quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Sapatada histórica


John Sherffius, Colorado, Boulder Daily Camera Visit archives of John's fine work. E-mail John.

A vez de Lago

Ficou para hoje o julgamento do governador do Maranhão Jackson Lago. O TSE fará sessão extraordinária em que promete colocar em votação o processo que pede a cassação de Lago por conduta vedada, compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2006.

Lago derrotou Roseana Sarney, que pode ganhar esse presente de natal do TSE se os prognósticos do julgamento se confirmarem. Parece que as provas do processo são muito fortes e, considerando o espírito cassador que baixou no TSE, fortes também são as chances do presente natalino de Roseana se confirmar: voltar ao Palácio dos Leões, sede do Governo.

Não se menospreze, porém, a possibilidade de um dos ministros pedir vista dos autos, o que poderia levar a definição do caso para o ano que vem.

Enquanto isso, no Maranhão, há um clima de rebelião nas cidades. Partidários de Jackson Lago chamam de golpe a provável cassação do governador, que seria resultado do suposto poder da família Sarney junto ao TSE. Comícios, passeatas e outras manifestações já foram realizadas em várias cidades, inclusive em Imperatriz, a segunda maior cidade do Estado, que deu a Lago 80% dos votos na eleição que o consagrou.

Haverá resistências na hipótese de cassação? Vamos observar.

Entenda o caso:

A coligação “Maranhão - A Força do Povo” (DEM/PV/ PMDB/PTB) pede a cassação do mandato do governador Jackson Lago (PDT) e do vice-governador Luiz Carlos Porto (PPS) por abuso do poder político e econômico, conduta vedada e compra de votos nas eleições de 2006. O processo foi ajuizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão em 16 de dezembro daquele ano para ser remetido ao TSE em Brasília, cerca de um mês após a eleição. O processo é considerado o mais grave e mais complexo para ser analisado devido à quantidade de provas. São mais de 11 mil páginas, distribuídas em 64 volumes e dezenas de anexos.

>>A principal acusação contra Jackson Lago é, segundo a denúncia da coligação “Maranhão - A Força do Povo”, “o desencadeamento da indústria de contratos e convênios fantasmas” pelo então governador José Reinaldo Tavares (PSB) para cooptar prefeitos e lideranças políticas do interior do estado, apelidado na ação de “convêniogates”.

>>Segundo a coligação, o Governo do Estado celebrou cerca de R$ 1 bilhão desses convênios e contratos “com prefeituras apaniguadas, associações fantasmas de pequeno porte, muitas sem porte algum, visando angariar recursos para a farra política que estava por vir”. Tudo isso no período vedado pela legislação eleitoral - nos três meses antes e depois da eleição.

>>De acordo com as provas do processo, a distribuição de recursos públicos foi tão grande que José Reinaldo - ao lado do prefeito de Codó, Biné Figueiredo (PDT), e dos então candidatos Jackson Lago e Edison Vidigal (PSB) - assinaram em praça pública e diante de milhares de pessoas, às vésperas das eleições de 2006, convênio para asfaltamento da cidade no valor de R$ 1 milhão.

>>O mais famoso dos contratos, porém, foi o do povoado Tanque, em Grajaú. Em junho de 2006, a então secretária de Saúde, Helena Duailibe (PSB), firmou convênio de R$ 714 mil com a entidade presidida pelo líder comunitário Bento Barbosa Martins. De acordo com o processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exatamente R$ 535 mil desse dinheiro foram desviados pelo ex-prefeito Milton Gomes e pela sua filha, a também ex-prefeita Margarete Santos, para a campanha dos candidatos apoiados pelo governo, entre os quais Jackson Lago.

>>O dinheiro só não teria sido desviado totalmente porque o promotor do município, o ex-deputado Juarez Medeiros, ajuizou ação civil pública e conseguiu bloquear o restante das parcelas. O caso envolve ainda o deputado Rigo Teles (PDT) e o hoje prefeito eleito de Imperatriz, deputado Sebastião Madeira (PSDB), acusados de irrigarem suas campanhas com parte dos recursos e de serem os “cabeças” desse esquema em Grajaú.

>>Quase todas as provas citadas na ação são resultantes de apurações e ações desenvolvidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Polícia Federal durante o período da eleição. É o caso envolvendo, por exemplo, o presidente da Câmara de Vereadores de João Lisboa, João Menezes de Santana, irmão do prefeito do município, Emiliano Menezes (ambos do PDT).

>>Em 1º de outubro de 2006, data da eleição, a PF prendeu o motorista do vereador Pedro Alves de Sousa em Imperatriz com R$ 17 mil e “santinhos” do então candidato Jackson Lago e de outros membros da “Frente de Libertação do Maranhão”. Ouvidos em juízo e no TRE, eleitores confirmaram ter vendido seus votos na ocasião.

Brasil Portais

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Agouro



Aroeira

O golpe do PSDB

Por Ricardo Noblat

A Justiça tarda, mas nem sempre falha. Será publicada amanhã a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba (na foto acima), e do seu vice por largo abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. A defesa deles terá três dias para entrar com um pedido de embargo da decisão.

Na verdade, a sorte de Cunha Lima e do vice está selada. Será negado o novo recurso para mantê-los nos cargos. Afinal, são fartas as provas de que cometeram crime. Cunha Lima responde a mais 11 processos.

Só resta uma dúvida crucial: se o TSE tomará a nova decisão este mês ou a partir de fevereiro.

O relator do pedido de embargo é o ministro Eros Grau. Foi ele que recomendou a cassação, decretada pelo voto unânime de sete ministros.

A lentidão da Justiça, contudo, pode indiretamente beneficiar Cunha Lima e seu grupo político.

