quinta-feira, 8 de março de 2007

Notas sobre a evolução das eleições

1 - Quem podia votar? (universalização do sufrágio)

Até 1880 as eleições eram diretas apenas para os cargos locais (juiz de paz e vereadores). Havia, portanto, os votantes (1º grau) que elegiam os eleitores (2º grau), que escolhiam os representantes para as Assembléias, Câmara e Senado. A partir de 1881, as eleições passaram a ser diretas para todos os cargos.

Somente com a Constituição de 1934 o alistamento e o voto passaram a ser obrigatórios para homens e funcionárias públicas.

  • Faixa etária: 25 anos (Império); 21 anos (Primeira República); 18 anos (1934); 16 anos (1988).
  • Analfabetos: no Império puderam votar os analfabetos desde que, em 1842, dispensou-se a necessidade de assinatura da relação (cédula com a lista de votos). A partir da Lei Saraiva (1881), os analfabetos não mais puderam votar e essa proibição perdurou até 1985 (EC 25).
  • Renda: o chamado voto censitário perdurou durante todo o período imperial, com rigor variável no que diz respeito à comprovação documental. Aliás, o critério da renda é que definia se o cidadão estava habilitado a ser simples votante (1º grau), eleitor (2º grau) ou candidato. Na República esse critério foi extinto.
  • Gênero: como se sabe, o voto feminino foi instituído no Brasil pelo nosso primeiro Código Eleitoral, em 1932.

2- Como era feita a qualificação ou alistamento de eleitores?

  • No Império essa qualificação era controlada pelas lideranças políticas locais. Em 1871, cria-se o primeiro título de eleitor e em 1881 esse procedimento ficou sob a responsabilidade do juiz de direito (início da judicialização da administração do processo de votação).
  • Na Primeira República, o alistamento passou a ser novamente controlado pelas lideranças políticas locais, até 1916, quando o judiciário voltou a ter responsabilidade.
  • Com a criação da Justiça Eleitoral em 1932, todo o processo eleitoral passou a ser administrado pelo judiciário (alistamento, eleições, apuração, proclamação dos eleitos).

3 – Sigilo do voto

  • A exigência de assinatura do eleitor na cédula de votação adotada nos primeiros anos do Império, até 1842, impedia o sigilo do voto.
  • O sigilo foi adotado em 1875 com a exigência de cédula “fechada por todos os lados”.
  • Em 1904, instituiu-se o chamado “voto a descoberto”, mecanismo pelo qual o eleitor apresentava duas cédulas que deveriam ser assinadas perante a mesa eleitoral. Depositava uma na urna e ficava com a outra. Claro, de posse dessa cédula o eleitor poderia revelar seu voto e, portanto, provar para as lideranças sua “fidelidade”.
  • Em 1932, adota-se a sobrecarta (envelope) oficial que deveria ser uniforme, opaca, numerada e rubricada pela mesa; cria-se também a exigência de recinto indevassável onde o eleitor deveria depositar seu voto na urna.
  • Em 1955, criou-se a “folha individual de votação”, com as informações de cada eleitor cadastrado para votar unicamente em uma seção eleitoral. Cria-se também a cédula oficial confeccionada e distribuída pela Justiça Eleitoral.
  • Em 1996 ocorre a informatização do cadastro eleitoral brasileiro.
  • Em 2000, as urnas eletrônicas passaram a ser utilizadas para todas as eleições no país, processo que vinha sendo implantado paulatinamente desde as eleições municipais de 1996.

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