quinta-feira, 31 de maio de 2007

Bushismos





HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA!!!!!!!!!!!!!!!!!



Tá explicado.

Debate n'APonte

Anônimo disse:

Será que apenas o financiamento público de campanhas eleitorais resolve o problema? O problema não parece ser só atribuível a questões eleitorais. Se existe tanta obra e contrato superfaturado é porque, independente da idoneidade e das dívidas do agente político eleito, existem os burocratas, servidores efetivos ou não, que estão por aí, em todas as ramificações da Administração Pública, desde a federal até os municípios mais longínquos, levando o seu por fora, desrespeitando a coisa pública, se vendendo aos empresários gananciosos e corruptores. Não que isso exima a responsabilidade dos políticos. O problema da corrupção é generalizado na nossa sociedade. As campanhas eleitorais são só um pedaço da história. Os eleitores perdoaram o Lula e outros mensaleiros... porque eles não têm sentimentos arraigados e apaixonados pela separação entre o público e o privado, sobre a honestidade, nada disso. Aliás, esses mesmos eleitores vão ser os primeiros a reclamar de ter que pagar por uma campanha, porque eles não conseguem enxergar também que quando pagamos um tributo estamos contribuindo para o Estado e para o bem da coletividade, e se puderem, tentam sonegar, porque afinal o dinheiro vai sempre para o lugar onde não devia. Toda essa noção de Estado, de política, democracia, tudo parecem belas canções de ninar que só apetecem aos nossos juristas, tidos por arrogantes e separados das massas, e quem sabe, os políticos, que precisam se proteger quando são pegos. Os doutos. Os doutores. A nossa cultura cartorial, nossos séculos de colônia e escravidão, um jeitinho só nosso. É triste.
31 de Maio de 2007 19:21

Mauro Noleto disse...

Sou tentado a concordar com tudo que anônimo disse em seu comentário, até com a parte em que chama nossos juristas de arrogantes e separados das massas, sem esquecer da cultura cartorial, colonial etc. Mas, não posso. Porque isso seria renunciar a uma crença. A crença no Direito, na vida civilizada, na reciprocidade, em tudo que representa a tentativa de organização da liberdade que é o Direito. Além do quê, tratar todos os profissionais ou estudiosos do Direito, os juristas, como pedantes, burocráticos e desonestos não faz justiça a muita gente. Bem, de todo modo, agradeço pelo comentário, anônimo porém cheio de personalidade e convicção. Sobre ele, diria que, sim, que o financiamento das campanhas é somente uma parte do problema da corrupção, uma parte e tanto, afinal o investimento feito é para assumir o poder político, o poder decisório, poder que não está ao alcance dos servidores públicos que o anônimo põe sob suspeita, mas que nunca foram tão auditados, sindicados, investigados, pelo controle interno de cada órgão, pelo TCU, pela Polícia Fedreal, pelo Ministério Público, pela imprensa, ufa! Para os servidores públicos já podemos dizer que existe suficiente accountability. Para os agentes políticos começa a se desenhar um cenário mais alentador. Basta olhar a história recentíssima e perceber que, democraticamente, pela via judicial, os agentes políticos, e não apenas os servidores públicos, estão a perder antigas imunidades que a democracia abomina. Os casos de corrupção estão saindo da sombra. Acho que é preciso crer e aprender a viver no Direito. Quem sabe não diminuimos a taxa de improbidade nas relações privadas, familiares, laborais, no trânsito. O Direito é a negação da violência. É a saída para o estado belicoso de natureza. Mas não apenas o Leviatã. O Direito não é apenas a lei, os cartórios, os clichês, embora tenha por essência funções regulatórias mais que evidentes. Tenho certeza que, há 50 anos, mulheres, idosos, consumidores, trabalhadores, homossexuais, eleitores, motoristas etc. eram bem menos emancipados do que hoje, malgrado os desvios morais e as tragédias socioeconômicas que se repetem insistentemente. Mas, não quero crer que a sociedade brasileira esteja destinada a errar tanto e sempre. Sou um otimista trágico, tal como Boaventura de Sousa Santos.
31 de Maio de 2007 21:38
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terça-feira, 29 de maio de 2007

Financiamento de campanha: escândalos internacionais

Não é difícil encontrar casos de corrupção e esquemas ilícitos relacionados a financiamento de campanha. Fiquemos com a história recente de 3 países europeus: Alemanha, Espanha e Itália, nessa ordem.


Helmut Kohl:
O caso Kohl, relacionado com o financiamento ilícito da CDU, veio revelar a existência na Alemanha de um elevado e capilar grau de corrupção do aparelho político-institucional, até agora inimaginável. Apesar de a opinião pública alemã estar já habituada nos últimos anos a múltiplos escândalos políticos, em nenhum caso se tinha podido atribuir directa e incontroversamente responsabilidades a dirigentes do aparelho político-institucional. Além disso, o que chocou particularmente a opinião pública alemã foram não só os processos ditos "mafiosos" (mafiotisch) de realização dos propósitos ilícitos, como também a arrogância com que algumas personalidades envolvidas justificaram os seus actos, invocando, relativamente ao "pactum sceleris", uma discutível palavra de honra (Ehrenwort), símbolo da cristalização de um comportamento que, segundo a opinião das ditas personalidades, não podia submeter-se aos preceitos do "comum" ordenamento jurídico democrático (1).Como é sabido, o financiamento ilícito dos partidos, enquanto tal, e contrariamente às normativas vigentes em Itália e em França, não constitui crime na Alemanha (2). Apesar disso, podem configurar-se eventualmente, sempre que se verifique a concorrência de outros elementos, os crimes de fraude (Betrug), abuso de confiança (Untreue) e evasão fiscal (Steuerhinterziehung). Com efeito, foi precisamente devido aos inquéritos instaurados pela Procuradoria da República de Augsburg, na Baviera (3), por crimes de evasão fiscal e fraude, que foi possível, subindo até aos dirigentes político-institucionais, levantar o véu sobre os financiamentos ilegais da CDU e sobre eventuais actos de corrupção no caso Leuner-Elf/Aquitaine. Ora, o escândalo Kohl revelou simultaneamente o papel essencial que cabe ao Ministério Público no âmbito da realização do controlo judicial sobre o poder executivo, controlo fundamental quer para o funcionamento efectivo de uma democracia parlamentar fundada no princípio da divisão dos poderes, quer para a realização do conceito de igualdade (4).
Felipe González:

O caso mais complexo e instrutivo, contudo, ocorreu em 1991, o chamado Caso Filesa. Dizia respeito à constituição de um consórcio de empresas-fantasmas - ou empresas que prestavam serviços fictícios a corporações empresariais e bancos. Na verdade, tratava-se de um esquema de financiamento paralelo do PSOE, para sustentar sua máquina e suas campanhas. González negou ligações com o esquema, dizendo tê-lo conhecido apenas pela imprensa. De qualquer modo, o escândalo evidenciou a vulnerabilidade da legislação de financiamento dos partidos, de controle das campanhas (os tribunais de contas) e, embora centrado no PSOE, deixou suspeitas sobre muitas contas partidárias. González, contudo, continuava a parecer invulnerável às denúncias e eleitoralmente imbatível. De fato, em sua defesa, podia dizer (e dizia) que, desde 1982, dedicava-se exclusivamente às tarefas de governo, desligando-se quase que completamente das responsabilidades partidárias, que passavam para Alfonso Guerra.
Bettino Craxi:
15 anos nascia a famosa Operação Mãos Limpas na Itália. Os magistrados do Ministério Público de Milão provaram relações criminosas e promíscuas de empresários com políticos, ministros, partidos, funcionários e administradores públicos. Vários tipos de fraudes ficaram provadas: licitações, superfaturamentos de obras públicas e financiamentos de campanhas políticas. Com as vantagens financeiras indevidas, os políticos conquistavam mais poder e os empresários mais negócios. Figurões foram presos, do mundo empresarial e político. Por exemplo, os ex-prefeitos de Milão, à época senadores. O ex-primeiro-ministro Bettino Craxi só não foi preso porque conseguiu fugir para a Tunísia. Passados 15 anos, o jornal Corriere della Sera, edição de hoje, mostra que 70% dos italianos não confiam no Parlamento e nos governos. Só que não por corrupção, ou seja, por outras razões. Em resumo, para 80% dos entrevistados os "políticos estão interessados nos votos dados
pelos cidadãos e não às suas opiniões". Aqui no Brasil, o sistema legal não permite a instalação de uma operação aos moldes da chamada Mãos Limpas. E todo o esforço da Polícia Federal precisa ser confirmado no processo criminal, que tem a velocidade desejada pelo crime organizado.

Financiamento privado: quem paga a conta é o público

A operação navalha, seus desdobramento e suas antecessoras comprovam a tese. A conta das campanhas eleitorais é paga depois, no exercício dos mandatos, em afronta ao princípio republicano da impessoalidade, entre amigos, ao afago de presentes mimosos e, para o bem da democracia que reclama transparência, por celular.

E não há outra forma de combater essa crônica de um escândalo anunciado senão extinguindo completamente o financiamento privado da política. Não é possível continuar fingindo que os agentes privados que financiam os futuros agentes políticos estejam apenas cumprindo deveres patrióticos, ou reforçando opções ideológicas. Não é e nunca foi crível que tal ocorresse. Mas, foi somente depois do último escândalo (mensalão) que o véu caiu. De repente, todos passaram a abominar o "caixa 2", prática sabidamente executada por todas as agremiações. Tanto era assim que a prática não constituía sequer ilícito eleitoral, até ser tipificada pela Lei 11.300/06 (mini-reforma eleitoral), artigo 30-A, se não me engano.

