segunda-feira, 11 de junho de 2007

Enquanto não vem a reforma, mais 2 partidos pedem passagem

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa dois requerimentos voltados para a criação de novos partidos políticos. Atualmente, existem 28 agremiações políticas com estatutos registrados no TSE. O número pode subir para 30 legendas, que terão direito a repartir R$ 121,174 milhões de recursos do fundo partidário, mais R$ 22,832 milhões em multas eleitorais, além do tempo de propaganda partidária gratuita, em cadeia nacional de rádio e TV, no horário nobre.

O ministro Caputo Bastos (foto) analisa pedidos diversos do Partido Federalista (PF) - PET 2669 e do Partido Nacionalista Democrático (PND) – PET 2672. Ambos entraram na pauta de julgamento da sessão plenária dessa terça-feira (5), mas tiveram o julgamento adiado.

Dispensa da lei

No primeiro caso, o presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória do PND, almirante reformado Roberto Gama e Silva, pede para ser dispensado da obrigação do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A regra obriga, para a fundação da legenda, o recolhimento de 468.890 assinaturas de apoio. O número foi atualizado a partir do número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2006: 93.777.913.

Recolhimento pela Internet

No segundo caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pede autorização ao TSE para recolher essas 468.890 assinaturas pela Internet.

Requisitos para novos partidos

Os requisitos para a fundação de novos partidos políticos constam dos artigos 7º a 9º da Lei 9.096/95 e da Resolução 19.406/95 do TSE.

O primeiro passo é a fundação da nova legenda. A Resolução 19.406/95 exige um número mínimo de 101 fundadores, sendo eleitores, com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados. Estes fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e providenciar a publicação dos mesmos no Diário Oficial. Em seguida, é preciso obter o registro cível do partido no cartório da capital federal.

O passo seguinte é o recolhimento das 468.890 assinaturas em todo o território nacional. As assinaturas de apoio não vinculam os signatários à legenda, isto é, não os tornam filiados. Tanto que quem manifesta apoio pode ser filiado a outro partido.

O artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95, exige o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço ou mais, dos Estados, com um mínimo de 1/10 por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Direitos e deveres

Além da repartição dos recursos do fundo partidário, os partidos têm direito a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, transmitida por rádio e televisão, realizada entre as 19h30 e as 22h, para difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados.

O tempo da propaganda varia conforme o tamanho da bancada. Por exemplo, os maiores partidos têm direito a um programa em bloco por semestre, com 10 minutos de duração, além de 20 minutos por semestre em inserções nacionais e mais 20 minutos por semestre para inserções estaduais.

Em contrapartida, os partidos são obrigados a prestar contas anuais à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, relativas ao exercício do ano anterior. As prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano.

A falta da prestação de contas, ou a desaprovação total ou parcial das mesmas, implica a suspensão das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado (artigo 37 da Lei 9.096/95).

Partido político

O partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, destinada a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

A Constituição Federal assegura a livre criação, fusão , incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. As ações dos partidos políticos são exercidas de acordo com o estatuto e programas, que devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral.


Da Agência TSE

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