quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Agora é o fim

Meus amigos que ainda passem por aqui, agora acabou mesmo, APonte chegou ao fim. Mas será por uma boa causa, a causa da EJE, a Escola Judiciária do TSE, para onde acabo de retornar a convite e nomeação da Ministra Cármen Lúcia, do STF. Por dever de ofício, portanto, não devoe não quero comentar por aqui, isto é, emitir opiniões neste espaço sobre a jurisdição eleitoral. Não poderia nem de longeameaçar a independência da Ministra Cármen a quem sou grato por ter me convidado de volta à sua equipe. Meu interesse pelo direito eleitoral somente cresceu e será desenvolvido em espaço próprio, a sala de aula. Os espaços virtuais de cá serão ocupados de agora em diante com a EJE.

Muito obrigado pela paciência. As leituras ficarão aí.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

A emenda da véspera: condutas vedadas na internet

Emenda Nº - PLEN
(ao PLC 141 de 2009)

Dê-se ao novo art.57-D da Lei 5.904, de 1997, e seus parágrafos, nos temos do art. 3º do Substitutivo ao PLC 141 , de 2009, a seguinte redação:

“Art. 3º ….......................................
“Art. 57-D. Às empresas de comunicação social na Internet e aos conteúdo próprios dos provedores, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, é vedado:

I – veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística;
II – fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique;

(sic)

§ 1º A violação dos disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observando o disposto no art. 46.

§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa física, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.”

JUSTIFICAÇÃO

A emenda substitui pela redação acima, a remissão do art. 45 da Lei 9.504, de 1997, constante do caput do art. 57-D, proposto e aprovado pela Câmara dos Deputados. Assim a emenda vem dar maior clareza e concisão do dispositivo dentro do que se pretende para a propaganda eleitoral e a cobertura jornalística pelos veículos de comunicação na internet.

Sala de Sessões, de de 2009

Senador MARCO MACIEL e-mail: marco.maciel@senador.gov.br
Senador EDUARDO AZEREDO e-mail: eduardoazeredo@senador.gov.br

Do blog de Fernando Rodrigues

Nota contra a reforma eleitoral

INCONSTITUCIONALIDADES AMEAÇAM AS NORMAS QUE REGEM AS ELEIÇÕES

As organizações e juristas abaixo assinados vêm a público apresentar suas considerações acerca da reforma eleitoral em andamento objetivando alertar o Congresso Nacional e a sociedade quanto à ocorrência de diversas inconstitucionalidades no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e agora submetido à apreciação do Senado.

A Constituição de 1988 afirmou princípios cuja observância deve ser garantida em todos os processos eleitorais. Os princípios que norteiam a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – não só são aplicáveis aos processos eleitorais em virtude da sua natureza eminentemente pública, como ademais se irradiam para a órbita dos partidos políticos, que a par da sua natureza privada devem imediato respeito ao princípio da supremacia do interesse público.

Embora o projeto mereça ainda outros reparos, inclusive de natureza técnica, os subscritores apresentam abaixo apenas os tópicos em que considera flagrante a inconstitucionalidade do projeto de lei, cuja eventual aprovação certamente renderá a discussão da sua validade jurídica pela via do controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos.

I - Comunicação social por meios eletrônicos

A comunicação social realizada por meio da internet, inclusive a postada em páginas mantidas por provedores de acesso não podem estar limitadas pela impossibilidade de emissão de juízos favoráveis ou desfavoráveis a candidatos, partidos, coligações ou representantes políticos, tal como quer o art. 57-D do projeto de lei em combinação com o art. 45, III, da Lei das Eleições. A regra deveria cingir-se a proibir expressamente as referidas empresas de “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”, nunca procurar influir sobre a sua liberdade de expressão jornalística. Essa medida sufoca a liberdade crítica das atividades de comunicação realizadas por meio da internet, afrontando a um só tempo o disposto no art. 5º, I (liberdade de manifestação do pensamento) e II (liberdade dos meios de comunicação), e no art. 221 da Constituição de 1988.

II - Rejeição de contas: retrocesso e impunidade

Não é possível premiar o candidato que teve rejeitadas as suas contas em virtude de graves erros materiais (tais como fraude, corrupção, omissão de informações essenciais etc.) com uma certidão de que está em dia com as suas obrigações eleitorais. É o que decorre da aplicação do texto proposto para o § 7º do art. 11 da Lei das Eleições. A mera apresentação das contas não pode bastar à concessão da referida certidão, sob pena de afronta ao princípio constitucional da moralidade e da publicidade ou transparência (art. 37 da Constituição). A rejeição das contas por vícios materiais deve constar das informações oficiais acerca do candidato sob pena de tornar-se irrelevante a adoção da medida, por mais graves que tenham sido os motivos para sua tomada. Para livrar-se da sua inconstitucionalidade, o texto deveria determinar a inclusão de referências à eventual rejeição das contas de campanha por vícios de mérito.

III - Registro das candidaturas: a surpresa como regra

O projeto de lei permite que venham a ingressar na disputa candidatos que vierem a tornar-se elegíveis só depois de ultrapassado o período ordinário de registro (ver novo § 10 do art. 11 da Lei das Eleições). Essa medida, caso adotada, conturbará o processo eleitoral, retardando a mais não poder o final registro de todos os candidatos, que não saberão ao certo contra quem disputam. O dispositivo introduz a surpresa como regra no processo eleitoral ao dizer claramente que há um marco para o registro eleitoral que vale para todos, menos para os que só depois desse prazo venham a preencher os requisitos. Para a Justiça Eleitoral, isso implicará em tornar impossível o alcance do desejo de todos de que os registros estejam julgados com razoável antecedência em relação à data do pleito, restando ferido, assim, o princípio constitucional da eficiência (art. 37 da Constituição Federal).

IV - Multas eleitorais: uma anistia camuflada

Ao equiparar as multas eleitorais aos débitos contraídos perante a Receita Federal o projeto rende ensejo às seguintes conseqüências: a) as multas eleitorais sequer serão inscritas em dívida ativa, quando se referirem a valores inferiores a R$.1.000,00 (ver art. 1º.I da Portaria nº 49/2004 do Ministro da Fazenda); b) quando em valores superiores a R$ 1.000,00, entretanto, mas inferiores a R$ 10.000,00, embora ocorra a inscrição, daí não decorre a conseqüente execução (ver art. 1º. II da supracitada portaria). A grande maioria das multas é fixada em valores que não nunca excedem a quantia de R$ 10.000,00. Exemplos disso são a multa fixada para os que promovem propaganda em bens públicos ou de uso comum do povo, cujo limite é de apenas R$ 8.000,00 (art. 37, § 1º), e a decorrente de propaganda irregular na imprensa escrita, cujo teto é de R$ 10.000,00 (art. 43, parágrafo único da Lei das Eleições. Quanto às multas superiores ao montante mínimo exigido para a execução, os candidatos que praticaram ilícitos reconhecidos pela Justiça Eleitoral disporão de um prazo de 180 meses pagar (15 anos), com juros simbólicos, segundo o que dispõe a Lei nº 11.941/2009. Essa anistia dissimulada atenta diretamente contra o princípio da moralidade, que também limita a atuação do legislador (art. 37 da Constituição Federal).

