quinta-feira, 13 de novembro de 2008

A judicialização da fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem quatro processos contra deputados federais e 2.107 contra deputados estaduais e vereadores que trocaram de mandato em tramitação. Na quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF)reconheceu a validade da norma sobre a fidelidade partidária, que foi editada pelo TSE.


Os processos se referem a parlamentares que trocaram de mandato após o dia 27 de março de 2007, data em que começou a vigorar a decisão do tribunal sobre fidelidade partidária.

O tribunal deverá julgar, caso a caso, se os parlamentares se enquadram em uma das hipóteses previstas para a troca de mandato sem perda de mandato.

Há quatro 'exceções': incorporação ou fusão de partido, criação de um novo partido, grave discriminação e mudança na ideologia do partido. O parlamentar que trocou de legenda após 27 de março de 2007 e não se enquadrar nessas situações, poderá perder o mandato.

O julgamento no STF ocorreu para analisar duas ações de inconstitucionalidade movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções.

2 comentários:

PHeuliz disse...

Professor, e quanto a alteraçao do presidente da câmara e a proposta da emenda à constituição que garanta até 2010, que os que trocarem de legendas não serão punidos?

Como fica a jurisdição do STF, TSE?

É assim, prevalece o decisum das cortes até Lei, Emenda?

Preciso de um dia teu disponivel pela noite para conversarmos sobre meu projetpo de monografia, to insatisfeita com a minha problemática, acredite não te procurei antes por vergonha.

Mauro Noleto disse...

Cara PHEU, não se acanhe, pode me procurar para tratarmos de seu projeto. O problema é que o semestre já se vai e só estarei na orientação até a próxima semana. Terça à noite estarei lá no Núcleo.

Quanto ao problema do conflito entre os Poderes nessa questão da fidelidade, não se esqueça de que é do Legislativo a tarefa de inovar a ordem jurídica, não do Judiciário. A mais recente decisão do STF deixa claro que valerá a Resolução do TSE até que o Legislativo discipline a matéria. E se a própria Resolução do TSE cria exceções à regra da fidelidade, não poderia o Legislativo fazê-lo?