Pois bem, passou o mensalão, atravessamos outra crise, vieram as eleições e agora a navalha da Polícia Federal nos apresenta Zuleido Veras, sua Gautama e CIA LTDA. O problema é que as companhias de Zuleido foram eleitas pelo povo. Povo que merece mais respeito, que não suporta mais ouvir falar de política, que ignora os partidos, que vai se tornando cada vez menos disposto a manter os vínculos sociais de civilidade, que, pressionado e desalentado, é vencido pela violência e brutaliza-se, fazendo deboche da própria democracia, da presunção da inocência, do devido processo, da isonomia...

A conta do financiamento privado de campanhas eleitorais é muito mais alta do que o caixa 1 e o 2 juntos. Ela é paga, como as evidências não cansam de nos mostrar, na elaboração dos orçamentos do Estado, no dia-a-dia das comissões de licitação, nas repactuações e/ou nas contratações sem licitação. A conta é paga pelo contribuinte, que, no entanto, não fica sabendo, não pode controlar, pois.

Por isso defendo o financiamento público, por mais caro que possa parecer (R$ 7,50 por eleitor, esse parece ser o parâmetro atual). Será muito mais barato para a comunidade, desde que haja a devida fiscalização (PF, MP, TCU, TSE etc) e na expectativa de que as campanhas diminuam seu tamanho. Não será possível haver desequilíbrio econômico entre concorrentes, pois os recursos seriam mais escassos, o pluralismo partidário se encarregará de pulverizá-los. Se uma determinada campanha for desproporcionalmente maior que outra, bastará investigar as contas e provar o dinheiro privado a infiltra-se na política. Nessa situação, a regra já determina a cassação de registro ou do diploma, com sanção de inelegibilidade (art. 237, CE).

E tem mais, o financiamento privado de hoje serve mesmo é para pagar o marketeiro que habilidosamente transforma candidato em sabão em pó, que limpa mais branco. Imagem é tudo! Quero ver o dia em que o bordão político seja outro, quem sabe algo como: Mensagem é tudo!

Quem é o autor?

Os leitores aqui d'APonte devem ter notado um banner da revista Piauí, com a chamada: eu leio e gosto. Para ilustrar a qualidade dos textos, transcrevo uma parte (inicial) da matéria publicada na revista de abril, cujo título é: Um trabalho de pontos, vírgulas e interrogações. É o diário de uma escritora, ou melhor, de uma ghost-writer, mais precisamente, de alguém que ganha a vida escrevendo monografias, teses e quejandos para seus clientes, alunos de graduação, pós, mestrado e até doutorado. Fenômeno nacional, a compra e venda de textos acadêmicos é um sub-produto da massificação do ensino superior. Depois de ler a matéria, fui tomado de uma enorme simpatia pela escritora fantasma, que, ao seu modo, ganha a vida trabalhando duro e, melhor de tudo, seu trabalho a transformou em estudiosa e amante do conhecimento. Afinal, alguém tinha que aprender alguma coisa!

No começo da carreira, Maria Lopes, paulistana formada em taquigrafia, dizia que seu trabalho consistia apenas em digitar textos, e fazer cartões de visita, em computadores 386. Aos poucos, acrescentou a elaboração de convites, currículos, etiquetas, folhetos, impressões, design de imagens, estampagem em camisetas, transcrições de fitas K-7, apresentações em slides, scanners de fotos, instalação de programas, revisões ortográficas e gramaticais, elaboração de resumos de textos e de livros e traduções. Mais adiante, seu folheto de divulgação foi incrementado com o oferecimento de resenhas de livros, revisão de textos acadêmicos conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, ou elaboração total de monografias inéditas, artigos, ou TCC (trabalho de conclusão de curso) de qualquer área. Ela pode até ouvir a voz dos puristas dizendo: Ih, que horror de trabalho! “Entre eles”, acrescenta hoje essa paulista de 53 anos, com dois filhos, “estão muitos dos que levam para casa canetas da empresa e, disfarçadamente, comem umas uvinhas no supermercado. Para todos, digo que entendo meu trabalho como o de uma cozinheira, que recebe encomendas de doces e salgados: entrego o bolo, o cliente paga, leva e, a partir daí, faz o que bem entende com o produto. Pode jogar tudo fora, ou só a cobertura. Pode usar a base e colocar um creme novo e cerejas. Ou pode dizer que foi ele quem fez e promover a maior festança.” Para resguardar a identidade dos clientes, Maria Lopes disfarçou as características deles no seu diário. Os acontecimentos, no entanto, ocorreram conforme o relatado. Para os títulos, escolheu nomes similares aos de alguns trabalhos que fez em épocas anteriores.

(...)

Faço esse tipo de elaboração de trabalho inédito há anos, desde o dia em que descobri que os resumos de livros, pedidos por um mesmo aluno, passo a passo tomavam a aparência de uma monografia de conclusão de curso. Ficou óbvio porque, logo a seguir, ele veio me pedir um paralelo comparativo entre os resumos. Então vi que era melhor assumir de vez meu lado ghost writer. Daí a fazer uma monografia inteira, recebendo apenas o tema do cliente, foi um passo. Comecei a escrever sobre qualquer coisa, de acordo com a demanda do “mercado”. Dormia lendo Philip Kotler, o papa do marketing, e acordava para atacar Freud, almoçava devorando Sócrates e nem acreditava quando me traziam Como se faz uma tese, do Umberto Eco. Esse livro foi tão gostoso de ler que disse à cliente que eu é que deveria estar pagando! Acabei ganhando o livro de presente e o passei para outro cliente que estava precisando. Sempre empresto meus livros, sem custo e de bom grado, para quem precisa... mas foi assim que perdi todos os meus Serpa Lopes! Você, você mesmo que me lê, vê se me devolve, seu ladrão. E, se está com medo de passar carão, então entrega na biblioteca mais próxima como doação, senão invocarei contra você todas as maldições que estão no Tristram Shandy, do Sterne, ouviu? Dessa forma, descobri minha vocação. Vivo feliz trabalhando com o que mais gosto, livros, e até consegui realizar um de meus sonhos: arrumar uma biblioteca. Me senti a própria Guilherme de Baskerville, de O Nome da Rosa, de saias, ainda mais que foi para uma instituição de religiosos franciscanos.

Verticalização

A pedido da coordenação de pós-graduação em direito constitucional-eleitoral da Universidade de Brasília, escrevi um artigo que fará parte de obra coletiva a ser editada pela UnB. O livro contará com trabalhos de especialistas na área formados pela primeira turma do mencionado curso de pós-graduação. Meu artigo se chama: Terceiro Turno: a judicialização das eleições no Brasil e o "estilo tópico" da jurisprudência. Para os leitores d'APonte, adianto a introdução:
Introdução: breve crônica de um caso exemplar

Em 2002, ano eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu Consulta formulada pelo PDT sobre alianças políticas (Cta. 715) e editou a Resolução que instituiu pela primeira vez no Brasil a fidelidade estadual às coligações nacionais[i]. Ficou conhecida como a regra da verticalização de coligações partidárias. Essa nova regra, criada a partir da interpretação do art. 6º da Lei 9.504/97 feita pelo TSE, interferiu diretamente no jogo político-eleitoral de então. Foram surpreendidos todos os concorrentes; novos acordos precisaram ser firmados; tentativas judiciais no Supremo Tribunal Federal fracassaram... Mantida a regra, os candidatos disputaram a preferência popular e a eleição ocorreu no mais tranqüilo ambiente democrático.

Mas a verticalização de cima pra baixo, isto é, do plano federal para o estadual representa uma inversão tão acentuada na tradicional direção da política brasileira, feita nos estados e dos estados para a União, que o Congresso Nacional não deixou de se mobilizar. Porém, demorou demais em tomar a providência de promulgar a emenda constitucional que pretendia restaurar imediatamente o costume político. Demorou tanto que assistiu o STF julgar inconstitucional, à luz do art. 16 da Constituição, sua aplicação nas eleições de 2006.
Vale recordar, a propósito, o “duelo” entre os poderes Legislativo e Judiciário que, travado em 2002, repetiu-se em 2006. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de fevereiro de 2006, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 548/02, do Senado, que acabava com a obrigatoriedade de verticalização das coligações nas campanhas eleitorais. A PEC, acatada por 329 votos favoráveis e 142 contrários, tornaria explícito na Constituição que “os partidos políticos terão autonomia para estabelecer os critérios de escolha e o regime de suas coligações”. Os partidos não seriam mais obrigados a vincular as alianças nas candidaturas em nível nacional, estadual ou distrital.

Ocorre que o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 3 de março de 2006, respondendo consulta formulada sobre o tema, dessa vez feita pelo Partido Social Liberal (Consulta 1.185), manteve aberta a questão, ao afirmar, por cinco votos a dois, que a regra que vigorou nas eleições gerais de 2002 continuava valendo para as eleições gerais de outubro de 2006. A maioria dos ministros entendeu que modificar o entendimento da Consulta 715, que resultou na chamada verticalização, a menos de um ano da eleição, afetaria a segurança jurídica das decisões tomadas pela Corte, uma vez que, desde então (2002), não houvera qualquer questionamento sobre a legalidade da regra ou mudanças no ordenamento jurídico. Ou seja, o TSE examinou a questão à luz do ordenamento então vigente já que, na data do julgamento da Consulta do PSL, ainda não havia sido promulgada a nova emenda constitucional já aprovada sobre a matéria.