V - Legitimidade do Ministério Público: omissões inconstitucionais

O novo § 3º do art. 45 da Lei dos Partidos Políticos e a nova redação proposta para o art. 30-A da Lei das Eleições negam legitimidade ao Ministério Público Eleitoral para a propositura de representações por vícios contidos nos programas partidários e por arrecadação e despesas eleitorais feitas ao arrepio da lei. Isso contraria frontalmente o que dispõe os arts. 127 e 129, II, da Constituição Federal, impedindo as promotorias e procuradorias eleitorais de exercer seu papel institucional de velar pela regularidade e legitimidade das nossas instituições eleitorais.

VI - Revisão de prestação de contas rejeitadas: ofensa à coisa julgada

Em afronta ao postulado da coisa julgada, o projeto de lei institui a possibilidade de revisão das decisões dos Tribunais Eleitorais que tenham desaprovado prestação de contas de partidos, mediante simples requerimento nos autos da prestação de contas (novo parágrafo 5º. do art. 37 da Lei 9.096/95). A revisão é permitida para que a sanção aplicada seja reduzida a um prazo de um a doze meses de suspensão de repasse de quotas do fundo partidário. Por ferir o princípio da segurança jurídica, malferindo a coisa julgada (art. 5º, XXVI, da Constituição), o projeto é, também nesse ponto, inconstitucional.

VII - Doações intermediadas pelos partidos

O projeto prevê ainda que “Em ano eleitoral, os partidos políticos poderão aplicar ou distribuir pelas diversas eleições os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, observando-se o disposto no § 1º do art. 23, no art. 24 e no § 1º do art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e os critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias.”

Ocorre que as regras que informam a realização de doações para os partidos políticos é bem diversa das que limitam o endereçamento de doações para os candidatos. O mais grave é que a prestação de contas dos partidos políticos só é realizada no ano seguinte ao das eleições, quando os candidatos eleitos já estão empossados e quando não cabe mais nenhuma ação capaz discutir a maneira pela qual os recursos foram obtidos. Nesse passo o projeto atenta contra os princípios da moralidade e da transparência (art. 37 da CF), mas também afronta o princípio da inafastabilidade do Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF).

Brasília, 31 de agosto de 2009.

Márlon Jacinto Reis
Presidente da Abramppe - Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais

Marcus Vinícius Furtado Coelho
Coordenador da Coordenação de Direito Eleitoral
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

AI-5 Digital

O projeto de reforma eleitoral que saiu do Senado e agora volta para a Câmara já ganhou o apelido nada honroso de AI-5 Digital, por conta da restrição "enlouquecidamente inconstitucional" de opiniões políticas na internet. Na verdade a restrição tem a digital do Senador Eduardo Azeredo, que já vem tentando vigiar o trânsito de ideias na grande rede há algum tempo. A última resolução do TSE sobre o assunto não levgou em conta as velozes mudanças ocorridas no mundo virtual, apesar das avançadas posições do Ministro Carlos Britto sobre o assunto. Ele já manifestou sua posição de considerar a internet um legítimo "território livre", o último refúgio da liberdade individual. Quem sabe para as eleições de 2010, o Tribunal avance mais um pouco, mas por ora caberá à Câmara dos Deputados evitar que essa absurda restrição - cumulada com uma profunda ignorância do que seja a internet - seja derrubada pelo STF em mais um episódio de judicialização da política.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

A nova mini-reforma eleitoral

Internet

Na Câmara
Libera o uso da internet pelos candidatos e partidos durante os três meses de campanha eleitoral, que começa em julho. Veda qualquer tipo de propaganda paga na internet.

No Senado
Além de liberar o uso da internet, permite a propaganda eleitoral paga na rede. Cada candidato tem direito a 12 inserções de propaganda paga na internet, limitada a um oitavo da tela.

Doações

Na Câmara
Permite a doação de pessoa física via internet, inclusive com cartão de crédito. O doador terá de ser identificado e o limite da doação é de 10% da renda anual.

No Senado
Foi acrescentada a doação por telefone e por cartão de débito.

Voto em trânsito

Na Câmara
Permite o voto em trânsito para presidente da República nas capitais. Atualmente essa possibilidade não existe.

No Senado
Não prevê voto em trânsito.

'Votão'

Na Câmara
Cria o voto impresso, a partir das eleições de 2014, para que possa ser conferido pelo eleitor. Atualmente o voto é eletrônico, mas sem instrumento de confirmação.

No Senado
Descarta o adoção do voto impresso e cria o chamado "votão". Ao final da votação,
a pessoa vê na tela da urna eletrônica a confirmação dos candidatos escolhidos.

Debates

Na Câmara
Mantém a necessidade de participação de todos os candidatos às eleições majoritárias (presidente, governador e senador) em debates promovidos por TVs e rádios.

No Senado
Assegura a participação de pelos menos dois terços dos candidatos, cujos partidos tenham representação na Câmara, nos debates de rádio e televisão.

Cassação

Na Câmara
Mantém a não-exigência de nova eleição no caso de cassação ou cancelamento do diploma de candidato majoritário. O segundo colocado continua a assumir o posto, exatamente como ocorreu recentemente com a posse dos novos governadores do Maranhão, Roseana Sarney, e da Paraíba, José Maranhão, ambos do PMDB.

No Senado
Estabelece a necessidade de uma nova eleição, caso a Justiça Eleitoral cancele ou casse o diploma de um candidato majoritário que tenha sido eleito. Ou seja, o segundo colocado na eleição não assume o governo automaticamente e terá de passar no teste das urnas.

Estadão

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Quem pode autorizar a infidelidade partidára?

O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator da consulta na qual o deputado federal Sarney Filho (PV-MA) questiona de quem seria a responsabilidade para autorizar uma desfiliação partidária sem perda de mandato.

Na íntegra, o parlamentar pergunta: "De quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais são filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?"

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: CTA 1720

LN/GA - TSE

domingo, 30 de agosto de 2009

Justa causa

Judiciário promete rigor, mas tolera infidelidade partidária

Dos 18 políticos julgados pelo TSE, 17 tiveram autorização para mudar de sigla

Encorajados pelas decisões da Justiça Eleitoral, políticos retomam o troca-troca; TRE paulista chancelou todas as 27 mudanças contestadas

FÁBIO ZANINIFELIPE SELIGMANDA
SUCURSAL DE BRASÍLIA

O debate que movimenta o Congresso sobre a criação de uma "janela" para que políticos com mandato possam mudar livremente de partido não faz muito sentido. Na prática, essa "janela" já está aberta, proporcionada pelo Judiciário -o mesmo Poder que, há quase dois anos, divulgou uma resolução para garantir a fidelidade dos congressistas às legendas pelas quais eles se elegeram.

Levantamento feito pela Folha constatou que, encorajados pela tolerância da Justiça Eleitoral nos processos de cassação de mandato, deputados e senadores retomaram um intenso troca-troca partidário.Dos 18 casos de perda de mandato de congressistas julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral desde o ano passado, em 17 o deputado ou o senador saiu vencedor, seja por ter vencido a causa ou pelo processo ter sido arquivado.Em geral, foi aceita a justa causa para a desfiliação com base em duas exceções abertas: "mudança substancial do programa partidário" e "grave discriminação pessoal". Os antigos partidos ou suplentes que seriam beneficiados foram derrotados. A única exceção foi o ex-deputado Walter Brito (PB), que perdeu o mandato ao se transferir do DEM para o PRB.Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral chancelou as 27 mudanças de partido (todas de vereadores) que foram objeto de disputa."A resolução implicou uma mudança de mentalidade. É natural que precise de algum tempo para ser implantada com mais rigor", justifica o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que promete mais rigor a partir de agora. "As teses jurídicas já estão amadurecidas e a tendência é concretizar a resolução de forma mais firme, principalmente com a proximidade das eleições", diz.

