quarta-feira, 7 de novembro de 2007

DEM pede de volta três mandatos

O partido Democratas (DEM) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) três pedidos nos quais requer a perda de cargo eletivo dos deputados federais Gervásio José da Silva (PSDB-SC), Walter Correia de Brito Neto (PRB-PB) e Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR-BA), que deixaram o partido.O pedido tem por base a Resolução do TSE 22.610/07, que surgiu por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a entendimento tomado pelo TSE em 27 de março deste ano.Por maioria de votos, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão foi proferida como resposta à Consulta (CTA) 1398 do então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixassem o partido a partir do dia 27 de março. Nas petições, o DEM ressalta que em convenção nacional decidiu, no dia seguinte ao entendimento do TSE, que o filiado eleito pela legenda que se desligar no curso do mandato perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito. De acordo com a Petição encaminhada ao TSE, o deputado Gervásio Silva pediu o cancelamento de filiação ao presidente do DEM em Santa Catarina (SC), com anotação de recebimento no dia 21 de agosto deste ano. No documento, o deputado resume sua trajetória política e ressalta que seu sucesso “só se concretizou graças ao entusiasmo, a lealdade, a dedicação, o companheirismo e a confiança das bases do partido”. Sustentou que sua exclusão aconteceu no processo da construção do Democratas. No caso, diz o partido, além de abandonar a legenda no dia 21 de agosto, ou seja, após a decisão do TSE, marco para a aplicação da regra para os cargos proporcionais, o deputado “burlou ainda norma do Estatuto do partido, que prevê a perda do mandato eletivo na hipótese de desfiliação”. O Democratas afirma que o deputado Walter Brito Neto encaminhou o pedido de cancelamento de filiação ao presidente do partido na Paraíba no dia 4 de outubro deste ano. No documento, o deputado alega que deixa o partido porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”. Argumenta o partido que a desfiliação aconteceu quase sete meses após a o entendimento do TSE. Diz, ainda, que a justificativa apresentada pelo parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”. O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata do suplente pelo partido, José Carlos Vieira. Por um erro do sistema de indexação do TSE, ficou consignado que o deputado Walter Brito Neto teria protocolado sua justificativa de desfiliação, mas, na verdade, tratava-se do pedido do Democratas para reaver o mandato de seu desfiliado. No caso da deputada, o partido informa que ela pediu desfiliação do partido em 28 de fevereiro deste ano em comunicado feito ao então presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen. No entanto, afirma que de acordo com a Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento de legenda política deve ser feito por escrito à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.A deputada enviou nova documentação em 29 de março deste ano. “A primeira correspondência não passou de mera intenção não concretizada”, afirma o partido. Sustenta ser claro que apenas o segundo requerimento de desfiliação tem valor. No caso, o partido pede a imediata posse do suplente pelo partido, Jairo Carneiro.


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