Pois bem, veio à luz, uma semana depois do pronunciamento do TSE, no dia 8 de março de 2006, a Emenda Constitucional nº. 52, que dá nova redação ao artigo 17, § 1º, da Constituição Federal, para assegurar aos partidos o poder de adotar, na forma da lei, os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais no âmbito nacional, estadual ou municipal sem a obrigatoriedade de vinculação. A validade, ou melhor, a eficácia dessa Emenda, no entanto, foi submetida ao exame do Supremo Tribunal Federal. O STF, em 22 de março de 2006, apreciando a ADI 3.685[ii], proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, julgou-a procedente, por maioria, para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que previa a aplicação do novo regime constitucional já para as eleições de 2006. Manteve, portanto, o entendimento do TSE sobre as coligações com fundamento no princípio da anualidade, previsto no art. 16 da Constituição.

Merece destaque a rapidez com que todo esse processo transcorreu. Apenas vinte dias entre o pronunciamento do TSE sobre a matéria (Consulta 1.185/06), a promulgação da EC 52 e o julgamento da ADIn 3.685/06. Tanta celeridade se explica facilmente. É que faltavam apenas três meses para o período das convenções partidárias que definiriam os candidatos para o pleito de outubro, assim como as eventuais alianças entre agremiações. É importante observar também que o Supremo, nessa ocasião, decidiu que uma emenda constitucional que altere regras do processo eleitoral não pode, por força do artigo 16 da Constituição da República (vacatio legis eleitoral), ter eficácia no pleito a se realizar no mesmo ano de sua promulgação. Mas, quatro anos antes, a resolução do TSE, que implantou a verticalização de coligações meses antes das eleições de 2002, pôde valer para discipliná-las, sem a oposição da Corte Suprema, que, em outra ADIn (2.626/02), declarou que aquela resolução não se caracteriza como ato normativo autônomo, mas apenas resultado da interpretação judicial da lei e, por isso, encontrava-se fora do alcance do controle abstrato de constitucionalidade.[iii]
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[i] Trata-se da Consulta 715-DF (Res. 21.002, de 26.2.02), que indagava o seguinte: “Pode um determinado partido político (partido A) celebrar coligação, para eleição de Presidente da República, com alguns outros partidos (partido B, C e D) e, ao mesmo tempo, celebrar coligação com terceiros partidos (E, F e G, que também possuem candidato à Presidência da República) visando à eleição de Governador de Estado da Federação?”
[ii] ADI 3.885 (STF), relatora Ministra Ellen Gracie, publicado no DJ em DJ 10-08-2006:
(...)
2. A inovação trazida pela EC 52/06 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal.
3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93).
4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello).
5. Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral.
7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.
[iii] ADIn 2626, relatora para o Acórdão, Ministra Ellen Gracie, publicado no DJ em 05.03.2004.
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA INSTRUÇÃO Nº 55, APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 20.993, DE 26.02.2002, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ART. 6º DA LEI Nº 9.504/97. ELEIÇÕES DE 2002. COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, II E LIV, 16, 17, § 1º, 22, I E 48, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. Tendo sido o dispositivo impugnado fruto de resposta à consulta regularmente formulada por parlamentares no objetivo de esclarecer o disciplinamento das coligações tal como previsto pela Lei 9.504/97 em seu art. 6º, o objeto da ação consiste, inegavelmente, em ato de interpretação. Saber se esta interpretação excedeu ou não os limites da norma que visava integrar, exigiria, necessariamente, o seu confronto com esta regra, e a Casa tem rechaçado as tentativas de submeter ao controle concentrado o de legalidade do poder regulamentar. Precedentes: ADI nº 2.243, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI nº 1.900, Rel. Min. Moreira Alves, ADI nº 147, Rel. Min. Carlos Madeira. Por outro lado, nenhum dispositivo da Constituição Federal se ocupa diretamente de coligações partidárias ou estabelece o âmbito das circunscrições em que se disputam os pleitos eleitorais, exatamente, os dois pontos que levaram à interpretação pelo TSE. Sendo assim, não há como vislumbrar, ofensa direta a qualquer dos dispositivos constitucionais invocados. Ação direta não conhecida. Decisão por maioria.

Tópica

1. Teoria dos lugares comuns (acepção estrita).
2. Teoria da argumentação e dos raciocínios dialéticos (acepção ampla).

Etimologia – História – Tópicos, título de um dos livros do Organon aristotélico. Para alguns, trata-se de uma obra anterior aos analíticos, que constituiria uma primeira tentativa, inacabada, de elaborar um texto de lógica, cuja matéria-prima teria sido repensada nos livros posteriores. Para outros, entretanto, trata-se de um texto visando uma forma particular de raciocínio que não foi abordada nos analíticos. Se aceitamos essa opinião, o conceito da ciência (eptsthmh) parece bastante estrito em Aristóteles, a cientificidade sendo atribuída apenas ao conhecimento da coisa tal como ela é ( An. Post. 1, 2, 71 b), isto é o conhecimento da causalidade, da relação e da necessidade da coisa, a qual conduziria ao conhecimento universal. A lógica desse conhecimento seria a analítica, que constrói suas demonstrações a partir das premissas verdadeiras através de um procedimento silogístico estrito. Nesse sentido, as demonstrações da ciência seriam apodíticas por oposição às argumentações retóricas que seriam dialéticas. Seriam dialéticos os argumentos que resultam de premissas comumente aceitas como verossímeis (Reph, Soph. 165 b 3). A dialética seria então, de certa forma, a arte de administrar as opiniões opostas, confrontando-as e instaurando entre elas um diálogo, à maneira de um processo crítico. Enquanto que a analítica estaria no fundamento da ciência, a dialética estaria no fundamento da prudência.
(ARNAUD. Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia Jurídica, p. 791).

Conselho

Caso o caos
aconteça
- acaso suceda -
não crie caso
mereça
em caso de caos
o sucesso

Se vem por acaso
vem o caos
vem a causa

Uma pausa

O ocaso

Verticais III

A
C
I
D
A
C
I
D
A
D
E
D
O
E
N
T
E

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Vida privada

Mais uma vez a República é abalada pela exposição de aspectos nada edificantes da vida privada de pessoas públicas. Irmãos, genros, cunhados, amantes... Dessa vez é ninguém menos que o Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, quem deve se explicar. A versão dos fatos já é de conhecimento público e importa saber se convence ou se terá contradições. Há uns dias, postei aqui mensagens sobre fatos semelhantes ocorridos na Argentina e na França. Um leitor protestou que isso não era relevante. Na réplica, insisti que era sim importante saber o que se passa na vida privada de homens públicos, pois se não há decência, decoro, probidade na vida privada, porque esperar que houvesse tais qualidades na vida pública das nossas autoridades?

Pois, bem, para ilustrar, sugiro a leitura do post Pato Manco, assinado pelo Noblat, cuja introdução transcrevo aqui:
"Madame está gastando demais”, alertou Paulo César Farias, ex-tesoureiro de campanha de Fernando Collor, pouco antes do início da crise política que culminou há 15 anos com a queda do primeiro presidente da República eleito pelo povo desde o fim da ditadura militar de 64. A madame era Rosane, mulher de Collor. PC pagava despesas do casal. Renan Calheiros é alagoano como PC e Collor. Foi líder do governo Collor na Câmara dos Deputados. Depois, ministro da Justiça do governo Fernando Henrique. Presidiu o Senado nos dois últimos anos como aliado de Lula. Foi reeleito em fevereiro para novo mandato de dois anos. É político profissional há quase 30 anos. Era razoável que tivesse aprendido a lição do seu conterrâneo sobre gastos de madame. PC arrecadou dinheiro ilegal para sustentar a ambição de Collor de ficar o máximo de tempo no poder. A lição deixada por ele nada tem a ver com volume de despesas, e sim com a origem do dinheiro necessário para pagá-las. Renan é suspeito de ter pagado com dinheiro de terceiros despesas da jornalista Mônica Velloso, mãe de um filho recente dele.

domingo, 27 de maio de 2007

"As pontes místicas do Maranhão"

A dica é do Ladeira, do Civitates, a crônica é do Tutty Vasques (no minimo) e essa foto-montagem é "brilhante":



"Num país em que prostituta se apaixona, traficante se vicia e até o Ancelmo Gois
coleciona dedal, francamente, não chega a ser assim tão surpreendente o advento
de um empreiteiro budista. Nada mais é esquisito no Brasil. Pra começar o cara
se chama Zuleido e deu à sua empresa a razão social de Gautama, sobrenome de
Sidarta, o Buda. O bigode à la Charles Bronson e o apelido ‘Mexicano’ são
laicos, nada a ver com o lado espiritual deste paraibano da Bahia que nos foi
apresentado no sopetão do noticiário já indo em cana, botando dinheiro pelo
ladrão."

sábado, 26 de maio de 2007

egologia

O tempo arrependido quiçá devolva
a memória desta obra
sobras salvas livres de mim
- instante consumido -
meu espelho passageiro até o fim
até agora inda não lido.

obs

obras
sabor
sobra
s

Verticais II

A
C
H
A
R
A
C
H
A
R
A
D
A

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Divórcio não afasta a inelegibilidade

O TSE acolheu recurso especial eleitoral para reformar decisão do TRE de Minas Gerais que manteve no cargo vereadora de município mineiro, eleita em 2004. A vereadora era casada com o Prefeito municipal e dele divorciou-se, em 2003, no curso do mandato de seu ex-marido, pois. Para o tribunal mineiro, a extinção da sociedade conjugal afastaria a incidência do § 7º, do art. 14 da Constituição (“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”). Mas, o TSE manteve sua jurisprudência assentada em processo de Consulta (Consulta 1.006/DF, Ellen Gracie): “[...] é inelegível, no território de jurisdição do titular, para concorrer ao cargo de prefeito municipal, ex-cônjuge de prefeito reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal”.