O PSDB entrou com ação no TSE onde diz que o segundo candidato mais votado em 2006 deve ser impedido de assumir o governo por não ter tido a maioria dos votos. (Ora, com maioria teria sido eleito). Assim, alega o PSDB, cumpra-se o que está previsto na Constituição na hipótese de vacância simultânea da presidência e da vice-presidência da República.

Diz a Constituição que se a dupla vacância ocorrer na primeira metade do mandato haverá eleição direta para o preenchimento dos cargos. Se ocorrer na segunda caberá ao Congresso eleger os novos presidente e vice. O TSE sempre entendeu que o princípio não se aplica em questão eleitoral. Vale para casos de morte ou de renúncia. Por tabela, vale também para governadores, prefeitos e seus respectivos vices.

Se em qualquer tempo a vacância se der por razão eleitoral, assume o cargo de presidente, governador ou prefeito o segundo candidato mais votado.

Ao cassar Cunha Lima no último dia 20, o TSE mandou que assumisse o governo o segundo candidato mais votado – o senador José Maranhão (PMDB). Ele deveria apenas esperar a publicação da decisão. Maranhão anunciou que renunciaria logo ao mandato de senador. Precipitou-se.

Uma semana depois, por 5 votos contra 2, o TSE mudou de idéia e decidiu que Cunha Lima poderia, sim, permanecer no cargo até ser julgado o pedido de embargo.

Quem propôs o imediato afastamento dele foi o ministro Joaquim Barbosa com a concordância dos seus colegas. Quem propôs que ele ficasse no cargo até o julgamento do pedido de embargo foi o ministro Ricardo Lewandowski. Eros Grau e Carlos Ayres Brito, presidente do TSE, discordaram.

Por motivo de saúde, Barbosa faltou à sessão que marcou o recuo do TSE. Foi substituído por Lewandowski. Na véspera da sessão, em uma mansão de Brasília, jantaram o governador José Serra (PSDB), de São Paulo, Arthur Virgílio, líder do PSDB no Senado, e o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Não devem ter conversado sobre a situação de Cunha Lima. Certamente não conversaram. Pegaria mal.

O que pretende o PSDB?

Primeiro que o TSE só volte a examinar o caso Cunha Lima no próximo ano. Ele e seu vice estarão na metade final dos seus atuais mandatos. Segundo que o TSE, uma vez confirmada a cassação de Cunha Lima e do seu vice, acolha a tese de que os sucessores deles deverão ser escolhidos pela Assembléia Legislativa da Paraíba – assim como o Congresso escolheria os eventuais sucessores de Lula e de José Alencar.

O atual presidente da Assembléia, Arthur da Cunha Lima (PSDB), é primo de Cássio, que dispõe ali de folgada maioria de votos. Não teria dificuldade para fazer de Arthur o seu sucessor. Como não teve, mesmo depois de cassado pelo TSE, para aprovar em sessões relâmpagos da Assembléia um reajuste do salário dos servidores públicos que aumentará em R$ 7,5 milhões a folha de pagamento mensal do Estado.

O PSDB fez um papel vergonhoso ao defender o senador Eduardo Azeredo (MG), envolvido com as raízes do escândalo do mensalão. Faz outro pior ainda quando trama um golpe para continuar governando a Paraíba.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Ioiô

Maranhão havia anunciado que renunciaria ao mandato do Senado logo após a publicação do acórdão com a publicação da primeira decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o caso.

"Agora vai ter que esperar. Se ficasse da forma como estava antes, ele renunciaria no mesmo dia da publicação da decisão do tribunal. Agora, só vai renunciar quando julgados os embargos", afirmou Porto.

O TSE concedeu liminar para que o governador da Paraíba permaneça no cargo enquanto tramita o recurso contra a cassação de seu mandato.

A defesa de Maranhão disse esperar que a Justiça conclua a análise do caso antes do início do recesso da Justiça, em dezembro. "Quanto mais o processo se arrasta, pior para a Paraíba, que vive um clima de instabilidade", destacou.

O senador ainda estuda recorrer da decisão do TSE. Porto considerou "inusitado" o fato de o tribunal ter mantido o governador no cargo uma vez que, na primeira decisão, o TSE cassou liminar que mantinha Cunha Lima no cargo.

"Eu acho que seria comum o tribunal aguardar o julgamento de embargos, mas modificar a decisão tomada anteriormente não acho comum. O tribunal modificou uma decisão que já tinha sido feita por ele próprio", disse o advogado.

O advogado José Ricardo Porto afirmou nesta sexta-feira que o senador José Maranhão (PMDB-PB) decidiu adiar sua renúncia ao cargo de parlamentar até o julgamento do recurso impetrado pelo governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), contra a cassação de seu mandato.

Porto afirmou que, como trabalha com uma equipe de seis advogados, vai reunir o grupo para decidir se recorrerá da decisão do TSE.

O tribunal havia decidido cassar os mandatos de Cunha Lima e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM), por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2006.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Cunha Lima deveria ser substituído por Maranhão, segundo colocado nas eleições de 2006. O governador disse esta semana que vai recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado contra o primeiro processo que cassou o seu mandato, com o argumento de que houve falhas jurídicas no caso.

A estratégia de Cunha Lima é derrubar o processo na origem e, numa espécie de "efeito cascata", anular as demais ações que resultaram na cassação do seu mandato pelo TSE.

Folha On Line

O governador argumenta que o processo do TRE tem falhas jurídicas uma vez que não incluiu o nome do vice-governador, José Lacerda Neto, na ação. Dessa forma, Lacerda não teria apresentado provas em seu favor na condição de parte integrante da ação.

