terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

As provas do dossiê?

Decisão do Ministro César Rocha permitirá o acesso às peças do inquérito da Polícia Federal em Cuiabá, que corria em segredo de justiça. O Ministro é o relator da Representação (RP) 1176, que provocou a instauração de investigação judicial eleitoral para apurar a apontada prática de ilícito dos envolvidos no episódio que ficou conhecido como a "tentativa de compra de dossiê contra os tucanos", ocorrido na campanha eleitoral de 2006.

A decisão de quebrar o segredo de justiça foi tomada pelo Plenário do TSE, no final do ano passado.

"Considerando a decisão tomada, por maioria, pelo Plenário desta Corte Superior na assentada de 5.12.2006, que deu provimento ao agravo regimental interposto pela coligação representante, determino, após a protocolização, a juntada aos presentes dos autos do Procedimento Inominado Diverso nº 1/2006-CGE.

Providenciada a juntada, concedo vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias para a representante e, considerando a pluralidade de representados com diferentes procuradores, de 20 dias para estes últimos, a contar da publicação na imprensa oficial.

Oficie-se ao Departamento de Polícia Federal, solicitando o urgente encaminhamento a esta Corregedoria-Geral das demais peças do inquérito policial a que deram ensejo os fatos em apuração nestes autos.

Após, retornem conclusos."

Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

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