pela cassação, amparado no parecer da Procuradoria e nas provas de prática de abuso de poder político, condutas vedadas aos agentes públicos em época de campanha eleitoral e compra de votos. É praticamente todo o catálogo de ilicitudes que tem judicializado as eleições nos últimos anos. O voto do Ministro Eros Grau não deixa dúvida sobre a comprovação de que a entrada do então governador, José Reinaldo Tavares, na campanha de Lago fora decisiva para a virada histórica deste sobre Roseana no segundo turno (a derrama de convênios em período vedado, discursos públicos, cenas gravadas de entrega de cestas básicas pelos políticos aliados em período vedado, prisão em flagrante de cabo eleitoral com dinheiro em espécie e lista de eleitores...).

Francisco Rezek, advogado de Lago, e último a falar pela defesa, tentou desvincular a campanha e a pessoa de Jackson (médico, político por vocação e não profissão, honesto, etc.) da imagem e das práticas de José Reinaldo, ressaltando a longa aliança anterior deste com a família Sarney. Chamou de costumes políticos maranhenses as provas da materialidade dos ilícitos, mas sugeriu que essas práticas não poderiam ser imputadas à Jackson. Em vão, pelo menos até agora, com o voto do relator proferido. Prevaleceu até aqui a jurisprudência de que para comprovar o abuso de poder basta demonstrar que a conduta abusiva tenha potencialidade para desequilibrar a disputa e afetar o resultado das eleições. Não há necessidade de se provar o nexo de causalidade entre a consuta e o resultado matemático do pleito, como também argumentou a defesa. É também relativamente estável o entendimento de que atos ilícitos praticados por terceiros que provoquem benefício eleitoral para um determinado candidato podem gerar punição para este mesmo candidato.

Em fevereiro pode ser diferente. O TSE gosta muito de variar. Será?

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Ficou para amanhã o julgamento de Lago

Por falta de quórum (!) foi adiado para amanhã o julgamento de Jackson Lago, governador do Maranhão. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa não retornaram depois do intervalo da sessão. Ficou tudo para amanhã. O clima continuará quente.

Vista mantém Cunha Lima no governo

O pedido de vista feito pelo Min. Versiani, nos diversos embargos de declaração em que o governador Cássio Cunha Lima pede a reconsideração da decisão que cassou seu mandato, acaba de interromper o julgamento. Em sessão tumultuada pelas sucessivas intervenções à tribuna dos advogados para sustentar "matérias de fato", o Ministro Barbosa reagiu com indignação e sem qualquer cuidado protocolar ao pedido de vista que adiou a definição do caso e manteve Cunha Lima no poder, pelo menos até fevereiro, quando os ministros voltam do recesso. Falou que "justiça sem credibilidade não é nada", que a "credibilidade é o único poder efetivo da justiça". Disse mais, que o Tribunal teria tomado uma "decisão estapafúrdia", referindo-se à cautelar deferida pelo TSE que reconduziu Cunha Lima, depois que o mesmo TSE havia determinado sua remoção do cargo de governador da Paraíba. O clima esquentou e a sessão acaba de ser suspensa. Espera-se para depois desse intervalo o julgamento de outro governador, Jackson Lago, do Maranhão. Será que vem outra vista?

A vez de Lago

Ficou para hoje o julgamento do governador do Maranhão Jackson Lago. O TSE fará sessão extraordinária em que promete colocar em votação o processo que pede a cassação de Lago por conduta vedada, compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2006.

Lago derrotou Roseana Sarney, que pode ganhar esse presente de natal do TSE se os prognósticos do julgamento se confirmarem. Parece que as provas do processo são muito fortes e, considerando o espírito cassador que baixou no TSE, fortes também são as chances do presente natalino de Roseana se confirmar: voltar ao Palácio dos Leões, sede do Governo.

Não se menospreze, porém, a possibilidade de um dos ministros pedir vista dos autos, o que poderia levar a definição do caso para o ano que vem.