Segundo o governador, a legislação prevê a nulidade do processo quando uma das partes não é autorizada a apresentar provas em seu favor.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

ADPF contra jurisprudência do TSE

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao decretar a perda do mandato do atual governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, determinou a posse do segundo colocado nas eleições em 2006, o hoje senador José Maranhão (PMDB). O ministro Celso de Mello é o relator.

Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155, a legenda contesta o entendimento que as cortes eleitorais brasileiras, incluindo o TSE, vêm dando ao artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), no sentido de que nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se não houve em primeiro turno mais de metade de votos anulados, não é necessária a realização de nova eleição.

Esse foi exatamente o entendimento adotado pelo TSE ao decidir, na última quinta-feira (20), pela cassação do governador paraibano. Os ministros da Corte Eleitoral decidiram, por unanimidade, que logo que for publicado o acórdão, o senador José Maranhão deve tomar posse no cargo.

Para o PSDB, nesses casos a Justiça Eleitoral estaria dando posse ao segundo colocado no pleito, desrespeitando frontalmente a vontade do povo e a lei, que manda realizar um novo pleito.

Novo pleito

O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições para presidente, governadores e prefeitos, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser realizado um novo pleito, no prazo de 20 a 40 dias, explica a legenda tucana. Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

“Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o partido, que pede a suspensão liminar de todas as decisões judiciais que se relacionem com o debate nesta ADPF, principalmente o Recurso Ordinário (RO) 1497/TSE, que culminou com a cassação de Cássio Cunha Lima.

No mérito, a ação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 224 do Código Eleitoral, no sentido de que, “seja qual for o motivo da nulidade, e, independentemente de a eleição haver ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, deve ser renovada a eleição”.

MB/LF

Processos relacionados
ADPF 155

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Está no ar a BREVIDADE

Os poemas não mais serão cometidos aqui n'APonte. A casa deles agora é no wordpress.

Estão bem mais à vontade

Lá na Brevidade

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Flávio Dino justifica a "janela"

AO CONTRÁRIO do que afirmou editorial desta Folha ("Resposta mesquinha", 14/11), a "janela" criada em projeto de minha autoria para permitir a políticos trocar de partido em algumas situações não é reação corporativa e oportunista à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre fidelidade partidária.

Apresentei uma proposta de instituição da fidelidade, com certa flexibilidade, em fevereiro de 2007, antes mesmo da primeira decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema.

Agora, é urgente que o Congresso Nacional exerça sua competência, pondo fim à anomalia de uma resolução, ato hierarquicamente inferior, regular assunto tão relevante.

O projeto da minha autoria cuida de preencher essa lacuna, dispondo sobre todo o procedimento para a perda dos mandatos, bem como sobre as exceções ao regime de fidelidade.

Essas exceções são admitidas por todas as decisões do Judiciário acerca da temática, já que, no direito, a única regra sem exceção é a que dita que toda regra tem exceção. Um exemplo extremo: matar alguém é crime, mas não quando em legítima defesa. É exatamente essa a idéia da "janela" -uma espécie de legítima defesa do sistema representativo. Explico.

Não temos no Brasil um sistema de lista fechada, na qual o eleitor vota em um partido. Temos um sistema de voto nominal, com lista aberta. Os eleitores são chamados a votar em pessoas e, apenas indiretamente, em um partido. Isso gera como conseqüência uma dupla fidelidade dos eleitos, isto é, ao seu partido e também aos eleitores.

Imaginemos um deputado eleito em uma região agrícola. Contudo, o seu partido sistematicamente determina que tal parlamentar vote contra os interesses dos produtores rurais.
Pela nossa proposta, ele deverá cumprir a orientação partidária. No entanto, terá a chance de, ao final do mandato, sair da agremiação que lhe impediu de bem exercer as suas tarefas representativas.
Como a "janela" apenas se abrirá uma vez, imediatamente antes da eleição seguinte, nesse caso caberá à sociedade julgar a conduta do hipotético deputado. Afinal, somente uma concepção aristocrática pode sustentar que os supremos julgadores dos políticos devem ser sempre os juízes, e não o povo.

Tivemos o cuidado de estabelecer essa "janela" exclusivamente no final dos mandatos justamente para evitar o troca-troca fisiológico, o qual ocorre logo após as eleições -como as estatísticas comprovam. Isso continuará proibido. Porém, precisamos abandonar a idéia de que toda mudança partidária é fisiológica.

Partidos importantes, como o ex-PFL (hoje DEM), surgiram exatamente de atos de "infidelidade". No caso do PFL-DEM, foram parlamentares que "traíram" o PDS em nome da transição democrática para eleger Tancredo Neves, do PMDB.

Aliás, é curioso que sejam justamente os filhos da infidelidade que queiram agora ser os pais da fidelidade absoluta, invocando um discurso moralista que, em verdade, esconde uma dura luta pela sobrevivência contra partidos do mesmo campo político (o centro e a direita).

A fidelidade partidária absoluta é uma tentativa de congelar o futuro, como se isso fosse possível.Não podemos imaginar um sistema partidário inglês sem que sejamos a Inglaterra. Aqui, sucessivas rupturas institucionais impediram a formação de partidos sólidos e enraizados. É preciso fortalecer os partidos brasileiros, mas compreendendo que se trata de um processo político, não de uma "canetada".

O Poder Judiciário acertou ao decidir a favor da fidelidade. Cabe agora ao Congresso Nacional estabelecer regras claras e que sejam balizadas pela autonomia da política e dos fatos que lhes são próprios.

Temos um sistema partidário em construção e em busca de legitimação perante os cidadãos. A fidelidade absoluta e incondicional poderá levar os representantes a se distanciarem ainda mais dos representados, sem a possibilidade de reaproximação que a "janela" propicia.