Aqui as conclusões do Ministro Grossi, relator:
É assente o entendimento desta Corte de que a dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF. Precedentes: Acórdão no 21.727/PR, rel. Min. Peçanha Martins, publicado na sessão de 12.8.2004; e Resoluções nos 21.814/DF, rel. Min. Gomes de Barros, DJ de 6.7.2004; e 21.798/DF, DJ de 9.8.2004, rel. Min. Paçanha Martins. Este Tribunal enfrentou caso análogo no julgamento do Recurso Especial nº 22.900/MA, publicado na sessão do dia 20.9.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira, assim ementado: Eleições 2004. Recursos Especiais. Registro de candidatura. Cargo de prefeito. Impugnação. Parentesco. Inelegibilidade. Violações e dissídio jurisprudencial caracterizados. Configura-se a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal do
ex-cônjuge de prefeito reeleito, cuja separação de fato ocorreu durante o primeiro mandato, reconhecida na sentença de divórcio, homologado na vigência do segundo mandato. [...] Transcrevo a ementa do Acórdão nº 22.169/GO, rel. Min. Caputo Bastos, rel. designado Min. Carlos Velloso, DJ de 23.9.2005: Recurso Especial - Inelegibilidade - Parentesco - Cônjuge - Separação - União estável - Curso - Primeiro mandato - Titular - Desincompatibilização - não-ocorrência. 1. Se a separação ocorreu no curso do mandato, mesmo que neste mesmo período tenha o ex-cônjuge passado a manter união estável com terceira pessoa, este somente será elegível caso o titular se desincompatibilize do cargo seis meses antes do pleito. No caso dos autos, tanto a separação judicial quanto sua conversão em divórcio ocorreram, respectivamente, em 2001 e 2003, no decorrer do segundo mandato do prefeito, cônjuge da ora recorrida, eleita vereadora pelo mesmo município em 2004. Em resposta à Consulta nº 1.006/DF, a Min. Ellen Gracie consignou que[...] é inelegível, no território de jurisdição do titular, para concorrer ao cargo de prefeito municipal, ex-cônjuge de prefeito reeleito, visto que em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal. Ante o exposto, conheço do recurso especial pela divergência e lhe dou provimento, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para, reformando o acórdão regional, dar provimento ao RCEd, em razão da inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da CF, nos termos dos precedentes citados.

Publique-se.

Brasília, 21 de maio de 2007.

Ministro Gerardo Grossi, relator."

terça-feira, 22 de maio de 2007

Sobre prisões e solturas

Enfrentar o senso comum. Não cair na tentação de animar o mercado de notícias escandalosas com informações falsas ou negligentemente incompletas. Preocupações de qualquer jornalismo judicial sério. Mas a cobertura que a imprensa ainda faz do Judiciário, isto é, dos fatos relevantes que frequentam a vida nesse Poder republicano, é muito pobre nos quesitos especificamente jurídicos. Na maior parte das vezes apenas alimenta e é alimentada pela chamada voz rouca das ruas. As manchetes garrafais encarregam-se de "denunciar" que mais uma vez a polícia prende, mas a Justiça solta os acusados pela prática de crimes. O povo não entende, não aceita. Que não aceitasse, mas pelo menos que entendesse a necessidade de cumprirmos a Constituição. Isto devia ser elementar, uma noção básica de civismo democrático: a prisão só é pena quando atribuída ao criminoso em um julgamento isento, com ampla defesa e, de preferência justo, isto é, com castigo proporcional ao dano causado. Fora dessa situação, a prisão apenas serve ao processo, ou seja, à investigação e ao julgamento. Se o processo pode seguir sem que o réu esteja preso, a regra (constitucional) é a liberdade, a presunção é de inocência. Claro que se o réu é reconhecidamente perigoso para o convívio ou oferece risco para as testemunhas do processo, p. ex., deve permenecer preso e tem direito de ser julgado na forma acima indicada em tempo razoável. Seus bens podem ser bloqueados, sua carreira política pode ser duramente interrompida ou mesmo acabar, suas práticas privadas suspeitas serão examinadas, tudo na cadeia de procedimentos que compõe o devido processo legal. Ninguém deveria desconhecer esse conjunto de garantias do indivíduo, pois ele não serve apenas para Zuleidos e Galtamas, serve para todos os indivíduos, ainda que por aqui o princípio jurídico da isonomia ainda seja para a maioria - isso explica a falta de legitimidade, o "não aceita" do povo - uma promessa a ser cumprida.

Nus

Bob Fernandes, do Terra Magazine, escreveu mais um artigo excelente. Desvenda significados profundos dessa nova crise: a navalhada da Polícia Federal que não fez distinção entre os partidos. Pois, eis que, surpresa, todos agora acham que a PF deve continuar seu trabalho, que o Congresso não é Polícia, que CPI só causa tumulto político... Aqui um aperitivo:
Agripino Maia. Senador. Do DEM, de Democrata, partido nascido do PFL, que nasceu do PDS, que nasceu da Arena. Que nasceu com e para a ditadura. Imperdível ouvir Agripino, plantado por entre os tapetes azul e verde do Senado e da Câmara, defender o trabalho da mesma Polícia Federal vítima de sua desconfiança até outro dia, e combater a idéia de uma CPI diante do microfone da Globo, do Jornal Nacional: - Não há necessidade de CPI, a Polícia Federal está apurando tudo... A CPI da Gautama. A CPI do Zuleido. A CPI do Brasil, que ninguém, governo, oposição, Senado ou Câmara quer fazer. E que precisaria ser feita. Mas que não sai, e se sair morre. Porque estão todos, quase todos, nus. Porque todos, quase todos, e inclua-se aí a mídia - como conjunto, instituição, não os casos isolados -, assim como o Judiciário - idem - e o que mais houver, sabem como a coisa funciona. Sabem quem são os Zuleidos da vida, seus parceiros, seus sócios.

Não tem rio, mas tem ponte

Esta não era a ponte que eu gostaria de mostrar aqui n'APonte, mas é tão simbólica a foto da obra que merece o destaque:



Para quem não está ligando o nome à pessoa, trata-se de uma das obras feitas pela construtora Gautama, pivô da investigação da Polícia Federal tornada pública com a operação Navalha. A ponte está lá, mas não se vê nem estrada, nem rio.

segunda-feira, 21 de maio de 2007

Nodame Cantabile

Rachmaninov Piano Concerto n. 2



Rhapsody in Blue, Gershwin




Nodame Cantabile é um mangá de música clássica da Tomoko Ninomiya, publicado desde 2004 na revista feminina Kiss. Ganhou sua versão novela em outubro de 2006 e a versão animada em janeiro deste ano. O protagonista é Chiaki Shin'ichi, um universitário que sonha na carreira de maestro, mas ultimamente anda perdendo a inspiração pela música. Depois de vários problemas pessoais, ele acaba conhecendo uma pianista estranha chamada Noda Megumi, conhecida também como Nodame. Ela é vizinha do Chiaki e estuda na mesma escola de música. Eles não se deram bem no primeiro contato, mas Chiaki é atraído pelo talento da Nodame.

Fonte: animeblade

sem fala

Cada
lado
calado
dedos
entre
laçados
pelos
lábios
falo
bocas
cor
ação
tudo
tudo
colado

Haicai X

Seca no cerrado
O ipê reclamará
amarelado

domingo, 20 de maio de 2007

Não entendi nada, talvez o kibeloco...




...ou alguém me explique por que raios o Governador de São Paulo posa para uma fonto com essa cara indecifrável e apontando um fuzil? Law and order?

O poder dos fuzis não combina com a biografia de Serra, mas e essa expressão? Há um sorriso ali? Ri-se? Quem é o alvo? O fotógrafo?

Fotomontagem: Kibeloco

To a british visitor

Mr. Gledwood came back here another day and posted a message translated by babelfish. It was something like this:

Hello! Que blog encantador no português! Eu posso somente compreendê-lo traduzindo um parágrafo de cada vez com Babelfish. Meus blogs têm Babelfish construídos em assim que você imprensa justa a bandeira em minha tecla de Babelfish (à direita) e você podem ler meu blog inteiro no português! Venha assim por gledwood2.blogspot e tenha um olhar em meus diários secretos. Também eu abri dois blogs video novos. Um tem videos do PNF, o outro é videos do comedy. Eu espero que você me visite logo. Diga-me como bom o Babelfish é! Todo o mais melhor a você - de - Gledwood"Gledwood Vol 2"
Thanks, Gledwood, for passing by! This first video, you know, the song is a very nice play, Don't worry be happy, with Bobby MacFerrin:



But this another video here, I think you don't. The same fantastic McFerrin playing "Tico Tico no Fubá". This is a Brazilian Chorinho (a style very particular of Brazilian music) composed by a musician born in the state of Sao Paulo, Brazil, named Zequinha de Abreu (1880 - 1935). This piece was composed in 1917, and it was introduced to international audiences in the 40's mainly by Carmen Miranda. Enjoy!

