terça-feira, 11 de setembro de 2007

Questão de prova

Esses pessoal da ecologia, do meio ambiente, salve as baleias, são uns chatos. Eles quer impedir o pogresso do município. Querem acabar com o turismo, com o comércio. Querem que a cidade fique sempre pequena. Mas eu vou passar por cima deles tudo. Eu posso até não ser uma pessoa instruída, mas nasci aqui, conheço todas as família. Por isso que eu já fui prefeito cinco vezes e ainda vou ser mais. Ano que vem, entra meu filho que eu já tô no segundo mandato. Mas depois eu volto. Já expliquei tudo pro Junior. Primeiro, vâmo acabar com essa lei de prédio com menos de três andar. Antes, até dava. Mas o turismo tá crescendo, cada vez vem mais veranista pra passar o verão e a gente tem que agüentar receber todo mundo. Se não fosse esses pessoal que ficaram enchendo o saco pra tombar os morro, a gente dava um jeito de facilitar as construtora pra fazer mais uns condomínio. Mas agora só dá pra crescer pra cima. Versiti, verfiqui... vestiliza... verti... Porra, crescer pra cima, fazer prédios mais alto. A culpa é desse pessoal da USP que vem pra cá botar coisa na cabeça dos pessoal, dessa turma daqui que é inguinorante que nem eu, só que fica falando esses negócio de meio ambiente, projeto de tartaruga, núcleo sei lá do quê. Núcleo é o caralho. Eu quero lá saber de tartaruga?

...

O texto acima é a primeira parte do conto de André Sant'Anna que foi publicado na edição de agosto da Revista Piauí. Mostra o discurso indignado de um fictício prefeito de interior com os ecologistas que querem impedir o "pogresso". Ano que vem tem eleição municipal e, assim como o personagem de Sant'Anna, haverá quem se preocupe em passar o poder municipal para alguém próximo, de preferência da família. Clique aqui para ler o conto na íntegra e depois, se quiser exercitar seus conhecimento em direito eleitoral, utilize o link para comentário e responda: por quê o filho do prefeito é inelegível?

3 comentários:

ama disse...

Elementar, meu caro professor. O filho do prefeito é inelegível por ser filho do prefeito (CF, art. 14, par. 7º). Relação de parentesco. Ótimo texto da Revista Piauí. =)

Mauro Noleto disse...

É, de fato, elementar a resposta, embora seja ignorada por muitos, mas há ainda alguns detalhes a esclarecer. Aguardo novos comentários.

Anônimo disse...

Senhor Professor, o filho do prefeito é inelegivel, pois que a legislação brasileira vedada 03 (três) mandatos consecutivos de membros da mesma família (art. 14, par.7). Ademais a desincompatibilização não afasta a proibição costitucional.É que entende o TSE (TCA n°.1.162,Res. n°22.076)e concondo, pois mandado eletivo não tem caracter imperial, portanto, o por poder não passa de geração em geração (hereditário).