Ou seja, substituiremos o lamentável troca-troca de partidos por algo igual ou pior: a oligarquização do sistema político, com cúpulas partidárias com poder de vida e morte sobre os eleitos -e para todo o sempre.

É preciso avançar, mas na direção correta e sem darmos passos maiores do que as nossas pernas. Fidelidade partidária com bom senso. Essa é a nossa tese.

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FLÁVIO DINO, 40, deputado federal (PC do B-MA), é vice-líder do seu partido. Foi presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil).

Folha de São Paulo, 21 de nov. 2008.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

TSE mantém a cassação de Cassio Cunha Lima

Na sessão de hoje do TSE, depois de afastar todas as preliminares da defesa do Governador da Paraíba, o Min. Eros Grau, relator, passou para o exame do mérito dos recursos. E aí, foi até um tanto constrangedor - o Min. Barbosa falou em algo assustador. Pois este caso passa a ser o mais emblemático da prática de conduta vedada associada ao abuso de poder político. Destaque para o voto do Relator, claro, mas também para a precisão do voto do Min. Marcelo Ribeiro.

A prova dos autos constatou que meses antes do período eleitoral, o Governador, sem lei específica ou previsão orçamentária, distribuiu milhares de cheques nominais à população (cheque cidadão), alguns com cartão de visitas em que se lia: "com os cumprimentos do Governador, Cassio Cubnha Lima"(!).

A decisão acaba de ser proferida: por unanimidade, negou-se provimento aos recursos da defesa de Cassio Cunha Lima. Decidiu-se, finalmente, pela cassação da liminar que mantinha no cargo o Governador, porque suspendia os efeitos da decisão do TRE-PB, que já o havia cassado. Os efeitos passarão a correr após a publicação do Acórdão da decisão de hoje do TSE, devendo assumir o cargo o segundo colocado nas eleições, independentemente de qualquer novo recurso interposto.

Cassio Cunha Lima tem agora uns dias para esvaziar as gavetas.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A judicialização da fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.


Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.

O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.

Há quatro 'exceções': incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.

O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.

Queda de braço

De Denise Madueno em O Estado de S. Paulo:


A bancada do DEM na Câmara anunciou a decisão de obstruir todas as votações na Câmara até que o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), declare a perda de mandato do deputado Walter Brito Neto, da Paraíba, e convoque um suplente. Brito Neto trocou o DEM pelo PRB e perdeu na Justiça a vaga de deputado federal. O primeiro resultado da decisão do DEM foi o encerramento da pauta de votações hoje no plenário. Deveria ser iniciada a discussão da Medida Provisória 444, que autoriza o governo a doar estoques de alimentos a Cuba, ao Haiti, a Honduras e à Jamaica.

O anúncio de obstrução foi feito no plenário pelo deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC) a Chinaglia. "Entramos em obstrução ampla e irrestrita, no plenário e nas comissões, até que essa Casa se digne a cumprir uma decisão de tribunais superiores da Justiça", afirmou Bornhausen. "Nossa posição é em solidariedade à sociedade brasileira e aos que acreditam na importância da fidelidade partidária", disse o deputado.

Chinaglia informou que, por cautela, estava esperando o julgamento de uma ação movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que questiona no Supremo Tribunal Federal as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Ontem, o Supremo autorizou a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa.

"A partir do momento em que há decisão do Supremo, vamos analisar a questão aqui à luz dessa decisão", afirmou Chinaglia. O presidente da Câmara disse que encaminhou o processo ao corregedor da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a quem cabe apresentar um parecer à Mesa Diretora.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Fidelidade Partidária: as razões do PGR

Antonio Fernando diz que norma afronta a Constituição.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou, ontem, 5 de junho, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4086), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução nº 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos. Antonio Fernando quer a suspensão da resolução para um exame mais aprofundado sobre o assunto, “bem como para se evitar o crescente número de cassações havidas. Indiscutível será o quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema”.

Para Antonio Fernando, a referida resolução criou competência por via imprópria ao determinar que cabe ao próprio TSE o processo e julgamento dos pedidos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, restando aos tribunais regionais eleitorais os demais casos. Isso afronta o artigo 121 da Constituição Federal, que impõe a edição de lei complementar para definir as competências dos tribunais, juízes e juntas eleitorais.

Além disso, invadiu competência do Congresso Nacional e do presidente da República, pois o artigo 1º da resolução instituiu direito eleitoral novo sobre a perda de cargo eletivo em razão de desfiliação partidária sem justa causa e deixou sem punições as desfiliações por “justa causa”. A resolução considera justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e graves discriminação pessoal.

O procurador-geral explica que a Resolução nº 22.610 viola a Constituição Federal, também, ao dispor sobre normas processuais, como prazo para que os parlamentares peçam a desfiliação, apresentem provas, respondam às citações, requisitos e direitos de defesa, julgamento antecipado do processo de desfiliação, ônus da prova, além de instruções e julgamento de recursos.

Outra inconstitucionalidade apontada por Antonio Fernando é que a resolução cria uma atribuição ao Ministério Público, o que só pode ser feito por lei. A resolução determina que o Ministério Público Eleitoral pode pedir a desfiliação partidária se o próprio partido não o fizer depois de 30 dias da desfiliação.

