Conduta vedada
A Justiça Eleitoral embargou, na manhã desta terça-feira (24) as obras do projeto Cimento Social, no Morro da Providência, Centro do Rio. Na decisão, o juiz Fábio Uchoa, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município do Rio, afirma que "a obra tem cunho eleitoral e beneficia o senador e pré-candidato do Rio Marcelo Crivella (PRB), em detrimento dos demais interessados no pleito de 2008".
A assessoria do TRE informou que o senador Crivella poderá recorrer da decisão. O G1 tentou entrar em contato com o pré-candidato a prefeito, mas ninguém atendeu aos celulares.
Em nota, o TRE esclarece que “o embargo da obra é resultado de um processo instituído após denúncia anônima contendo cartão com a imagem do senador Crivella sobreposta a fotografias da obra no morro da Providência. A investigação constatou que as páginas no senador na Internet também fazem referência expressa ao Projeto Cimento Social, apresentado por ele como Projeto de Lei (PL) no Senado sob o número 541/07. Tal PL, entretanto, ainda não foi aprovado pelo Senado, não sendo, portanto, lei.”
Ainda segundo o TRE, apesar do projeto não ter sido transformado em lei pelo Legislativo, foi “firmado um convênio entre os ministérios da Defesa e das Cidades, em 31 de janeiro deste ano, para a realização das obras. A data do convênio, em pleno ano eleitoral, viola de forma direta o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97.”
Diz o artigo: "No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."
Pela nota do TRE, o juiz entendeu que Crivella foi beneficiado eleitoralmente:
“Assim, considerando que o acordo para a realização da obra foi feito ao arrepio da Lei, beneficiando eleitoralmente o pré-candidato Marcelo Crivella, o juiz da fiscalização de propaganda notificou o Comando Militar do Leste e os responsáveis pelo Projeto Cimento Social para que interrompam imediatamente a obra até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Na mesma decisão, o dr. Uchoa solicitou ao senador Crivella que explique sua eventual ingerência no acordo de cooperação técnica entre os ministérios, além de determinar que ele interrompa imediatamente a distribuição do cartão que associa seu nome à obra. O senador deverá ainda informar a quantidade de cartões impressos e o nome da gráfica onde foram feitos, além de entregar à Justiça Eleitoral, num prazo de 48 horas, todo o material similar que ainda não tenha sido distribuído.”
Pela nota do TRE, o juiz entendeu que Crivella foi beneficiado eleitoralmente:
“Assim, considerando que o acordo para a realização da obra foi feito ao arrepio da Lei, beneficiando eleitoralmente o pré-candidato Marcelo Crivella, o juiz da fiscalização de propaganda notificou o Comando Militar do Leste e os responsáveis pelo Projeto Cimento Social para que interrompam imediatamente a obra até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Na mesma decisão, o dr. Uchoa solicitou ao senador Crivella que explique sua eventual ingerência no acordo de cooperação técnica entre os ministérios, além de determinar que ele interrompa imediatamente a distribuição do cartão que associa seu nome à obra. O senador deverá ainda informar a quantidade de cartões impressos e o nome da gráfica onde foram feitos, além de entregar à Justiça Eleitoral, num prazo de 48 horas, todo o material similar que ainda não tenha sido distribuído.”
Segundo o TRE, a documentação sobre o caso foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à 171ª Zona Eleitoral, que deverá aplicar multa por propaganda eleitoral antes do prazo legal.
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