Uma análise dos julgamentos do TSE mostra relatos similares de deputados e senadores que se colocam como vítimas de perseguições injustas."O requerente passou a ser vítima de odiosa e injusta campanha difamatória, certamente organizada em razão de interesses escusos", diz, por exemplo, o senador Lobão Filho (MA), referindo-se ao DEM, que trocou pelo PMDB.O deputado federal Gervásio Silva (SC), que pulou do DEM para o PSDB, apresentou como prova de perseguição o fato de ter recebido do partido apenas R$ 50 mil para sua última campanha, menos do que lhe teria sido prometido. A justificativa foi aceita pelo TSE.

Seu colega de Câmara Marcos Antônio (PE) venceu a disputa com o antigo PAN sob o argumento de que não podia concordar com a incorporação da sigla pelo PTB. Justificativa aceita, filiou-se ao PRB.Falecido recentemente, o deputado Clodovil Hernandez (SP) teve uma longa disputa com o nanico PTC, quando decidiu se mudar para o PR.Elencou como justificativas o fato de ter sido eleito com votos suficientes para não depender do quociente partidário e uma suposta falta de apoio da legenda na disputa travada com a deputada Cida Diogo (PT-RJ), a quem teria acusado de ser "tão feia que não serve nem para ser prostituta".Clodovil alegou ainda que o partido queria dele "o aproveitamento da densidade eleitoral esperada para um artista com 40 anos de vida pública". O TSE não acreditou no partido quando disse que o deputado "sempre foi tratado com muito acatamento e prestimosidade" e autorizou a transferência.

A maioria das mudanças é da oposição para o governo, mas partidos que apoiam Lula também perderam parlamentares.O PT tentou ficar com o mandato de Paulo Rubem (PE), que se transferiu para o PDT. "Mas é de se reconhecer que a postura ideológica e a política desempenhada pelo PT terminou por sofrer modificações a partir de 2003, com a assunção ao governo federal", disse o voto vencedor, do ministro Arnaldo Versiani.

Folha de São Paulo, 30 de agosto de 2009.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A carta-testamento de Vargas: recordar para não viver de novo

Hoje, dia 24 de agosto, faz 55 anos do suicídio de Getúlio Vargas. Esse ato extremo teria sido responsável por "atrasar" em 10 anos o golpe militar de 1964. Vale, portanto, a recordação das razões de Getúlio eternizadas na carta-testamento, recordar para não viver de novo!


"Sigo o destino que me é imposto. Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o regime de liberdade social. Tive de renunciar.
Voltei ao governo nos braços do povo. A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios.
Quis criar liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás e, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma. A Eletrobrás foi obstaculada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre.

Não querem que o povo seja independente. Assumi o Governo dentro da espiral inflacionária que destruía os valores do trabalho. Os lucros das empresas estrangeiras alcançavam até 500% ao ano. Nas declarações de valores do que importávamos existiam fraudes constatadas de mais de 100 milhões de dólares por ano. Veio a crise do café, valorizou-se o nosso principal produto. Tentamos defender seu preço e a resposta foi uma violenta pressão sobre a nossa economia, a ponto de sermos obrigados a ceder.

Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo, renunciando a mim mesmo, para defender o povo, que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar, a não ser meu sangue. Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida.

Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no pensamento a força para a reação. Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com o perdão.

E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória. Era escravo do povo e hoje me liberto para a vida eterna. Mas esse povo de quem fui escravo não mais será escravo de ninguém. Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue será o preço do seu resgate.

Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto. O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora vos ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História.

Rio de Janeiro, 23/08/54 - Getúlio Vargas

sábado, 22 de agosto de 2009

A campanha Ficha Limpa


Márlon Reis*


O Brasil tem acompanhado o desenrolar de uma bela experiência de mobilização social que busca apontar caminhos para a restauração da credibilidade das nossas instituições democráticas. Tocada por 42 organizações da sociedade civil brasileira – organizadas sob a rede denominada Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – a Campanha Ficha Limpa já conquistou o envolvimento de um milhão de brasileiros e continuará crescendo a passos largos até atingir as 1,3 milhão de assinaturas de que necessita para sustentar a apresentação de um novo projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional.

Mas do que trata essa mobilização?

A Campanha surgiu da necessidade de impulsionar o Parlamento a estabelecer hipóteses de inelegibilidade que levem em conta a vida pregressa, o histórico objetivo dos candidatos. O art. 14, § 9º, da Constituição instituiu o princípio da precaução em matéria eleitoral, concedendo ao Congresso base constitucional para criar inelegibilidades voltadas ao declarado fim de “proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício dos mandatos”.

Isso basta para se ter presente que – em tema de inelegibilidades – por expressa opção do texto constitucional – não se aplica o princípio da presunção de inocência, cujo espectro se dirige exclusivamente à esfera penal. Impera aqui, diversamente, o princípio da precaução.

É lógico que seja assim. A democracia é o primeiro dos bens comuns. Ela é constituída pela força abstrata surgida da aceitação de regras de convívio político por grupos, classes, credos, raças e cores diversos. A democracia se afirma no coletivo, no plural, na diversidade, reclamando por isso a adoção de mecanismos que impeçam o seu desvirtuamento por quaisquer indivíduos. Não há direito individual absoluto que assegure a alguém oportunidades para lesar os direitos fundamentais de toda a sociedade.

A Campanha Ficha Limpa não tem, por outro lado, objetivos moralistas, mas fundamentos filosóficos centrados na ética como estatuto de convivência e na restrição de determinado perfil de candidaturas como estratégia de legitimação do Parlamento e de aprofundamento da experiência democrática.

Daí o nome afirmativo da campanha. Em lugar da expressão jocosa “ficha suja”, preferimos aludir a aspectos afirmativos que ressaltam a imprescindibilidade de selecionarmos mandatários cujo histórico pessoal não indique que representam risco para a sociedade.

Argumenta-se que a lei não deveria restringir candidaturas, que só à população deve ser concedido o direito de optar por quem quer que seja. Se aceitássemos essa linha de raciocínio, teríamos que abolir todas as demais inelegibilidades, como os que hoje já afetam os parentes e cônjuges de titulares de cargos eletivos e os que tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos competentes.

As inelegibilidades têm todas elas esse sentido de proteção do futuro mandato ou do próprio processo eleitoral. Quando se alija do pleito alguém que incorre em uma vedação abstratamente definida em lei, não se viola direitos individuais. O que se dá é a afirmação do direito de todos a um governo honesto e eficiente, que encontre na vontade do povo a base para a sua autoridade.
Quando se admite que participe da disputa quem ostenta condenações por crimes como de tráfico de drogas, desvio de verbas da saúde ou da educação, homicídio, estupro ou roubo está-se aceitando uma eleição em que um dos candidatos certamente não disputará com os outros em condições de igualdade. Em lugar da propaganda lícita, ele se valerá da concessão de benesses e da distribuição de ameaças. Tudo vale em sua campanha, menos perder.

Não há obstáculo constitucional, político ou ético a impedir que preventivamente sejam excluídas dos pleitos pessoas que já ostentem condenações criminais. E não é por considerá-las culpadas, o que só interessa ao juízo criminal, mas pelo fato objetivo de possuírem uma grave reprovação de conduta consubstanciada por uma sentença criminal.

