sábado, 10 de março de 2007

APonte


3 comentários:

Anônimo disse...

Noleto, agradeço imensamente a oportunidade que teu blog proporciona a gente como eu (que nunca estudei Direito, mas sempre precisei lidar profissionalmente com seus conceitos) de poder ter acesso a valiosas notas sobre lei eleitoral. Minha impressora tem trabalhado bastante, e tenho certeza de que nas eleições de 2008 minha colaboração poderá ser bem melhor.

Mauro Noleto disse...

Caro Marcelo, muito bom receber um comentário como o seu. De fato, o blog foi criado para dar apoio às aulas de Direito Eleitoral que leciono aqui em Brasília (UniCEUB), mas não queria que se tornasse algo burocrático ou "acadêmico" demais, pois, na internet, pretendia alcançar público mais amplo e não necessariamente com formação em Direito.
Espero poder continuar animando leituras no campo do Direito Eleitoral, como a sua.
Abraço forte.

Anônimo disse...

Sempre que posso, assisto as sessoes plenarias e especialmente os intervalos, em que o consultor juridico da tv justiça procede a comentarios e elucida, junto aquela apresentadora simpatica e charmosa, questoes e conceitos postos durante os julgamentos do plenario do STF..fico feliz que o senhor Noleto mantenha o mesmo tom didatico em um espaço virtual.

Hernandes Oliveira - Cuiaba.