A Chapada do Maranhão do Sul



Vídeo promocional do Parque Nacional da Chapada das Mesas



Cachoeira de Pedra Caída, em Carolina - Ma do Sul.

sábado, 19 de maio de 2007

A educação pela pedra

Mesma mineira em Brasília

No cimento duro, de aço e de cimento,
Brasília enxertou-se, e guarda vivo,
esse poroso quase carnal de alvenaria
da casa de fazenda do Brasil antigo.
Com os palácios daqui (casas-grandes)
por isso a presença dela assim combina:
dela, que guarda no corpo e receptivo
e o absorvimento de alpendre de Minas.

Aqui, as horizontais descampinadas
farão o que os alpendres remansos,
alargando espaçoso o tempo do homem
de tempo atravancado e sem quandos.
Mas ela já veio com calma que virá
ao homem daqui, hoje ainda apurado:
em seu tempo amplo de tempo, de Minas,
onde os alpendres espaçosos, de largo.

João Cabral de Melo Neto, A Educação pela pedra, p. 40.

Arnaldo Antunes

da entrada à entranha

dessa eterna

morada

da morte diária

molhada

de mim

desde dentro

o tempo

acaba


entre lábio e lábio

de mucosa rósea

que abro

e me abra

ça a cabe

ça o tronco

o membro

acaba

o tempo


Como é que chama o nome disso (antologia), p. 149.



quinta-feira, 17 de maio de 2007

Sepúlveda Pertence

Há 18 anos, tomava posse, como Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Paulo Sepúlveda Pertence. Muitas páginas da jurisprudência do STF sob a inspiração da Constituição de 88 tiveram a marca do Ministro, notadamente seus votos, atentos ao humanismo do direito penal constitucional brasileiro, nos habeas corpus que julgou na Primeira Turma e no Plenário do Supremo. E não apenas nesse campo, o do garantismo penal, a contribuição de Pertence foi decisiva também no terreno das difíceis questões de natureza política e ética enfrentadas pelo Supremo nas duas últimas décadas, como a disciplina das CPI's; o enfrentamento dos esqueletos jurídicos deixados pelos sucessivos e fracassados planos econômicos; o aprimoramento dos mecanismos de controle da constitucionalidade; o tormentoso equlíbrio federativo, especialmente em matéria tributária; o combate ao abuso de poder nas campanhas eleitorais; e, sobretudo, o Ministro Pertence praticou a lição de como valer-se de um atributo que deveria ser insistentemente lecionado a todos os aprendizes do Direito, a prudência. Ele, como poucos, sabe equlibrar-se no limite impreciso dos conflitos difíceis. Não se compromete com os interesses, mas assume posições e as defende com rara habilidade persuasiva. É capaz de fazer rir o opositor com uma tirada espirituosa bem no meio da argumentação contrária. Seu humor fino desarma as resistências e encanta a audiência, fazendo com que o julgamento de uma ação ou recurso transforme-se, para os que somente assistem, em divertido jogo intelectual. Tive o privilégio de assistir a "duelos" memoráveis entre Pertence e Moreira Alves, outro leão. Muitos decibéis acima do recomendável, os dois, no meio de um julgamento importante, expunham as diferenças com tamanha elegância e urbanidade, que só em ambientes honestamente democráticos se pode encontrar. O ambiente era o Plenário do STF, onde as primeiras bifurcações da jurisprudência constitucional pós 88 foram reveladas: Constituição-folha de papel X Constituição-dirigente; interpretação literal X interpretação finalística; justiça distributiva X justiça social... Hoje, o Ministro Sepúlveda Pertence comemora a "maioridade" no Supremo. É o momento de reverenciar sua meritória excelência e lamentar que daqui a alguns meses o Brasil deixará de contar, na Suprema Corte, com um dos seus mais inspirados democratas. A sociedade civil há de aproveitá-lo nas trincheiras da batalha pela democracia.

Navalha

Foi deflagrada hoje a operação navalha, que prendeu empresários e autoridades em diversos estados e no DF. O blog do Noblat acompanha o caso e informa a lista dos presos:

Galeria de presos ilustres

Presos ilustres até há pouco durante a chamada Operação Navalha, deflagrada esta manhã em diversos Estados pela Polícia Federal:
  • Ivo Almeida Costa, assessor especial do ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau;
  • o presidente do Banco Regional de Brasília, Roberto Figueiredo Guimarães;
  • o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares;
  • o deputado distrital por Brasília Pedro Passos (DF), famoso por envolvimento com grilagem de terras; ex-sócio do atual senador Joaquim Roriz na criação de cavalos de raça;
  • Flávio José Pin, superintendente de produtos de repasse da Caixa Econômica Federal;
  • João Alves Neto, filho do ex-governador de Sergipe João Alves.
  • Empresário Zuleido Soares Veras, dono na Bahia da empresa Gautama, pré-qualificada para disputar parte da obra de transposição do rio São Francisco;
  • Luiz Caetano (PT), prefeito de Camaçari, município da chamada Grande Salvador e sede de polo-petroquímico;
  • Nilson Aparecido Leitão (PSDB), prefeito de Sinop (MT);

A polícia está à caça de José Salan, ex-coordenador de comunicação do Programa Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia, e atual diretor das Centrais Energéticas do Piaui. O ex-governador do Maranhão foi preso em seu apartamento na praia da Ponta D´Areia, em São Luís. Levado para a superintendência da PF, deverá ser transferido para Brasília ainda hoje. Naquela cidade foram presos também o Secretário de Infra-Estrutura do Estado, Ney Belo, e o advogado Alexandre Lago, sobrinho do governador Jackson Lago (PDT). Ao todo, foram presas até agora 43 pessoas, acusadas de fraudes em licitações milionárias com dinheiro público. Os mandados de prisão foram expedidos pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. A operação mobiliza 400 policiais federais em 9 estados e no Distrito Federal, segundo Jailton Carvalho, repórter de O Globo. "O esquema criminoso pretendia, em primeiro lugar, garantir mento de verbas públicas, no âmbito federal e estadual, para obras de interesse da organização. Em segundo lugar, a vitória em licitações de empresas por ela patrocinadas e assegurar a liberação de pagamentos de obras superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes. A quadrilha desviou recursos do Ministério de Minas e Energia, da Integração Nacional, das Cidades, do Planejamento, e do Dnit". Mais aqui em reportagem da Globo News.

quarta-feira, 16 de maio de 2007

Judicialização das eleições III

Corrigindo a postagem anterior, na qual citei a fonte do jornal Correio Braziliense sobre processos judiciais eleitorais envolvendo 8 Governadores, na verdade são 7 os mandatários que correm o risco de perderem seus cargos por decisão judicial. A informação correta está no site da Agência TSE que reproduzo abaixo:

Sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Ao todo, são oito recursos a serem julgados pelo TSE contra os diplomas dos seguintes governadores: de Sergipe, do Maranhão, do Tocantins, de Santa Catarina, de Rondônia e de Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito. De acordo com os processos em curso no TSE, os governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e de Sergipe, Marcelo Déda (PT), são apontados como supostos beneficiários de propaganda eleitoral antecipada, uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. Esses três casos serão analisados pelo ministro José Delgado. O governador de Roraima, Ottomar Pinto (PSDB) foi acusado pelo senador Romero Jucá (PMDB), seu adversário na disputa pelo governo, de promover a entrega de máquinas agrícolas, barcos e motosserras a comunidades do estado a apenas um mês do pleito. O processo, que tinha como relator o ministro Cesar Asfor Rocha, será redistribuído, diante do encerramento do mandato do ministro no TSE. O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), responde a acusação de suposta distribuição de dinheiro, por meio de uma fundação, a supostos cabos eleitorais. A acusação foi formulada ao governador pelo Ministério Público Eleitoral e, também, pelo adversário derrotado, senador José Maranhão (PMDB). Os dois processos têm como relator o ministro Gerardo Grossi. O governador de Rondônia, Ivo Cassol (PPS), responde a denúncia do Ministério Público de suposta compra de votos por meio de um esquema de cabos eleitorais, chamados “formiguinhas”. O relator da ação é o ministro Caputo Bastos. No caso do Maranhão, a coligação que tinha como candidata a senadora Roseana Sarney (PMDB) acusa o governador eleito Jackson Lago (PDT) de suposto benefício indireto, em razão da alegada distribuição de cestas básicas e de kits salva-vidas pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB). O caso está sob análise do ministro Carlos Ayres Brito. O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), responde a ação de impugnação de mandato, movida pelo adversário derrotado no pleito, João Lyra (PDT), que está em curso no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL).

