quinta-feira, 30 de outubro de 2008

A fidelidade subiu no telhado, ou não

Câmara tenta salvar deputado cassado e irrita TSE

Por Josias de Souza

Em franco desrespeito a uma decisão do TSE, a Comissão de Justiça da Câmara decidiu, por 30 votos a 5, preservar o mandato de um deputado cassado pelo TSE. Ele se chama Walter Brito. Foi eleito pelo DEM da Paraíba. No curso do mandato, trocou as agruras da oposição pelas benesses do governismo, filiando-se ao PRB.

Acionado pelo DEM, o TSE decidiu impor a Walter Brito os rigores da fidelidade partidária. Condenou-o à perda do mandato.

Em março, o tribunal enviara ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o teor de sua decisão. Esperava-se que o deputado pulador de cerca fosse substituído pelo suplente.

Já lá se vão sete meses. E nada. Em vez de expurgar Walter Brito do convívio do Legislativo, Chinaglia optou por enviar uma consulta à Comissão de Justiça.

E, num flerte com o absurdo, a comissão
aprovou, nesta quarta (29), parecer que recomenda não a cassação, mas a preservação do mandato do infiel.

Informado acerca do inusitado, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, soltou fumaça pelas narinas. Está inconformado com a decisão.

Ayres Britto vai levar o caso aos demais ministros do tribunal. Cogita tomar providências para assegurar que a Câmara cumpra a deliberação do TSE.

O parecer redentor da Comissão de Justiça foi elaborado pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Ele sustenta que a ordem do TSE contém "diversas inconstitucionalidades". Alega, de resto, que tramitam no STF duas ações contra a imposição da fidelidade partidária.

Menciona também um recurso protocolado no Supremo pelo próprio Walter Brito contra a decisão do TSE que determinou a perda do mandato dele.

Para Regis, não se pode mandar o deputado ao olho da rua antes que o STF se pronuncie.

O diabo é que, no tocante ao recurso de Walter Brito, o Supremo já se manifestou. Em decisão datada de 11 de setembro de 2008, o tribunal considerou-o infiel.

E manteve a punição que fora imposta ao deputado pelo TSE. Ou seja, além de afrontar a Justiça Eleitoral, o parecer da Câmara insurge-se contra deliberação do próprio STF.

Como se fosse pouco, a Câmara oferece aos legislativos estaduais um péssimo exemplo.

Não há notícia de Assembléia Legislativa que tenha se negado a mandar ao olho da rua deputados estaduais condenados no TSE por infidelidade.

Resta agora saber o que destino Arlindo Chinaglia dará ao parecer que encomendara à Comissão de Justiça.

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