segunda-feira, 2 de junho de 2008

Judicialização da internet

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais multou um homem por propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamentos Orkut. Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, ele deverá pagar R$ 21,2 mil, mas pode recorrer da setença à corte do tribunal. A decisão foi tomada no dia 30 de maio. O Ministério Público Eleitoral acusou o pré-candidato de criar comunidades para divulgar sua candidatura e suas propostas. “Disputei eleição para deputado federal e fiquei com 1852 votos e agora vou tentar vereador em Belo Horizonte em 2008 e desde já peço que todos me ajudem. Vamos lá que a vida continua”, diz uma das frases encontradas no site, segundo o TRE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá responder a uma consulta feita em outubro do ano passado pelo deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha. Em parecer, a assessoria especial da presidência do TSE opinou pelo veto à propaganda feita pela internet antes do prazo. Segundo a assessoria do tribunal, o parecer diz que “o que não está previsto está proibido”. Não há prazo para que o TSE dê a resposta à consulta do deputado. O ministro Ari Pargendler é o relator. A decisão final caberá ao plenário do tribunal. A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”. O artigo 18 diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

G1

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