Processos em curso no TSE (RCEd = Recurso contra diplomação; RO = Recurso Ordinário):
  • RCEd 661 – Sergipe – PAN X Marcelo Déda (PT) - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 671 – Maranhão – coligação Maranhão A Força do Povo X Jackson Lago (PDT) - relator, ministro Carlos Ayres Britto;

  • RCEd 698 – Tocantins – coligação União do Tocantins e José Wilson Siqueira Campos X Marcelo Miranda (PMDB) - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 703 - Santa Catarina - coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/Prona) x Luiz Henrique - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 736 – Paraíba – Ministério Público Eleitoral X Cássio Cunha Lima (PSDB) - relator, ministro Gerardo Grossi;

  • RCEd 737 – Paraíba - coligação Paraíba do Futuro (PMDB/PSB/PT/PCdoB/PRB) e José Targino Maranhão X Cássio Cunha Lima (PSDB) - relator, ministro Gerardo Grossi;

  • RCEd 739 – Rondônia – Ministério Público Eleitoral X Ivo Cassol (PPS), relator, ministro Caputo Bastos;

  • RO 1410 – Roraima – Romero Jucá Filho X Ottomar de Souza Pinto (PSDB) - relator, ministro Cesar Asfor Rocha (processo será redistribuído)

Judicialização das eleições II

A primeira vez que me deparei com a expressão judicialização das eleições foi na coluna da jornalista Teresa Cruvinel, no jornal O Globo do dia 31 de janeiro de 2006. Estávamos no início daquele ano eleitoral e a colunista já antecipava a transferência das disputas políticas para o Judiciário, além de comentar a proposta legislativa que resultaria na chamada mini-reforma eleitoral, contestada à época por parlamentares que, em seu lugar, preferiam a reforma política.
Porém, como acontece frequentemente nas análises jornalísticas sobre questões jurídicas, Cruvinel se equivoca ao dizer que o ilícito da compra de votos está na lei das inelegibilidades (LC 64/90), quando na verdade está previsto no art. 41-A da Lei das Eleições (L. 9.504/97). E não é apenas um erro sem tanta importância, pois faz toda a diferença para os debates jurisprudenciais, uma vez que se a sanção para a prática do 41-A fosse de inelegibilidade, seria inconstitucional sua previsão em lei ordinária.
Também não aprovo a afirmação de que a judicialização é apenas um novo instrumento de disputa política, como sugere a parte final do artigo. Acho que também se presta a esse tipo de distorção: a utilização do Judiciário como aquilo que em futebol chamamos de "tapetão". Mas não dá pra simplificar e menosprezar a importância da intervenção do Ministério Público e dos próprios juízes na garantia da lisura das campanhas. Menos, Cruvinel. Essa é a lógica dos políticos.

Tereza Cruvinel - A judicialização das eleições
O Globo, 31/1/2006

No combate aos custos excessivos, delitos e desvios freqüentes, nosso processo eleitoral vem sendo progressivamente transformado em caso de polícia ou disputa na Justiça. A ponto de, para este ano, o TSE já estar propondo a colaboração da Polícia Federal e da Receita Federal na fiscalização.
O projeto Bornhausen, que está para ser votado pela Câmara, que proíbe o uso de trios elétricos, showmícios e outros recursos, caminha no mesmo sentido, o de policiar e punir, embora seja impossível identificar todos os casos e evitar reincidências. “Não é por aí. Proibindo e ameaçando punir não vamos resolver os nossos problemas eleitorais, e muito menos o mais grave deles, o do caixa dois”, diz o deputado João Almeida (PSDB-BA), um dos especialistas do Congresso em direito eleitoral e reforma política. A seu ver, tudo o que emporcalha as eleições (em sentido figurado e até mesmo em sentido literal, como a poluição visual das cidades e o grande volume de lixo eleitoral) só terá fim com a mudança do sistema eleitoral. Acredita ele que a adoção do voto em listas fechadas porá fim às campanhas individuais e à relação direta dos eleitores com os candidatos.

— Um prefeito acaba de me pedir que patrocine uma vaquejada. Outro quer ajuda para um grupo carnavalesco. Eu não dou, mas outros se viram como podem para atender a estas pressões eleitorais. Com o voto em lista, teremos campanhas solidárias e não a competição dentro dos próprios partidos. E com isso serão mais baratas e compatíveis com o financiamento público. Ou, mesmo que privado, ele será mais transparente — diz João Almeida. Para ele, o sistema de voto proporcional está tão esgotado quanto estava a urna convencional antes da adoção do voto eletrônico. A gritaria contra as fraudes, que era freqüente, agora acabou.

— Eu mesmo fui autor de um projeto normatizando a recontagem. Mas quando ela era pedida, era impedida por sucessivos recursos judiciais do outro lado. O problema dos custos, do abuso do poder econômico do caixa dois também não tem solução no sistema atual — acrescenta.
Agora mesmo, colaborando com o deputado Moreira Franco, relator do projeto Bornhausen, que está para ser votado pela Câmara, ele o aconselhou a buscar um acordo entre os líderes para aprovar apenas as medidas que proíbem os showmícios, os trios elétricos, camisetas e outros chamarizes eleitorais.
— E mesmo contra esta medida pode haver recurso judicial. Algum candidato poderá dizer que se preparou para disputar mediante o uso de tais recursos. Encurtar o tempo de campanha é arriscadíssimo, viola claramente a exigência de aprovação um ano antes do pleito. Tudo o que fizermos agora judicializará mais ainda um pleito para o qual o TSE está pedindo ajuda à PF e à Receita Federal.
Um exemplo de instrumento legal que acabou servindo apenas à judicialização é a chamada lei da CNBB. Na verdade um artigo da lei das inelegibilidades, originário do projeto de lei de iniciativa popular patrocinada por aquela entidade, prevendo a cassação da candidatura ou a perda do mandato de quem tenha praticado a compra de voto. O artigo tem servido com muita freqüência às rasteiras entre caciques regionais: basta encontrar uma testemunha disposta a falar que recebeu alguma coisa pelo voto e põe-se o adversário em maus lençóis. No Senado houve há pouco uma rebelião contra a cassação do senador Capiberipe pelo TSE, por conta de processo desta natureza.

A judicialização deve ir ao píncaro numa eleição disputada como a deste ano. Ontem mesmo o PSDB anunciou mais uma ação contra o presidente Lula, acusando-o de fazer campanha fora do tempo. Lula entretanto não está sozinho: Garotinho está visitando os eleitores das prévias do PMDB e o governador Geraldo Alckmin circulando pelo país para se tornar mais conhecido. Sem falar nos governadores que são candidatos à reeleição. Para este ano, pouco se pode fazer mas reformar o sistema eleitoral vai se apresentando como a tarefa mais importante do Congresso a ser eleito este ano.

terça-feira, 15 de maio de 2007

Crise conjugal, crise política

O leitor aqui d'APonte, Mario Jorge, fez um comentário a respeito do post anterior. Em seu juízo há assuntos muito mais importantes do que este, a abstenção da primeira dama na eleição para Presidente da França.
Concordei com ele em parte, mas fiz questão de assinalar que o preocupante é a tentativa de censura à imprensa, que teve problemas para divulgar essa notícia. Essa atitude não é democrática, não respeita a liberdade de informação, não condiz, portanto, com a condição de qualquer agente público aqui ou alhures. O assunto não é, pois, desprezível.
Hoje, a BBC traz a informação de que a "crise conjugal" do casal presidencial está provocando uma crise política. Parace que o assunto rende e interessa a sociedade francesa.
APonte se dedica a documentar temas de interesse de seu editor voltados para a discussão do Direito, da Política, das Eleições etc. Aliás, sobre crises familiares afetarem a vida política nacional, a França não está isolada. Por aqui há exemplos vistosos dessa confusão entre o público e o privado que continuarão a merecer apontamentos neste blog.

segunda-feira, 14 de maio de 2007

Censurada a abstenção da esposa

Na semana passada foi a mulher de Carlos Menem, a ex-Miss Universo Cecília Bolocco, que foi vista praticando um inocente top less ao lado de um colega de trabalho. Hoje foi a vez de outra esposa e Cecília, a mulher do presidente eleito da França, aparecer em destaque negativo na imprensa (clique aqui):

Nicolas Sarkozy ainda não tomou posse, mas já se envolveu em dois escândalos. O último deles é a acusação de que pessoas próximas ao novo presidente teriam pressionado um jornal a não publicar uma matéria que afirma que sua esposa, Cecília Sarkozy, não votou no segundo turno. Depois de aceitar favores de um milionário da mídia francesa, passando alguns dias num iate ancorado em Malta, agora Nicolas Sarkozy está envolvido numa polêmica de censura dentro do Journal du Dimanche. Segundo fontes do jornal, assessores de Sarko teriam pressionado o cotidiano para impedir a publicação da informação sobre sua esposa, Cecília. A ausência de Cecília ao lado de Sarkozy no dia da votação já havia causado estranheza. Os repórteres do Journal du Dimanche decidiram investigar e descobriram que a futura primeira-dama da França não se deu ao trabalho de ir votar. Matéria no bolso, jornal pronto pra ser rodado e vem a ordem de seu maior acionista, o grupo Lagardère: a matéria seria censurada. A polêmica foi desmentida pelo diretor da redação do JDD, Jacques Espérandieu, que assumiu a censura afirmando que o “voto é um assunto pessoal”. Mesmo assim, Espérandieu disse ter recebido telefonemas “insistindo sobre a questão privada” do assunto. O artigo vazou e foi publicado pelo site Rue89 (criando por ex-jornalistas do Liberation), que insiste que o texto foi censurado a pedido Claude Guéant, diretor de campanha de Sarkozy. Não é a primeira vez que o casal Sarkozy se vê em meio à escândalos de censura à imprensa. Em agosto de 2005, após deixar Nicolas Sarkozy, Cecília é flagrada em Nova York, em companhia de um publicitário. A revista Paris Match publica, na capa, as fotos da viagem da nova primeira-dama e vende mais de 900 mil exemplares - o recorde daquele ano para a publicação. Nicolas Sarkozy fica furioso. O mesmo grupo Lagardère é o dono da Paris Match. Sobra para o diretor da revista, Alain Genestar, que é demitido sumariamente.

