sexta-feira, 6 de junho de 2008

Para o PGR é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4086), com pedido de liminar, na qual contesta o conteúdo de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008 firmaram como competência do TSE o processo e julgamento do pedido de perda do mandato, em decorrência de infidelidade partidária.

O procurador-geral afirma, com fundamento no artigo 121 da Constituição Federal, que a competência dos Tribunais, Juízes e Juntas eleitorais tem de ser definida anteriormente por Lei Complementar.

Os dispositivos que regulamentam a forma de trâmite do processo como a forma da petição inicial, do prazo para a resposta, das conseqüências da revelia, do ônus da prova, dos direitos da defesa, por exemplo, também foram contestados pelos PGR.

“As resoluções, ainda que editadas no âmbito do Judiciário Eleitoral, não se confundem com as leis no sentido formal, pois não acarretam, não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica vigorante”, sustenta Antonio Fernando Souza.

No pedido de medida cautelar, o procurador solicita a “suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, para um exame mais aprofundado do tema, bem como, para se evitar o crescente número de cassações havidas”.

O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

STF

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