quarta-feira, 4 de junho de 2008

Judiciário brasileiro inventa a punição a José pelos atos de João

Por Idelber Avelar

Repercutiu bastante na internet a atitude do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que intimou Fernando Gabeira e exigiu a retirada dos banners de apoio a ele em vários blogs brasileiros que apóiam a sua candidatura a prefeito. Pedro Dória cumpriu, claro, mas denunciou e logo depois ofereceu algumas reflexões sobre o que se entende por censura. Sem estar comprometido com nenhum candidato a prefeito do Rio, não posso deixar de oferecer a solidariedade ao amigo.

Quando da publicação da inacreditável resolução 22.718 (pdf) do TSE, que regulamenta a campanha eleitoral deste ano, eu cantei a parada e previ o desastre. Alguns advogados me contestaram, afirmando que era alarmismo desnecessário, já que a introdução diz claramente que a resolução dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral. Não sendo o blogueiro candidato a nada, não haveria razão para se preocupar. Ouvi calado, não citei os casos que já conhecia e não quis polemizar pois, no fundo, torcia para que eles estivessem certos e eu errado. Mas ora, quantos exemplos ainda são necessários para que se entenda que, com o judiciário brasileiro, sempre há motivo para se preocupar?

O mais estapafúrdio da exigência é que ela contraria um dos princípios básicos do direito: o de que cada um é responsável pelos seus próprios atos. Os indíviduos blogueiros que exibem seus banners de apoio a um candidato tiveram que retirá-los para que esse candidato – que não pediu, nem pagou, nem organizou a manifestação – não fosse impugnado. É o mundo às avessas. É como se eu fosse interpelado judicialmente por ser parte do blogroll de algum blogueiro que cometeu um crime. A ironia não escapou à atenção de um leitor do Pedro: poderíamos começar a exibir banners de apoio a Garotinho e Maluf, impugnando assim suas candidaturas. Que tal?
A censura se apóia na proibição da campanha eleitoral antes do dia 06 de julho. Pode-se discutir se essa proibição é boa coisa. Eu, pessoalmente, acho uma bobagem, pois é sempre subjetivo determinar se um político, ao proferir tal discurso ou inaugurar tal obra, está ou não fazendo “campanha”. Em todo caso, a lei existe. Mas o que chega às raias do absurdo é interpretá-la de forma que abarque não só os candidatos, mas os próprios eleitores. Daí à mordaça é um passo. Nada é mais urgente no Brasil que introduzir nossos juízes ao básico do básico sobre o funcionamento da internet.

É verdade que o Pedro Dória, putíssimo e com razão, pode ter exagerado ao afirmar que a liberdade de expressão é um valor absoluto. Acredito estarem certos os profissionais do direito que lhe lembraram que, na jurisprudência, nenhum valor é absoluto – o direito é, por definição, um sistema, ou seja, um complexo onde o valor de cada elemento é balanceado em relação com os outros. Mas neste caso, não há dúvidas: a liberdade de expressão na internet foi seriamente atingida e o Pedro tem minha total solidariedade.

O Biscoito Fino e a Massa

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