Das rad



"Melhor Curta-Metragem em Animação" - 2003, apresentado no festival Anima Mundi 2002 Direção: Chris Stenner, Arvid Uibel e Heidi Wittlinger. Produção: Filmakademie. Indicado ao Oscar de "Melhor Curta-Metragem em Animação" - 2003.

domingo, 13 de maio de 2007

O Papa é pop (?)

Acho que nem o próprio Papa sabia que era tão pop no Brasil, mesmo que o público inicialmente estimado não tenha comparecido. A imagem de João Paulo II, o papa "carioca" e afetuoso, é ainda muito mais familiar. Mas a cobertura da Globo dá bem a medida dessa surpreendente popularidade. Apareceu, desfilou, rezou e discursou bastante Bento XVI em São Paulo, foi pauta de longas reportagens e transmissões ao vivo. Por onde passou, foi seguido, aguardado, ovacionado, fotografado e tocado - o calor humano é uma marca do catolicismo da América Latina. Mas, para Bento XVI, o catolicismo não admite versões, ele não conhece hermenêutica. Parece que a mensagem teológica que ostenta é de retração, para dentro dos dogmas e dos ritos. Forte discurso moralista, anti-moderno e anti-pós-moderno, catolicismo como negação... Da ciência, do sexo, da política, dos pobres, a religião isolada. A espritualidade do indivíduo preocupado com a hora da morte e com o juízo final, mas que é capaz de ignorar a injustiça e o sofrimento dos mais humildes. Parece querer dizer:

- Não estamos mais interessados na sua salvação, caso teime em defender o uso de preservativos para evitar a AIDS; idem para os divorciados; idem para as pessoas de boa-fé que cuidam de mulheres envolvidas em abortos e que lutam pela vida delas; idem para os gays...

A igreja católica brasileira tem um componente missionário de solidariedade que certamente não combina com o catolicismo europeu de Bento XVI. Entre nós há o sentimento de urgência e desespero que não pode ser ignorado por quem se diga cristão. Chamamos de injustiça nosso pecado social. Mas aqueles que quiseram apresentar ao catolicismo canônico uma teologia da libertação foram excomungados.

Mas será que o cristianismo precisará tornar-se fundamentalista para permanecer como referência moral efetiva na cultura humana? Esse fundamentalismo pode ignorar os direitos humanos, por exemplo? Se não é o caso de envolver política com religião, por que Bento XVI queria celebrar um tratado com o Brasil para garantir privilégios religiosos no regime do Estado (laico) Democrático de Direito que nos esforçamos em consolidar? É preciso aguardar as conclusões da Conferência episcopal iniciada hoje para avaliar os rumos da igreja católica brasileira. Se vai abraçar o pentecostes festivo do tipo renovação carismática, ou, mais além, o moralismo excludente do tipo opus dei, e assim abandonar as pastorais, as comunidades de base, a campanha da fraternidade e sua lição política (ambiental, social, moral...). A opção preferencial pelos pobres feita em Puebla sairá da pauta?

Votação anulada, renova-se o pleito ou assume o 2º colocado?

No caso de cassação, cancelamento ou de inexistência de registro


  • “(...) Ação de investigação judicial eleitoral. Captação ilegal de sufrágio (art. 41-A da Lei no 9.504/97). 1. Sentença que cassou o prefeito e determinou a diplomação do vice. Correção pelo TRE. Possibilidade. Efeito translativo do recurso ordinário. 2. Condenação com base no art. 41-A da Lei no 9.504/97. Desnecessidade de ajuizamento de recurso contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato eletivo. Precedentes. 3. O TSE entende que, nas eleições majoritárias, é aplicável o art. 224 do CE aos casos em que, havendo a incidência do art. 41-A da Lei no 9.504/97, a nulidade atingir mais de metade dos votos. Recursos providos em parte para tornar insubsistente a diplomação do segundo colocado e respectivo vice e determinar que o TRE, nos termos do art. 224 do CE, marque data para a realização de novas eleições.” NE: “(...) a condenação do prefeito eleito com base no art. 41-A da Lei no 9.504/97 impõe a anulação dos votos a ele conferidos. Tendo obtido 50,06% dos votos válidos, a anulação implica a realização de nova eleição, por força do art. 224 do CE. (...)” (Ac. no 21.169, de 10.6.2003, rel. Min. Ellen Gracie.)

  • "Mandado de segurança. Ato de TRE que determina a diplomação de candidatos segundos colocados. (...) Código Eleitoral. O § 4o do art. 175 do CE está fora do âmbito jurídico das eleições ­majoritárias e não incide quando o indeferimento de registro ocorreu antes da data do pleito, independentemente do trânsito em julgado da decisão. (...) Código Eleitoral. Art. 224. Nulidade de mais da metade dos votos dados a participante sem registro. Incidência. O § 2o do art. 77 da Constituição Federal contém critério para proclamação do eleito; o seu art. 224 expressa critério sobre a validade da eleição. (...) Concessão parcial da segurança para anular, ab initio, reclamação formulada perante juízo eleitoral, excluída a petição inicial - cassada a decisão do TRE que determinou a diplomação da chapa segunda colocada, garantindo à coligação impetrante o seu direito subjetivo de defesa no feito, depois de regularmente notificada.” NE: Para aplicação do art. 224 do CE é irrelevante os motivos que levaram à nulidade de mais da metade da votação.(Ac. no 3.113, de 6.5.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

  • “(...) Registro de candidatura. Acórdão regional mantido pelo TSE que cassou o registro de candidatura por duplicidade de filiação partidária. 1. Decisão do juízo de origem que, em cumprimento à decisão do órgão ad quem, cancela o registro de candidatura de candidato para diplomar o segundo colocado. Decisão mantida pela Corte Regional: violação dos arts. 175, § 3o, e 224 do CE (precedentes do TSE). 2. Impõe-se a realização de nova eleição no caso de o candidato que obteve mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos válidos ter seu registro cassado. (...)”(Ac. no 3.005, de 29.11.2001, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

No caso de cassação de diploma

  • "Representação. Investigação judicial. Rito. Lei de Inelegibilidade. Adoção. Possibilidade. Abuso do poder econômico. Conduta vedada. Comprovação. Sanções. Inelegibilidade. Cassação de diploma. Prefeito e vice-prefeito. (...)" NE: "(...) prejudicado o exame das alegações acerca da aplicação dos arts. 224 do Código Eleitoral e 81 da Constituição Federal à hipótese dos autos", haja vista que "(...) ante a decisão proferida por esta Corte Superior em 30.10.2003, a juíza eleitoral determinou a diplomação do segundo colocado, não tendo havido recurso contra essa decisão."(Ac. no 21.316, de 18.11.2004, rel. Min. Caputo Bastos.)

  • “Embargos de declaração no recurso especial eleitoral processado como ordinário. (...) 13. Nas eleições disputadas em segundo turno (CF, art. 77, § 3o; Lei no 9.504/97, art. 2o, § 1o), considera-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Não-incidência, na situação posta, da norma do art. 224 do Código Eleitoral. 14. Cassado o diploma de governador de estado, eleito em segundo turno, pela prática de ato tipificado como conduta vedada, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Rejeitados os primeiros embargos. Recebidos os segundos”. NE: Trecho do voto condutor: “Entendo que cabe execução imediata e que, no caso, a questão da nulidade dos votos não se põe, porque a maioria que se exige é a maioria simples, conforme o § 1o do art. 2o da Lei no 9.504/97, que repete o art. 77 da Constituição”.(Ac. no 21.320, de 9.11.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

  • "Recurso especial. Eleição 2000. Afronta a lei. Inexistência. Cassação de diploma em que não foram anulados mais da metade dos votos. Negado provimento". NE: Cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito, em razão da qual o juiz eleitoral diplomou os segundos colocados. Alegações de que se trata de vacância, impondo-se a realização de nova eleição, segundo o art. 81 da Constituição Federal. "(...) não é caso de renovação do pleito, em face de a nulidade não ter atingido mais da metade dos votos. Como é cediço, a aplicação do art. 81 da Constituição Federal se dará nos casos em que há renovação do pleito, sendo aplicável o art. 224 do Código Eleitoral. Não havendo previsão na norma eleitoral para a realização de nova eleição, não se deve observar o disposto no art. 81 da CF. (...)"(Ac. no 21.345, de 17.8.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)

Fonte: Jurisprudência do TSE: temas selecionados

Judicialização das eleições

Neste domingo, o jornal Correio Braziliense informa que nada menos que 8 Governadores poderão ter seus mandatos cassados por decisão judicial. Todos respondem a processo na Justiça Eleitoral. Alguns já chegaram e os demais devem chegar, em grau de recurso, ao TSE.


A divisão do poder federativo no Brasil pode sofrer mudanças na Justiça. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão decidir até o próximo ano o futuro de pelo menos oito governadores de vários partidos. Todos foram denunciados pelo Ministério Público ou por adversários derrotados nas eleições do ano passado e aguardam julgamento por crimes como compra de votos, abuso de poder político e econômico, além de uso da máquina administrativa na campanha. Desse grupo, três são do PSDB, o partido que corre maiores riscos de perder governadores, e dois do PMDB. Mas há governadores do PT, PDT e outras legendas menores.