O procurador-geral afirma que as resoluções, ainda que editadas no Judiciário Eleitoral, não se confundem com leis no sentido formal, pois não acarretam nem podem acarretar nenhuma modificação à ordem jurídica vigente. Elas têm que se restringir a interpretá-la com finalidade executiva. O poder regulamentar do TSE restringe-se, de acordo com o procurador, a expedir as instruções que julgar convenientes à execução do Código Eleitoral. “Expedir instruções para cumprimento de leis não se confunde com a ideação de todo o instrumental processual para a perda do mandato em caso de fidelidade partidária, assumindo o Tribunal Superior Eleitoral papel de verdadeiro legislador. E de legislador complementar e ordinário”, conclui Antonio Fernando, para quem a resolução viola, nesse ponto, o princípio da separação dos poderes.

Suplente não pode formular o pedido de decretação de perda de cargo eletivo em função de desfiliação partidária sem justa causa. Esse é outro entendimento do procurador-geral da República. A possibilidade de o suplente fazer o pedido, aventada na resolução, representaria flagrante e grave violação ao princípio da segurança jurídica. O suplente só poderia solicitar a decretação, caso fosse substituto processual do partido. Mas, Antonio Fernando menciona que tal ato não pode constar na resolução do TSE porque este órgão não tem competência para legislar em matéria processual.

O procurador-geral requer, também, que seja considerada inconstitucional a Resolução nº 22.773/2008, que deu nova redação a um artigo da Resolução 22.610.

O parecer de Antonio Fernando será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no STF.

Leia aqui a íntegra da ação.

PGR

De novo na pauta do STF: a resolução da infidelidade partidária é inconstitucional?

A constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária e o suposto vazamento de dados sigilosos do Inquérito 2424 são os principais temas previstos para serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões plenárias começam às 14 horas, e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Os julgamentos plenários começam, na quarta-feira (12), com a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, contra a resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral. A norma foi editada por sugestão do STF, no julgamento de três Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604).

A resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.

O Partido Social Cristão (ADI 3999) e a Procuradoria Geral da República (ADI 4086) ajuizaram, no Supremo, Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a resolução. O fundamento das duas é basicamente o mesmo: o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

Notícias do STF

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Terceiro Turno na TV Justiça


No Iluminuras desta semana você vai conhecer o laboratório de conservação e restauro de documentos do Supremo Tribunal Federal. Além dos livros, os técnicos restauram processos históricos como uma petição de habeas corpus de Olga Benário Prestes, de 1936, que resultou na sua morte na Alemanha nazista, durante a Segunda Guerra Mundial. E há processos ainda mais antigos, com mais de duzentos anos, que também foram restaurados.

O programa também mostra uma entrevista da jornalista e apresentadora Carolina Sette com o professor Mauro Noleto, mestre em direito e especialista em direito eleitoral. Ele fala do seu novo livro, "Terceiro Turno - Crônicas da Jurisdição Eleitoral". Na entrevista, ele explica por que escolheu este título: "Essa é uma expressão que já vem sendo utilizada na mídia quando cobre eventuais processos na Justiça Eleitoral que tratam de impugnação de candidaturas. Isso quer dizer que mesmo que a eleição tenha ocorrido normalmente no primeiro e no segundo turno de votação, o resultado dela é decidido numa outra instância, que é a instância eleitoral".

Ainda no Iluminuras, você vai conhecer a biblioteca pessoal do advogado criminalista Antônio Carlos Castro, um amante da poesia.

Exibições: Quarta - 22h Sexta - 19h Sábado - 21h Domingo - 19h Segunda - 0h

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Obama lá!



Tab (Thomas Boldt), The Calgary Sun, Alberta, Canada

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A fidelidade subiu no telhado, ou não

Câmara tenta salvar deputado cassado e irrita TSE

Por Josias de Souza

Em franco desrespeito a uma decisão do TSE, a Comissão de Justiça da Câmara decidiu, por 30 votos a 5, preservar o mandato de um deputado cassado pelo TSE. Ele se chama Walter Brito. Foi eleito pelo DEM da Paraíba. No curso do mandato, trocou as agruras da oposição pelas benesses do governismo, filiando-se ao PRB.

Acionado pelo DEM, o TSE decidiu impor a Walter Brito os rigores da fidelidade partidária. Condenou-o à perda do mandato.

Em março, o tribunal enviara ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o teor de sua decisão. Esperava-se que o deputado pulador de cerca fosse substituído pelo suplente.

Já lá se vão sete meses. E nada. Em vez de expurgar Walter Brito do convívio do Legislativo, Chinaglia optou por enviar uma consulta à Comissão de Justiça.

E, num flerte com o absurdo, a comissão
aprovou, nesta quarta (29), parecer que recomenda não a cassação, mas a preservação do mandato do infiel.

Informado acerca do inusitado, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, soltou fumaça pelas narinas. Está inconformado com a decisão.

Ayres Britto vai levar o caso aos demais ministros do tribunal. Cogita tomar providências para assegurar que a Câmara cumpra a deliberação do TSE.

O parecer redentor da Comissão de Justiça foi elaborado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Ele sustenta que a ordem do TSE contém "diversas inconstitucionalidades". Alega, de resto, que tramitam no STF duas ações contra a imposição da fidelidade partidária.

Menciona também um recurso protocolado no Supremo pelo próprio Walter Brito contra a decisão do TSE que determinou a perda do mandato dele.

Para Regis, não se pode mandar o deputado ao olho da rua antes que o STF se pronuncie.

O diabo é que, no tocante ao recurso de Walter Brito, o Supremo já se manifestou. Em decisão datada de 11 de setembro de 2008, o tribunal considerou-o infiel.

E manteve a punição que fora imposta ao deputado pelo TSE. Ou seja, além de afrontar a Justiça Eleitoral, o parecer da Câmara insurge-se contra deliberação do próprio STF.

Como se fosse pouco, a Câmara oferece aos legislativos estaduais um péssimo exemplo.

