Rosinha ainda não levou, disse o TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (9) que o processo de registro do candidato a prefeito na cidade de Campos dos Goytacazes (RJ), Arnaldo Vianna (PDT), retornará para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A decisão foi unânime.
O registro do candidato foi negado pelo juiz eleitoral e confirmado pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União . No recurso apresentado ao TSE, Arnaldo Vianna alegou que o julgamento deveria ser considerado nulo porque o TRE não teria analisado nenhuma das alegações apresentadas por sua defesa.
O relator do caso, ministro Eros Grau, sugeriu que o acórdão do TRE fosse anulado e que o processo voltasse para aquele tribunal analisar se as contas que foram rejeitadas são ou não sanáveis. Isso porque a lei determina que somente uma irregularidade insanável pode impedir o registro de candidatura. Caso as irregularidades do caso de Vianna sejam sanáveis, ele poderá ter o registro.
O ministro Marcelo Ribeiro observou que o acórdão do TRE é muito singelo e não traz detalhes sobre o caso. Ele sugeriu também que o mais correto seria devolver o processo para o Tribunal Regional e, enquanto não há julgamento, permitir que Arnaldo Vianna faça campanha para o segundo turno, uma vez que recebeu votos suficientes para concorrer com a primeira colocada, Rosinha Garotinho (PMDB).
Apesar de constar no resultado das eleições que os votos de Arnaldo Vianna são nulos, ele tem condição de concorrer ao segundo turno, caso consiga o registro. Isso porque os candidatos que têm o registro indeferido, mas dependem de julgamento de recurso, terão seus votos contados, mas não divulgados. Esses votos aparecem como nulos e depois de julgado o recurso pendente, no caso de liberação do registro, os votos passam a ser contados para ele.
Processo relacionado:Respe 32365
Agência TSE
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