A judicialização das eleições brasileiras é um fato. A legislação eleitoral está sendo praticada, os advogados participam mais da campanha política e sabem que precisam recolher provas e indícios de práticas que possam caracterizar os ilícitos eleitorais alheios. No processo judicial eleitoral, nas representações principalmente, não há tempo para produzir prova em juízo, isto é, durante a instrução, o que provoca essa outra batalha, jurídica.


Vamos à matéria:


NAS MÃOS DA JUSTIÇA


Leonel Rocha e Fernanda Guzzo
Da Equipe do Correio


Os casos que mais preocupam as cúpulas dos partidos são o de Ivo Cassol (PPS), de Rondônia, e o do tucano Cássio Cunha Lima, da Paraíba. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público por crimes eleitorais, entre eles abuso de poder político e econômico. Cassol será julgado em processo separado pelo mesmo crime eleitoral que já provocou a condenação, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, do senador Expedito Júnior (PR-RO). O parlamentar teve o mandato cassado, mas recorreu.


O processo de Cunha Lima também tira o sono da direção do PSDB. O governador paraibano foi denunciado pelo MPE porque teria distribuído R$ 4,5 milhões, no início do ano eleitoral, por meio de 30 mil cheques emitidos pela Fundação de Ação Comunitária (FAC), órgão do governo estadual, e pagos com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Segundo os procuradores, as irregularidades teriam sido suficientes para desequilibrar o resultado da eleição. O advogado do governador, Luciano Pires, alega que “não houve distribuição de cheques, mas sim atendimento a pessoas carentes por meio de recursos financeiros que tinham previsão orçamentária, antes do ano eleitoral, e dispositivo legal”. A cúpula tucana evita tratar do assunto. Mas a possibilidade de perder governadores está obrigando a direção do PSDB a se mobilizar. “Parte da executiva do partido está muito preocupada com os processos dos nossos governadores e fatalmente o assunto fará parte da agenda nacional do partido nas próximas semanas”, admitiu o deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), membro da comissão executiva do partido. Ele chegou a cancelar uma viagem ao exterior prevista para a próxima semana para acompanhar de perto a tramitação do processo. O tucano Ottomar Pinto, governador de Roraima, também responde a processo no TSE. Já o governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, aguarda julgamento de ação contra ele no TRE, mas o caso deverá chegar ao TSE.


Troca-troca


Se por um lado teme que o rigor do TSE ao julgar tucanos, Eduardo Gomes torce para que o tribunal tire o mandato do peemedebista Marcelo Miranda, governador de Tocantins. Isso porque uma condenação abriria espaço para o hoje tucano Siqueira Campos, primeiro governador do estado e autor da denúncia contra Miranda. Segundo a assessoria da direção nacional do PMDB, o partido está acompanhando a tramitação dos processos e tem recebido informações otimistas dos governadores denunciados. Os advogados dos peemedebistas acreditam que não há possibilidade de condenação dos seus clientes, porque todos se consideram inocentes. Se todos os governadores acusados forem cassados, a Justiça Eleitoral deverá decidir em cada caso se convocará novas eleições ou se o segundo colocado no pleito poderá assumir. A segunda hipótese poderia provocar um troca-troca de ocupantes dos palácios de governo. O PMDB, por exemplo, perderia dois executivos estaduais — Luiz Henrique, de Santa Catarina, e Marcelo Miranda, do Tocantins — mas poderia assumir o poder na Paraíba e no Maranhão, caso o governador Jackson Lago, do PDT, seja condenado por abuso de poder político e utilização da máquina administrativa estadual, na ocasião sob responsabilidade do então governador José Reinaldo Tavares. Mesmo que veja seus dois governadores condenados, o PMDB manteria o poder porque continuaria administrando sete estados. O PT corre o risco de perder o governo de Sergipe, por causa de ação contra Marcelo Déda, mas poderia ganhar o governo de Rondônia em caso de condenação de Ivo Cassol. A possibilidade de haver uma dança de cadeiras nos governos estaduais pode ser ainda maior. Isso porque, além desses pedidos de cassação de diploma, tramitam nos TREs processos de impugnação de mandato contra governadores. Essas ações, no entanto, correm em sigilo.

sábado, 12 de maio de 2007

Enquanto isso, na Argentina

A mulher de Menem foi flagrada fazendo top less ao lado de um senhor italiano. Hoje a senhora Menem pediu desculpas, mas como diz a matéria aí do G1, ficou chato. Ou não, isso deve dar em tango.

"A pessoa mais afetada no momento é meu marido, Carlos Menem, a quem aproveito neste instante - e é o último que vou a dizer -, para pedir desculpas pelo que isto possa ter lhe causado. Sobretudo agora, no momento de uma campanha presidencial" na Argentina, disse Cecília no aeroporto de Santiago, ao chegar dos Estados Unidos.


DJ Dolores



sexta-feira, 11 de maio de 2007

Com que roupa



Kevin Siers, North Carolina, The Charlotte Observer

quinta-feira, 10 de maio de 2007

Bicentenário do Judiciário independente


A Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Ellen Gracie, deu início às comemorações do bicentenário do Poder Judiciário independente no Brasil.

Daqui a um ano, em 10 de maio de 2008, contaremos 200 anos da criação da Casa de Suplicação do Brasil, em que foi transformado o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. A partir de então nenhum processo judicial iniciado aqui na Colônia precisou "subir", em grau de recurso, para os tribunais portugueses. O Judiciário brasileiro ficou independente antes do país que alcançou esse status somente 14 anos mais tarde, em 1822.

Na agenda das comemorações do bicentenário há um concurso de monografias, outro de fotografias, visita de presidentes de tribunais constitucionais, exposição de todas constituições brasileiras e de manifestações de seus intérpretes, entre outras iniciativas e eventos.

Na internet já está acessível o site do bicentenário.
Para ler o discurso da Ministra Presidente proferido hoje no Plenário do STF, clique aqui.

quarta-feira, 9 de maio de 2007

Noite tricolor

Hoje à noite, nem São Judas Tadeu, nem o papa, nem o goleiro Bruno, nem a massa rubro-negra que foi ao Maracanã foram bastantes. Faltou apenas um gol, mas não deu. No fim do jogo o time foi aplaudido. Lutou muito. Talvez tenha faltado mais uma bola parada. Talvez o Ladeira possa explicar melhor.

A noite não foi rubro-negra nem em Curitiba. O Fluminense quer embalar com Renato Gaúcho e provou que pode, ao eliminar o Atlético em plena Arena da Baixada. Lotada. Repetiu a façanha que já havia conseguido, na estréia de Renato. Ele orientou o time das arquibancadas da Fonte Nova, em Salvador. Eliminamos o Bahia.

Que venha o Brasiliense!

Ministro Eros pede informações

O Ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança que pede a aplicação do entendimento do TSE sobre fidelidade partidária, para cassar mandato de deputados que trocaram de partido depois da eleição, pediu mais informações ao Presidente da Câmara. Quer ouvir nos autos os interessados antes de se pronunciar quanto ao pedido de liminar. Talvez julgue diretamente no Plenário, considerada a importância do problema.
Do site de notícias do STF:

09/05/2007 - 21:32 - Ministro pede informações em ação do PPS para reaver mandatos de deputados (atualizada)

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu hoje (9) informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no Mandado de Segurança (MS 26602) ajuizado pelo Partido Popular Socialista (PPS), com o objetivo de recuperar as vagas de oito deputados federais que deixaram a legenda após as eleições de 2006. O despacho do ministro-relator determina que os deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Lucenira Pimental (PR-AP), Veloso (PMDB-BA), Neilton Mulim (PR-RJ), Homero Pereira (PR-MT), Ratinho Júnior (PSC-PR), Paulo Piau (PMDB-MG) e Airton Roveda (PR-PR), bem como os partidos em que estão atualmente filiados, se manifestem. O MS contesta o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu o pedido feito pelo PPS para que fossem empossados os deputados federais suplentes da legenda, diante da desfiliação dos deputados empossados. Após o recebimento das informações solicitadas, o ministro Eros Grau irá analisar o pedido de liminar formulado na ação.

RR/LF Nota da Redação: A matéria foi atualizada às 22h40 devido a incorreções publicadas na versão anterior. Ao contrário do divulgado anteriormente, quanto ao indeferimento da liminar, esclarecemos que o ministro não analisou o pedido de liminar. O despacho refere-se apenas a pedido de informações.

"Você vai votar em mim..." ?

Vil

Atacada por Clodovil

Clodovil atacou moralmente a Deputada Cida Diogo, do PT de São Paulo. E confessou sem demonstrar qualquer decoro:

"Eu disse para ela: digamos que uma moça bonita se ofendesse porque ela pode ser prostituir. Não é o seu caso, a senhora é uma mulher feia. Eu tenho culpa dela ser feia? Estou acostumado a esses tipos de senhoras que se promovem com pequenos chiliques."
Cida Diogo foi vítima de um ataque vil, é impossível resistir ao clichê. Aos prantos, depois do "barraco" proporcionado por Clodovil, que aparentemente não suporta debater ou ser contrariado, Cida Diogo foi amparada por colegas. Clodovil pode estar cavando para si uma saída precoce e nada honrosa da vida política brasileira.