Não há notícia de Assembléia Legislativa que tenha se negado a mandar ao olho da rua deputados estaduais condenados no TSE por infidelidade.

Resta agora saber o que destino Arlindo Chinaglia dará ao parecer que encomendara à Comissão de Justiça.

Terceiro turno em Conceição do Mato Dentro e até em Itapororoca

Leia mais no site do TSE:

09h37 - Prefeita reeleita em Altamira (PA) tem registro mantido pelo TSE

09h02 - Suspenso o registro de candidato mais votado em Conceição do Mato Dentro (MG)

08h25 - Candidato a prefeito de Itapororoca (PB) não consegue reverter sentença contra seu registro

sábado, 25 de outubro de 2008

FLU 3 x 0 Palmeiras

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Gente, prestenção!



Vídeo que Tom Cavalcante gravou satirizando o candidato à Prefeitura de BH, Leonardo Quintão. É hilário! Cavalcante aparece no final no papel canastrão dele próprio, para declarar que fez o vídeo de graça. O certo é que foi posto no Youtube e já bombou. Será que a Justiça vai mandar tirar do ar? E poderia?

1 2 3 4 5 mil...



O fim do Nepotismo... Será?

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Terceiro turno em São Paulo

CONRADO CORSALETTE da Folha de S.Paulo

A campanha de Marta Suplicy (PT) entrou ontem com uma representação na Justiça eleitoral na qual pede a cassação da candidatura reeleitoral de Gilberto Kassab (DEM), seu adversário no segundo turno da sucessão em São Paulo. O comitê petista acusa o prefeito de usar a máquina municipal em benefício próprio durante evento anteontem no qual anunciou um investimento da prefeitura de R$ 198 milhões nas obras do Metrô. Kassab posou ao lado do governador José Serra (PSDB), seu padrinho político, segurando um grande cheque simbólico com o valor do investimento. Ontem, o site oficial da campanha do candidato do DEM estampava em sua capa uma foto registrando o evento público. A solenidade teve clima de comício e foi organizada pela MPM, uma agência de publicidade contratada pelo Metrô. Segundo o advogado da campanha petista, Hélio Silveira, só a confecção e exibição do cheque simbólico já fere a Lei Eleitoral, que proíbe "propaganda institucional" durante o período de campanha. "Foi um ato político feito para que a equipe de Kassab divulgue no horário de TV, tudo pago com dinheiro público", afirmou o advogado. Além da cassação do registro da candidatura, a campanha de Marta pede a punição de Kassab e do presidente do Metrô, José Jorge Fagali, com multa. A campanha do prefeito diz desconhecer o teor da representação, mas ressalta que "estranhou" a iniciativa: "O evento público aconteceu de forma absolutamente apropriada e foi testemunhado por toda a imprensa. É mais uma tentativa da campanha do PT de, no desespero com o resultado das pesquisas, tentar ganhar a disputa no tapetão".

Comentário: É pode ser que o Kassab tenha razão sobre as pesquisas, mas acho que o ato público de doar o "checão" para as obras no metrô de São Paulo pode sim caracterizar uma das diversas condutas vedadas pelo art. 73 da Lei das Eleições. Esse artigo é um sub-sistema punitivo do abuso de poder político, o popular "uso da máquina", em benefício de candidato. Vejamos. Em primeiro lugar não se trata de inauguração de obra (vedação do art. 77), nem se trata de repasse proibido de verbas (transferência voluntária de recursos públicos) porque a lei só proíbe esse repasse quando ele é feito de cima pra baixo, ou seja, da União para os demais entes, e dos Estados para os Municípios. No caso, o "checão" foi doado pelo Município ao Estado de São Paulo. Certo, mas há a alegação da campanha petista de que o ato é alcançado pela vedação da alínea "b" do inciso VI do art. 73 da Lei das Eleições:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

Claro que o candidato acusado vai alegar que aquele ato não configura "publicidade institucional", mas um simples ato público, divulgado pela imprensa, de bom relacionamento entre os poderes estadual e municipal para o bem comum, sem impacto eleitoral algum... Pela letra fria da lei eleitoral, acho até que haveria como afastar a ilicitude. Mas, tem um porém. O sistema das condutas vedadas não é a única forma jurídica de coibir o abuso de poder. É que o abuso de poder tem uma definição bastante genérica na legislação eleitoral, o que permite a construção argumentativa dos casos em níveis muito elevados. Por isso, o ato considerado ilícito tanto pode caracterizar apenas uma conduta vedada, quanto abuso de poder político, tal como descrito no art. 22 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (...)


A condenação pela prática gera, no mínimo, perda de registro ou diploma, mas pode também acarretar decretação de inelegibilidade por três anos. É isso, parece que, além de Recife e, talvez, Rio, teremos terceiro turno em São Paulo.

Campanha apócrifa é abuso de poder?

De Alessandra Duarte, Fábio Vasconcellos e Flávio Tabak:


Apontado como o responsável por distribuir para cabos eleitorais panfletos contra o candidato Fernando Gabeira (PV), André Santos foi funcionário comissionado da Secretaria estadual de Governo até julho deste ano. Ele deixou o governo para se dedicar à candidatura de Eduardo Paes (PMDB) e tinha como principal função a coordenação da campanha na Zona Norte. Santos foi nomeado em 2007 e comandava a supervisão regional do estado na Zona Norte. O órgão é vinculado ao secretário estadual Wilson Carlos e ao subsecretário de Governo, Rodrigo Bethlem. Os dois ajudam na coordenação de campanha de Paes. André Santos foi denunciado por Ana Paula Cruz Costa, de 35 anos. Ela e mais três pessoas foram detidas por fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anteontem, na Avenida Brasil, na altura da entrada da Fazenda Botafogo. O grupo estava numa Kombi com cerca de seis mil panfletos contra Gabeira, além de faixas com a inscrição "Sou suburbano com muito orgulho", em referência à declaração do candidato do PV contra a vereadora Lucinha (PSDB). Ana Paula acusou o coordenador de campanha de repassar o material. Ontem, o governo divulgou nota em que diz que a "Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro tinha em seus quadros o funcionário comissionado André Luiz dos Santos, que se desligou do cargo de superintendente regional das áreas da Leopoldina, Zona Norte e Central, no dia 4 de julho de 2008". Procurado, André não retornou às ligações. Leia mais em O Globo