Outro aspecto a considerar é o seguinte: a iniciativa popular de projeto de lei não torna inelegível todo e qualquer condenado criminalmente. Pessoas condenadas em ações penais privadas ou por infrações de menor potencial ofensivo, contravenções, atos infracionais ou pela grande maioria dos crimes não serão afetados pela medida. Só aqueles que receberam sentença condenatória por crimes efetivamente graves, devidamente relacionados no projeto e que suscitem a necessidade dessa prevenção especial, é que deverão primeiro resolver suas pendências eleitorais para só depois voltar para a vida política.

O projeto prevê ainda a inelegibilidade dos que renunciam a mandatos para impedir a aplicação de punições e poder participar do pleito seguinte, filme ao qual assistimos muitas vezes em nosso País.

O projeto abre apenas uma exceção no que toca à necessidade de existência de prévia condenação ao considerar inelegíveis os detentores de foro privilegiado que tenham denúncia criminal oficialmente recebida. Essa distinção ocorre porque nesse caso o recebimento da denúncia é um ato praticado por um colegiado de magistrados, que têm que levar em conta pelo menos a existência de prova do crime e de indícios da sua autoria. Além disso, quem já detém foro privilegiado não precisa de novos privilégios.

O prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, um dos grandes juristas que apóiam a iniciativa popular, disse recentemente que num país que tem que fazer campanha para que sejam eleitos apenas candidatos com “ficha limpa” algo de grave está acontecendo.

Em pouco mais de um ano nossa campanha reuniu apoios de grandes organizações sociais e de incontáveis cidadãos e cidadãs. Todos os dias novas forças sociais somam-se aos que se esforçam para levar ao Congresso esse projeto de lei que já nasceu vitorioso por haver propiciado a muita gente a reflexão básica sobre esse aspecto tão elementar da democracia que é a consideração do histórico pessoal dos candidatos.


*Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e membro do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A carta de despedida de Marina Silva: infiel?

“Brasília, 19 de agosto de 2009

Caro companheiro Ricardo Berzoini,

Tornou-se pública nas últimas semanas, tendo sido objeto de conversa fraterna entre nós, a reflexão política em que me encontro há algum tempo e que passou a exigir de mim definições, diante do convite do Partido Verde para uma construção programática capaz de apresentar ao Brasil um projeto nacional que expresse os conhecimentos, experiências e propostas voltados para um modelo de desenvolvimento em cujo cerne esteja a sustentabilidade ambiental, social e econômica. O que antes era tratado em pequeno círculo de familiares, amigos e companheiros de trajetória política, foi muito ampliado pelo diálogo com lideranças e militantes do Partido dos Trabalhadores, a cujos argumentos e questionamentos me expus com lealdade e atenção. Não foi para mim um processo fácil. Ao contrário, foi intenso, profundamente marcado pela emoção e pela vinda à tona de cada momento significativo de uma trajetória de quase trinta anos, na qual ajudei a construir o sonho de um Brasil democrático, com justiça e inclusão social, com indubitáveis avanços materializados na eleição do Presidente Lula, em 2002.

Hoje lhe comunico minha decisão de deixar o Partido dos Trabalhadores. É uma decisão que exigiu de mim coragem para sair daquela que foi até agora a minha casa política e pela qual tenho tanto respeito, mas estou certa de que o faço numa inflexão necessária à coerência com o que acredito ser necessário alcançar como novo patamar de conquistas para os brasileiros e para a humanidade. Tenho certeza de que enfrentarei muitas dificuldades, mas a busca do novo, mesmo quando cercada de cuidados para não desconstituir os avanços a duras penas alcançados, nunca é isenta de riscos.

Tenho a firme convicção de que essa decisão vai ao encontro do pensamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, que há muitas décadas apontam objetivamente os equívocos da concepção do desenvolvimento centrada no crescimento material a qualquer custo, com ganhos exacerbados para poucos e resultados perversos para a maioria, ao custo, principalmente para os mais pobres, da destruição de recursos naturais e da qualidade de vida.

Tive a honra de ser ministra do Meio Ambiente do governo Lula e participei de importantes conquistas, das quais poderia citar, a título de exemplo, a queda do desmatamento na Amazônia, a estruturação e fortalecimento do sistema de licenciamento ambiental, a criação de 24 milhões de hectares de unidades de conservação federal, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do Serviço Florestal Brasileiro. Entendo, porém, que faltaram condições políticas para avançar no campo da visão estratégica, ou seja, de fazer a questão ambiental alojar-se no coração do governo e do conjunto das políticas públicas.

É evidente que a resistência a essa mudança de enfoque não é exclusiva de governos. Ela está presente nos partidos políticos em geral e em vários setores da sociedade, que reagem a sair de suas práticas insustentáveis e pressionam as estruturas públicas para mantê-las. Uma parte das pessoas com quem dialoguei nas últimas semanas perguntou-me por que não continuar fazendo esse embate dentro do PT. E chego à conclusão de que, após 30 anos de luta socioambiental no Brasil – com importantes experiências em curso, que deveriam ganhar escala nacional, provindas de governos locais e estaduais, agências federais, academia, movimentos sociais, empresas, comunidades locais e as organizações não-governamentais – é o momento não mais de continuar fazendo o embate para convencer o partido político do qual fiz parte por quase trinta anos, mas sim o do encontro com os diferentes setores da sociedade dispostos a se assumir, inteira e claramente, como agentes da luta por um Brasil justo e sustentável, a fazer prosperar a mudança de valores e paradigmas que sinalizará um novo padrão de desenvolvimento para o País. Assim como vem sendo feito pelo próprio Partido dos Trabalhadores, desde sua origem, no que diz respeito à defesa da democracia com participação popular, da justiça social e dos direitos humanos.

Finalmente, agradeço a forma acolhedora e respeitosa com que me ouviu, estendendo a mesma gratidão a todos os militantes e dirigentes com quem dialoguei nesse período, particularmente a Aloizio Mercadante e a meus companheiros da bancada do Senado, que sempre me acolheram em todos esses momentos. E, de modo muito especial, quero me referir aos companheiros do Acre, de quem não me despedi, porque acredito firmemente que temos uma parceria indestrutível, acima de filiações partidárias. Não fiz nenhum movimento para que outros me acompanhassem na saída do PT, respeitando o espaço de exercício da cidadania política de cada militante. Não estou negando os imprescindíveis frutos das searas já plantadas, estou apenas me dispondo a continuar as semeaduras em outras searas.

Que Deus continue abençoando e guardando nossos caminhos.

Saudações fraternas,

Marina Silva”

Do blog da Amazônia

COMENTÁRIO: Se o PT ajuizar no TSE pedido de cassação do mandato da Senadora por infidelidade partidária, a resposta já está praticamente pronta: teria sido a mudança de orientação do PT na questão ambinetal que motivou e justificou a desfiliação de Marina Silva. Havendo justa causa, não se cassa mandato sob a alegação de infidelidade partidária, veja-se os casos de Clodovil e Lobão Filho. De qualquer forma, a regra em vigor dá ao partido abandonado o prazo de 30 dias contados da desfiliação para o ajuizamento do pedido. A bola estará com o PT nesse período. Depois disso, se o PT não reivindicar de volta o mandato, cabe ainda ao suplente interessado (Sibá Machado) formular o mesmo pedido.

Para registro, eis o artigo da Resolução do TSE que regulamenta o assunto (22.610/07):

Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º - Considera-se justa causa:

I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.