Enquanto isso, no Maranhão, há um clima de rebelião nas cidades. Partidários de Jackson Lago chamam de golpe a provável cassação do governador, que seria resultado do suposto poder da família Sarney junto ao TSE. Comícios, passeatas e outras manifestações já foram realizadas em várias cidades, inclusive em Imperatriz, a segunda maior cidade do Estado, que deu a Lago 80% dos votos na eleição que o consagrou.

Haverá resistências na hipótese de cassação? Vamos observar.

Entenda o caso:

A coligação “Maranhão - A Força do Povo” (DEM/PV/ PMDB/PTB) pede a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS) por abuso do poder político e econômico, conduta vedada e compra de votos nas eleições de 2006. O processo foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão em 16 de dezembro daquele ano para ser remetido ao TSE em Brasília, cerca de um mês após a eleição. O processo é considerado o mais grave e mais complexo para ser analisado devido à quantidade de provas. São mais de 11 mil páginas, distribuídas em 64 volumes e dezenas de anexos.

>>A principal acusação contra Jackson Lago é, segundo a denúncia da coligação “Maranhão - A Força do Povo”, “o desencadeamento da indústria de contratos e convênios fantasmas” pelo então governador José Reinaldo Tavares (PSB) para cooptar prefeitos e lideranças políticas do interior do estado, apelidado na ação de “convêniogates”.

>>Segundo a coligação, o Governo do Estado celebrou cerca de R$ 1 bilhão desses convênios e contratos “com prefeituras apaniguadas, associações fantasmas de pequeno porte, muitas sem porte algum, visando angariar recursos para a farra política que estava por vir”. Tudo isso no período vedado pela legislação eleitoral - nos três meses antes e depois da eleição.

>>De acordo com as provas do processo, a distribuição de recursos públicos foi tão grande que José Reinaldo - ao lado do prefeito de Codó, Biné Figueiredo (PDT), e dos então candidatos Jackson Lago e Edison Vidigal (PSB) - assinaram em praça pública e diante de milhares de pessoas, às vésperas das eleições de 2006, convênio para asfaltamento da cidade no valor de R$ 1 milhão.

>>O mais famoso dos contratos, porém, foi o do povoado Tanque, em Grajaú. Em junho de 2006, a então secretária de Saúde, Helena Duailibe (PSB), firmou convênio de R$ 714 mil com a entidade presidida pelo líder comunitário Bento Barbosa Martins. De acordo com o processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exatamente R$ 535 mil desse dinheiro foram desviados pelo ex-prefeito Milton Gomes e pela sua filha, a também ex-prefeita Margarete Santos, para a campanha dos candidatos apoiados pelo governo, entre os quais Jackson Lago.

>>O dinheiro só não teria sido desviado totalmente porque o promotor do município, o ex-deputado Juarez Medeiros, ajuizou ação civil pública e conseguiu bloquear o restante das parcelas. O caso envolve ainda o deputado Rigo Teles (PDT) e o hoje prefeito eleito de Imperatriz, deputado Sebastião Madeira (PSDB), acusados de irrigarem suas campanhas com parte dos recursos e de serem os “cabeças” desse esquema em Grajaú.

>>Quase todas as provas citadas na ação são resultantes de apurações e ações desenvolvidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Polícia Federal durante o período da eleição. É o caso envolvendo, por exemplo, o presidente da Câmara de Vereadores de João Lisboa, João Menezes de Santana, irmão do prefeito do município, Emiliano Menezes (ambos do PDT).

>>Em 1º de outubro de 2006, data da eleição, a PF prendeu o motorista do vereador Pedro Alves de Sousa em Imperatriz com R$ 17 mil e “santinhos” do então candidato Jackson Lago e de outros membros da “Frente de Libertação do Maranhão”. Ouvidos em juízo e no TRE, eleitores confirmaram ter vendido seus votos na ocasião.

Brasil Portais

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A judicialização da fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.


Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.

O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.

Há quatro 'exceções': incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.

