sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Patrus adverte: bolsa família em troca de voto é crime

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) repudia qualquer uso eleitoral do Bolsa Família. Tentativas de troca de votos com promessas de inscrição da família no Cadastro Único ou pressões para votações em determinados candidatos para não perderem o benefício configuram crime eleitoral, adverte o MDS. Atos como esses devem ser denunciados ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral, parceiros na Rede Pública de Fiscalização do programa e responsáveis pela investigação de denúncias eleitorais.

A inclusão no programa é um direito de todas as famílias que atendem ao critério do programa (renda mensal por integrante de até R$ 120,00), independente da filiação partidária do prefeito. A gestão do Bolsa Família é descentralizada, cabe às prefeituras a inscrição das famílias no Cadastro Único – base de dados usada pelo governo federal para seleção de beneficiários – o acompanhamento das contrapartidas nas áreas de educação e saúde. O processo de inclusão das famílias no programa é feito pelo MDS de forma impessoal e por meio de sistema informatizado, impedindo assim indicações políticas. A concessão do Bolsa Família é feita pelo Governo Federal e respeita a estimativa de famílias pobres elaborada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2004, divulgada pelo IBGE. Além disso, a meta do Bolsa Família foi atingida em junho de 2006 e a maioria dos municípios já está com cobertura de 100%.

Para evitar atritos com a legislação eleitoral que poderiam prejudicar as políticas de combate à pobreza e o atendimento às famílias, o ministro Patrus Ananias encaminhou, em maio, correspondência a todos os prefeitos do País, com orientações sobre as ações municipais em relação ao Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal durante o período da eleição municipal. As orientações levam em consideração a legislação eleitoral, assim como as normas estabelecidas na execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único. O Bolsa Família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União. Por essas razões, não está sujeito a interrupções durante o período eleitoral, mas os gestores municipais devem tomar os devidos cuidados para evitar questionamentos junto à Justiça Eleitoral.

Relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União, durante as eleições de 2006, mostrou que o Bolsa Família não foi usado com fins eleitoreiros pelo governo federal. Além da ausência de afronta ao rigor fiscal, os técnicos do TCU apontaram no relatório que não houve desrespeito à legislação eleitoral. Os auditores concluíram que a lei que regula as eleições “permite a concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, quando se tratar de programas sociais autorizados em lei e com execução financeira anterior ao exercício em que ocorrem as eleições”. Agora, é preciso zelar para que também durante as eleições municipais o Programa Bolsa Família seja preservado e se destine única e exclusivamente a proteção das famílias mais pobres e vulneráveis. Todas as denúncias que chegarem ao MDS serão encaminhadas imediatamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para averiguação.

Assessoria de Imprensa Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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