segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Fidelidade à jurisprudência III

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou liminar pedida pelo PPS para afastar os parlamentares que trocaram o partido por outra legenda. O PPS pretendia que o STF também determinasse a convocação dos suplentes do partido para tomar posse nos cargos que ficariam vagos. Segundo Eros Grau, a jurisprudência do STF “é firme no sentido de que o princípio da infidelidade partidária não se aplica aos parlamentares já empossados”. Essa é a segunda decisão do STF que nega liminar para pedido idêntico de partido político. A primeira foi tomada no dia 9 de agosto pelo ministro Celso de Mello, ao analisar solicitação do PSDB. A decisão do ministro Eros data desta quarta-feira (15) e foi tomada no Mandado de Segurança (MS 26602) impetrado pelo PPS no início de maio, logo após o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), negar o pedido de convocação dos suplentes para assumir o lugar dos parlamentares que trocaram de legenda. O PPS, o PSDB e o DEM (ex-PFL) fizeram o pedido com base em manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, por maioria de votos, entendeu que o mandato de deputado federal, estadual ou vereador pertence ao partido político pelo qual ele foi eleito. Além de afirmar que o pedido do PPS é contrário à jurisprudência do STF, o ministro Eros Grau argumentou que uma eventual reversão de decisão liminar que conduzisse os suplentes aos cargos declarados vagos causaria “transtornos na estrutura da organizacional da Câmara dos Deputados”. Segundo ele, “isso prejudicaria, em última análise, os trabalhos legislativos daquela Casa, necessários ao desenvolvimento do País”. O plenário do STF vai se pronunciar em definitivo sobre a questão quando julgar o mérito dos mandados de segurança do PPS, do PSDB e do DEM. Não há data prevista.


Fonte: STF

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