quarta-feira, 16 de abril de 2008

Terceiro mandato de vice não pode

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu ao candidato a vice o impedimento de concorrer ao cargo pela terceira vez, depois de exercer dois mandatos consecutivos. O Plenário do TSE julgou, nesta terça-feira (15), Consulta feita pelo deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) sobre a matéria. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator da Consulta (Cta 1557), ministro Felix Fischer (foto). “Ao ocupante de dois mandatos consecutivos é vedado se candidatar a um terceiro mandato”, sustentou o ministro-relator no voto aprovado pelo Pleno. A Consulta foi formulada ao TSE nos seguintes termos: “Fulano de Tal concorreu ao cargo de vice-prefeito nas eleições do ano de 2000, tomou posse em 01.01.2001, tendo como candidato a prefeito o senhor Beltrano. Concorreu novamente ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2004, tomando posse em 01.01.2005, tendo como candidato a prefeito o senhor Ciclano. Concorrendo portanto ao cargo de vice-prefeito duas vezes seguidas”. “Poderá após dois mandatos consecutivos, o referido cidadão candidatar-se novamente ao cargo de vice-prefeito?", indaga o deputado. Os ministros Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro, Ricardo Lewandowski e Ari Pargendler votaram com o ministro Felix Fischer no sentido de responder negativamente ao questionamento.

Agência TSE

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