§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

A resposta de Marcelo Déda na internet ao pedido de cassação

Ontem, o site do TSE divulgou a notícia de que o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda. A acusação é de abuso do poder político. Déda teria se beneficiado da máquina da Prefeitura de Aracaju, quando era o prefeito municipal.

O Relator da causa é o Ministro Felix Fischer que deve levar o caso ao Plenário ainda neste semestre.

Esse é um dos últimos casos da judicialização das eleições de 2006 (o terceiro turno da eleição de 8 governadores), fartamente noticiada e comentada aqui n'APonte. Bem, a novidade deste caso em particular foi a manifestação do próprio Marcelo Déda no blog do Luis Nassif. Dispensando os intermediários (advogados), Déda apresentou as linhas centrais de sua defesa. Para este especialista e apontador, ele foi bem convincente. Confira você mesmo:

Nassif:

Não pretendia me pronunciar, deixando aos meus advogados essa tarefa, mas, admirador do seu blog, fui lendo os comentários e julguei importante emitir algumas considerações e passar algumas informações que podem esclarecer melhor os fatos. É o que faço a seguir:

1. A acusação que me fazem decorre de atos de inauguração de obras e serviços da PREFEITURA (atente bem para o detalhe), durante o mês de MARÇO, aniversário da cidade (tradição antiga), quando eu AINDA ESTAVA NO EXERCÍCIO PLENO DO CARGO DE PREFEITO (guardem mais esse detalhe). Tudo aconteceu antes que eu fosse registrado candidato pelo PT e aceito pelos demais partidos da coligação.

2. Não sou acusado de compra de voto. Não me atribuem nenhum ato, durante o
processo eleitoral propriamente dito, que só iniciou em JULHO. Não me acusam
sequer de ter pregado um cartaz na parede de uma igreja!

3. Ação igual foi proposta no TRE-Sergipe e rejeitada por unanimidade pelo Tribunal. O Ministério Público, mesmo vencido, não recorreu.

4. O autor era o PAN que foi incorporado ao PTB. Intimado a demonstrar seu interesse em prosseguir a ação “sob pena de arquivamento” o PTB disse que não queria prosseguir com a ação por uma simples razão: foi parte da minha coligação em 2006, não poderia, pois, requerer contra o seu próprio candidato…

5. Aí o processo assumiu feições kafkianas: sem autor, ao invés de arquivá-lo decidiu-se ouvir o Ministério Público Eleitoral que resolveu assumi-lo e ontem emitiu o parecer propondo a minha cassação. Antes o ex-governador João Alves(DEM) peticionara para o processo prosseguir.

6. Vejam bem: sou acusado de em MARÇO, quando era prefeito, de ter inaugurado obras e os atos de inaugurações terem influenciado o resultado do pleito em OUTUBRO. Entretanto há uma “pequena” omissão: não se fala no parecer do MP que o meu adversário ERA O GOVERNADOR QUE ESTAVA NO EXERCÍCIO, ISTO É NO PLENO DOMÍNIO DA MÁQUINA DO ESTADO!! Ora, se alguém poderia abusar do poder, era o meu adversário da coligação DEM/PSDB que o detinha durante o pleito (e abusou, como provam as ações propostas pelo MP em Sergipe, infelizmente
paradas no TRE).Eu disputei sem exercer nenhum cargo. Como poderiam festas
cívicas do aniversário de Aracaju, ou inaugurações festivas, como tradicionalmente se faz aqui, realizadas em março terem tanta força, a ponto de, em outubro, configurarem abuso contra um candidato que disputou reeleição no
cargo?

7. Venci a eleição, me perdoem o tom repetitivo, contra o candidato que estava no governo, por 52 % dos votos válidos. Venci legal e legitimamente porque Sergipe queria mudar, derrotar as elites e eleger o primeiro governador de um partido de esquerda na sua história. O último governador de centro-esquerda foi Seixas Dória, em 1962, deposto pelo Golpe de 1964. Espero que o país não veja a reedição, em pleno regime democrático, das cenas que traumatizaram a política sergipana há 45 anos atrás. Espero que a voz das urnas seja respeitada. Venci legal e legitimamente. Confio que a Justiça do meu país reconhecerá a legalidade do meu Diploma que certifica a vontade majoritária dos sergipanos.

Marcelo Déda

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Entrevista de Márlon Reis à Época: "por que político pode ter ficha suja?"

Autor: Ricardo Mendonça

Revista Época - 17/08/2009 (pg. 54)

Em campanha por 1,3 milhão de assinaturas, o juiz quer vetar candidatos com condenação criminal

Há dez anos, um grupo de entidades juntou 1 milhão de assinaturas (1% do eleitorado) a favor de uma lei mais severa sobre compra de votos. Foi a primeira lei de iniciativa popular levada ao Congresso. Aprovada em menos de 40 dias, virou o principal instrumento de combate à corrupção eleitoral. Desde 1999, já serviu para cassar mais de 700 mandatos. Agora, as mesmas entidades querem repetir a dose. Criaram a Campanha Ficha Limpa e já coletaram 1 milhão de assinaturas a favor de uma lei sobre a vida pregressa dos candidatos. A ideia é vetar a candidatura de quem tem condenação na Justiça, mesmo quando ainda cabe recurso. Desta vez, precisam de 1,3 milhão de assinaturas, já que o eleitorado cresceu. O juiz Márlon Reis é um dos coordenadores do movimento. Ele explica os objetivos do projeto.

MÁRLON REIS

Juiz de Direito especializado em questões eleitorais e presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais. É um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atualmente, faz curso de doutorado na Universidade de Zaragoza, na Espanha, sobre compra de votos em eleições.
ÉPOCA – O que diz o projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos?

Márlon Reis – Ele estabelece que deve ficar afastado do processo eleitoral o candidato que sofreu condenação em ação penal pública por crimes considerados graves, como homicídio, estupro, narcotráfico, entre outros. Também vale para crimes relacionados à administração pública, como desvio de verbas. Hoje, a pessoa pode ser candidata enquanto não for julgada pelo último tribunal. Pelo projeto, basta sentença de primeira instância para impedir a candidatura.

ÉPOCA – E quais são os crimes pouco graves que permitiriam a candidatura?

Reis – Crimes de menor potencial ofensivo, como desacato, injúria, resistência à ordem de autoridade. Além disso, estão de fora as ações penais privadas, aquelas em que um particular pode mover contra outro. É para evitar que alguém faça isso com a finalidade de tumultuar a candidatura do adversário.

ÉPOCA – Muitas sentenças de primeira instância são reformadas em tribunais superiores. Não é injusto vetar a candidatura de quem ainda pode ser absolvido?

Reis – Eu entendo que a sentença penal de primeira instância deve ter algum significado, não pode ser considerada irrelevante. A sentença deve, no mínimo, acender um sinal amarelo. Pretendemos apenas que ela sirva para limitar uma candidatura. Existe, sim, a possibilidade de ser reformada. Mas há também a possibilidade de uma absolvição ser reformada. E mesmo decisões do último tribunal podem ser incorretas. A mensagem do projeto é a seguinte: se você recebeu uma sentença condenatória, então resolva primeiro sua pendência criminal e depois volte para a vida pública.”Há muitos parlamentares processados, mas o Supremo Tribunal Federal nunca condenou ninguém”

ÉPOCA – Mas a restrição à candidatura, por si só, já não é uma pena?

