sexta-feira, 1 de junho de 2007

PL 1205/07: transição para o financiamento público

O Deputado Federal Flávio Dino (PCdoB/MA) apresentou o PL 1205-07 que cria uma regra de transição no tema do financiamento das campanhas eleitorais. Cria mais limitações ao financiamento privado, procura baratear as campanhas, estimula a doação oficial com recibo eleitoral por meio de reembolso de 30% do que for doado e estabelece prazo para a adoção do financiamento exclusivamente público. A notícia, que reproduzo abaixo, foi publicada no site do partido.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) apresentou ontem em Plenário o Projeto de Lei 1.205/07, que altera significativamente a lei eleitoral, de nº 9.504/97. O PL impõe um fator de redução nos gastos de campanha, limita o valor das doações e estabelece o reembolso de parte dos valores doados por pessoas físicas e jurídicas, a fim de reduzir o famoso caixa-dois, além de restringir ainda mais os gastos com propaganda, especialmente no tocante à utilização de carros de som, trios elétricos e assemelhados. De acordo com Flávio Dino, a grande importância da proposta é que ela cria um modelo de transição até a aprovação do financiamento público de campanha que, está convencido o deputado, é a fórmula mais adequada a ser empregada para coibir a interferência do poder econômico na vida política. Por ser polêmica, entretanto, a matéria deve ser debatida pela sociedade e implantada progressivamente, argumenta ele. Assim, pelo PL 1.205, o limite de gastos nas campanhas eleitorais de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital terá como base o gasto médio das eleições realizadas em 2006. No mesmo sentido, o limite dos gastos de campanha para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador será baseado no que foi gasto nas eleições de 2004. A atualização monetária dos valores ficará a cargo da Justiça Eleitoral. Além disso, o PL também propõe que até 30% do valor das doações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como os gastos efetuados pelos candidatos com recursos próprios, sejam reembolsados pelo Tesouro. "Isso deve estimular a contabilização oficial de toda a movimentação financeira decorrente de campanhas eleitorais, em prejuízo do 'caixa-dois'", acredita o deputado Flávio Dino, pois os doadores, sabendo que terão parte do dinheiro de volta, insistirão no recibo para garantir a devolução. Ao mesmo tempo, o PL 1.205 também procura tornar mais baixos os valores das doações de pessoas físicas e jurídicas, vinculando-os às suas faixas de renda ou de faturamento. No caso das pessoas físicas, a doação é limitada a R$ 50 mil e, no das jurídicas, a R$ 500 mil. As pessoas jurídicas ainda terão outra limitação: a cada doação efetuada ao candidato, terão que depositar o mesmo valor para o Fundo Partidário, que não será contabilizado para fins de reembolso.O projeto de Flávio Dino ainda veda a utilização de propaganda de qualquer tipo em muros, fachadas e telhados de bens particulares. Também, só permite a utilização de um carro de som para cada 500 mil eleitores registrados por circunscrição, limitado ao total de 20 veículos e mediante alvará da Justiça Eleitoral.Por fim, o PL estabelece que, nas eleições após o ano de 2014, passará a vigorar exclusivamente o financiamento público para as campanhas eleitorais.

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