segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Juristocracia

O blogueiro civil Cláudio Ladeira postou no blog Civitates o artigo cujo trecho inicial segue transcrito abaixo. Para ler o texto completo, clique aqui.
O nosso "poder constituinte originário", o TSE, perdeu todos os limites. Claro, por originário ele é absoluto mesmo. De acordo com o art. 1º da resolução estabelecida ontem, os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes para avaliar se os partidos políticos nos municípios e estados estão cometendo alguma "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário". A mesma competência, no âmbito federal, caberia ao TSE. Em caso negativo, e se não houver "grave discriminação pessoal" contra o eleito (de vereador a presidente da República), este pode perder o mandato em benefício daquele que é seu legítimo proprietário: 50% mais 1 dos membros dos diretórios dos partidos. Quer dizer, os sabidamente isentos TREs (afinal, você conhece bem a composição do TRE do seu estado, não é?) decidirão se o PC do B está realmente buscando construir a sociedade comunista, se o PT está realmente buscando o socialismo, se o PSDB a social-democracia, se o DEM pretendendo construir a democracia (?????!!!!!!!!), se o PPS o socialismo popular, se o PSOL o socialismo e a liberdade, se o PMDB a democracia... êpa! Democracia não é com o DEM?! Hmmm… mas então o deputado pode migrar do DEM para o PMDB, certo?
Cláudio Ladeira

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