A pauta do TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, fará a abertura do ano judiciário de 2008 em sessão extraordinária, amanhã (1º/02), às 12 horas, no Plenário da Corte. Neste primeiro semestre de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento de 16 pedidos de cassação de mandato parlamentar com base na regra da fidelidade partidária. Também terão prioridade na pauta, os Recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) interpostos contra sete governadores. Outro tema relevante será a aprovação das prestações de contas dos partidos políticos. Até o próximo dia 5 de março, o TSE deverá aprovar, ainda, todas as Resoluções referentes às eleições municipais deste ano.
Fidelidade partidária
Os pedidos formulados ao TSE são relativos a cargos de deputado federal, de candidatos eleitos em 2006 que deixaram os partidos pelos quais se elegeram após o dia 27 de março de 2007 – data-limite para troca de partido por eleitos aos cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). A decisão do TSE sobre fidelidade partidária, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi detalhada na Resolução 22.610/07, de 30 de outubro de 2007. O Democratas (DEM) pediu de volta os mandatos dos deputados Gervásio José da Silva (SC) e Walter Brito Neto (PB) e da deputada Jusmari Oliveira (BA), que se desfiliaram para ingressar em outros partidos. O deputado Gervásio José da Silva também é autor de um pedido que será julgado pelo TSE, com o objetivo de permanecer no cargo. Ele afirma que deixou o DEM por ser vítima de “grave discriminação” e “perseguição política”. O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou pedido do cargo do deputado pernambucano Paulo Rubem Santiago, eleito pelo PT em outubro de 2006 e cadastrado no Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 17 de setembro de 2007. O Partido Trabalhista Cristão (PTC) pediu que o TSE decrete a perda do mandato do deputado Clodovil Hernandes, eleito em São Paulo em 2006, que migrou para o Partido da República (PR) depois do dia 27 de março de 2007, sem “justa causa”, segundo o PTC. O deputado federal paulista, que obteve 493.951 votos nominais no estado, alega que os votos foram conferidos a ele, não ao partido. O PR também se manifestou, para pedir a extinção ou a improcedência do processo. O presidente do Partido Popular Socialista (PPS), Roberto Freire, requereu o mandato de Geraldo Resende (MS), afirmando que o deputado se desligou do partido para ingressar no PMDB, após o dia 27 de março, “sem justa causa”. O TSE também vai apreciar pedido do deputado federal Marcos Antonio Ramos da Hora (PRB-PE), que pretende obter declaração de “justa causa” para sua desfiliação do Partido dos Aposentados da Nação (PAN). O deputado alega que a fusão do PAN com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) o levou a filiar-se a novo partido político.
Suplentes
Um dos pedidos de cassação por infidelidade partidária foi apresentado por um interessado no cargo. O segundo suplente de deputado federal pela coligação PMDB-PPS-PFL-PSDB em Pernambuco, Baiardo de Andrade Lima, pede o mandato do deputado federal pernambucano Carlos Eduardo Cadoca (PSC), que deixou o PMDB para se filiar ao Partido Social Cristão (PSC). Ele afirma que o primeiro suplente, Geovane José Gomes de Almeida, está impedido de receber o diploma por não ter prestado contas da campanha à Justiça Eleitoral. O suplente de deputado Adalberto Lelis Filho, do PDT da Bahia, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral pedido do cargo do deputado federal baiano Sérgio Luis Lacerda Brito, eleito pelo PDT, que se desfiliou em 19 de setembro e se filiou ao PMDB no dia 24 do mesmo mês de 2007. O suplente de deputado federal Carlos Fernando D´Aguiar Silva Palácio (PDT-MA) pediu a cassação do deputado Davi Alves Silva Júnior, que deixou o PDT maranhense para se filiar ao PSC e depois retornou ao PDT. Sustenta que o candidato eleito tentou, “com sucesso”, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”. Outro suplente, Roberto Carlos Ribeiro Pereira, pretende obter a cassação do mandato de Carlos Souza, que se desfiliou do Partido Progressista (PP) no Amazonas, "sem justa causa", migrou para o Partido Republicano Brasileiro (PRB), e depois regressou ao PP. O autor do pedido é suplente do Partido Progressista amazonense no cargo de deputado federal. Suplente pede parte no processoMário Marcelo Dal Col é o autor de processo contra o deputado federal do Espírito Santo Jurandy Loureiro Barroso e o Partido Social Cristão (PSC), com base na regra da fidelidade partidária. Segundo ele, o parlamentar concorreu em coligação que englobava o PSC, partido pelo qual foi eleito, mudou para o Partido