De Waleska Borges:

O motorista Adilson Ferreira de Moura, de 44 anos, admitiu ontem que trabalha para a campanha do candidato Eduardo Paes (PMDB). Adilson disse que seu trabalho é voluntário. Ele dirigia a Kombi apreendida quarta-feira à noite pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na Avenida Brasil, com panfletos contra o candidato Fernando Gabeira (PV).
— Não recebo nada. Trabalho na campanha porque simpatizei com o candidato (Paes). Eu já o conhecia há muito tempo da televisão — disse Adilson, que não quis falar sobre os panfletos contra Gabeira encontrados no veículo: — Sou apenas o condutor da Kombi. Não resolvo nada. Já tem um advogado do partido para isso. Adilson, que mora em Guadalupe, foi flagrado com os panfletos acompanhado de Ana Paula Cruz Costa, de 35 anos, e do casal Cláudio Roberto Ferreira, de 40, e Karla Meice Sanches Ferreira, de 37. Segundo fiscais do TRE, o casal de ajudantes estaria no seu primeiro dia de trabalho de panfletagem. Leia mais em O Globo

Do Blog do Noblat

Comentário: As campanhas estão cada vez mais propensas ao enquadramento de suas práticas como ilícitos eleitorais. No caso, um coordenador da campanha do PMDB à prefeitura do Rio é acusado de patrocinar a divulgação de panfletos apócrifos (sem autoria) para difamar o adversário, o hoje tucano verde, Fernando Gabeira. A ação foi flagrada pela fiscalização do próprio TRE-RJ, e nesse momento o MP Eleitoral já deve ter sido intimado a se manifestar, ou talvez já tenha pedido a abertura de uma AIJE, investigação judicial eleitoral (art. 22, LC 64/90). Eu diria que os advogados de Gabeira também já devem ter reunido material suficiente sobre este caso para a oportunidade de provocar um terceiro turno na eleição carioca. É ver.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

De olho no STF

Por Marcos Nobre


NOS ÚLTIMOS 20 anos, o STF concentrou-se primordialmente em seu papel de última instância do Judiciário, deixando em segundo plano sua atribuição de Corte Constitucional. Deixou com isso de interferir mais significativamente na vida política do país, ficando a reboque do Executivo e do Legislativo.Desde a promulgação da Constituição, afirmações categóricas sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade pareciam apenas estratégias da luta política mais direta. Depois de mais de 20 anos de ditadura e outros tantos de uma longa transição democrática, começa agora a se firmar na sociedade a visão de que há um tribunal responsável por decidir o que é e o que não é constitucional.O STF não está tomando o lugar do Congresso, "judicializando a política" nem praticando "ativismo judicial". Está apenas assumindo um papel que lhe é próprio em uma democracia constitucional.Atribuir o atual protagonismo do STF a uma paralisia do Legislativo ou a idiossincrasias de seus ministros esconde a novidade da transformação atual. Não faz jus ao cuidado com que têm sido elaborados os votos sobre casos constitucionais complexos e exemplares. O que está em jogo hoje é a imagem que passará a ter a Constituição após o exame de uma série de casos difíceis, um processo que deverá durar muitos anos ainda. É somente a partir desses julgamentos que deverá ser possível dizer com propriedade que o STF estabeleceu um conjunto de precedentes de interpretação que perfazem um todo coerente.Daí a importância de o tribunal continuar em sintonia fina com a agenda do debate público. É muito positivo o início das transmissões ao vivo, pela televisão, das sessões de julgamento. É revelador que votações paradigmáticas venham a ser retomadas apenas depois da campanha eleitoral deste ano. É digna de nota a realização de audiências públicas e a abertura para a manifestação de um maior número de vozes a respeito dos temas em pauta.A progressiva concentração do tribunal em sua função de Corte Constitucional não vai produzir apenas uma cultura jurídica nova no país. Vai estabelecer uma nova relação entre a sociedade brasileira e sua Constituição.Atualmente, apenas as graves denúncias de conflito de interesses levantadas pela revista "CartaCapital" contra o presidente do tribunal, Gilmar Mendes, venham talvez a interferir negativamente nesse movimento em curso. Mas é de esperar que tudo possa ser devidamente apurado e esclarecido sem prejudicar uma transformação tão importante para o país.

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Falhou a campanha do TSE?

A campanha institucional do TSE deste ano foi a mais criativa de todas. Mostrava situações absurdas, mas engraçadas, que de início ninguém associava à Justiça Eleitoral. Parecia mais uma campanha publicitária comercial. Mas o peixe à venda era o voto, ou melhor, a consciência política dos eleitores.


O TSE quis estimular a reflexão sobre a responsabilidade do ato de votar. O bordão da campanha era: "Pense bem. 4 anos é muito tempo". Muito tempo para quê? Para conviver com os problemas causados pelo "voto errado" dado pelos cidadãos aos candidatos eleitos. Ora, de duas uma, ou bem a campanha do TSE tinha o objetivo de promover a renovação nas prefeituras, ou não acredita na fiscalização dos atos administrativos (TCU, TCE, Controladorias, Ministério Público...), nem no controle social.

