sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Ioiô

Maranhão havia anunciado que renunciaria ao mandato do Senado logo após a publicação do acórdão com a publicação da primeira decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o caso.

"Agora vai ter que esperar. Se ficasse da forma como estava antes, ele renunciaria no mesmo dia da publicação da decisão do tribunal. Agora, só vai renunciar quando julgados os embargos", afirmou Porto.

O TSE concedeu liminar para que o governador da Paraíba permaneça no cargo enquanto tramita o recurso contra a cassação de seu mandato.

A defesa de Maranhão disse esperar que a Justiça conclua a análise do caso antes do início do recesso da Justiça, em dezembro. "Quanto mais o processo se arrasta, pior para a Paraíba, que vive um clima de instabilidade", destacou.

O senador ainda estuda recorrer da decisão do TSE. Porto considerou "inusitado" o fato de o tribunal ter mantido o governador no cargo uma vez que, na primeira decisão, o TSE cassou liminar que mantinha Cunha Lima no cargo.

"Eu acho que seria comum o tribunal aguardar o julgamento de embargos, mas modificar a decisão tomada anteriormente não acho comum. O tribunal modificou uma decisão que já tinha sido feita por ele próprio", disse o advogado.

O advogado José Ricardo Porto afirmou nesta sexta-feira que o senador José Maranhão (PMDB-PB) decidiu adiar sua renúncia ao cargo de parlamentar até o julgamento do recurso impetrado pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a cassação de seu mandato.

Porto afirmou que, como trabalha com uma equipe de seis advogados, vai reunir o grupo para decidir se recorrerá da decisão do TSE.

O tribunal havia decidido cassar os mandatos de Cunha Lima e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM), por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2006.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Cunha Lima deveria ser substituído por Maranhão, segundo colocado nas eleições de 2006. O governador disse esta semana que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado contra o primeiro processo que cassou o seu mandato, com o argumento de que houve falhas jurídicas no caso.

A estratégia de Cunha Lima é derrubar o processo na origem e, numa espécie de "efeito cascata", anular as demais ações que resultaram na cassação do seu mandato pelo TSE.

Folha On Line

O governador argumenta que o processo do TRE tem falhas jurídicas uma vez que não incluiu o nome do vice-governador, José Lacerda Neto, na ação. Dessa forma, Lacerda não teria apresentado provas em seu favor na condição de parte integrante da ação.

Segundo o governador, a legislação prevê a nulidade do processo quando uma das partes não é autorizada a apresentar provas em seu favor.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

ADPF contra jurisprudência do TSE

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao decretar a perda do mandato do atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, determinou a posse do segundo colocado nas eleições em 2006, o hoje senador José Maranhão (PMDB). O ministro Celso de Mello é o relator.

Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155, a legenda contesta o entendimento que as cortes eleitorais brasileiras, incluindo o TSE, vêm dando ao artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), no sentido de que nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se não houve em primeiro turno mais de metade de votos anulados, não é necessária a realização de nova eleição.

Esse foi exatamente o entendimento adotado pelo TSE ao decidir, na última quinta-feira (20), pela cassação do governador paraibano. Os ministros da Corte Eleitoral decidiram, por unanimidade, que logo que for publicado o acórdão, o senador José Maranhão deve tomar posse no cargo.

Para o PSDB, nesses casos a Justiça Eleitoral estaria dando posse ao segundo colocado no pleito, desrespeitando frontalmente a vontade do povo e a lei, que manda realizar um novo pleito.

Novo pleito

O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias, explica a legenda tucana. Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

“Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o partido, que pede a suspensão liminar de todas as decisões judiciais que se relacionem com o debate nesta ADPF, principalmente o Recurso Ordinário (RO) 1497/TSE, que culminou com a cassação de Cássio Cunha Lima.

No mérito, a ação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 224 do Código Eleitoral, no sentido de que, “seja qual for o motivo da nulidade, e, independentemente de a eleição haver ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, deve ser renovada a eleição”.

MB/LF

Processos relacionados
ADPF 155

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Está no ar a BREVIDADE

Os poemas não mais serão cometidos aqui n'APonte. A casa deles agora é no wordpress.