Reis – Não. Isso não é uma punição, é apenas uma restrição. Será uma medida preventiva. A lei vai limitar alguns aspectos da vida política do indivíduo, mas em defesa da sociedade. A Constituição permite ao Congresso editar leis que estabeleçam casos de inelegibilidade. Como o Congresso não fez isso até hoje, estamos mobilizando a sociedade para que cobre do Congresso essa providência.

ÉPOCA – O projeto não fere o princípio da presunção da inocência?

Reis – Ninguém pode ser juiz se tiver ocorrências em sua vida pregressa. Ninguém pode ser vigia se tiver problemas no passado, pois a Polícia Federal organiza um cadastro dos vigias e elimina quem tem condenação em qualquer instância. A regra, aliás, serve para todo o setor público. Por que com os políticos deveria ser diferente? Por que político pode ter ficha suja? O princípio da presunção da inocência serve para que o acusado não receba uma pena em caráter definitivo antes de ser julgado. Ele se aplica no Direito Penal, mas não no âmbito administrativo. Se fosse aplicar ao extremo o princípio da presunção da inocência, poderíamos ter uma pessoa condenada em duas instâncias por narcotráfico passando num concurso da Polícia Federal. Mas isso não acontece, é lógico. A PF elimina antes.

ÉPOCA – Quem será atingido?

Reis – Acho que, principalmente, os prefeitos de pequenas cidades que desviaram verbas. Isso porque, nos pequenos municípios, os prefeitos deixam de ser meros gestores e atuam como ordenadores de despesas. Então eles são identificados nos processos judiciais.

ÉPOCA – E os deputados federais, senadores, governadores?

Reis – Esses têm foro privilegiado e, portanto, nunca vão receber uma condenação de primeira instância. Para eles, a regra deve ser um pouco diferente. Eles devem ser afastados quando há o recebimento da denúncia. Por que a diferença? Porque, em tribunais superiores, o recebimento da denúncia é um ato bem mais fundamentado. Além disso, é decidido por um tribunal, não por apenas um magistrado. O recebimento da denúncia pela corte só é feito mediante a existência de provas de um ilícito e de elementos que liguem esses indícios ao acusado. É o suficiente para acender o sinal amarelo. Vale lembrar que há muitos parlamentares processados, mas o Supremo Tribunal Federal jamais condenou ninguém.

ÉPOCA – Durante o período de campanha, a Justiça consegue ser rápida. Pedidos de direito de resposta em propaganda eleitoral, por exemplo, são decididos em poucas horas. Por que não há a mesma agilidade após a eleição?

Reis – Deveria haver, mas há uma explicação legal para isso. A legislação estabelece uma prioridade para ações eleitorais durante o período eleitoral. Após a votação, no entanto, acaba a prioridade. Então, os processos que não foram resolvidos até a data da votação perdem a prioridade sobre os demais. Eu entendo que isso deveria ser mudado. A prioridade do processo eleitoral deveria valer até a conclusão da ação, independentemente da data da eleição.ÉPOCA – A campanha optou por coletar assinaturas. Não seria mais fácil pedir para um deputado fazer o projeto? Reis – Não seria difícil arrumar o apoio de parlamentares para apresentar o projeto. O que não se consegue é fazer com que o Parlamento vote a matéria. Há projetos sobre o tema que estão parados há dois anos. Com apoio popular, a esperança é que o Congresso se sensibilize para votar logo. Queremos que a lei da vida pregressa esteja em vigor já na próxima eleição.

ÉPOCA – A exigência de 1% de assinaturas do eleitorado para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular é alta, baixa ou adequada?

Reis – Parece adequada. O problema é que o Congresso só aceita assinaturas no papel, o que torna impossível a conferência. Quem vai checar? Hoje, com os recursos tecnológicos disponíveis, já poderiam aceitar como válidas as adesões feitas pela internet. Para evitar fraudes, basta fazer convênios com provedores confiáveis e aplicar alguns mecanismos tecnológicos para impedir identificações falsas ou repetidas.

Ministro cobra "retratação" do Ministério Público

18/08/2009


Segundo reportagem de Fausto Macedo, em "O Estado de S.Paulo" desta terça-feira (18/8), o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, "cobrou uma retratação do Ministério Público perante o País pelo que considera excessos e erros praticados por promotores de Justiça e procuradores da República". Mendes voltou a criticar o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, desta vez algumas oitavas acima, no que o repórter classificou de "o mais pesado ataque do presidente do STF jamais deferido à categoria que recebeu da Constituição o papel de guardião da democracia e fiscal da lei"."Que peçam desculpas, que digam que usaram e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", declarou o ministro, em São Paulo, ao ser indagado sobre a legitimidade de ação de improbidade proposta contra a governadora Yeda Crusius, do Rio Grande do Sul.

Mendes disse, ainda segundo o jornal: "Eu vivenciei muito isso no governo Fernando Henrique, quando uma parte do Ministério Público era braço judicial dos partidos de oposição. Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação. Tenho a impressão que no plano federal isso mudou, mas é preciso que o Brasil faça uma reflexão".

A crítica de Mendes também alcança alguns MPEs. "Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público precisa melhorar muito". Segundo ele, "em alguns Estados o Judiciário não vai bem, mas também o Ministério Público está em um estágio abaixo do Judiciário, não funciona, não recebe os processos".O ministro diz que o mau funcionamento do Judiciário decorre do mau funcionamento do MP. Segundo o presidente do CNJ, "processos criminais prescrevem porque ficaram abandonados no âmbito do Ministério Público"."Se prescrevem processos na mão de promotores é porque juízes não estão trabalhando", contestou o promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Ainda segundo o jornal, Cosenzo "crê em retaliação do ministro 'por causa de ação movida contra ele e um irmão dele em Mato Grosso'".

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

... enxada e voto



A vez do 30-A: caixa dois e a a questão da potencialidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso ordinário em que pede a cassação do diploma do deputado federal Ronaldo Ramos Caiado (DEM-GO) por captação e gasto ilícito de recursos e uso de "Caixa 2" nas eleições de 2006. O recurso do MP foi feito com base em dispositivo do artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).


O Ministério Público acusa Ronaldo Caiado de saques em dinheiro na boca do caixa, no valor total de R$ 331.419,48, para pagamento de diversas despesas, o que representaria mais de 40% do montante arrecadado em dinheiro pelo candidato e 28,52% do gasto total de sua campanha para deputado. O MPE sustenta que o candidato não declarou em sua prestação de contas o pagamento de despesas com três carros de som, 44 prestadores de serviços em comitês eleitorais, uso de veículo de propaganda (caminhão) e combustível nos municípios goianos de Santo Antônio do Descoberto, Bom Jesus de Goiás, Itajá, Mineiros, Goiânia, Rialma, Luziânia, Cidade Ocidental e Caiapônia. Afirma ainda que o candidato não declarou gastos com a instalação e manutenção de sete comitês eleitorais, como respectivas despesas com contas de água, energia elétrica e telefone.Acrescenta que, no dia 25 de setembro de 2006, com a presença do candidato, foi realizado por terceiros o leilão “Amigos do Caiado”, no qual o MP afirma que houve irregularidade na captação e gasto dos recursos arrecadados.

O órgão ressalta que não há como saber ao certo a origem dos R$ 83.400, arrecadados no evento. Informa que não houve o depósito da quantia na conta específica do candidato e que este alega ter usado o dinheiro para pagamento de despesas de publicidade contabilizadas como “doações estimáveis em dinheiro”, que também não corresponderiam ao valor obtido.O Ministério Público ressalta finalmente a existência de gastos não declarados pelo candidato com publicidade e materiais impressos junto à Barramares Gráfica e Editora no valor de R$ 80.500,00, que em parte teriam sido pagos com a quantia conseguida no leilão, segundo o candidato.

O Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO) entendeu, por maioria de votos, que, apesar de devidamente caracterizados a arrecadação e gastos irregulares de campanha por parte de Ronaldo Caiado, não seria o caso de se aplicar a sanção de cassação do diploma parlamentar, conforme prevê o artigo 30-A da Lei 9.504. A Corte Regional afirmou que é preciso atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da punição, pois a arrecadação e os gastos irregulares corresponderam a 5,24% do montante gasto pelo candidato em sua campanha e não tiveram impacto nas eleições de 2006 em Goiás.

No entanto, o Ministério Público destaca no recurso que o “bem jurídico” amparado pelo artigo 30-A da Lei das Eleições é o princípio constitucional da moralidade, “razão pela qual não se exige para sua configuração a pontecialidade de o ilícito influenciar as eleições”.

O ministro Ricardo Lewandowski (foto) é o relator do recurso ordinário no TSE.

Processo relacionado: RO 2366

domingo, 16 de agosto de 2009

"O voto é a única coisa que você não tem. O voto é do eleitor."

MARINA SILVA na revista ISTO É.


A sra. esperava que a repercussão da sua candidatura fosse tão grande?

Acho que fomos todos surpreendidos. Vejo isso como muito positivo. O Brasil precisa fazer jus à potência ambiental que é. Essa luta tem 30 anos e tem uma densidade muito significativa nos vários segmentos da sociedade. Diante de uma crise econômica que só se soluciona resolvendo a crise ambiental, e uma crise ambiental que, ao se resolver, não pode negar a questão econômica, o tema aparece com alguma densidade.

Qual a importância de o tema da sustentabilidade entrar no debate?

Essa questão está colocada na minha trajetória de vida há muito tempo. Estou comprometida com a luta da sustentabilidade. E esse desafio não pode estar presente só numa candidatura do PV. Quando Juscelino Kubitschek resolveu industrializar o Brasil, ele partiu de uma visão antecipatória de País. Nesse caso, é uma visão antecipatória para a civilização. O Obama entrou em cena e os EUA são como os superatletas: quando entram em cena fazem a diferença. Com a capacidade técnica e de recursos que eles têm, eles podem fazer a diferença. Mas o Brasil talvez seja o único que tenha condições de fazer o que os EUA fizeram no passado. Nós temos os recursos. O Brasil tem um potencial enorme de hidroeletricidade, tem 30 anos de tecnologia na produção de etanol, 350 milhões de hectares de área agricultável e 11% da água doce do planeta. Pode dobrar sua produção sem derrubar mais uma árvore.

A sra. falou para um amigo que estava recebendo um chamamento, como se fosse alguma coisa bíblica.

Não vou me colocar nesse lugar de projetos messiânicos. Eu estava me baseando em um texto muito bonito de Joseph Campbell, que é um dos maiores mitólogos do mundo. Ele diz que nós temos que fazer acerto de contas conosco mesmo. Às vezes, a gente é chamada interiormente para dar uma resposta.

Como a sra. vê a pesquisa que a coloca na frente da ministra Dilma Rousseff?

Não vou prender a minha decisão a pesquisas. Não vou me surpreender se outro jornal amanhã disser que estou com apenas um tracinho nas pesquisas.

É possível um candidato de partido pequeno chegar a presidente sem composição, repetindo o Obama nos Estados Unidos, numa terceira via?

Temos que dar a palavra ao eleitor. É nisso que acredito. Temos uma cultura patrimonialista muito arraigada. Alguém diz: 'Você tira voto de fulano'. O voto não é do Serra, nem da Dilma, nem do Lula, nem de ninguém. O voto é do eleitor. O voto é a única coisa que você nunca tem. No momento que você o recebe, já é passado e o eleitor já está livre para votar em quem ele quiser. As pessoas já estão cansadas que se façam as coisas para elas. É melhor se dispor a fazer com elas, com os jovens, os empresários, as mulheres, os idosos e os formadores de opinião. Foi essa questão que o Obama colocou na cultura americana, que era muito polarizada. O Obama foi capaz de transitar entre as duas coisas para estabelecer uma ponte. A humanidade precisa cada vez mais de pontes.

Como a sra. recebeu as declarações do ex-ministro José Dirceu, dizendo que o mandato da sra. pertence ao PT?

Acho que o ex-deputado José Dirceu não falaria isso em tom de ameaça. Ele é uma pessoa que trabalhou o tempo todo na organização partidária, muito zeloso pelo estatuto, por essas coisas. Ele olha para a legislação. Nunca me senti intimidada por outras ameaças muito perigosas, imagina por uma pessoa como o Zé Dirceu. Isso não é algo que me faria mudar de ideia.

Como a sra. acompanha a crise no Senado?

Com muita preocupação. O Congresso é a representação da sociedade, aqui se estabelece o debate, se realizam os acordos sociais mediados, que deveriam ser por meio de um debate consequente. Lamentavelmente isso está interditado por essa crise. Acho que não devemos encará-la com um discurso udenista simplesmente, que não vai nos tirar do buraco. São as investigações que têm de ser feitas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, com a anulação de atos. É preciso fazer isso com equidistância para que a sociedade creia que de fato esteja sendo feito, porque já há um descrédito a priori. Foi por isso que apresentamos a ideia à bancada que deveria ser um afastamento temporário do senador José Sarney. Seria o melhor para a sociedade, para o Congresso e para o próprio presidente Sarney.

Qual é a frase da "Bíblia" que mais inspira a vida da sra.?

É uma frase do apóstolo Paulo: 'Examinai tudo e retende o bem'. Com essa frase, ele diz que não se deve ter preconceito contra ninguém, nenhuma ciência e filosofia. E você não pode impor sua vontade aos outros.

O presidente Lula fez um comentário elogioso a sua possível candidatura. Como está o relacionamento com ele?

Não mudou. Digo que tenho tido bons mantenedores de utopia. Quando eu era uma jovem, talvez mais sonhadora do que hoje, a gente tinha bons mantenedores de utopia, tínha Chico Mendes, Darci Ribeiro, Celso Furtado, Leonardo Boff, Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso. Mas, aos 51 anos, ainda sou uma sonhadora. E quero ser mantenedora de utopia.

A senhora ainda inclui o presidente Lula como mantenedor de utopia?

Ele é um realizador de utopias. Fazer a política social que ele está fazendo é a realização de uma utopia.

A sra. se aconselhou com Leonardo Boff. Ele deu alguma sugestão sobre a candidatura?

Ele disse que eu escutasse o meu coração.

E o que diz seu coração?

Meu coração está me sussurrando.

De volta para o futuro

A reforma política está de volta. Bom motivo pra fazer renascer este jornal. Outro motivo foi a aparente aprovação do curso de extensão em direito eleitoral que vou apresentar lá no UniCEUB em setembro. A vocação d'APonte sempre foi essa encruzilhada teórica do direito com a política que é o direito eleitoral, e já se vão três semestres sem lecionar a matéria. Com a chegada antecipada das eleições de 2010, parece que agora o interesse pelo tema se renovou.

