Para o TRE do Rio "ficha suja" gera inelegibilidade
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, recomendou aos juízes eleitorais que não aceitem registros de candidaturas de políticos com nome sujo e antecedentes criminais nas eleições municipais de 2008. De acordo com reportagem do jornal O Globo, será a segunda eleição em que o TRE tentará barrar candidatos com antecedentes criminais. Na eleição passada, o TRE impugnou o registro de candidatos que respondiam a processos na Justiça. Pelo menos cinco deles — Eurico Miranda, Paulo Baltazar, Reinaldo Gripp, Elaine Costa e Fernando Gonçalves — recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recuperaram o direito de se candidatar, mas não conseguiram se reeleger. “Cabe ao eleitor escolher melhor os candidatos, e à Justiça eleitoral cabe fazer uma análise do histórico para verificar quem ostenta a moralidade para o exercício do cargo”, disse Wider. A recomendação do TRE é que os juízes eleitorais rejeitem o registro de candidatos que estejam respondendo a processos criminais — mesmo que em primeira instância —, e que tenham seus nomes incluídos em inquéritos policiais. Também não serão aceitos registros de candidatos que tenham o nome sujo por passar cheques sem fundo. Para levantar a ficha dos candidatos a vereador e prefeito, o TRE contará com a investigação do Ministério Público Eleitoral. Cada pedido de registro será acompanhado de um parecer do promotor eleitoral e de certidões que indicam a idoneidade do candidato. Os documentos sempre foram exigidos, mas o tribunal nem sempre negou a candidatura daqueles que tinham a ficha suja.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007
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