Estão bem mais à vontade

Lá na Brevidade

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Flávio Dino justifica a "janela"

AO CONTRÁRIO do que afirmou editorial desta Folha ("Resposta mesquinha", 14/11), a "janela" criada em projeto de minha autoria para permitir a políticos trocar de partido em algumas situações não é reação corporativa e oportunista à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre fidelidade partidária.

Apresentei uma proposta de instituição da fidelidade, com certa flexibilidade, em fevereiro de 2007, antes mesmo da primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.

Agora, é urgente que o Congresso Nacional exerça sua competência, pondo fim à anomalia de uma resolução, ato hierarquicamente inferior, regular assunto tão relevante.

O projeto da minha autoria cuida de preencher essa lacuna, dispondo sobre todo o procedimento para a perda dos mandatos, bem como sobre as exceções ao regime de fidelidade.

Essas exceções são admitidas por todas as decisões do Judiciário acerca da temática, já que, no direito, a única regra sem exceção é a que dita que toda regra tem exceção. Um exemplo extremo: matar alguém é crime, mas não quando em legítima defesa. É exatamente essa a idéia da "janela" -uma espécie de legítima defesa do sistema representativo. Explico.

Não temos no Brasil um sistema de lista fechada, na qual o eleitor vota em um partido. Temos um sistema de voto nominal, com lista aberta. Os eleitores são chamados a votar em pessoas e, apenas indiretamente, em um partido. Isso gera como conseqüência uma dupla fidelidade dos eleitos, isto é, ao seu partido e também aos eleitores.

Imaginemos um deputado eleito em uma região agrícola. Contudo, o seu partido sistematicamente determina que tal parlamentar vote contra os interesses dos produtores rurais.
Pela nossa proposta, ele deverá cumprir a orientação partidária. No entanto, terá a chance de, ao final do mandato, sair da agremiação que lhe impediu de bem exercer as suas tarefas representativas.
Como a "janela" apenas se abrirá uma vez, imediatamente antes da eleição seguinte, nesse caso caberá à sociedade julgar a conduta do hipotético deputado. Afinal, somente uma concepção aristocrática pode sustentar que os supremos julgadores dos políticos devem ser sempre os juízes, e não o povo.

Tivemos o cuidado de estabelecer essa "janela" exclusivamente no final dos mandatos justamente para evitar o troca-troca fisiológico, o qual ocorre logo após as eleições -como as estatísticas comprovam. Isso continuará proibido. Porém, precisamos abandonar a idéia de que toda mudança partidária é fisiológica.

Partidos importantes, como o ex-PFL (hoje DEM), surgiram exatamente de atos de "infidelidade". No caso do PFL-DEM, foram parlamentares que "traíram" o PDS em nome da transição democrática para eleger Tancredo Neves, do PMDB.

Aliás, é curioso que sejam justamente os filhos da infidelidade que queiram agora ser os pais da fidelidade absoluta, invocando um discurso moralista que, em verdade, esconde uma dura luta pela sobrevivência contra partidos do mesmo campo político (o centro e a direita).

A fidelidade partidária absoluta é uma tentativa de congelar o futuro, como se isso fosse possível.Não podemos imaginar um sistema partidário inglês sem que sejamos a Inglaterra. Aqui, sucessivas rupturas institucionais impediram a formação de partidos sólidos e enraizados. É preciso fortalecer os partidos brasileiros, mas compreendendo que se trata de um processo político, não de uma "canetada".

O Poder Judiciário acertou ao decidir a favor da fidelidade. Cabe agora ao Congresso Nacional estabelecer regras claras e que sejam balizadas pela autonomia da política e dos fatos que lhes são próprios.

Temos um sistema partidário em construção e em busca de legitimação perante os cidadãos. A fidelidade absoluta e incondicional poderá levar os representantes a se distanciarem ainda mais dos representados, sem a possibilidade de reaproximação que a "janela" propicia.

Ou seja, substituiremos o lamentável troca-troca de partidos por algo igual ou pior: a oligarquização do sistema político, com cúpulas partidárias com poder de vida e morte sobre os eleitos -e para todo o sempre.

