quarta-feira, 16 de maio de 2007

Judicialização das eleições II

A primeira vez que me deparei com a expressão judicialização das eleições foi na coluna da jornalista Teresa Cruvinel, no jornal O Globo do dia 31 de janeiro de 2006. Estávamos no início daquele ano eleitoral e a colunista já antecipava a transferência das disputas políticas para o Judiciário, além de comentar a proposta legislativa que resultaria na chamada mini-reforma eleitoral, contestada à época por parlamentares que, em seu lugar, preferiam a reforma política.
Porém, como acontece frequentemente nas análises jornalísticas sobre questões jurídicas, Cruvinel se equivoca ao dizer que o ilícito da compra de votos está na lei das inelegibilidades (LC 64/90), quando na verdade está previsto no art. 41-A da Lei das Eleições (L. 9.504/97). E não é apenas um erro sem tanta importância, pois faz toda a diferença para os debates jurisprudenciais, uma vez que se a sanção para a prática do 41-A fosse de inelegibilidade, seria inconstitucional sua previsão em lei ordinária.
Também não aprovo a afirmação de que a judicialização é apenas um novo instrumento de disputa política, como sugere a parte final do artigo. Acho que também se presta a esse tipo de distorção: a utilização do Judiciário como aquilo que em futebol chamamos de "tapetão". Mas não dá pra simplificar e menosprezar a importância da intervenção do Ministério Público e dos próprios juízes na garantia da lisura das campanhas. Menos, Cruvinel. Essa é a lógica dos políticos.

Tereza Cruvinel - A judicialização das eleições
O Globo, 31/1/2006

No combate aos custos excessivos, delitos e desvios freqüentes, nosso processo eleitoral vem sendo progressivamente transformado em caso de polícia ou disputa na Justiça. A ponto de, para este ano, o TSE já estar propondo a colaboração da Polícia Federal e da Receita Federal na fiscalização.
O projeto Bornhausen, que está para ser votado pela Câmara, que proíbe o uso de trios elétricos, showmícios e outros recursos, caminha no mesmo sentido, o de policiar e punir, embora seja impossível identificar todos os casos e evitar reincidências. “Não é por aí. Proibindo e ameaçando punir não vamos resolver os nossos problemas eleitorais, e muito menos o mais grave deles, o do caixa dois”, diz o deputado João Almeida (PSDB-BA), um dos especialistas do Congresso em direito eleitoral e reforma política. A seu ver, tudo o que emporcalha as eleições (em sentido figurado e até mesmo em sentido literal, como a poluição visual das cidades e o grande volume de lixo eleitoral) só terá fim com a mudança do sistema eleitoral. Acredita ele que a adoção do voto em listas fechadas porá fim às campanhas individuais e à relação direta dos eleitores com os candidatos.

— Um prefeito acaba de me pedir que patrocine uma vaquejada. Outro quer ajuda para um grupo carnavalesco. Eu não dou, mas outros se viram como podem para atender a estas pressões eleitorais. Com o voto em lista, teremos campanhas solidárias e não a competição dentro dos próprios partidos. E com isso serão mais baratas e compatíveis com o financiamento público. Ou, mesmo que privado, ele será mais transparente — diz João Almeida. Para ele, o sistema de voto proporcional está tão esgotado quanto estava a urna convencional antes da adoção do voto eletrônico. A gritaria contra as fraudes, que era freqüente, agora acabou.

— Eu mesmo fui autor de um projeto normatizando a recontagem. Mas quando ela era pedida, era impedida por sucessivos recursos judiciais do outro lado. O problema dos custos, do abuso do poder econômico do caixa dois também não tem solução no sistema atual — acrescenta.
Agora mesmo, colaborando com o deputado Moreira Franco, relator do projeto Bornhausen, que está para ser votado pela Câmara, ele o aconselhou a buscar um acordo entre os líderes para aprovar apenas as medidas que proíbem os showmícios, os trios elétricos, camisetas e outros chamarizes eleitorais.
— E mesmo contra esta medida pode haver recurso judicial. Algum candidato poderá dizer que se preparou para disputar mediante o uso de tais recursos. Encurtar o tempo de campanha é arriscadíssimo, viola claramente a exigência de aprovação um ano antes do pleito. Tudo o que fizermos agora judicializará mais ainda um pleito para o qual o TSE está pedindo ajuda à PF e à Receita Federal.
Um exemplo de instrumento legal que acabou servindo apenas à judicialização é a chamada lei da CNBB. Na verdade um artigo da lei das inelegibilidades, originário do projeto de lei de iniciativa popular patrocinada por aquela entidade, prevendo a cassação da candidatura ou a perda do mandato de quem tenha praticado a compra de voto. O artigo tem servido com muita freqüência às rasteiras entre caciques regionais: basta encontrar uma testemunha disposta a falar que recebeu alguma coisa pelo voto e põe-se o adversário em maus lençóis. No Senado houve há pouco uma rebelião contra a cassação do senador Capiberipe pelo TSE, por conta de processo desta natureza.

A judicialização deve ir ao píncaro numa eleição disputada como a deste ano. Ontem mesmo o PSDB anunciou mais uma ação contra o presidente Lula, acusando-o de fazer campanha fora do tempo. Lula entretanto não está sozinho: Garotinho está visitando os eleitores das prévias do PMDB e o governador Geraldo Alckmin circulando pelo país para se tornar mais conhecido. Sem falar nos governadores que são candidatos à reeleição. Para este ano, pouco se pode fazer mas reformar o sistema eleitoral vai se apresentando como a tarefa mais importante do Congresso a ser eleito este ano.

Um comentário:

Anônimo disse...

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"Gledwood Vol 2"