Namoro gera inelegibilidade?
Está no TSE o Recurso Ordinário (RO 1101) em que Guilherme Erse Moreira Mendes (PPS) pede a reforma da decisão do TRE-RO que indeferiu o seu registro de candidatura a deputado estadual por Rondônia nas eleições de 2006.
O candidato foi considerado inelegível porque "supostamente" era genro do Governador, Ivo Cassol, que não se afastou do cargo (concorreu à reeleição). O parentesco por afinidade seria decorrente de união estável, que a jurisprudência já admitiu como apta a gerar inelegibilidade.
Em sua defesa, Guilherme negou o relacionamento com a filha do governador e afirmou que teve com ela apenas uma "relação de namoro”.
O Ministério Público também alegou que existiria uma aproximação política entre o governador e a família de Guilherme, já que ele próprio e o irmão teriam sido nomeados para cargos em comissão no governo.
Pois bem, esse "namoro" gera inelegibilidade?
Ainda não dá pra saber, pois um pedido de vista do Ministro Marcelo Ribeiro adiou a decisão. Já houve, no entanto, a coleta de 4 votos e o placar é de 3 a 1 contra o genro (ou não) do Governador.
Para o Relator, Ministro Britto, pesou o fato de Guilherme ter um filho com Juliana Cassol, chama-se Enzo Guilherme o rebento, prova da inelegibilidade. Mas para o Corregedor-Geral, Min. Cesar Rocha, não há provas concretas para caracterizar a união, pois:
“Notícias jornalísticas são relevantes, mas não bastantes por si mesmas. As matérias jornalísticas constantes nos autos pouco contribuem para delinear o quadro, uma vez que não foram confirmadas irrefutavelmente por documentos ou por testemunhas”.
O ministro salientou ainda que o fato de Guilherme Erse e Juliana Cassol terem tido um filho “não leva isoladamente à conclusão que mantenham uma união estável”.
Vamos observar.
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