Crimes em Rondônia
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, protolocou ontem no Supremo Tribunal Federal denúncia contra o governador de Rondônia, Ivo Cassol, contra o senador pelo mesmo estado, Expedito Jr. e contra outras 11 pessoas. Todos teriam cometido crimes eleitorais durante a campanha do ano passado. Os fatos já estão sendo apurados em outros processos que correm na Justiça Eleitoral e já foram informados aqui (formigas em Rondônia, Judicialização das eleições). Nesses processos as acusações são de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9504/97) e de abuso de poder, ilícitos eleitorais em sentido estrito, não propriamente crimes eleitorais. Há diferenças importantes entre cada uma dessas categorias delituosas que até merecem uma postagem específica sobre. Mas, por ora basta dizer que não há mais nenhum prazo para o ajuizamento de qualquer processo eleitoral contra candidatos do pleito anterior. Refiro-me aos processos típicos do Direito Eleitoral: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED). Esses processos têm prazo exíguo para sua apresentação - confira o link - e, como disse, já se passou quase um ano da eleição de 2006 e, por isso, não é mais possível acessar a Justiça Eleitoral por essas vias processuais. Mas, quando se trata de crimes propriamente ditos, como aqueles atribuídos aos acusados pelo PGR, valem as regras de prerrogativa de foro - daí ter sido o processo apresentado no STF - e não no TSE -, competente para processar Senador da República - e da prescrição penal. Hoje a revista Consultor Jurídico deu a notícia e o link para o texto da denúncia. Vale conferir e acompanhar.
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