É preciso avançar, mas na direção correta e sem darmos passos maiores do que as nossas pernas. Fidelidade partidária com bom senso. Essa é a nossa tese.

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FLÁVIO DINO, 40, deputado federal (PC do B-MA), é vice-líder do seu partido. Foi presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

Folha de São Paulo, 21 de nov. 2008.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TSE mantém a cassação de Cassio Cunha Lima

Na sessão de hoje do TSE, depois de afastar todas as preliminares da defesa do Governador da Paraíba, o Min. Eros Grau, relator, passou para o exame do mérito dos recursos. E aí, foi até um tanto constrangedor - o Min. Barbosa falou em algo assustador. Pois este caso passa a ser o mais emblemático da prática de conduta vedada associada ao abuso de poder político. Destaque para o voto do Relator, claro, mas também para a precisão do voto do Min. Marcelo Ribeiro.

A prova dos autos constatou que meses antes do período eleitoral, o Governador, sem lei específica ou previsão orçamentária, distribuiu milhares de cheques nominais à população (cheque cidadão), alguns com cartão de visitas em que se lia: "com os cumprimentos do Governador, Cassio Cubnha Lima"(!).

A decisão acaba de ser proferida: por unanimidade, negou-se provimento aos recursos da defesa de Cassio Cunha Lima. Decidiu-se, finalmente, pela cassação da liminar que mantinha no cargo o Governador, porque suspendia os efeitos da decisão do TRE-PB, que já o havia cassado. Os efeitos passarão a correr após a publicação do Acórdão da decisão de hoje do TSE, devendo assumir o cargo o segundo colocado nas eleições, independentemente de qualquer novo recurso interposto.

Cassio Cunha Lima tem agora uns dias para esvaziar as gavetas.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A judicialização da fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.


Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.

O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.

Há quatro 'exceções': incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.

O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.

Queda de braço

De Denise Madueno em O Estado de S. Paulo:


A bancada do DEM na Câmara anunciou a decisão de obstruir todas as votações na Câmara até que o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a perda de mandato do deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, e convoque um suplente. Brito Neto trocou o DEM pelo PRB e perdeu na Justiça a vaga de deputado federal. O primeiro resultado da decisão do DEM foi o encerramento da pauta de votações hoje no plenário. Deveria ser iniciada a discussão da Medida Provisória 444, que autoriza o governo a doar estoques de alimentos a Cuba, ao Haiti, a Honduras e à Jamaica.

O anúncio de obstrução foi feito no plenário pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) a Chinaglia. "Entramos em obstrução ampla e irrestrita, no plenário e nas comissões, até que essa Casa se digne a cumprir uma decisão de tribunais superiores da Justiça", afirmou Bornhausen. "Nossa posição é em solidariedade à sociedade brasileira e aos que acreditam na importância da fidelidade partidária", disse o deputado.

Chinaglia informou que, por cautela, estava esperando o julgamento de uma ação movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que questiona no Supremo Tribunal Federal as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Ontem, o Supremo autorizou a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa.

"A partir do momento em que há decisão do Supremo, vamos analisar a questão aqui à luz dessa decisão", afirmou Chinaglia. O presidente da Câmara disse que encaminhou o processo ao corregedor da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a quem cabe apresentar um parecer à Mesa Diretora.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Fidelidade Partidária: as razões do PGR

Antonio Fernando diz que norma afronta a Constituição.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou, ontem, 5 de junho, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4086), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos. Antonio Fernando quer a suspensão da resolução para um exame mais aprofundado sobre o assunto, “bem como para se evitar o crescente número de cassações havidas. Indiscutível será o quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema”.

Para Antonio Fernando, a referida resolução criou competência por via imprópria ao determinar que cabe ao próprio TSE o processo e julgamento dos pedidos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, restando aos tribunais regionais eleitorais os demais casos. Isso afronta o artigo 121 da Constituição Federal, que impõe a edição de lei complementar para definir as competências dos tribunais, juízes e juntas eleitorais.

