As provas do dossiê II
Este blog noticiou, na seção observatório da jurisprudência, a continuidade do processo no TSE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE) que apura a prática de ilícito eleitoral no caso que ficou conhecido como "o escândalo do dossiê". Pois é, o Consultor Jurídico acaba de publicar que as testemunhas da acusação faltaram à audiência marcada para esta sexta, dia 16.
Parece mesmo que o assunto esfriou de vez, até porque, como todos os implicados já foram diplomados e não foi proposta nem a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME (prazo de 15 dias após a diplomação) -, nem Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED (prazo de 3 dias após a diplomação) -, essa ação não produzirá, seja qual for seu resultado, qualquer resultado útil, pelo menos do ponto de vista político.
Por conta dessas peculiaridades da lei eleitoral, a AIJE julgada procedente depois da diplomação não implica por si a sanção de inelegibilidade do candidato considerado culpado. Os autos são encaminhados para o MP para que ajuize a ação própria (RCED ou AIME). Ocorre que o prazo para o ajuizamento dessas ações já passou, portanto...
Segue aí a matéria do Consultor Jurídico:
A investigação aberta em setembro passado no Tribunal Superior Eleitoral para apurar o caso do Dossiêgate — que envolveu petistas na tentativa de compra de um dossiê que ligaria políticos tucanos à Máfia dos Sanguessugas, durante a campanha eleitoral de 2006 — pode se arrastar ainda por mais tempo. As cinco testemunhas indicadas pela coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL) para prestar informações no processo não compareceram à audiência marcada para esta sexta-feira (16/3) com o corregedor-geral do TSE, ministro Cesar Asfor Rocha.
Entre as testemunhas está o procurador da República em Mato Grosso Mário Lúcio Avelar, que alegou não ter sido intimado. Também estão no rol de testemunhas indicadas pelos tucanos os delegados da Polícia Federal Edmilson Bruno e Geraldo Pereira e os jornalistas Expedito Filho e Sônia Filgueiras.
De acordo com o corregedor-geral do TSE, as testemunhas deveriam ter comparecido independentemente de intimação. “Não há nenhuma desorganização. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Não é dever do Tribunal intimar pessoalmente as testemunhas”, disse Asfor Rocha.
O ministro explica que compete aos interessados avisar as testemunhas. Disse ainda que este procedimento está previsto em lei e tem a concepção de conferir ao processo eleitoral um curso mais rápido. “As partes que apresentaram o rol de testemunhas é que devem cuidar de informá-las. O processo eleitoral tem a concepção de ter um curso mais rápido, evitando a prática de certas formalidades”.
Depois de ouvir essas testemunhas em nova audiência que ainda não tem data para acontecer, o corregedor-geral vai avaliar a necessidade de mais diligências ou novas oitivas. De acordo com o advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin, não há prejuízo ao processo com a ausência das testemunhas na audiência de hoje. “Antes temos que discutir se a ausência das testemunhas impede a continuidade do processo. Não há prejuízo. Há diligências a serem feitas, o processo segue”, disse o advogado.
Alckmin chegou a pedir ao corregedor-geral do TSE que fosse expedida uma carta de ordem para que as testemunhas sejam ouvidas nos seus estados de origem. De acordo com a Lei Complementar 64/90, quem indica a testemunha é que deve providenciar o seu comparecimento. Por isso, Asfor Rocha rejeitou no ato o pedido.
O advogado do PSDB também pediu ao ministro que fosse juntado ao processo parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre o envolvimento do senador Aloízio Mercadante (PT-SP) no Dossiêgate. Souza concluiu que o senador não poderia ser responsabilizado pela compra do dossiê contra políticos tucanos. A estratégia do PSDB é tentar transferir a responsabilidade direta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já que Mercadante foi inocentado pelo PGR. Asfor Rocha acolheu o pedido.
Na representação encaminhada ao TSE no início de setembro do ano passado, a coligação Por um Brasil Decente, do então candidato à presidência da República Geraldo Alckmin, acusava petistas de abuso de poder político e econômico, em benefício do presidente Lula, além de manter recursos da campanha eleitoral à margem da prestação de contas. Além do presidente Lula, figuram na representação Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, o deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), Freud Godoy, ex-assessor pessoal do presidente e os petistas Gedimar Passos e Valdebran Padilha.
RP 1.176
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2007
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