dos Aposentados da Nação (PAN) no início da legislatura e retornou ao PSC em julho de 2007. O primeiro suplente da coligação, Lucínio Castelo de Assumção (PSB), pediu para fazer parte do processo, como interessado. Dois suplentes pedem o cargo na PB O segundo suplente de deputado federal na Paraíba pela Coligação “Unidos pela Paraíba” (PP-PTB-PTN-PL), Inaldo Rocha Leitão, formulou pedido de cassação do mandato do deputado Damião Feliciano da Silva, eleito pelo mesmo partido – PL, atual PR, na mesma coligação. A perda do cargo também foi requerida por Enivaldo Ribeiro (PP), primeiro suplente da coligação. Damião Feliciano se desligou do PR para se filiar ao PDT. Conforme o segundo suplente, no período de quatro anos o titular mudou de partido quatro vezes: do PMDB para o PP, para o PL (atual PR), pelo qual concorreu às eleições de 2006, e por fim para o PDT. Inaldo Leitão argumenta que a vaga decorrente da cassação de Damião Feliciano cabe a ele, por ser filiado ao PR, “partido que faz jus à preservação da vaga”. Dois suplentes pedem o cargo em PE Também o deputado federal Marcos Antônio Ramos da Hora (PRB-PE) teve a perda do mandato requerida pelo suplente, Fernando Antônio Rodovalho (PSC-PE). A cassação do mandato do parlamentar pode resultar no retorno do ex-presidente da Câmara Severino José Cavalcanti Ferreira (PP). O deputado Severino Cavalcanti é o primeiro suplente da coligação que elegeu Marcos da Hora. Fernando Rodovalho é suplente do PSC, partido que obteve o cargo. Em outra petição que será julgada neste ano, o suplente Severino Cavalcanti (PP-PE) requer a decretação da perda do mandato do deputado Marcos da Hora. O ex-presidente da Câmara pede, ainda, que o TSE determine sua posse na vaga de Marcos da Hora, já que é o primeiro suplente da coligação que elegeu o deputado.
Mandato é do partido ou da coligação?
No julgamento desses processos da Paraíba e de Pernambuco, a Corte Superior eleitoral vai esclarecer a quem pertence o mandato do deputado cassado por infidelidade: se ao partido pelo qual foi eleito ou à coligação que o elegeu.
Cassação de governadores
O Pleno do TSE também deve julgar em 2008 os pedidos de cassação dos mandatos de sete governadores: da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB); do Amapá, Waldez Góes (PDT); de Santa Catarina, Luiz Henrique (PMDB); de Sergipe, Marcelo Déda (PT); do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB); do Maranhão, Jackson Lago (PDT); de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido); e de Roraima, Ottomar Pinto (PSDB). O Recurso contra a Expedição de Diploma do eleito para o Governo de Roraima, no entanto, perdeu o objeto com a morte de Ottomar Pinto, ocorrida em 11 de dezembro do ano passado. Esses governadores, eleitos em outubro de 2006, tiveram os mandatos contestados por meio de ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos eleitos nesses estados respondem a acusações de supostas práticas de compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, entre outras infrações previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Os governadores do Tocantins, Santa Catarina e Sergipe são apontados como supostos beneficiários de propaganda eleitoral antecipada, uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. Ottomar Pinto foi acusado pelo senador Romero Jucá (PMDB), seu adversário na disputa pelo Governo de Roraima, de promover a entrega de máquinas agrícolas, barcos e motoserras a comunidades do estado, um mês antes do pleito. Cássio Cunha Lima é acusado de distribuir dinheiro a cabos eleitorais, por meio de uma Fundação do Governo da Paraíba. As supostas acusações contra ele foram formuladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo senador José Maranhão (PMDB), candidato derrotado na disputa pelo cargo. Em outro processo, envolvendo um suposto uso indevido do jornal estatal "A União" pelo então governador Cássio Cunha Lima, o governador tenta reverter a decisão do TRE-PB que lhe cassou o mandato, assim como de seu vice, José Lacerda Neto, e aplicou multa de R$ 100 mil a Cunha Lima e ao superintendente do jornal, além de declarar a inelegibilidade de ambos por três anos. O governador paraibano foi cassado duas vezes pelo Tribunal Regional paraibano. Ivo Cassol foi denunciado pelo Ministério Público em Rondônia por suposta prática de compra de votos por meio de um esquema que utilizaria cabos eleitorais da campanha (conhecidos como “formiguinhas”). Jackson Lago é acusado, pela coligação que teve como candidata ao Governo do Maranhão a senadora Roseana Sarney (PMDB), de suposto benefício indireto com a distribuição de cestas básicas e kits salva-vidas pelo ex-governador do estado José Reinaldo Tavares (PSB).