Além disso, invadiu competência do Congresso Nacional e do presidente da República, pois o artigo 1º da resolução instituiu direito eleitoral novo sobre a perda de cargo eletivo em razão de desfiliação partidária sem justa causa e deixou sem punições as desfiliações por “justa causa”. A resolução considera justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e graves discriminação pessoal.

O procurador-geral explica que a Resolução nº 22.610 viola a Constituição Federal, também, ao dispor sobre normas processuais, como prazo para que os parlamentares peçam a desfiliação, apresentem provas, respondam às citações, requisitos e direitos de defesa, julgamento antecipado do processo de desfiliação, ônus da prova, além de instruções e julgamento de recursos.

Outra inconstitucionalidade apontada por Antonio Fernando é que a resolução cria uma atribuição ao Ministério Público, o que só pode ser feito por lei. A resolução determina que o Ministério Público Eleitoral pode pedir a desfiliação partidária se o próprio partido não o fizer depois de 30 dias da desfiliação.

O procurador-geral afirma que as resoluções, ainda que editadas no Judiciário Eleitoral, não se confundem com leis no sentido formal, pois não acarretam nem podem acarretar nenhuma modificação à ordem jurídica vigente. Elas têm que se restringir a interpretá-la com finalidade executiva. O poder regulamentar do TSE restringe-se, de acordo com o procurador, a expedir as instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral. “Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação de todo o instrumental processual para a perda do mandato em caso de fidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador. E de legislador complementar e ordinário”, conclui Antonio Fernando, para quem a resolução viola, nesse ponto, o princípio da separação dos poderes.

Suplente não pode formular o pedido de decretação de perda de cargo eletivo em função de desfiliação partidária sem justa causa. Esse é outro entendimento do procurador-geral da República. A possibilidade de o suplente fazer o pedido, aventada na resolução, representaria flagrante e grave violação ao princípio da segurança jurídica. O suplente só poderia solicitar a decretação, caso fosse substituto processual do partido. Mas, Antonio Fernando menciona que tal ato não pode constar na resolução do TSE porque este órgão não tem competência para legislar em matéria processual.

O procurador-geral requer, também, que seja considerada inconstitucional a Resolução nº 22.773/2008, que deu nova redação a um artigo da Resolução 22.610.

O parecer de Antonio Fernando será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

Leia aqui a íntegra da ação.

PGR

De novo na pauta do STF: a resolução da infidelidade partidária é inconstitucional?

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária e o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2424 são os principais temas previstos para serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões plenárias começam às 14 horas, e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Os julgamentos plenários começam, na quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604).

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O Partido Social Cristão (ADI 3999) e a Procuradoria Geral da República (ADI 4086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

Notícias do STF

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Terceiro Turno na TV Justiça


No Iluminuras desta semana você vai conhecer o laboratório de conservação e restauro de documentos do Supremo Tribunal Federal. Além dos livros, os técnicos restauram processos históricos como uma petição de habeas corpus de Olga Benário Prestes, de 1936, que resultou na sua morte na Alemanha nazista, durante a Segunda Guerra Mundial. E há processos ainda mais antigos, com mais de duzentos anos, que também foram restaurados.

O programa também mostra uma entrevista da jornalista e apresentadora Carolina Sette com o professor Mauro Noleto, mestre em direito e especialista em direito eleitoral. Ele fala do seu novo livro, "Terceiro Turno - Crônicas da Jurisdição Eleitoral". Na entrevista, ele explica por que escolheu este título: "Essa é uma expressão que já vem sendo utilizada na mídia quando cobre eventuais processos na Justiça Eleitoral que tratam de impugnação de candidaturas. Isso quer dizer que mesmo que a eleição tenha ocorrido normalmente no primeiro e no segundo turno de votação, o resultado dela é decidido numa outra instância, que é a instância eleitoral".

Ainda no Iluminuras, você vai conhecer a biblioteca pessoal do advogado criminalista Antônio Carlos Castro, um amante da poesia.

Exibições: Quarta - 22h Sexta - 19h Sábado - 21h Domingo - 19h Segunda - 0h

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Obama lá!



Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada