A vista veio e Lago fica
O pedido de vista do Min. Felix Fischer adiou para fevereiro, pelo menos, a conclusão do julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago, no TSE. Foi até previsível esse pedido de vista. É uma tendência dos "julgamentos importantes" hoje em dia. Alivia-se um pouco a pressão, há mais tempo para novas intervenções, outras teses são agitadas... Mas o tempo passa e o mandato continua sob suspeita.
Eros Grau votou pela cassação, amparado no parecer da Procuradoria e nas provas de prática de abuso de poder político, condutas vedadas aos agentes públicos em época de campanha eleitoral e compra de votos. É praticamente todo o catálogo de ilicitudes que tem judicializado as eleições nos últimos anos. O voto do Ministro Eros Grau não deixa dúvida sobre a comprovação de que a entrada do então governador, José Reinaldo Tavares, na campanha de Lago fora decisiva para a virada histórica deste sobre Roseana no segundo turno (a derrama de convênios em período vedado, discursos públicos, cenas gravadas de entrega de cestas básicas pelos políticos aliados em período vedado, prisão em flagrante de cabo eleitoral com dinheiro em espécie e lista de eleitores...).
Francisco Rezek, advogado de Lago, e último a falar pela defesa, tentou desvincular a campanha e a pessoa de Jackson (médico, político por vocação e não profissão, honesto, etc.) da imagem e das práticas de José Reinaldo, ressaltando a longa aliança anterior deste com a família Sarney. Chamou de costumes políticos maranhenses as provas da materialidade dos ilícitos, mas sugeriu que essas práticas não poderiam ser imputadas à Jackson. Em vão, pelo menos até agora, com o voto do relator proferido. Prevaleceu até aqui a jurisprudência de que para comprovar o abuso de poder basta demonstrar que a conduta abusiva tenha potencialidade para desequilibrar a disputa e afetar o resultado das eleições. Não há necessidade de se provar o nexo de causalidade entre a consuta e o resultado matemático do pleito, como também argumentou a defesa. É também relativamente estável o entendimento de que atos ilícitos praticados por terceiros que provoquem benefício eleitoral para um determinado candidato podem gerar punição para este mesmo candidato.
Em fevereiro pode ser diferente. O TSE gosta muito de variar. Será?
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