O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Terceiro turno em São Paulo

CONRADO CORSALETTE da Folha de S.Paulo

A campanha de Marta Suplicy (PT) entrou ontem com uma representação na Justiça eleitoral na qual pede a cassação da candidatura reeleitoral de Gilberto Kassab (DEM), seu adversário no segundo turno da sucessão em São Paulo. O comitê petista acusa o prefeito de usar a máquina municipal em benefício próprio durante evento anteontem no qual anunciou um investimento da prefeitura de R$ 198 milhões nas obras do Metrô. Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB), seu padrinho político, segurando um grande cheque simbólico com o valor do investimento. Ontem, o site oficial da campanha do candidato do DEM estampava em sua capa uma foto registrando o evento público. A solenidade teve clima de comício e foi organizada pela MPM, uma agência de publicidade contratada pelo Metrô. Segundo o advogado da campanha petista, Hélio Silveira, só a confecção e exibição do cheque simbólico já fere a Lei Eleitoral, que proíbe "propaganda institucional" durante o período de campanha. "Foi um ato político feito para que a equipe de Kassab divulgue no horário de TV, tudo pago com dinheiro público", afirmou o advogado. Além da cassação do registro da candidatura, a campanha de Marta pede a punição de Kassab e do presidente do Metrô, José Jorge Fagali, com multa. A campanha do prefeito diz desconhecer o teor da representação, mas ressalta que "estranhou" a iniciativa: "O evento público aconteceu de forma absolutamente apropriada e foi testemunhado por toda a imprensa. É mais uma tentativa da campanha do PT de, no desespero com o resultado das pesquisas, tentar ganhar a disputa no tapetão".

Comentário: É pode ser que o Kassab tenha razão sobre as pesquisas, mas acho que o ato público de doar o "checão" para as obras no metrô de São Paulo pode sim caracterizar uma das diversas condutas vedadas pelo art. 73 da Lei das Eleições. Esse artigo é um sub-sistema punitivo do abuso de poder político, o popular "uso da máquina", em benefício de candidato. Vejamos. Em primeiro lugar não se trata de inauguração de obra (vedação do art. 77), nem se trata de repasse proibido de verbas (transferência voluntária de recursos públicos) porque a lei só proíbe esse repasse quando ele é feito de cima pra baixo, ou seja, da União para os demais entes, e dos Estados para os Municípios. No caso, o "checão" foi doado pelo Município ao Estado de São Paulo. Certo, mas há a alegação da campanha petista de que o ato é alcançado pela vedação da alínea "b" do inciso VI do art. 73 da Lei das Eleições:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Claro que o candidato acusado vai alegar que aquele ato não configura "publicidade institucional", mas um simples ato público, divulgado pela imprensa, de bom relacionamento entre os poderes estadual e municipal para o bem comum, sem impacto eleitoral algum... Pela letra fria da lei eleitoral, acho até que haveria como afastar a ilicitude. Mas, tem um porém. O sistema das condutas vedadas não é a única forma jurídica de coibir o abuso de poder. É que o abuso de poder tem uma definição bastante genérica na legislação eleitoral, o que permite a construção argumentativa dos casos em níveis muito elevados. Por isso, o ato considerado ilícito tanto pode caracterizar apenas uma conduta vedada, quanto abuso de poder político, tal como descrito no art. 22 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)


A condenação pela prática gera, no mínimo, perda de registro ou diploma, mas pode também acarretar decretação de inelegibilidade por três anos. É isso, parece que, além de Recife e, talvez, Rio, teremos terceiro turno em São Paulo.

Campanha apócrifa é abuso de poder?

De Alessandra Duarte, Fábio Vasconcellos e Flávio Tabak:


Apontado como o responsável por distribuir para cabos eleitorais panfletos contra o candidato Fernando Gabeira (PV), André Santos foi funcionário comissionado da Secretaria estadual de Governo até julho deste ano. Ele deixou o governo para se dedicar à candidatura de Eduardo Paes (PMDB) e tinha como principal função a coordenação da campanha na Zona Norte. Santos foi nomeado em 2007 e comandava a supervisão regional do estado na Zona Norte. O órgão é vinculado ao secretário estadual Wilson Carlos e ao subsecretário de Governo, Rodrigo Bethlem. Os dois ajudam na coordenação de campanha de Paes. André Santos foi denunciado por Ana Paula Cruz Costa, de 35 anos. Ela e mais três pessoas foram detidas por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anteontem, na Avenida Brasil, na altura da entrada da Fazenda Botafogo. O grupo estava numa Kombi com cerca de seis mil panfletos contra Gabeira, além de faixas com a inscrição "Sou suburbano com muito orgulho", em referência à declaração do candidato do PV contra a vereadora Lucinha (PSDB). Ana Paula acusou o coordenador de campanha de repassar o material. Ontem, o governo divulgou nota em que diz que a "Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro tinha em seus quadros o funcionário comissionado André Luiz dos Santos, que se desligou do cargo de superintendente regional das áreas da Leopoldina, Zona Norte e Central, no dia 4 de julho de 2008". Procurado, André não retornou às ligações. Leia mais em O Globo

De Waleska Borges:

O motorista Adilson Ferreira de Moura, de 44 anos, admitiu ontem que trabalha para a campanha do candidato Eduardo Paes (PMDB). Adilson disse que seu trabalho é voluntário. Ele dirigia a Kombi apreendida quarta-feira à noite pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na Avenida Brasil, com panfletos contra o candidato Fernando Gabeira (PV).
— Não recebo nada. Trabalho na campanha porque simpatizei com o candidato (Paes). Eu já o conhecia há muito tempo da televisão — disse Adilson, que não quis falar sobre os panfletos contra Gabeira encontrados no veículo: — Sou apenas o condutor da Kombi. Não resolvo nada. Já tem um advogado do partido para isso. Adilson, que mora em Guadalupe, foi flagrado com os panfletos acompanhado de Ana Paula Cruz Costa, de 35 anos, e do casal Cláudio Roberto Ferreira, de 40, e Karla Meice Sanches Ferreira, de 37. Segundo fiscais do TRE, o casal de ajudantes estaria no seu primeiro dia de trabalho de panfletagem. Leia mais em O Globo

Do Blog do Noblat

Comentário: As campanhas estão cada vez mais propensas ao enquadramento de suas práticas como ilícitos eleitorais. No caso, um coordenador da campanha do PMDB à prefeitura do Rio é acusado de patrocinar a divulgação de panfletos apócrifos (sem autoria) para difamar o adversário, o hoje tucano verde, Fernando Gabeira. A ação foi flagrada pela fiscalização do próprio TRE-RJ, e nesse momento o MP Eleitoral já deve ter sido intimado a se manifestar, ou talvez já tenha pedido a abertura de uma AIJE, investigação judicial eleitoral (art. 22, LC 64/90). Eu diria que os advogados de Gabeira também já devem ter reunido material suficiente sobre este caso para a oportunidade de provocar um terceiro turno na eleição carioca. É ver.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Falhou a campanha do TSE?

A campanha institucional do TSE deste ano foi a mais criativa de todas. Mostrava situações absurdas, mas engraçadas, que de início ninguém associava à Justiça Eleitoral. Parecia mais uma campanha publicitária comercial. Mas o peixe à venda era o voto, ou melhor, a consciência política dos eleitores.


O TSE quis estimular a reflexão sobre a responsabilidade do ato de votar. O bordão da campanha era: "Pense bem. 4 anos é muito tempo". Muito tempo para quê? Para conviver com os problemas causados pelo "voto errado" dado pelos cidadãos aos candidatos eleitos. Ora, de duas uma, ou bem a campanha do TSE tinha o objetivo de promover a renovação nas prefeituras, ou não acredita na fiscalização dos atos administrativos (TCU, TCE, Controladorias, Ministério Público...), nem no controle social.

Bem, a julgar pelos resultados da eleição, a campanha não foi assim tão bem sucedida. Quase 70% dos candidatos que concorreram à reeleição venceram as eleições de 5 de outubro. Para o povo, 4 anos pode não ser tempo suficiente, ou será que os juízes irão repetir o bordão de Pelé ("o povo não sabe votar")?

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Rosinha ainda não levou, disse o TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (9) que o processo de registro do candidato a prefeito na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), Arnaldo Vianna (PDT), retornará para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi unânime.

O registro do candidato foi negado pelo juiz eleitoral e confirmado pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União . No recurso apresentado ao TSE, Arnaldo Vianna alegou que o julgamento deveria ser considerado nulo porque o TRE não teria analisado nenhuma das alegações apresentadas por sua defesa.

O relator do caso, ministro Eros Grau, sugeriu que o acórdão do TRE fosse anulado e que o processo voltasse para aquele tribunal analisar se as contas que foram rejeitadas são ou não sanáveis. Isso porque a lei determina que somente uma irregularidade insanável pode impedir o registro de candidatura. Caso as irregularidades do caso de Vianna sejam sanáveis, ele poderá ter o registro.

O ministro Marcelo Ribeiro observou que o acórdão do TRE é muito singelo e não traz detalhes sobre o caso. Ele sugeriu também que o mais correto seria devolver o processo para o Tribunal Regional e, enquanto não há julgamento, permitir que Arnaldo Vianna faça campanha para o segundo turno, uma vez que recebeu votos suficientes para concorrer com a primeira colocada, Rosinha Garotinho (PMDB).

Apesar de constar no resultado das eleições que os votos de Arnaldo Vianna são nulos, ele tem condição de concorrer ao segundo turno, caso consiga o registro. Isso porque os candidatos que têm o registro indeferido, mas dependem de julgamento de recurso, terão seus votos contados, mas não divulgados. Esses votos aparecem como nulos e depois de julgado o recurso pendente, no caso de liberação do registro, os votos passam a ser contados para ele.

Processo relacionado:Respe 32365

Agência TSE

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Onde estão os votos do filho inelegível de Lula?

APonte registrou dias atrás a decisão (por maioria) do TSE que manteve a impugnação do registro da candidatura a vereador do município de São Bernardo de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do Presidente. Não creio que haverá mudança nessa situação, a inelegibilidade por parentesco leva em conta o território da jurisdição do titular, no caso de Lula e de seus parentes, todo o país. Se levasse em conta o conceito de circunscrição, aí sim poderíamos falar de imunidades recíprocas entre as circunscrições municipal e nacional. Mas, ele recorreu da decisão e teve mantido seu nome e foto na urna. Deve ter recebido votos, e aí, o que fazer com esses votos?

A Folha On Line deu a notícia de que o TRE de São Paulo não divulgou a votação de Marcos Cláudio, por isso seu advogado pediu em juízo essa informação, que poderá ser afinal decisiva para o cálculo das vagas na Cãmara de Vereadores. É que se por acaso o candidato tiver êxito em seu recurso, os votos que recebeu passam a ser computados para o cálculo do quociente eleitoral. Hoje esses votos são considerados nulos. Se, por outro lado, o TSE não reconsiderar a decisão de inelegibilidade do filho de Lula, os votos que ele recebeu serão atribuídos à legenda do PT, com novo impacto no quociente partidário, isso porque a Corte entende que julgado o recurso depois das eleições, mesmo mantida a impugnação, os votos devem ser considerados válidos para a legenda. É uma forma de não invalidar a escolha popular que não recebeu da Justiça Eleitoral, em tempo hábil, a certeza sobre a validade ou invalidade da candidatura em questão. Os votos do filho inelegível ainda poderão eleger um companheiro de partido ou de coligação.

Em resumo, a eleição por lá ainda não acabou.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Judicializada a eleição no Recife

João da Costa, candidato do PT à Prefeitura da capital pernambucana, teve seu registro de candidato cassado pelo juiz Nilson Nery, a pedido do Ministério Público Eleitoral. Foi também declarado inelegível por 3 anos sob acusação de abuso do poder político, ou seja, de que teria sido favorecido indevidamente pelo Prefeito, que é do mesmo partido e que o apóia. O candidato declarou que continua em campanha. Ele tem razão, a execução de sentença que declara inelegibilidade deve esperar o trânsito em julgado. A simples interposição do recurso ao TRE já suspende o trânsito. Quer dizer, o terceiro turno no Recife começou antes dos outros dois. Vamos observar.