Direito impedido
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar na noite de hoje (28) o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED 673), interposto em desfavor da senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM-RN), declarou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito incompatível para apresentar seu voto, por ter ele sido indicado, nesta manhã, à vaga do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence. Este fato impossibilita que o ministro apresente seu voto-vista sobre o caso. O recurso será analisado por seu substituto na Corte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer.
O julgamento do processo contra a senadora, eleita em 2006 pelo Democratas (DEM), no Rio Grande do Norte, seria retomado nesta terça-feira (28) com a leitura do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Na sessão plenária do dia 9 de agosto, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Menezes Direito. Antes, três ministros votaram pela rejeição do recurso e dois ministros pela cassação da senadora, acusada de abuso de poder econômico.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, ao saudar o colega pela indicação ao STF, propôs ao Plenário que o ministro Carlos Alberto Direito não participasse do julgamento, pois "essa circunstância (indicação) acarreta o impedimento de Sua Excelência para atuar no caso, tendo em conta que se discute nesse processo o mandato de senador, um mandato ligado à Casa que apreciará o nome de Sua Excelência". "E temos, isso é do conhecimento geral, o envolvimento de segmentos do próprio Senado, considerados os partidos políticos, na Corte", destacou. Por isso, o ministro Marco Aurélio sugeriu que se aceitasse o impedimento para que o processo fosse encaminhado ao segundo suplente do Superior Tribunal de Justiça junto ao TSE, ministro Félix Fischer.
O ministro Cezar Peluso, vice-presidente da Corte, concordou com a sugestão e salientou que, "o que está em jogo, sobretudo, aqui, é o prestígio deste Tribunal. É uma situação que considero absolutamente inusitada, porque qualquer que seja a hipótese que se avente, a situação é absolutamente delicada. Qualquer que fosse a solução dada poderia suscitar alguma dúvida. As pessoas não devem ter dúvida da honorabilidade deste Tribunal". E completou: "Há sempre pessoas que, podem... assim, num excesso, num momento de tentação, imaginar uma coisa dessa. Acho que não há aqui apenas uma questão ética, há uma questão jurídica, porque nas circunstâncias atuais a questão de Sua Excelência é de quem poderia ser acusado de ser interessado em uma das partes do processo. O que corresponde àquela hipótese do artigo 135 do Código de Processo Civil em que se reputa fundada suspeição. Acho que o caso que o Tribunal pode reconhecer fundada suspeição por motivo superveniente... Por motivo extremamente honroso para Vossa Excelência".
Agência TSE
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