De quem é o mandato, do eleito ou do partido?
O TSE recebeu do PFL uma consulta que, a depender da resposta, promete tocar numa ferida já de há muito escancarada do sistema partidário: o chamado troca-troca partidário (CTA 1398).
O partido indaga, em síntese, se o mandato obtido por candidato nas eleições proporcionais lhe pertence ou pertence ao partido ao qual estava filiado e pelo qual concorreu.
O relator da consulta é o Ministro Cesar Rocha. Eis a indagação:
“Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”
O que pretende o PFL (um dos partidos que mais perderam quadros desde a eleição), suponho, é provocar a criação de uma nova hipótese de perda de mandato, que não está explicitamente prevista nas regras constitucionais e legais aplicáveis, mas seria fruto da interpretação do art. 108 do Código Eleitoral:
“estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.
Mas, se o TSE responder favoravelmente a consulta, estaria abrindo espaço para que se pudesse pretender na via processual afastar do cargo o deputado que mudou de partido depois da eleição e substituí-lo pelo suplente do partido (ou coligação) pelo qual concorreu o deputado transeunte.
O passo é largo, mas a jurisprudência eleitoral tem um gosto especial pela criatividade.
Vale observar!
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