Judicialização da política: mais um capítulo
Hoje tivemos mais um capítulo (triste) importante da política nacional. Sopapos absolutamente evitáveis na entrada do Plenário do Senado ilustraram bem o grau de tensão, o racha, a competição, os escrúpulos(?!), tantos adornos para o roteiro do capítulo "a questão Renan Calheiros". Os pesquisadores dirão "o case Renan" e estudarão com seus alunos os aspectos do fenômeno político que ocorre(u) entre nós, infantes na Democracia. Os pesquisadores do Direito deveriam também observar pelo ângulo da trajetória de outro fenômeno, o da judicialização da política. Também tivemos um capítulo muito particular dele hoje no STF: o referendo do Plenário à decisão do Min. Lewandowski que permitiu o acesso de 13 deputados ao salão misterioso do plenário do Senado. Não foi uma decisão ortodoxa a do Supremo. Contraria jurisprudência antiga que não recomenda a intromissão em assuntos de outro Poder, os chamados "assuntos interna corporis". A tese de que razões essencialmente políticas devem ser postas à salvo do controle judicial é da natureza do sistema de separação de poderes, da raiz da democracia portanto, mas nunca foram tão porosas as fronteiras entre esses mesmos poderes. E nunca esteve o Judiciário tão forte a ponto de mandar abrir as portas do segredo legislativo e trazer para fora, para os jornais de amanhã, as razões políticas dos que votaram hoje, de microfones desligados, a gritar (ou sussurrar). Lembraram Bobbio os Ministros Britto e Celso de Mello. Poderiam ter invocado Dworkin tranquilamente, o juiz Hércules, guardião virtuoso dos valores constitucionais, os famosos princípios. Hoje o Plenário do STF revelou perfis importantes, visões de mundo, premissas. Foi muito além do rigor formal. Não abrirá precedentes se não houver outro (ou o atual) Presidente do Senado ameaçado de ter o mandato cassado por seus pares em sessão secreta nos termos do regimento interno. Mas, mesmo assim, a sessão de hoje escreveu mais um capítulo da judicialização da política brasileira com tintas bem visíveis. Ainda mais porque não foi no cotidiano controle de constitucionalidade, que é feito nas Adins e nos recursos de um modo geral, e onde são trilhados caminhos decisórios bem mais estáveis e regulares. Foi bem no meio do fato político, concedendo ordem em segurança. E foi ao vivo.
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