sexta-feira, 20 de junho de 2008

Ainda a vida pregressa

Ontem, assisti o programa "Entre Aspas" da Globo News, apresentado pela jornalista Maria Beltrão. Os convidados foram o Presidente da AMB, juiz Mozart Valladares e o Presidente do TRE do Rio de Janeiro, o Desembargador Wider. O tema, a participação de candidatos com "ficha suja" nas eleições.


Ficou bem claro que a decisão do TSE da semana passada não é definitiva. O Tribunal naquela oportunidade manteve, por quatro votos a três, a posição de que “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, nas palavras do Ministro Eros Grau.

Ocorre que essa decisão foi tomada em processo dito administrativo, a Consulta. As decisões nesse tipo de processo ordinariamente não têm efeitos jurídicos, ou seja, não fazem "coisa julgada". O próprio TSE pode desconsiderá-la, quando tiver que apreciar recursos em processos - aí sim, jurisdicionais - de registro de candidaturas. E é aí que a coisa pode mudar.

O Presidente do TRE do Rio declarou, no programa, "em primeira mão", que os 26 Presidentes de TRE reunidos ontem na capital fluminense manifestaram a posição de examinar caso a caso os pedidos de registro de candidatura daqueles políticos com ficha suja na Justiça, isto é, que respondam a processos criminais, de improbidade ou ações civis públicas.

Vamos imaginar o cenário. Os pedidos de regitro são apresentados aos juízes eleitorais de 1º grau, que são competentes para apreciá-los por se tratar de campanha municipal. Digamos que os juízes indefiram os pedidos. Caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais, propensos a acompanhar a posição. Caberia então recurso especial eleitoral para o TSE que, em princípio, se mantiver sua jurisprudência reafirmada na semana passada, deve reformar a decisão e permitir a candidatura dos políticos com folha corrida, em obediêndcia ao princípio da presunção de inocência. Mas, a coisa não é assim tão simples, pois em recurso especial eleitoral não se pode reexaminar a prova dos autos, apenas a matéria "de direito". É bem possível, portanto, que o TSE, nesses casos, decida não decidir - no jargão jurídico, não conhecer dos recursos. Essa saída preservaria a jurisprudência do Tribunal (presunção de inocência), mas, ao mesmo tempo, impediria a candidatura de muita gente que tenha contra si processos tramitando. Gente como Marta Suplicy, Paulo Maluf, Gilberto Kassab e tantos outros.

Já se falou em "caça às bruxas", "lista negra"... É a moralização dos costumes políticos pela via judicial ou a reforma política na Justiça o que estamos a presenciar nesse período tão particular da história republicana.

Vamos observar.

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