quarta-feira, 16 de maio de 2007

Judicialização das eleições III

Corrigindo a postagem anterior, na qual citei a fonte do jornal Correio Braziliense sobre processos judiciais eleitorais envolvendo 8 Governadores, na verdade são 7 os mandatários que correm o risco de perderem seus cargos por decisão judicial. A informação correta está no site da Agência TSE que reproduzo abaixo:

Sete dos 27 governadores eleitos em outubro de 2006 tiveram os mandatos contestados por meio de ações em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles respondem a acusações de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, dentre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Ao todo, são oito recursos a serem julgados pelo TSE contra os diplomas dos seguintes governadores: de Sergipe, do Maranhão, do Tocantins, de Santa Catarina, de Rondônia e de Roraima. O governador da Paraíba responde a duas ações, uma movida pelo Ministério Público e outra pelo candidato derrotado no pleito. De acordo com os processos em curso no TSE, os governadores de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e de Sergipe, Marcelo Déda (PT), são apontados como supostos beneficiários de propaganda eleitoral antecipada, uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. Esses três casos serão analisados pelo ministro José Delgado. O governador de Roraima, Ottomar Pinto (PSDB) foi acusado pelo senador Romero Jucá (PMDB), seu adversário na disputa pelo governo, de promover a entrega de máquinas agrícolas, barcos e motosserras a comunidades do estado a apenas um mês do pleito. O processo, que tinha como relator o ministro Cesar Asfor Rocha, será redistribuído, diante do encerramento do mandato do ministro no TSE. O governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), responde a acusação de suposta distribuição de dinheiro, por meio de uma fundação, a supostos cabos eleitorais. A acusação foi formulada ao governador pelo Ministério Público Eleitoral e, também, pelo adversário derrotado, senador José Maranhão (PMDB). Os dois processos têm como relator o ministro Gerardo Grossi. O governador de Rondônia, Ivo Cassol (PPS), responde a denúncia do Ministério Público de suposta compra de votos por meio de um esquema de cabos eleitorais, chamados “formiguinhas”. O relator da ação é o ministro Caputo Bastos. No caso do Maranhão, a coligação que tinha como candidata a senadora Roseana Sarney (PMDB) acusa o governador eleito Jackson Lago (PDT) de suposto benefício indireto, em razão da alegada distribuição de cestas básicas e de kits salva-vidas pelo ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB). O caso está sob análise do ministro Carlos Ayres Brito. O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB), responde a ação de impugnação de mandato, movida pelo adversário derrotado no pleito, João Lyra (PDT), que está em curso no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AL).

Processos em curso no TSE (RCEd = Recurso contra diplomação; RO = Recurso Ordinário):
  • RCEd 661 – Sergipe – PAN X Marcelo Déda (PT) - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 671 – Maranhão – coligação Maranhão A Força do Povo X Jackson Lago (PDT) - relator, ministro Carlos Ayres Britto;

  • RCEd 698 – Tocantins – coligação União do Tocantins e José Wilson Siqueira Campos X Marcelo Miranda (PMDB) - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 703 - Santa Catarina - coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/Prona) x Luiz Henrique - relator, ministro José Delgado;

  • RCEd 736 – Paraíba – Ministério Público Eleitoral X Cássio Cunha Lima (PSDB) - relator, ministro Gerardo Grossi;

  • RCEd 737 – Paraíba - coligação Paraíba do Futuro (PMDB/PSB/PT/PCdoB/PRB) e José Targino Maranhão X Cássio Cunha Lima (PSDB) - relator, ministro Gerardo Grossi;

  • RCEd 739 – Rondônia – Ministério Público Eleitoral X Ivo Cassol (PPS), relator, ministro Caputo Bastos;

  • RO 1410 – Roraima – Romero Jucá Filho X Ottomar de Souza Pinto (PSDB) - relator, ministro Cesar Asfor Rocha (processo será redistribuído)

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