O TSE ainda vive o rescaldo da judicialização das eleições municipais e da fidelidade partidária. Ano que vem, se não houver quebra de tradições, o ministro Joaquim Barbosa será o Presidente. Ele deverá conduzir as eleições gerais de 2010. Promete! Novos atores já estão na cena. A próxima pesquisa já deverá trazer o impacto do "fator Marina Silva". Será que o PT vai pedir o mandato de volta, caso ela se filie ao PV? Se pedir, haverá defesa de justa causa no TSE? Vamos acompanhar.

Sou muito grato aos comentaristas que lamentaram o recesso d'APonte e aos visitantes - cerca de 10.000 - que apareceram por aqui nesse intervalo.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

APonte vai parar

Meus amigos,

depois de dois anos e 760 posts, APonte vai parar. Ficou muito difícil comentar os assuntos do Judiciário ultimamente. Tenho alguns receios e devo me precaver, mas continuarei minhas atividades acadêmicas e vou tentar manter o blog de direito constitucional e, quem sabe, manter ao menos o observatório da jurisprudência eleitoral em outro local.

Os arquivos continuarão disponíveis neste endereço. Os links também - até que a internet nos separe.

Agradeço aos leitores eventuais aqui d'APonte pelos acessos e participações nos comentários, e espero encontrá-los por aí.

Obrigado.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Sifu?


Bushism, a restrospectiva


Imperdível a retrospectiva em cartoon da Era Bush Jr.
Clique para ir ao site de Daryl Cagle.

nações desunidas



Aroeira

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

O números do TSE

Durante a última sessão administrativa de 2008, realizada na tarde desta sexta-feira (19), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, apresentou as estatísticas da Corte. Para Ayres Britto, o balanço é extremamente positivo para a Justiça Eleitoral. O ministro revelou que este ano chegaram 11.432 processos ao TSE, 86,67% a mais do que em 2004, ano das últimas eleições municipais – naquela ocasião chegaram 6.100 processos ao TSE.Mas, acompanhando essa evolução, o número de decisões também cresceu expressivamente. Enquanto em 2004 foram proferidas 5.903 decisões, este ano os ministros julgaram, individualmente ou de forma colegiada, 9.482 casos. Um aumento de 61,75%, sendo que o número de sessões jurisdicionais da Corte foi um pouco menor em 2008. Foram 76 ordinárias este ano e 78 em 2004. Ocorreram, também, menos sessões extraordinárias: 26 realizadas em 2004 e 22 em 2008. O total de decisões proferidas pelo TSE – incluindo decisões nos recursos interpostos contra as próprias decisões da Corte, chegou a 13.382 em 2008. Mais uma vez, um crescimento significativo com relação a 2004, quando a Corte proferiu 9.145 decisões – um aumento de 45,85%. Com o grande número de processos que vieram à Corte em 2008, os ministros foram obrigados a realizar um grande esforço, principalmente a partir de junho, quando começou o processo eleitoral municipal. E o resultado está expresso nas estatísticas. Foram 577 decisões liminares e 9.518 monocráticas tomadas durante o ano. As liminares superaram em 256,17% as decisões de 2004, e as monocráticas cresceram 83,75% referente ao mesmo período.



Comentário: O aumento do volume de processos nessas eleições pode ter muitas causas, que a matéria do TSE não explica. Eu daqui posso apenas especular. Em 2004, o TSE julgou praticamente todos os recursos de impugnação de registro de candidaturas antes da realização do primeiro turno. Neste ano, milhares de recursos ainda pendiam de julgamento depois do primeiro turno, o que trouxe bastante incerteza em relação ao resultado da manifestação da vontade popular. Nunca a expressão "terceiro turno" fez tanto sentido como agora, pois o TSE manteve a estranha tradição de alterar sua jurisprudência sobre as regras do jogo no meio do jogo. Não conseguiu ganhar a batalha dos "fichas-sujas" em um primeiro momento, mas criou novos obstáculos na via do processo de registro de candidatura para promover essa "limpeza judicial" dos candidatos. E o povo? Esse não participa do Terceiro Turno.

A vista veio e Lago fica

O pedido de vista do Min. Felix Fischer adiou para fevereiro, pelo menos, a conclusão do julgamento do governador do Maranhão, Jackson Lago, no TSE. Foi até previsível esse pedido de vista. É uma tendência dos "julgamentos importantes" hoje em dia. Alivia-se um pouco a pressão, há mais tempo para novas intervenções, outras teses são agitadas... Mas o tempo passa e o mandato continua sob suspeita.

Eros Grau votou pela cassação, amparado no parecer da Procuradoria e nas provas de prática de abuso de poder político, condutas vedadas aos agentes públicos em época de campanha eleitoral e compra de votos. É praticamente todo o catálogo de ilicitudes que tem judicializado as eleições nos últimos anos. O voto do Ministro Eros Grau não deixa dúvida sobre a comprovação de que a entrada do então governador, José Reinaldo Tavares, na campanha de Lago fora decisiva para a virada histórica deste sobre Roseana no segundo turno (a derrama de convênios em período vedado, discursos públicos, cenas gravadas de entrega de cestas básicas pelos políticos aliados em período vedado, prisão em flagrante de cabo eleitoral com dinheiro em espécie e lista de eleitores...).

Francisco Rezek, advogado de Lago, e último a falar pela defesa, tentou desvincular a campanha e a pessoa de Jackson (médico, político por vocação e não profissão, honesto, etc.) da imagem e das práticas de José Reinaldo, ressaltando a longa aliança anterior deste com a família Sarney. Chamou de costumes políticos maranhenses as provas da materialidade dos ilícitos, mas sugeriu que essas práticas não poderiam ser imputadas à Jackson. Em vão, pelo menos até agora, com o voto do relator proferido. Prevaleceu até aqui a jurisprudência de que para comprovar o abuso de poder basta demonstrar que a conduta abusiva tenha potencialidade para desequilibrar a disputa e afetar o resultado das eleições. Não há necessidade de se provar o nexo de causalidade entre a consuta e o resultado matemático do pleito, como também argumentou a defesa. É também relativamente estável o entendimento de que atos ilícitos praticados por terceiros que provoquem benefício eleitoral para um determinado candidato podem gerar punição para este mesmo candidato.

Em fevereiro pode ser diferente. O TSE gosta muito de variar. Será?

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Ficou para amanhã o julgamento de Lago

Por falta de quórum (!) foi adiado para amanhã o julgamento de Jackson Lago, governador do Maranhão. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa não retornaram depois do intervalo da sessão. Ficou tudo para amanhã. O clima continuará quente.

Vista mantém Cunha Lima no governo

O pedido de vista feito pelo Min. Versiani, nos diversos embargos de declaração em que o governador Cássio Cunha Lima pede a reconsideração da decisão que cassou seu mandato, acaba de interromper o julgamento. Em sessão tumultuada pelas sucessivas intervenções à tribuna dos advogados para sustentar "matérias de fato", o Ministro Barbosa reagiu com indignação e sem qualquer cuidado protocolar ao pedido de vista que adiou a definição do caso e manteve Cunha Lima no poder, pelo menos até fevereiro, quando os ministros voltam do recesso. Falou que "justiça sem credibilidade não é nada", que a "credibilidade é o único poder efetivo da justiça". Disse mais, que o Tribunal teria tomado uma "decisão estapafúrdia", referindo-se à cautelar deferida pelo TSE que reconduziu Cunha Lima, depois que o mesmo TSE havia determinado sua remoção do cargo de governador da Paraíba. O clima esquentou e a sessão acaba de ser suspensa. Espera-se para depois desse intervalo o julgamento de outro governador, Jackson Lago, do Maranhão. Será que vem outra vista?