Casal Garotinho e Geraldo Pudim
Os ministros que compõem o TSE devem analisar, ainda, recurso (agravo de instrumento) dos ex-governadores do Rio de Janeiro Rosinha e Anthony Garotinho, ambos do PMDB, e do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ). Eles querem obter o julgamento, no TSE, de Recurso Especial contra condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público. O casal Garotinho foi denunciado pela suposta promessa a eleitores de asfaltamento de ruas do município de Sapucaia (RJ), em troca de votos para o então candidato a deputado federal Geraldo Pudim. Ao julgar a denúncia, o TRE do Rio cassou o mandato de Geraldo Pudim, declarou a inelegibilidade dos ex-governadores e do deputado por três anos, a contar da eleição de 2006, e aplicou a multa máxima prevista em lei, de R$ 106,41 mil (correspondente a 100 mil UFIR), para cada um dos acusados.
Joaquim Roriz
O Plenário do TSE recebeu recurso no processo em que o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB) é acusado de receber benefício com propaganda institucional do Governo do Distrito Federal (GDF). O senador eleito em 2006 deixou o cargo de governador do DF para ser candidato ao Senado. No julgamento do recurso, o TSE pode reexaminar as provas contra Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo de senador.
Cassação de parlamentares
O TSE analisa outros Recursos contra Expedição de Diploma de candidatos eleitos para o Senado ou Câmara dos Deputados. Os processos, apresentados pelo Ministério Público Eleitoral ou por candidatos e coligações derrotados nas eleições, devem ser incluídos na pauta de julgamentos. Os senadores Rosalba Ciarlini (DEM-RN); Cícero Lucena Filho (PSDB-PB); Expedito Júnior (PPS-RO); e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) são acusados em processos que tramitam no TSE. Entre os deputados federais denunciados à Corte Superior, a maioria é do Rio de Janeiro. Nove deputados fluminenses correm o risco de ter os diplomas cassados: Bernardo Ariston (PMDB), Silvio Lopes (PSDB), Andréia Zito (PSDB), Solange Almeida (PMDB), Geraldo Pudim (PMDB), Eduardo Cunha (PMDB), Rodrigo Maia (DEM), Hugo Leal (PSC) e Nelson Bornier (PMDB).Os deputados federais paulistas Paulo Pereira (PDT), Guilherme Campos (DEM), Walter Ihoshi (DEM), Devanir Ribeiro (PT), Valdemar Costa Neto (PR), Abelardo Camarinha (PSB) e Aline Corrêa (PP), também respondem a processos no TSE.Foram protocolados no Tribunal Superior Eleitoral dois pedidos de cassação de parlamentares do Rio Grande do Sul: Vilson Covatti (PP) e Pompeo de Mattos (PDT); e igual número de parlamentares de Mato Grosso: Pedro Henry (PP) e Eliene Lima (PP). A cassação também foi pedida no caso dos deputados federais Carlos Melles (DEM-MG); Anselmo de Jesus (PT-RO); Laurez da Rocha Moreira (PSB-TO); Neudo Campos (PP-RR); Francisco Tenório (PMN-AL).
Contas partidárias
O TSE julga também as prestações de contas dos partidos políticos referentes a cada exercício financeiro. O repasse de cotas do Fundo Partidário para as legendas depende do resultado do julgamento. Só recebe recurso o partido que tiver as contas aprovadas.
RS/AM
Comentário meu: Isso se chama judicialização da política, mais especificamente, a judicialização das eleições brasileiras. Mandatos sub judice. A pauta do TSE para este ano mostra bem demais a transferência da disputa política para o Judiciário. O fenômeno também é conhecido como o terceiro turno das eleições.
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