Mensalão: cronologia do inquérito
- 30 de março de 2006
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, apresentou denúncia ao STF contra 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema de mensalão. A lista inclui os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil) e Luiz Gushiken (Secretaria de Comunicação do Governo), além de empresários, publicitários e parlamentares. Na denúncia, eles são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e peculato. De acordo com a investigação do procurador-geral, o esquema mensalão foi realizado por meio de uma organização criminosa dividida em três núcleos: o político-partidário, o publicitário e o financeiro. O inquérito havia sido aberto a pedido de Antonio Fernando em julho de 2005, época em que as investigações tiveram início. Em 2006, quando o procurador-geral convenceu-se de que os crimes realmente ocorreram, ele ofereceu a denúncia ao STF. O inquérito corre no STF porque alguns dos acusados têm prerrogativa de foro.
- 11 de abril de 2006
O relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa, determina a notificação de todos os 40 acusados para responder à denúncia num prazo de 15 dias, que passou a tramitar sem o segredo de justiça que havia sido decretado anteriormente. Informações obtidas por meio de quebra de sigilos bancário, fiscal ou telefônico continuaram mantidas em segredo de justiça, sendo acessadas somente pelos advogados das partes.
- 11 de maio de 2006
Para dar maior celeridade ao processo, o ministro Joaquim Barbosa anuncia a digitalização das quase 14 mil páginas que compunha o inquérito até então. “Ao definir essa estratégia operacional, o objetivo foi o de evitar tumulto na condução do inquérito, acionar os indiciados com maior celeridade e otimizar o atendimento aos inevitáveis requerimentos, pelos advogados dos envolvidos, de cópia parcial ou total dos autos”, disse Barbosa na ocasião. Iniciativa inédita no STF, ela também foi utilizada no inquérito que resultou da Operação Furação, que desarticulou máfia dos jogos ilegais no Rio .
- 26 de maio de 2006
Termina a digitalização do inquérito, que à época já estava com 40 mil páginas. Isso acelerou o processo de notificação dos 40 acusados, alguns residentes em Brasília e outros distribuídos entre oito estados. Nessa data, a maioria dos residentes em Brasília já havia sido notificada. Continuaram bloqueados dados sigilosos e solicitações de diligências do Ministério Público Federal, para garantir o efeito surpresa, necessário para o sucesso das investigações.
- 31 de maio de 2006
Plenário do STF decide que procuradores e advogados dos acusados de participar do esquema do mensalão poderão acessar os autos do processo por meio de uma senha a ser disponibilizada pelo Tribunal. A questão foi levada ao colegiado pelo relator do inquérito, ministro Joaquim Barbosa.
- 4 de setembro de 2006
O ministro Joaquim Barbosa anuncia que o inquérito do mensalão entra em nova etapa, já que a fase das notificações finais e das defesas prévias estava sendo finalizada. Nesta data, 38 dos 40 denunciados já haviam apresentado suas defesas. Barbosa anuncia também que consultará o procurador-geral da República sobre a possibilidade de desmembramento do inquérito.
- 2 de outubro de 2006
Oito acusados de ligação com o esquema do mensalão são eleitos para a Câmara dos Deputados: João Paulo Cunha (PT-SP), José Mentor (PT-SP), Vadão Gomes (PP-SP), Sandro Mabel (PL-GO), Pedro Henry (PP-MT), Paulo Rocha (PT-PA), Valdemar da Costa Neto (PL-ES) e José Genoino (PT-SP).
- 6 de dezembro de 2006
Por maioria de votos, o Plenário do STF decide que o Tribunal julgará todos os 40 denunciados no escândalo do mensalão.
- Julho de 2007
O STF marca para os dias 22, 23 e 24 de agosto o julgamento do inquérito do mensalão. Nesses dias, os ministros definirão se acolhem ou não a denúncia do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra os acusados de participar do esquema do mensalão. Na prática, os ministros analisarão a consistência e vão dizer se o processo deve ou não continuar. Caso a denúncia seja acolhida, os denunciados passarão a responder como réus em ação penal. Isso significa que as investigações sobre o caso serão aprofundadas para, posteriormente, o Plenário absolver ou condenar os acusados.
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