Emoções fortes
A jurisdição eleitoral é a mais emocionante de todas, pois transfere para a arena judiciária a apaixonante disputa política. Claro, as regras do jogo são outras, regras jurídicas, com direito a contraditório, ampla defesa e todo o caudal de procedimentos formais que exigem a intervenção especializada de consultores e advogados. Tudo isso, que em outros campos costuma esfriar o debate jurídico na arena judicial - pensem numa matéria de direito tributário sendo discutida logo depois do almoço no plenário de um tribunal qualquer -, no campo eleitoral costuma trazer mais ingredientes perturbadores para o processo. Quanto maior é a incerteza do resultado, quanto mais "perturbado" por fatores internos e externos é o processo que pretende cassar mandato obtido nas urnas, mais emocionantes são os julgamentos do TSE.
Ontem, o TSE iniciou o julgamento de dois recursos contra a expedição de diploma. No primeiro caso, pede-se a cassação da senadora Rosalba Ciarlini, do DEM do Rio Grande do Norte. Alega-se que a senadora teria cometido abuso de poder. O julgamento do Recurso contra Expedição do Diploma (RCEd 673) foi suspenso nesta quinta-feira (9) por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Até agora, três ministros do TSE votaram pela rejeição do recurso e dois, pela cassação da senadora. Se a votação ficar em 3 x 3, cabe o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio Mello, desempatar.
A tese levantada pelo Ministro Peluso para abrir a divergência em favor da cassação do mandato de Rosalba é relativamente nova no TSE, a tese da fraude à lei. Citando o jurista Pontes de Miranda, para quem há duas formas de se praticar uma ilicitude: a ofensa direta à lei e a “fraude à lei”, quando o agente recorre a uma norma lícita para mascarar a prática de um ilícito, com o intuito de induzir o julgador a erro, o Ministro entende que a senadora praticou “um plano engenhoso de fraude à lei”. Peluso observou, ainda, que as qualidades da candidata - que exerceu três mandatos como prefeita de Mossoró, segunda maior cidade do estado – “não explicam ou justificam a exposição sistemática” – 64 vezes, em cinco meses, na mesma emissora de TV. O ministro também lembrou a capacidade de influência sobre a opinião pública da televisão. Nesse ponto, considerou a pequena diferença de votos entre a senadora e o adversário derrotado – uma margem de apenas 0,76%. “Seria preciso negar a força extraordinária do meio de comunicação mais poderoso, que é a televisão, para se dizer que não tivesse a potencialidade de alterar seis mil votos”, afirmou, aludindo à diferença de votos entre a eleita e o adversário derrotado no pleito. “Houve o uso indevido e estudado dos meios de comunicação”, salientou.
Na verdade a tese de fraude à lei já havia sido manejada por Peluso quando foram julgadas as contas da campanha do Presidente Lula. Naquele julgamento, ficou vencido. Vamos observar o desfecho deste para ver se a tese será acolhida pela pequena maioria do TSE. Para isso, faltam apenas dois votos, os dois ministros que ainda não votaram, Menezes Direito e Marco Aurélio.
No segundo caso, o julgamento apenas começou, mas já trouxe fortes emoções, pois o relator do recurso contra a expedição do diploma do governador de Santa Catarina votou pela cassação do mandato de Luis Hernrique. Após o voto do relator, ministro José Delgado, que recomendou a cassação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ari Pargendler. Continuaremos aqui a observar.
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