Bem, a julgar pelos resultados da eleição, a campanha não foi assim tão bem sucedida. Quase 70% dos candidatos que concorreram à reeleição venceram as eleições de 5 de outubro. Para o povo, 4 anos pode não ser tempo suficiente, ou será que os juízes irão repetir o bordão de Pelé ("o povo não sabe votar")?

As escolhas de McCain

Notas sobre o estado atual da campanha americana


Por Idelber Avelar

Os últimos dias da campanha de John McCain foram de um tremendo vai-e-vem: a chapa partiu para ataques a Obama por suposta associação com alguém que foi terrorista quando ele tinha 8 anos de idade, usou apresentadores que se referiam a Barack Hussein Obama, soltou um comercial sinistro sobre o “perigo” Obama e por aí navegou durante três ou quatro dias. Os comícios começaram a fugir do controle, com seus apoiadores chegando a gritar matem-no à menção do nome de Obama. O Serviço Secreto abriu, inclusive, o inaudito precedente de interrogar membros de um comício presidencial por ameaça de assassinato. Com a reação negativa gerada pelo sectarismo, McCain retrocedeu. De uma correligionária que começava um discurso sobre Obama, o “terrorista árabe”, ele chegou a tomar o microfone, meio sem graça ou talvez a contragosto, para dizer que Obama é um homem de família decente com quem tenho algumas divergências. Foi vaiado durante alguns instantes pelo seu próprio público. Ante a menção de um correligionário de que “tinha medo” de Obama, McCain de novo se afastou do clima de ódio que sua própria campanha havia criado, tendo que dizer que Obama não era alguém de quem se deveria ter medo. A contradição é óbvia: toda a campanha de McCain se sustenta sobre a premissa de que há que se ter medo de Obama, de que há algo “desconhecido e perigoso” nele. Caindo essa premissa, a campanha de McCain fica meio desprovida de ângulo de ataque.

Ao lançar essa barragem de ataques, McCain está repetindo incontáveis campanhas republicanas que deram certo, como por exemplo contra John Kerry, em 2004. O problema é que o contexto hoje é outro. Na pior crise econômica das últimas oito décadas, com o sistema financeiro em colapso e milhões de americanos perdendo suas casas e indo para a fila do desemprego, o discurso do medo já não cola como antes. No caso desta campanha, há um problema extra para McCain. Até muito recentemente, ele era visto por boa parte da base do Partido Republicano – cada vez mais reacionária e religiosa nos últimos anos – como um conservador “independente demais”. McCain precisou conquistar essa base. O problema é que o discurso raivoso necessário para mobilizá-la assusta os independentes, justamente os eleitores que McCain precisa conquistar. A oscilação entre baixaria e civilidade na campanha é a expressão desse impasse. McCain não é esquizofrênico nem burro. Simplesmente está numa encruzilhada matemática e política que gera essa gangorra discursiva. A outra alternativa – voltar a discussão para os temas econômicos, que são os que mais interessam aos americanos – seria suicídio para McCain. Nesse quesito, Obama janta-o com ketchup e mostarda. Os fatos hoje não estão do lado de quem sempre defendeu a desregulamentação e a sapiência infinita do mercado.

Na Gallup nacional diária, a vantagem atual de Obama é de sete pontos. Até mesmo no quesito “líder mais forte” -- no qual os candidatos republicanos sempre levam vantagem – Obama lidera as pesquisas com 54% contra 40% de McCain. Deve ser uma estatística inédita numa corrida presidencial americana. Para piorar, uma das três pessoas que McCain citou como as mais "sábias" do país (e de quem ele dependeria para conselhos) comparou-o a um dos maiores racistas dos tempos modernos. A cereja do bolo é o relatório da comissão -- de maioria republicana -- que investigou a perseguição de Sarah Palin ao seu ex-cunhado, policial no Alaska, o chamado “Troopergate”: o veredito unânime foi de abuso de poder. Trata-se de uma história que a campanha de Obama certamente não vai explorar, não por magnanimidade, mas porque não interessa a Obama atacar Palin agora. Ela já é cachorro morto (aliás, gostaria de convidar a que se manifestassem nesta caixa os leitores que vieram me falar da “jogada de mestre” que teria sido a escolha da Vice de McCain).

Piores que os números da Gallup nacional são os números dos estados decisivos. No Colorado, estado tradicionalmente republicano, Obama abriu dez pontos. No Novo México, que Bush venceu em 2004, a diferença atual em favor de Obama oscila entre oito e onze pontos. Na vermelhíssima Carolina do Norte onde, no começo, até setores do Partido Democrata não acreditavam na possibilidade de vitória, Obama lidera por seis pontos. A Pensilvânia, que a campanha de McCain tinha esperança de trazer para a coluna republicana, já está merecendo abandonar a condição de swing state. Se excetuarmos uma pesquisa de setembro conduzida pela desmoralizada Zogby, não há uma única enquete que tenha dado McCain na frente durante toda a campanha. A vantagem atual de Obama oscila entre doze (pdf) e quinze pontos.

Está decidida a parada? Não. Há um exemplo anterior de um candidato que saiu de desvantagem comparável e venceu: Reagan contra Carter, em 1980. Na quarta-feira, McCain terá a última chance de reagir através de um debate. Ele andou prometendo “dar uma surra" em Obama (whip, literalmente, “chicotear”) no próximo encontro cara-a-cara. Se não o fizer de forma bem convincente, ficará dependendo de um acontecimento fora do ordinário para ter chances de virar o jogo. Afinal de contas, erros graves, na campanha de Obama, não vêm ocorrendo em grande profusão.