Jurisdição consultiva
"Na hipótese de Prefeito reeleito de um Município mudar o domicílio eleitoral para concorrer a Prefeito, a esposa pode candidatar-se a Vice-Prefeita no Município em que ele foi prefeito reeleito?"
O que você acha? A jurisprudência firmada depois da EC 16 (reeleição) flexibilizou o alcance da inelegibilidade previsto no § 7º do art. 14 da Constituição. Essa mudança permitiu, por exemplo, que Rosinha Garotinho pudesse concorrer à sucessão do marido no governo fluminense. Mas o caso é diferente, o marido já está em segundo mandato. Quer agora o terceiro por outro município, mas pretende deixar a mulher na vice-prefeitura de origem. Quem sabe, não pretenda retornar depois? A pergunta foi feita ao TSE pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC) (CTA 1462).
Um comentário:
Acho que essa decisão vale também para o caso do prefeito.
"(...) O descendente até 2º grau do governador pode candidatar-se ao cargo de vice-governador desde que o governador esteja no primeiro mandato e tenha renunciado até seis meses antes da eleição." (Res. nº 20.949, de 6.12.2001, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
Grande abraço.
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